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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 357, DE 26 DE ABRIL DE 1890

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Prorroga por um anno o prazo concedido pelo decreto n. 10.183 de 9 de fevereiro de 1889, a Luiz Ribeiro de Souza Rezende e outros para o estabelecimento da industria da seda.

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram Luiz Ribeiro de Souza Rezende, Joaquim José Antunes Braga, Carlos Arno Gierth, Lourenço Fieschi Lavagnino e Julio C. Rossi, concessionarios, por decreto n. 10.183 de 9 de fevereiro de 1889, dos favores do art. 20 da lei n. 3.396 de 24 de novembro de 1888, afim de desenvolverem em grande escala a producção e fabricação da seda, resolve prorogar por mais um anno o prazo a que se refere o mesmo decreto.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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