Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 357, DE 26 DE ABRIL DE 1890

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Texto para impressão

Prorroga por um anno o prazo concedido pelo decreto n. 10.183 de 9 de fevereiro de 1889, a Luiz Ribeiro de Souza Rezende e outros para o estabelecimento da industria da seda.

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram Luiz Ribeiro de Souza Rezende, Joaquim José Antunes Braga, Carlos Arno Gierth, Lourenço Fieschi Lavagnino e Julio C. Rossi, concessionarios, por decreto n. 10.183 de 9 de fevereiro de 1889, dos favores do art. 20 da lei n. 3.396 de 24 de novembro de 1888, afim de desenvolverem em grande escala a producção e fabricação da seda, resolve prorogar por mais um anno o prazo a que se refere o mesmo decreto.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

*