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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 252, DE 8 DE MARÇO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Manda contar ao capitão de fragata Olympio José Chavantes, para os effeitos da jubilação, o tempo de serviço militar.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, conformando-se com o parecer enunciado pelo Conselho Naval em consulta n. 6.098 de 3 do corrente, sobre o requerimento do capitão de fragata Olympio José Chavantes, lente cathedratico da 3ª cadeira do 3º anno do curso superior da Escola Naval, resolve que se lhe conte, para os effeitos da jubilação, o tempo de serviço militar que tem, deixando, porém, quando jubilar-se, de perceber o soldo da sua reforma.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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