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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.949 DE 20 DE JULHO DE 1943.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegro".

    O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre", com cede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre", com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul.

    Rio de Janeiro, 20 de julho de l943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.