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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.521, DE 26 DE JANEIRO DE 1977.

Vide Decreto nº 84.128, de 1979

Revoga, a partir do exercício de 1977, as normas legais e regulamentares autorizativas de destinações especiais dos resultados atribuíveis à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55 da Constituição, item II,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogadas, a partir do exercício de 1977, as normas legais e regulamentares autorizativas de destinações especiais dos resultados atribuíveis à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais. (Vide Decreto-Lei nº 1.476, de 1976)

Parágrafo único. No decorrer dos sessenta dias seguintes ao de encerramento dos balanços anuais, a partir do relativo ao do exercício de 1976, os Ministros de Estado informarão à Presidência da República, por intermédio da Secretaria de Planejamento, o total dos recursos de que trata este artigo existentes em cada empresa ou sociedade de economia mista que lhes seja vinculada, discriminando a parcela relativa ao último exercício e as eventualmente remanescentes de exercícios anteriores.

Art. 2º O Presidente da República estabelecerá os valores dos resultados que as entidades referidas no artigo anterior recolherão, até 30 de novembro de cada ano, ao Banco do Brasil S.A., para crédito da conta de Receita da União do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. As importâncias a que se refere o caput deste artigo serão incorporadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, na medida em que se efetivem os recolhimentos.

Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Mauricio Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Moacyr Barcellos Potyguara
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1977