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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 14.074, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1920.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Reconhece como de utilidade publica o Instituto Historico e Geographico, com séde em Aracajú

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.892, de 26 de novembro de 1919, resolve reconhecer como de utlidade publica o Instituto Historico e Geographico de Sergipe, com séde em Aracajú.

    Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1920.