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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 350, DE 19 DE ABRIL DE 1890

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Altera as denominações dos postos dos officiaes generaes do Exercito.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituindo pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que as actuaes denominações de postos dos officiaes generaes não correspondem á funcção militar que tem de desempenhar, nem á recente reorganização do quadro dos officiaes generaes da Armada, decreta:

Art. 1º O quadro do Corpo de Estado Maior General do Exercito fica reduzido a quatro marechaes, oito generaes de divisão e 16 generaes de brigada.

Art. 2º Ficam equiparados para todos os effeitos os marechaes aos almirantes, os generaes de divisão aos vice-almirantes e os generaes de brigada aos contra-almirantes.

Art. 3º Os actuaes tenentes-generaes serão considerados marechaes, os marechaes de campo generaes de divisão e os brigadeiros generaes de brigada.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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