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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.969 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1943.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul"

    O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul", com sede em Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuïção que lhe confere o art. 2º da lei n. 91, de 28 de agosto de 1935,

    decreta:

    Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada lei n. 91. de 28 de agôsto de 1935. a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

    Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.