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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 4.981, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1942.

Vigência

Retifica o decreto-lei n. 4. 645, de 2 de setembro de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A tabela de que trata o artigo 1º do decreto-lei n. 4.645, de 2 de setembro de 1942, na parte relativa ao Quadro I e Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, fica retificada na conformidade da tabela anexa ao presente decreto-lei.

Art. 2º Em consequência, fica acrescido de Cr$ 1.600,00 (mil e seiscentos cruzeiros) o crédito especial aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, pela alínea c do artigo 13 do decreto-lei n. 4.645, de 2 de setembro de 1942.

Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor a contar de 1º de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

 

 

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