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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 240, DE 3 DE MARÇO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Approva os contractos celebrados para fornecimento de cannas ao engenho central de que é concessionario o Barão de Moniz de Aragão no municipio da villa de S. Francisco da Barra de Sergipe do Conde, no Estado da Bahia.

     O Marechal Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Barão de moniz de Aragão, concessionario pelo decreto n. 10.161 de 5 de janeiro de 1889, alterado pelo de n. 219 de 25 de fevereiro do corrente anno, de garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 750:000$ para o estabelecimento de um engenho central, de nominado Maracangalha, no municipio da villa de S. Francisco da Barra de Sergipe do Conde, no Estado da Bahia, approva os contractos que apresentou por escriptura publica de 3 de outubro de 1889, celebrados para o fornecimento de cannas ao mesmo engenho central. Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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