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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 216-E, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Declara as salvas e distinctivos que competem aos officiaes da Armada investidos de autoridade ou cargo especial.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, reconhecendo a necessidade de acompanhar a praxe adoptada nas marinhas de guerra de outras nações e à vista do facto da extincção do posto de chefe de divisão, Decreta: As salvas e os distinctivos que competem aos officiaes da Armada, investidos de autoridade ou cargo especial, serão regulados pelos modelos annexos ao presente decreto.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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