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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 315, DE 11 DE ABRIL DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Approva os estudos definitivos da estrada de ferro de Pelotas ás colonias de S. Lourenço, no Estado do Rio Grande do Sul.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Pelotas and Colonies Railway, limited, devidamente representada, e a que se referem os decreto ns. 10.151 e 101, de 5 de janeiro 30 de dezembro de 1889, resolve approvar os estudos definitivos da mesma estrada, com a clausula de não poder em caso algum a garantia de juro exceder ao maximo de 6 % ao anno sobre a importancia correspondente a 30:000$ por kilometro, e corrigindo-se a tabella de preços no sentido proposto pela respectiva Secretaria de Estado.

     O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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