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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3, DE 25 DE JULHO DE 1934

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Concede á sociedade anonyma Empresa Brasileira Productos da Pesca autorização para funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Empresa Brasileira Productos da Pesca, com séde em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Empresa Brasileira Productos da Pesca autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29..8.1934

Concede á sociedade anonyma Empresa Brasileira Productos da Pesca autorização para funccionar

MENSAGEM

Exmo. Sr. Presidente da Camara dos Deputados:

Havendo sanccionado a resolução da Camara dos Deputados, constante do decreto n.3, desta data, a qual extende aos alumnos dos estabelecimentos de ensino, officiaes ou fiscalizados pelo Governo, a qualificação ex-officio, tenho a honra de restituir a V. Ex. um dos autographos que acompanharam a mensage de 24 de agosto corrente.

Rio de Janeiro,  27 de agosto de 1934. - Getulio Vargas.