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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 241, DE 4 DE MARÇO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,

Decreta:

 Art. 1º E' creado na comarca de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 24º, de dous batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 98º e 99º, e de dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 61º e 62º.

 Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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