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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 282, DE 24 DE MARÇO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre ao Ministerio dos Negocios da Justiça o credito supplementar de 491$345 á verba - Conducção de presos de justiça.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve, nos termos do art. 10 e tabella - B - da lei n. 3.397 de 24 de novembro de 1888, abrir ao Ministerio dos Negocios da Justiça o credito supplementar de 491$345 á verba - Conducção de presos de justiça - do exercicio de 1889, visto ter sido insufficiente o credito de 5:000$, votado pela citada lei para pagamento do resto das contas liquidadas de conducção de presos de justiça de uns para outros Estados no referido exercicio.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

          Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Demonstração das despezas feitas e por fazer-se pela verba - Conducção de presos - do Ministerio da Justiça, no exercicio de 1889

Credito votado pela lei n. 3.397 de 24 de novembro de 1880, art. 3º, n. 16 ..........................................................................................................

............................

5:000$000

Despeza paga:

Importancias pagas a diversas companhias de navegação e de estradas de ferro, por avisos n. 69 de 23 de fevereiro de 1889, n. 144 de 4 e n.161 de 10 de abril, n. 255 de 22 e n. 262 de 28 de maio, n. 332 de 26 de junho, ns. 353 e 354 de 4 de julho, ns. 510 e 511 de 12, n. 534 de 20 e n. 559 de 29 de agosto, n. 608 de 14, n. 619 de 21 e n. 624 de 23 de setembro, n. 632 de 2, n. 682 de 15, n. 689 de 16, n. 705 de 22 e n. 716 de 24 de outubro, n. 5 de 22, n. 19 de 25 e n. 25 A de 30 de novembro, n. 69 de 17 de dezembro, ns. 210 e 213 de 25 e n. 221 de 30 de janeiro de 1890............................................................

4:892$545

 

Contas liquidadas por pagar:

A' Companhia Brazileira de Navegação a vapor. Contas ns. 5162, 5175, 5191, 5212 e 5244............

466$650

 

 

A' Companhia de Navegação e Estrada de Ferro Espirito Santo e Caravellas. Conta n. 704..............

38$400

 

 

A' Companhia Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro. Conta de dezembro ultimo........................

 

93$750

598$800

 

5:491$345

Deficit.................................................

 

 

491$345

S. E. ou O

Secção da Contabilidade do Ministerio dos Negocios da Justiça, 24 de março de 1890. - O director, Benedicto A. Bueno.

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