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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 374, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

Altera a Resolução nº 34, de 5 de abril de 1967, do Senado Federal, que autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a adquirir equipamento hospitalar na Alemanha Ocidental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º O artigo primeiro da Resolução nº 34, de 5 de abril de 1967, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a adquirir através da Secretaria de Saúde, mediante Financiamento pela Siemens Aktiengesellscischaft - WWMED - Erlangen da Alemanha Ocidental, equipamento hospitalar no valor de DM 1.575.976,00 (hum milhão quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis marcos alemães) equivalentes a NCr$1.274.491,79 (hum milhão duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros novos e setenta e nove centavos), destinados, consoante o “Plano de Saúde” do Conjunto Administrativo do Distrito Federal, a hospitais a ela subordinados, na seguinte proporção:

a) Hospital de Sobradinho - DM 255.640.00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil seiscentos e quarenta marcos alemães) equivalentes a NCr$ 206.736,06 (duzentos e seis mil, setecentos e trinta e seis cruzeiros novos e seis centavos).

b) Hospital do Gama - DM 285.553.00 (duzentos e oitenta e cinco mil quinhentos e cinqüenta e três marcos alemães) equivalentes a NCr$ 230.926,71 (duzentos e trinta mil novecentos e vinte e seis cruzeiros novos e setenta e um centavos).

c) Hospital São Vicente de Paula - DM 158.432.00 (cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois marcos alemães) equivalentes a NCr$ 128.123,95 (cento e vinte e oito mil, cento e vinte e três cruzeiros novos e noventa e cinco centavos).

d) 1º Hospital Distrital de Brasília - DM 359.167.00 (trezentos e cinqüenta e nove mil, cento e sessenta e sete marcos alemães), equivalentes a NCr$ 290.458,35 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros novos e trinta e cinco centavos).

e) Hospital Distrital L-2-Sul - DM 260.738,00 (duzentos e sessenta mil, setecentos e trinta e oito marcos alemães), equivalente a NCr$ 210.858,82 (duzentos e dez mil, oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros novos e oitenta e dois centavos).

f) Hospital de Planaltina - DM 256.446,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis marcos alemães), equivalente a NCr$ 207.387,88 (duzentos e sete mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros novos e oitenta e oito centavos)”.

Art. 2º Êste Decreto-lei entará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968

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