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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 374, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

Altera a Resolução nº 34, de 5 de abril de 1967, do Senado Federal, que autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a adquirir equipamento hospitalar na Alemanha Ocidental.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968)

RETIFICAÇÃO

Na página 11.020, 4ª coluna, artigo1º, na nova redação dada a Resolução nº 34-67, do Senado Federal,

ONDE SE LÊ:

"Art. 1º ... Siemens Aktiengeseischaft ...

LEIA-SE:

"Art. 1º ... Siemens Aktiengesellschaft ...

Na página 11.021, 2ª coluna, na alínea e) do mesmo artigo, ONDE SE LÊ:

e) Hospital Distrita L-2-Sul ...

LEIA-SE:

e) Hospital Distrital L-2-Sul ...

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968