Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.177, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984.

Produção de efeitos

Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, na parte que se refere aos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, passa vigorar com os valores e percentuais constantes do Anexo a este Decreto-lei.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 20 de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1984

Download para anexo

(Vide Decreto nº 2.219, de 1985)