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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 292, DE 29 DE MARÇO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Estabelece o pessoal que deve ter a Contadoria de Marinha.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha,

Decreta:

1º Que o quadro do pessoal da Contadoria da Marinha, em vista do decreto n. 277 C, de 22 do corrente, seja constituido com os empregados mencionados na relação que a este acompanha.

2º Que as vagas que d'ora em deante se derem na mesma Contadoria sejam preenchidas pelos empregados que ficarem addidos, os quaes continuarão a perceber os vencimentos marcados na tabella annexa ao decreto n. 6.002 de 9 de outubro de 1875.

3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

          Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Relação dos empregados da Contadoria da Marinha a que se refere o decreto desta data.

    Contador-Francisco José Ferreira.

    Chefes de secção - José Maria Ferreira;

    Antonio de Babo Ribeiro Souza Junior;

    Bento de Carvalho e Souza Junior.

    Primeiros escripturarios - Frederico de Castro Menezes;

    José Joaquim dos Santos Junior;

    Salvador Gonçalves Porto Junior;

    Julio Augusto Pereira da Cunha.

    Segundos escripturarios - Rodrigo de Vasconcellos Parada e Souza;

    Pedro Virginio Orlandini;

    Odorico Carneiro Ribeiro;

    Gil Augusto de Siqueira;

    Leopoldo Fernandes de Oliveira Guimarães;

    Alvaro Antunes Marcello;

    José Faustino da Silva Jacques;

    Henrique Mendes da Costa;

    Alfredo Marques de Mello;

    Apollinario Gomes de Carvalho;

    Ricardo Barradas Muniz;

    Diniz Affonso Rodrigues da Silva.

    Terceiros escripturarios - Felisberto Augusto da Costa;

    Victor Gonçalves Torres;

    João Lopes Ferreira Pinto;

    José Maria Ferreira Junior;

    José Maria dos Reis Trovão;

    Carlos de Oliveira Pinto;

    Isidro Borges Monteiro Filho;

    Americo Carlos de Mariz e Barros;

    Armindo da Assumpção;

    Manoel Rodrigues da Silva Chaves.

    Praticantes-João Carlos de Souza e Silva;

    Alberto Teixeira dos Santos Mello;

    Bento Francisco de Souza;

    Miguel da Costa Dourado Junior;

    José Carneiro de Barros e Azevedo;

    Romualdo Francisco Corrêa Leal.

    Archivista - Leopoldo José Pereira Leal.

    Pagador - Antonio Mendes Monteiro.

    Fieis - Feliciano Marques Perdigão;

    João Teixeira de Bittencourt Sobrinho.

    Porteiro - Antonio Gonçalves da Silva.

    Ajudante-Lourenço José Alves da Fonseca Junior.

    Continuo - Marcellino Luiz de Vargas Dantas.

    Addidos: 4os escripturarios - Manoel Eduardo Ferreira Martins;

    Arthur Americo Belem;

    José Guilherme de Moura;

    Antonio Teixeira da Rocha Santos;

    Carlos Gardonne Ramos;

    Luiz de Andrade Figueiredo;

    Gregorio Pecegueiro do Amaral.

    Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 29 de março de 1890. - Eduardo Wandenkolk.

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