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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 272, DE 18 DE MARÇO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Dá nova organização ao Batalhão Naval.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando a necessidade de dar-se nova organização ao Batalhão Naval, de harmonia com a adoptada nos corpos do Exercito, sem comtudo alterar os fins de sua creação, segundo o art. 3º do regulamento que baixou com o decreto n. 1.067 A, de 24 de novembro de 1852, decreta:

Art. 1º O Batalhão Naval compor-se-ha do estado-maior e menor e de quatro companhias de infantaria, de accôrdo com o art. 6º do decreto n, 10.015 de 18 de agosto de 1888; bem assim das duas companhias de artilharia cremadas pelo regulamento do mesmo batalhão, tudo de conformidade com o mappa que a este acompanha.

Art. 2º A' vista da elevação do numero de praças a mil, pelo decreto n. 74 B de 20 de dezembro de 1889, dever-se-ha na formação das companhias ter por base o maximo do pessoal exigido para cada batalhão.

Art. 3º Só ficarão constituídas as companhias de artilharia quando o Batalhão Naval dispuzer de mais de 750 praças.

Art. 4º A disciplina e serviço interno do quartel reger-se-hão pelo regulamento approvado por decreto n. 6.373 de 15 de novembro do 1876 e a instrucção geral do batalhão pelas ordenanças que se acham estabelecidas para os corpos do Exercito, continuando em vigor todas as disposições ora existentes que não contrariem ao que fica decretado;

O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Mappa a que se refere e decreto 272 da presente data, dando nova organização ao Batalhão Naval

COMPANHIAS DE INFANTARIA

 

Capitão (1º tenente)

Segundo tenente

Guardas-marinha

Primeiros sargentos

Segundos sargentos

Cabos

Cornetas

Tambores

Soldados

Somma

Esquadra................................

...................

............

...........

...........

...........

1

......

......

12

13

Secção....................................

...................

............

...........

...........

1

2

......

......

24

27

Pelotão....................................

...................

............

...........

...........

2

4

1

1

48

56

Companhia..............................

1

1

2

1

5

12

3

3

144

172

4 companhias..........................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Batalhão............................

4

4

8

4

20

48

12

12

576

688

ESTADO MAIOR

Commandante, capitão de mar e guerra ou de fragata

Major (capitão-tenente).

Ajudante (1º tenente).

Secretario (1º tenente).

Cirurgião

Officiaes de fazenda

Instructor de infantaria, official da armada ou do exercito

Official do Presidio (1º tenente)

Somma

1

1

1

1

1

3

1

1

10

ESTADO MENOR

Sargento ajudante

Fiel

Escrevente

Armeiro

Corneta-mór

Mestre d' arams

Enfermeiro

Mestre da musica

Musicos

Carcereiro

Soldados- oprerarios

Cozinheiro

Somma

1

1

1

1

1

1

1

1

30

1

10

1

50

COMPANHIAS DE ARTILHARIA

 

Capitão (1º tenente)

Segundo tenente

Guardas-marinha

Primeiros sargentos

Segundos sargentos

Cabos

Cornetas

Tambores

Soldados

Somma

1ª companhia de artilharia (canhões de tiro rapido)....... 2ª dita idem(metralh. Nordenfelt. 25 m/m ......

1 1

1 1

2 2

1 1

5 5

6 6

3 3

2 2

105 105

126 126

RESUMO

Infantaria......................

Estado-maior

10

 

 

Estado-menor

50

............. 748

 

4 companhias

688

 

Artilharia.......................

2 companhias

 

252

Decreto n. 74 B de 20 de dezembro de 1889.....................................................................

 

1.000

             Salas das sessões do Governo Provisorio, 18 de março de 1890. - Eduardo Wandenkolk.

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