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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 315, DE 11 DE ABRIL DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Approva os estudos definitivos da estrada de ferro de Pelotas ás colonias de S. Lourenço, no Estado do Rio Grande do Sul.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Pelotas and Colonies Railway, limited, devidamente representada, e a que se referem os decreto ns. 10.151 e 101, de 5 de janeiro 30 de dezembro de 1889, resolve approvar os estudos definitivos da mesma estrada, com a clausula de não poder em caso algum a garantia de juro exceder ao maximo de 6 % ao anno sobre a importancia correspondente a 30:000$ por kilometro, e corrigindo-se a tabella de preços no sentido proposto pela respectiva Secretaria de Estado.

     O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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