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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 120, DE 8 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Faz extensivo ás praças do corpo e companhias de operarios militares dos arsenaes de guerra o decreto n. 43 de 7 de dezembro ultimo, que augmentou o soldo das praças de pret do Exercito.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Fica extensivo ás praças do corpo e companhias de operarios militares dos arsenaes de guerra o decreto n. 43 de 7 de dezembro ultimo, que augmentou o soldo das praças de pret do Exercito.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

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