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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 235, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Manufactora de Conservas Alimenticias.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Manufactora de Conservas Alimenticias, devidamente representada, resolve approvar a reforma de seus estatutos votada em assembléa geral dos respectivos accionistas de 25 de janeiro do corrente anno, devendo, porém, ella ter a publicidade exigida pelo art. 6º do decreto n. 164 de 17 do mesmo mez.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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