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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 282, DE 24 DE MARÇO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Abre ao Ministerio dos Negocios da Justiça o credito supplementar de 491$345 á verba - Conducção de presos de justiça.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve, nos termos do art. 10 e tabella - B - da lei n. 3.397 de 24 de novembro de 1888, abrir ao Ministerio dos Negocios da Justiça o credito supplementar de 491$345 á verba - Conducção de presos de justiça - do exercicio de 1889, visto ter sido insufficiente o credito de 5:000$, votado pela citada lei para pagamento do resto das contas liquidadas de conducção de presos de justiça de uns para outros Estados no referido exercicio.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

          Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Demonstração das despezas feitas e por fazer-se pela verba - Conducção de presos - do Ministerio da Justiça, no exercicio de 1889

Credito votado pela lei n. 3.397 de 24 de novembro de 1880, art. 3º, n. 16 ..........................................................................................................

............................

5:000$000

Despeza paga:

Importancias pagas a diversas companhias de navegação e de estradas de ferro, por avisos n. 69 de 23 de fevereiro de 1889, n. 144 de 4 e n.161 de 10 de abril, n. 255 de 22 e n. 262 de 28 de maio, n. 332 de 26 de junho, ns. 353 e 354 de 4 de julho, ns. 510 e 511 de 12, n. 534 de 20 e n. 559 de 29 de agosto, n. 608 de 14, n. 619 de 21 e n. 624 de 23 de setembro, n. 632 de 2, n. 682 de 15, n. 689 de 16, n. 705 de 22 e n. 716 de 24 de outubro, n. 5 de 22, n. 19 de 25 e n. 25 A de 30 de novembro, n. 69 de 17 de dezembro, ns. 210 e 213 de 25 e n. 221 de 30 de janeiro de 1890............................................................

4:892$545

 

Contas liquidadas por pagar:

A' Companhia Brazileira de Navegação a vapor. Contas ns. 5162, 5175, 5191, 5212 e 5244............

466$650

 

 

A' Companhia de Navegação e Estrada de Ferro Espirito Santo e Caravellas. Conta n. 704..............

38$400

 

 

A' Companhia Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro. Conta de dezembro ultimo........................

 

93$750

598$800

 

5:491$345

Deficit.................................................

 

 

491$345

S. E. ou O

Secção da Contabilidade do Ministerio dos Negocios da Justiça, 24 de março de 1890. - O director, Benedicto A. Bueno.

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