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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 209, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

(Vide Decreto nº 596 de 17 de Outubro de 1891)

Regula o fornecimento de fardamento as praças do Batalhão Naval.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve que, de accordo com o plano de uniformes a que se refere o decreto n. 193 B, de 30 de janeiro ultimo, no primeiro fornecimento que se fizer as praças do Batalhão Naval, ao assentarem praça, se observe a tabella que a este acompanha, realizando-se os posteriores fornecimentos segundo a duração na mesma tabella estipulada para cada peça do fardamento.

     O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Tabella do fardamento que deve ser distribuido às praças do Batalhão Naval, na conformidade do decreto n. 209 da presente data.

Peças

No 1º fornecimento

Duração

 

Ao assentar praça

 

Capote..........................................................

Um

3 annos

Platinas.........................................................

Um par

2 annos

Dolmans de panno.......................................

Dous

1 anno

Divisa de galão.............................................

Uma

2 annos

Divisa de panno............................................

Uma

1 anno

Calças de panno...........................................

Duas

1 anno

Polainas........................................................

Duas

3 mezes

Luvas de algodão.........................................

Um par

6 mezes

Sapatos........................................................

Um par

3 mezes

Banda de lã ou seda.....................................

Uma

3 annos

Camisa branca.............................................

Uma

3 mezes

Gorro de panno............................................

Um

1 anno

Gorros de brim branco..................................

Dous

6 annos

Dolmans de brim pardo................................

Dous

6 mezes

Calças de brim pardo...................................

Duas

6 mezes

Calças de brim branco..................................

Uma

6 mezes

Capacete......................................................

Um

3 annos

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de fevereiro de 1890, 2º da Republica. --- Eduardo Wandenkolk.

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