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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 442, DE 31 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Estabelece novo plano de uniformes para o Corpo de Marinheiros Nacionaes.

   O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve que nos uniformes do Corpo de Marinheiros Nacionaes seja observado o plano que com este baixa, assignado pelo Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que o fará executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Plano de uniformes para o Corpo de Marinheiros Nacionaes, a que se refere o decreto desta data

Mostras geraes ou parciaes para as praças e inferiores

PRAÇAS

    BONNET de panno azul ferrete encorpado, copa circular de 0m,26 de diametro, tendo internamente um arco de madeira ou de aço para conserval-a plana; cordão de lã preta de 0m,015 de grossura, seguro por dous botões pequenos de metal amarello, de 0m,011 de diametro; faixa de seda preta chamalotada.

Modelo n. 5

    CALÇA de panno azul ferrete, de alçapão, direita, comprimento a tocar o peito do pé, tendo na parte posterior do cós seis ilhos para atacadores.

Modelo n. 4

    CAMISA de panno azul ferrete, com collarinho da mesma fazenda, comprimento a tocar ás cadeiras, tendo bainha e cordões na parte inferior, de modo a poder ser apertada.

Modelo n. 1

    COLLARINHO de 0m,46 na sua maior largura e 0m,16 de altura no centro; sendo a partir do alto da abertura da camisa, sobrecosidos parallelamente tres cadarços brancos de 0m,005 de largura cada um e guardando os outros entre si a distancia de 0m,003, tendo o primeiro a distancia de 0m,005 da orla. Em cada angulo do collarinho haverá uma ancora branca de 0m,003 de comprimento, com o cepo virado para cima.

Modelo n. 1

    MANGA de uma só costura do lado inferior, estreitando para o punho.

    CANHÃO justo ao punho, de 0m,08 de altura, aberto, com tres botões pretos pequenos, de marinha, guarnecido de cadarços iguaes aos do collarinho e guardando a mesma distancia.

    PEITO com machos de 0m,04 de largura e 0m,20 de abertura, abotoado por dous pequenos botões pretos de marinha, de 0m,01 de diametro, tendo um pequeno bolso do lado direito.

    LENÇO de gorgorão de seda preta, usado de modo a dar um só nó no peito, cahindo as pontas para os lados.

    POLAINAS. Sómente para musicos, cornetas e tambores: de brim de lona branco de 0m,25 de altura, com presilha da mesma fazenda a passar por baixo do sapato, abotoada com fivela, tendo cinco ilhos com cordões do lado de fôra e um botão de tamanho medio na parte superior.

    CORDÃO branco trançado com pinha de correr no centro, para trazer a navalha.

    NAVALHA presa ao cordão por cima da camisa, devendo ser guardada do lado esquerdo, dentro do cós da calça.

    SAPATOS de couro de bezerro, com duas orelhas, uma partindo do peito do pé e outra do talão, com a altura de 0m,13 na parte posterior e 0m,10 na anterior (modelo n. 7).

INFERIORES

BONNET......................

 

 

 
Como os descriptos para os officiaes de apito no plano geral de uniformes para os officiaes da Armada e classes annexas.

 

 

 

PALETOT....................

CALÇA.........................

CAMISA.......................

GRAVATA...................

SAPATOS....................

Uniformes de formatura para desembarque de praças e inferiores

PRAÇAS

    BONNET - o já descripto para o uniforme de mostra, com capa branca, havendo bom tempo.

    CAPA DO BONNET de brim de linho branco, cobrindo a copa até á altura da faixa, apertada por cordão de correr.

    CALÇA de flanella igual á descripta para o uniforme de mostra.

    CAMISA de flanella com pala de bico na frente e atras com 0m,30 de comprimento, que será usada por dentro das calças.

    COLLARINHO da mesma fazenda de igual ao descripto para o uniforme de mostra.

MANGA.......................

 

 

 

 
Iguaes aos do uniforme de mostra.

 

 

 

 

CANHÃO.....................

PEITO..........................

LENÇO........................

POLAINAS...................

NAVALHA....................

CORDÃO.....................

SAPATOS...................

INFERIORES

    CALÇA de flanella igual á descripta no uniforme de mostra.

    CAMISA de morim branco com collarinho em pé.

    CAPA de bonnet de brim branco liso.    

BONNET......................

 

 
Como os descriptos no plano geral para os officiaes de apito.

 

 

SAPATOS....................

GRAVATA...................

DOLMAN.....................

Uniforme do serviço diario para inferiores e praças

PRAÇAS

    BONNET - conforme o descripto para os outros uniformes.

    CALÇA de flanella ou de brim branco liso encorpado e conforme o descripto para os outros uniformes.

    CAMISA de brim branco liso ou de flanella como a descripta para o uniforme de mostra, sufficientemente longa a ser mettida dentro das calças.

COLLARINHO.............

 

 

 
Como foram já descriptos.

 

 

 

CANHÃO.....................

MANGA.......................

BOLSO........................

LENÇO........................

SAPATOS....................

    CAMISETA de malha de algodão, listrada de azul, completamente fechada.

    CEROULAS de algodão branco.

    MEIAS de algodão branco para usar nos climas quentes. A camiseta, a ceroula e meias são obrigadas em todos os uniformes.

    JAPONA de panno piloto azul ferrete, forrada de flanella azul escuro, de comprimento até á altura do metacarpo phalangeano do dedo pollegar, quando estendido o braço; dupla carreira de cinco botões grandes pretos, de marinha, para abotoar até ao pescoço, com gola da mesma fazenda e longa bastante para proteger os ouvidos quando levantada; os botões inferiores devem ser collocados na linha correspondente aos bolsos horizontaes, os demais igualmente espaçados até ao pescoço. Um bolso de fóra de cada lado do peito com aberturas verticaes, ficando a parte inferior da abertura ao nivel do cotovello. Um bolso horizontal com aba, collocado em cada lado, na linha da cintura.

    A japona será usada nos dias frios e chuvosos.

INFERIORES

BONNET......................

 

 
Como os já descriptos para os outros uniformes.

 

 

CAMISA.......................

GRAVATA...................

SAPATOS....................

    DOLMAN como o dos officiaes de patente, mas sendo sem adornos, tendo a divisa de galão como no uniforme de mostra.

    E' permittido o seu uso em passeio.

    CALÇAS de flanella ou brim branco liso encorpado, conforme as descriptas no plano geral.

Uniforme de trabalho

    GORRO de flanella, ou qualquer fazenda de lã azul ferrete, trançado, unido, de copa circular, cujo diametro externo será 0m,05 maior que o da base, com um botão da mesma fazenda no centro. Este gorro só será usado em viagem, á noite ou com máo tempo e em dias frios.

    CAMISA de algodão mescla, curta, com pala, sem collarinho e mangas sufficientemente largas.

    CALÇAS de algodão mescla, de braguilha curta com dous botões e apertada por um cordão de correr, com um largo bolso de abertura horizontal na perna direita. Este uniforme só será usado nas baldeações, pinturas, alcatroamentos, limpezas de porão e serviço de faxina.

Uniforme de passeio

    Igual ao de mostra e de formatura, sem polainas, usando-se a capa branca, com o uniforme branco, que só será permittido ás praças de reconhecido comportamento, sobriedade e asseio.

Divisas dos inferiores e distinctivos dos marinheiros de classe

PRAÇAS

    Serão em fórma de um V de cadarço de flanella azul, para as camisas brancas, e de cadarço branco para as de panno e flanella, conforme a côr da camisa.

Modelo n.

    O cadarço que forma o V, segundo as classes, terá 0m,04 de comprimento, e 0m,005 de largura e guardará entre si a distancia de 0m,003; a abertura do V, na parte superior, será 0m,06. Os distinctivos serão confeccionados em separado, afim de serem sobrecosidos na manga direita da camisa, terço superior do braço, conforme o modelo n. 11.

    Os marinheiros de 1ª classe, tres cadarços.

    Os marinheiros de 2ª classe, dous cadarços.

    Aquelles que forem:

    Artilheiros e torpedistas, usarão um canhão de casimira encarnada no sentido horizontal, bocca para a frente, de comprimento de 0m,04 e largura proporcionada, collocada no centro do V;

    Foguistas, uma helice da mesma fazenda e coIIocada da mesma fórma, cujo eixo terá 0m,015, com tres pás, tendo cada uma o comprimento de 0m,02;

    Musicos, uma lyra com 0m,04 de comprimento, 0m,025 de largura, collocada da mesma fórma.

INFERIORES E CABOS

    O distinctivo de sargento ajudante do corpo será uma estrella de prata bordada, tendo sobre o centro uma ancora dourada, inclinada da direita para a esquerda e collocada na parte superior da divisa, distante 0m,04.

    1º sargento: tres galões dourados de 0m,27 de comprimento e 0m,026 de largura, cosidos sobre a casimira encarnada, guardando a distancia de 0m,003 entre si, deixando uma orla de 0m,01; será collocada na manga esquerda a meio do antebraço, no sentido transversal, de cima para baixo.

    2º sargento: dous galões de ouro nas mesmas condições.

    Forriel: um galão como acima.

    Cabo: dous galões de casimira encarnada, cosidos sobre panno preto, com as mesmas dimensões e collocado na parte superior da divisa distante 0m,04.

    A fita do bonnet terá lettreiro de typo commum, maiusculo, e será fornecida pela Intendencia para ser descontada ás praças no acto da distribuição.

    O luto será representado por uma fita de fumo atada no braço esquerdo na parte superior, quando pesado, e na parte inferior, quando alliviado.

Disposições geraes

    1º Fica expressamente prohibido que os marinheiros empregados nos arsenaes de guerra e marinha, capitanias dos portos, alfaridegas, e em qualquer associação particular usem os emblemas dos uniformes estabelecidos neste plano.

    2º As praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes se conservarão rigorosamente uniformisadas nos quarteis, navios e mais estabelecimentos, de modo a formarem immediatamente, quer estejam ou não de serviço.

    3º E' expressamente prohibido aos Marinheiros Nacionaes o uso de correntes, anneis ou alfinetes e outros objectos estranhos ao presente plano, e não poderão baixar á terra em serviço ou com licença sem se apresentarem correctamente uniformisados, calçados, com cabellos e barba aparados.

    4º Os commandantes dos navios que estiverem ou seguirem viagem para altas latitudes, ficam com autorização de adquirir e distribuir o semestre vencido e abonar camisetas, ceroulas e meias de lã, em logar das de algodão; e bem assim fornecer aos cabos de marinheiros, vigias e ás guarnições, pelo menos de dous escaleres, para o uso em dias chuvosos, em serviço; roupas de encerado, constando de calça, paletot e sueste, quando julgarem necessarios.

    5º No quartel central, navios, flotilhas e estabelecimentos onde sirvam praças do Corpo de Marinheiros devem existir modelos desenhados, expostos em quadros, para conhecimento da guarnição.

    6º A Intendencia terá igualmente archivado o regulamento e os modelos para servirem de norma á confecção dos uniformes, não podendo alteral-os sem ordem expressa da Secretaria de Estado.

    7º Ao commandante geral do corpo compete representar ao Ajudante General da Armada todas as vezes que observar que as praças embarcadas ou empregadas em estabelecimentos não estiverem uniformisadas de accordo com este plano. O commandante geral organizará a tabella do uniforme diario, quer para o verão, quer para o inverno, e a sujeitará á apreciação do Ajudante General da Armada, afim de que seja observada não só nos quarteis e estabelecimentos, como pelos navios e flotilhas.

    8º Qualquer duvida sobre a intelligencia do presente plano será levada ao conhecimento do commando geral do Corpo para que a resolva e submetta á decisão do Ajudante General da Armada.

    Capital Federal, 31 de maio de 1890. - Eduardo Wandenkolk.

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