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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 4.099, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1942.

Vide Decreto-Lei nº 9.795, de 1946

Vide Lei nº 1.684-A, de 1952

Aprova o plano geral de uniformes para os oficiais e praça da Aeronáutica e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica;

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o plano geral de uniformes destinados aos Oficiais e praças da Aeronáutica, anexo ao presente decreto-lei.

Art. 2º Este plano de uniformes é de uso exclusivo da Aeronáutica, em suas características principais – tipo, modelo, cores, tonalidades, combinações, insígnias de posto e distintivos especiais e formatos de peças acessórias – sendo expressamente vedado a particulares, corporações ou instituições de qualquer natureza usar peças de fardamentos ou adotar uniformes que se assemelhem às características aqui referidas.

Art. 3º Dentro do prazo de cinco anos não será feita nenhuma alteração no plano geral de uniformes a que se refere este decreto-lei, salvo no que diz respeito a pormenores que não exijam a substituição de suas peças principais, a juízo do Ministro da Aeronáutica, que baixará, para esse fim, as instruções que julgar necessárias.

Art. 4º A autoridade militar que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no tocante ao uso de peças de uniformes de que trata o presente decreto-lei, é obrigada a levar o fato ao conhecimento do Ministro da Aeronáutica, pelos meios regulares, afim de ser promovida a responsabilidade dos culpados.

Art. 5º A infração de qualquer das determinações deste decreto-lei sujeitará, o infrator às penas de multa e prisão, ou a ambas, na forma da legislação em vigor para o Exército e a Armada.

Art. 6º Incide nas mesmas penas quem, de qualquer modo, concorrer para a infração:

Art. 7º O Uso do 1º uniforme de gala será obrigatório, a partir de 1 de junho de 1943, devendo os oficiais em comissão de natureza militar em país estrangeiro possuí-lo desde sua investidura.

Art. 8º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

J. P. Salgado Filho.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

Plano dos uniformes para uso dos oficiais e praças da Aeronáutica

CAPÍTULO I

SECÇÃO  PRIMEIRA

Art. 1º Os militares da Aeronáutica, em serviço ativo, deverão possuir obrigatoriamente os uniformes referidos neste plano e usá-los de acordo com as disposições aqui estabelecidas.

Parágrafo único. Os uniformes ou peças de uniformes com a designação de "facultativo” serão de posse facultativa; e seu uso dependerá, contudo, de prévio assentimento da autoridade sob a qual servirem os militares que desejarem usá-las.

Art. 2º O "Plano de Uniformes” da Aeronáutica compreende não somente o que se contem nos seis capítulos aqui enumerados mas também: as gravuras de "Álbum de Uniformes” e as especificações do material de confecção: “Caderno de Encargos”.

Parágrafo único. Na repartição competente haverá um mostruário padrão de todos os tecidos, peças e acessórios que constituem os vários uniformes.

SECÇÃO SEGUNDA

Art. 3º Os uniformes com os respectivos símbolos, insígnias e distintivos, em suas várias composições terão as seguintes denominações:

I – Para oficiais:

1º uniforme, A, de gala.

1º uniforme, B, de gala.

2º uniforme, casaca (facultativo).

3º uniforme, jaqueta (facultativo).

4º uniforme, serviço externo; azul barateia.

5º uniforme, serviço externo; branco.

6º uniforme, serviço interno; caqui.

7º uniforme, vôo

8º uniforme, ginástica e desporte.

II – Para cadetes:

1º uniforme, de gala.

4º uniforme, serviço externo; azul barateia.

5º uniforme, serviço externo; branco.

6º uniforme, serviço interno; caqui.

7º uniforme, vôo.

8º uniforme, ginástica e desporte.

III – Para sub-oficiais, sargentos, cabos, soldados e taifeiros:

4º uniforme, serviço externo; azul barateia.

5º uniforme, serviço externo; branco.

6º uniforme, serviço interno; cáqui.

7º uniforme, vôo.

8º uniforme, ginástica e desporte.

Art. 4º Os uniformes de que trata o artigo anterior serão compostos pelas seguintes peças:

I – Oficiais:

1º uniforme A, de gala (fig.1). Túnica e Calça de pano azul ferrete; insígnias nos punhos; passadeiras; camisa branca, colarinho duro preso à gola da túnica; talim sobre a túnica, espada, fiador e luvas de pelica branca; boné com capa de flanela branca; sapatos pretos de verniz; meias pretas, lisas.

1º uniforme, B, de gala (fig. 3). Túnica de brim lona de linho branco; calça do 1º uniforme A; insígnias em platinas nos ombros (do 5º uniforme); camisa branca, colarinho duro, talim, espada, fiador e luvas de pelica branca; boné com capa de flanela branca; sapatos pretos de verniz; meias pretas, lisas.

2º uniforme  casaca (fig.7). Casaca de pano azul ferrete; calça do 1º uniforme A; insígnias nos punhos; passadeiras; colete branco; camisa branca, peito liso e duro, colarinho de pontas viradas; gravata horizontal; luvas de pelica branca; boné com capa de flanela branca; sapatos pretos de verniz; meias pretas, lisas.

3º uniforme jaqueta (fig. 9). Jaqueta de brim lona de linho branco; calça do 1º uniforme, A, insígnias em platinas nos ombros (do 5º uniforme); colete branco; camisa branca, de peito liso flexível, colarinho de pontas viradas; gravata preta de laço horizontal; luvas de pelica branca; boné com capa de flanela branca; sapatos de verniz; meias pretas, lisas.

4º uniforme, azul barateia (fig. 10). Túnica, cinto sobre a túnica e calça de tecido azul barateia; insígnias em platinas nos ombros; camisa branca, lisa, colarinho duplo flexível ou mole; gravata preta de laço vertical; luvas de pele de cão de cor castanha escura; boné com capa de brim lona de linho branco; sapatos pretos de cromo (ou de verniz facultativo); meias pretas, lisas. Quando usado com espada o cinto é substituído pelo talim.

5º uniforme, branco (fig. 43). Túnica e calça de brim lona de linho branco; insígnias em platinas nos ombros; camisa branca, lisa, colarinho duplo, flexível ou mole; (facultativamente: ombreiras do mesmo tecido, removíveis, com insígnias bordadas a linha preta); gravata preta de laço vertical; luvas de fio, brancas; boné com capa de brim lona, de linho branco; sapatos de camurça branca: meias brancas, lisas. Quando usado com espada, o talim é, sob a túnica.  Para uso interno o tecido poderá ser de brim lona de algodão branco.

6º uniforme, caqui (fig. 15). Túnica calça de brim caqui; insígnias em ombreiras, removíveis; cinto de lona na calça; camisa caqui de tecido leve (tela de avião) de cor mais clara do que a túnica, com insígnias em ombreiras, removíveis; gravata preta de laço vertical; gorro sem pala ou capacete; sapatos pretos de cromo; meias pretas, lisas.

a) É de uso facultativo a calça de flanela caqui da mesma cor da túnica.

b) Para serviços especiais será usado calção caqui, com sapatos de lona branca tipo tênis; meias sem cano.

c) É de uso facultativo para serviço de campo, culotes de brim caqui com botas de couro preto.

7º Uniforme  vôo.

1) O mesmo que o 6º uniforme, com casaco de vôo (fig.10) em substituição à túnica e capacete de vôo (fig. 17) gorro sem pala ou capacete. Quando houver exigência de estar a tripulação da aeronave em uniforme de vôo será, conforme o caso, o mesmo que o 4º ou 5º, com casaco de vôo substituindo a respectiva túnica, e o capacete de vôo em lugar do boné.

2) Luvas de couro de cor castanha escura, forradas.

3) Em lugar do casaco de vôo, macacão de couro, forrado, ou macacão de brim branco.

8º Uniforme, (fig. 18).

a) Ginástica e desportos terrestres (fig.18): camiseta; calção com cinto; gorro sem pala ou casquete; sapatos e meias.

b) Esgrima (fig. 20): Corpete e culote (facultativo); sapatos e meias.

c) Desportos aquáticos: Calção de banho, com ou sem casquete.

Nas apresentações em competições externas é facultativo o uso de blusão e  pantalonas (fig. 21). Os sapatos e as meias serão os do tipo adequado para cada desporto, nas cores branca, preta, ou preta e branca.

II – Cadetes:

1º Uniforme, de gala (fig. 22). Jaqueta de brim lona de linho branco; calça de pano azul ferrete; distintivos do ano nas mangas; passadeiras ou dragonas sem franjas; camisa branca, colarinho preso à gola da túnica; talim sobre a túnica, espadim e luvas de pelica branca, boné de brim de lona de linho branco; sapatos de verniz; meias pretas, lisas.

4º Uniforme, azul barateia, (fig.23). Túnica e calça de tecido azul barateia; distintivos de ano nas mangas; platinas; camisa branca, lisa, colarinho duplo flexível ou mole; gravata, preta de laço vertical: talim sobre a túnica, espadim e luvas de pele de cão de cor castanha escura; boné com capa de brim lona de algodão branco; sapatos pretos de cromo; meias pretas, lisas.

5º Uniforme, branco (feitio da fig.13). Túnica e calça de brim lona de algodão branco; distintivos do ano nas mangas: platinas; camisa branca, lisa, colarinho duplo flexível ou mole; gravata preta de laço vertical: talim sob a túnica, espadim e luvas de fio, brancas; boné com capa de brim lona de algodão branco; sapatos brancos; meias brancas, lisas.

6º Uniforme caqui (feitio da fig.15). Túnica e calça de brim caqui; distintivos do ano nas mangas; cinto de lona na calça; camisa caqui (tela de avião) de cor mais clara que a túnica, colarinho duplo preso à gola; distintivos do ano nas mangas; gravata preta de laço vertical; gorro sem pala ou capacete; borzeguins pretos; meias pretas, lisas.

7º Uniforme: Como para os oficiais.

8º Uniforme: Como par a os oficiais.

III – Praças:

A – Sub-oficiais:

4º Uniforme, azul barateia (fig.25). Túnica, cinto sobre a túnica e calça de tecido azul barateia; distintivos de graduação em platina nos ombros; camisa branca, lisa, colarinho duplo flexível ou mole; gravata preta de laço vertical; luvas de cor castanha escura; boné com capa de brim lona de algodão, branca; sapatos pretos de cromo; meias pretas, lisas.

Quando usado com a espada o cinto é substituído pelo talim.

5º Uniforme, branco (feitio da fig.13). Túnica e calça de brim lona de algodão branco (ou meio linho, facultativo); distintivos de graduação em platinas nos ombros; camisa branca, lisa, colarinho duplo flexivel ou mole; gravata preta de laço vertical; luvas de fio, brancas; boné com capa de brim lona de algodão, branca, sapatos brancos, meias brancas, lisas.

Quando usado com a espada o talim sob a túnica.

6º Uniforme, caqui (feitio, da fig.15). Túnica e calça de brim caqui; distintivos de graduação em ombreiras, removíveis; cinto de lona na calça; camisa caqui (tela de avião) de cor mais clara que a túnica, colarinho duplo preso à gola; distintivos de graduação em ombreiras, removíveis; gravata preta de laço vertical; gorro sem pala ou capacete; borzeguins pretos; meias pretas, lisas.

Para serviços especiais ser usado calção.

7º Uniforme: Como para os cadetes.

8º Uniforme: Como para os cadetes.

B – Sargentos:

4º Uniforme, azul barateia (fig. 27). Túnica, cinto sobre a túnica e calça de tecido azul barateia; distintivos de graduação nas mangas; camisa branca, lisa, colarinho duplo flexível ou mole; gravata preta de laço vertical; luvas de cor castanha escura; boné com capa de brim lona de algodão, branca; sapatos de couro preto: meias pretas, lisas.

Quando usado com espada (1º sargento), o cinto é substituído pelo talim.

5º uniforme, branco (feitio da fig.13). Túnica e calça de brim lona de algodão branco; distintivos de graduação nas mangas; camisa branca, lisa, colarinho duplo flexivel ou mole; gravata preta de laço vertical; luvas de algodão brancas; boné com capa de brim lona de algodão branco; sapatos brancos; meias brancas; (sapatos pretos, meias pretas, quando em serviço ou armados). Quando usado com espada (1º sargento) talim sob a túnica.

6º uniforme, caqui (feitio do 5º uniforme). Túnica e calça de brim caqui; distintivos da graduação nas mangas; cinto de lona na calça; camisa caqui (tela de avião) de cor mais clara que a túnica (fig. 29); distintivos de graduação nas mangas; gravata preta de laço vertical, quando com a túnica; gorro sem pala ou capacete; borzeguins pretos; meias pretas, lisas.

Para serviços especiais será usado calção.

7º uniforme: Como para os sub-oficiais.

8º uniforme: Como para os sub-oficiais.

6 – Cabos e Soldados:

4º uniforme, azul barateia (fig. 28). Túnica e calça de tecido azul baratéia; cinto azul sobre a túnica; ombreiras; distintivos de graduação nas mangas; camiseta branca; boné com capa de brim lona de algodão branco; borzeguins pretos; meias pretas, lisas. Quando armado o cinto é substituido pelo equipamento.

5º uniforme, branco (fig.28). Túnica e calça de brim lona de algodão branco; cinto azul sobre a túnica; ombreiras, distintivos de graduação nas mangas; camiseta branca; boné com capa de brim lona de algodão branco; borzeguins pretos, meias pretas, lisas.

Quando armado o cinto é substituido pelo equipamento.

6º uniforme, caqui (fig. 30). Túnica e calça de brim caqui; distintivos de graduação nas mangas; cinto de lona nas calças; camisa de brim caqui, fino, da mesma cor da túnica (feitio da fig. 29); distintivos de graduação nas mangas; gorro sem pala ou capacete; borzeguins pretos; meias pretas, lisas. Para serviços especiais será usado coleção com sapatos de cor caqui tipo tênis.

7º uniforme: Como para os sargentos.

8º uniforme: Como para os sargentos.

I) – Cabos e soldados alunos:

O 4º e 5º uniformes, azul baratéia e branco – dos alunos da Escola de  Especialistas de Aeronáutica, obedecem ao mesmo talhe e feitio dos que são previstos para os sargentos como 4º e 5º (azul baratéia e branco). Os distintivos da graduação são sutbstituidos pelos distintivos de aluno (fig. 113). 6º, 7º e 8º uniformes: Como para os cabos e soldados.

E – Taifeiros:

4º uniforme, azul baratéia (fig.31). Túnica e calça de tecido azul baratéia; distintivos de classe nas mangas; camiseta branca: boné com capa branca; borzeguins pretos; meias pretas, lisas. 5º uniforme, branco (fig. 31). Túnica e calça de brim lona de algodão branco; distintivos de classe nas mangas; camiseta branca; boné com capa de brim lona de algodão branco; borzeguins pretos; meias pretas, lisas.

6º uniforme, caqui (fig. 31). Túnica e calça de brim caqui; distintivos de classe nas mangas; camiseta branca; gorro sem pala, borzeguins pretos; meias pretas, lisas.

7º uniforme:  Como paro os soldados.

8º uniforme:  Como para os soldados.

Parágrafo único – Os oficiais aviadores e os sub-oficiais e sargentos para os quais houver distintivos especiais neste, Plano, os usarão em todos os uniformes referidos nesse artigo, excetuando-se no  7º e 8º uniformes.

Art. 5º  As roupas de agasalho serão:

a) Capa – pelerine.

b) Capote.

c) Capa de gabardine par a chuva.

d) Camisa de lã.

e) Ceroula de lã.

f) Capa impermeável para boné.

CAPÍTULO II

DO USO DOS UNIFORMES

Art. 6º As composições enumeradas no artigo anterior, serão usadas:

I – Oficiais:

1º uniforme, A, de Gala.

1) Recepções dadas pelo Presidente da República.

2) Cumprimentos ao Presidente da República.

3) Visitas a chefes de Estados estrangeiros.

4) Recepções oficiais dadas por embaixadores brasileiros ou estrangeiros, nas respectivas embaixadas e em caráter oficial por motivo de gala ou luto oficial.

5) Atos solenes oficiais.

6) Atos solenes da vida particular.

7) Festas ou atos de caráter social, oficiais, obrigando traje a rigor (sem espada e talim sem guia).

1º uniforme, B, de gala:

1) Em substituição ao 1º uniforme A, quando determinado pela autoridade competente.

2) Cerimônias, festas ou atos de caráter social, oficiais ou particulares, obrigando traje de noite (sem espada, talim sem a guia).

2º uniforme, Casaca.

1) Cerimônias, festas ou atos de caráter social, particulares, obrigando traje a rigor.

3º uniforme, Jaqueta.

1) Festas ou atos de caráter social, particulares, obrigando traje de noite, ou também, durante o verão, a rigor.

4º e 5º uniformes:

Para apresentações individuais ou coletivas.

2) Em paradas e inspeções de pessoal.

3) Como uniforme do dia para serviços externos.

4) Como uniforme do dia para serviços em gabinetes.

5) Como uniforme do dia em Escolas, Bases ou Estabelecimentos em dias de festa nacional, feriados e domingos; a critério da autoridade competente.

6) Como uniforme do oficial de serviço com espada, em Escolas, Bases ou Estabelecimentos a critério da autoridade competente.

7) Em passeio.

6º uniforme:

1) Como uniforme do dia.

2) Em serviços e fainas da rotina, sem túnica.

3) Pelos oficiais de serviço, com túnica, armados de pistola, equipamento tipo Mill’s.

4) Em revista, no rancho ou nos cassinos. Será obrigatoriamente usado com túnica.

7º uniforme, vôo:

1) Em serviço aéreo. Nos vôos coletivos como determinado pela autoridade competente, que fixará a espécie do casaco e do capacete de vôo.

2) Quando o uniforme de vôo não for o de serviço interno é facultado o uso do macacão de brim branco, sobre o uniforme sem túnica.

II – Cadetes.

1º uniforme, Gala.

1) Apresentação ao Presidente da República, com passadeiras.

2) Atos solenes oficiais e festas de gala, com passadeiras.

3) Cerimônias, festas ou atos de caráter social, obrigando traje a rigor ou traje de noite, com passadeiras (sem espadim no recinto interno das festas).

4) Em parada com perneiras de lona branca; dragonas sem franjas.

4º e 5º uniformes, serviço externo, azul baratéia e branco:

1) Como uniforme do dia para serviço, apresentações ou representações externas.

2) Com o uniforme do dia em dias de festa nacional, feriados, domingos, com ou sem espadim, a critério da autoridade competente.

3) Em serviço na Escola, com espadim.

4) Em passeio.

5) Em festas ou atos sociais.

6º uniforme serviço interno, caqui:

1) Em aulas, estudos, revistas, exercícios, trabalhos práticos e rancho.

2) Em serviço na Escola, com espadim.

3) Em exercícios e trabalhos práticos será usada camisa e calça caqui a critério da autoridade competente.

7º uniforme vôo:

1) Como para os oficiais.

8º uniforme ginástica e desportos:

1) Prática de ginástica, desportos, atletismo, ou competições internas e externas.

III – Sub-oficiais, sargentos, cabos, soldados e taifeiros:

1) Usarão o uniforme do dia que for determinado para serviço interno ou externo, pela autoridade competente.

2) Em serviço nas Escolas, Bases ou Estabelecimentos os sub-oficiais usarão pistola com equipamento tipo Mill’s; os sargentos: com espada o 1º sargento, os demais com sabre e perneiras; as praças, cinturão, sabre e perneiras.

3) Em vôo, como para os cadetes..

4) O uniforme de ginástica e desportos será usado para a prática de ginástica, desportos, atletismo ou em competições internas ou externas.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Os oficiais que servirem no Estado Maior da Presidência da República, Gabinete do Ministro da Aeronáutica, Gabinete de Ministros de Estado, como oficiais de ligação, em Escolas ou Estabelecimentos dependentes de outros Ministérios, usarão o uniforme que lhes competirem de acordo com o cerimonial, adaptado aos respectivos lugares em que servirem.

Art. 8º O uniforme para “Inspeções de Pessoal" será sempre um dos uniformes de serviço externo.

Art. 9º O 6º uniforme de serviço interno, é de exclusivo uso interno, não sendo permitido, em ocasiões normais, o seu uso fora das Bases. Escolas, Estabelecimentos, e repartições e campos de pouso, salvo nas localidades do território nacional que forem especialmente fixadas pelo ministro da Aeronáutica.

Art. 10. O uniforme do dia é obrigatório das 8 às 18 horas.

Art. 11. E' permitido o uso de macacão de zuarte azul escuro, tipo macacão de mecânico, para serviço em hangares ou oficinas.

Art. 12. Cabe a autoridade competente determinar qual das variantes de uniformes, deve ser usado quando essas variantes constarem do presente regulamento.

Art. 13. Para comparecimento, em conjunto, a qualquer ato ou solenidade, a autoridade competente determinará o uniforme e bem assim a roupa de agasalho, se necessária.

Art. 14. As apresentações não estipuladas nos artigos anteriores serão feitas no uniforme do dia para serviço externo.

Art. 15. O uniforme de vôo só é permitido em hangares, praças, praças de manobra, pistas, rampas ou a caminho dos alojamentos não sendo permitida, em condições normais, a permanência com esse uniforme fora dos lugares acima expressamente especificados.

Art. 16. A espada será sempre usada com fiador preso à guarda do punho, no furo à isso apropriado.

Art. 17. A apresentação individual de oficiais, sub-oficiais e sargentos nas Escolas, Diretorias, Bases, Forças ou Estabelecimentos para onde forem mandados servir, será feita obrigatoriamente com uniforme de serviço externo.

Art. 18. O uso da espada é obrigatório para os oficiais:

a) nas apresentações coletivas;

b) em todos os atos em que comparecer o Presidente da República;

c) nas formaturas, com tropa armada.

Art. 19. As perneiras para serviço ou parada serão de lona branca.

Art. 20. Os alarmares número um serão usados em serviço externo; os de número dois em serviço interno. Em qualquer dos casos serão colocados no ombro esquerdo exceto para os oficiais do Estado Maior da Presidência da República que os usarão no ombro direito.

Art. 21. As luvas estarão sempre calçadas quando o militar estiver armado ou em formatura, seguras na mão ou ambas calçadas, nos demais casos.

Parágrafo único. E’ proibido prender as luvas ao fiador da espada ou usá-las pendentes dos bolsos, talim, etc.

Art. 22. O boné, capacete ou gorro sem pala serão sempre conservados na cabeça em lugares descobertos, salvo para falar com senhoras ou em solenidades fúnebres e religiosas, que a praxe indicar.

Art. 23. Com o uniforme de ginástica ou desportos é permitido o uso de braçais números, distintivos peculiares a Escolas, Bases, Forças e Estabelecimentos, variações de cor das camisa e casquetes, para distinguir os vários conjuntos desportivos, submetidos previamente à aprovação e assentimento dos chefes, comandantes ou diretores.

Art. 24. E’ proibido o uso de uniformes incompletos, peças combinadas por forma não prevista neste regulamento, assim como o de algum uniforme ou peça de uniforme, tambem aí não prevista ou em circunstância diferente das estabelecidas.

Art. 25. E’ proibido aos oficiais tomarem parte, uniformizados, em bailes a fantasia.

Art. 26. O sinal de luto, com uniforme, será um braçal de pano preto, liso, de cerca de oito centímetros de largura, no braço esquerdo. Nos uniformes de gala esse braçal será usado somente nos casos de luto oficial.

Parágrafo único. Em cerimônias fúnebres será usado o uniforme do dia para serviço externo.

CAPÍTULO III

DO USO DE MEDALHAS, BARRETAS E DISTINTIVOS ESPECIAIS

A – Medalhas e barretes

I – Oficiais:

Art. 27. Os oficiais condecorados, no uniforme de gala, ou quando expressamente determinado, usarão suas medalhas no peito, do lado esquerdo. As fitas serão afixadas lado a lado a uma barreta, invisível, colocada horizontalmente.

§1º A barreta não poderá exceder os dois terços do comprimento horizontal entre o botão superior dos uniformes de uso externo e a costura da manga; terá 0,01m de largura.

§2º Se as medalhas afixadas lado a lado não couberem pelo seu número na barreta, serão aí dispostas de modo que cada uma se sobreponha igualmente à seguinte, ficando a de dentro complemente descoberta.

§3º As fitas terão o comprimento de 0,04m, desde o bordo superior da barreta do aro de fixação na medalha. Excetuam-se as medalhas que tiverem passadores obrigando a maior comprimento.

Art. 28. Os oficiais condecorados, nos demais uniformes, usarão as barretas, forradas com as fitas correspondentes às medalhas.

§1º As barretas de fitas serão usadas como as das medalhas.

§ 2º Sendo necessário será usada mais de uma barreta, sobre a primeira, com 0,01m de intervalo entre cada uma.

Art. 29. As barretas de medalhas ou barretas de fitas serão colocadas: No uniforme de gala: 0,005 m abaixo do 6º botão. Na casaca ou jaqueta: miniaturas na lapela; medalhas da cava. No 4º e 5º uniformes: 0,005 m acima da portinhola do bolso.

Art. 30. As medalhas e fitas serão usadas na seguinte ordem, de dentro para fora e de cima para baixo: nacionais, de guerra; militares; humanitárias; prêmios; estrangeiras cujo uso for permitido.

Parágrafo único. As medalhas de cada uma dessas naturezas serão colocadas nas barretas, pela ordem de recebimento, salvo as que tiverem regulamentação especial.

Art. 31. As medalhas que tiverem de ser suspensas por um pregador sem fita, ou que tenham fita com um ou mais passadores, serão fixadas na barreta pelo pregador ou passador superior.

§ 1º Nas barretas de fitas, serão colocados os pregadores ou passadores superiores.

§ 2º Se no caso acima aparecer alguma parte de barreta, deverá ser forrada de pano azul ferrete.

§ 3º Os sub-oficiais, sargentos, soldados e taifeiros usarão as medalhas que, oficialmente, possuírem de acordo com o estabelecido para oficiais, no que lhes for aplicável.

B – Distintivos especiais

Art. 32. Os distintivos especiais de oficiais aviadores (fig. 34), oficiais técnicos e oficiais mecânicos, serão usados sobre o lado direito do peito 0,005 m, acima da portinhola do bolso, no 1º, 2º 3º uniformes. Nenhum outro distintivo poderá ser usado nesta posição. No uniforme de gala: 0,005 m abaixo do 6º botão. Na casaca e na jaqueta: na altura da cava. No 4º, 5º e 6º uniformes: 0,005 m acima da portinhola do bolso.

§ 1º Nenhum outro distintivo poderá ser usado na posição referida neste artigo.

§ 2º Na casaca e na jaqueta é facultativo substituir o distintivo de aviador pela sua miniatura, que será usada na lapela direita.

§ 3º O distintivo de curso de estado maior será usado sobre o bolso superior direito, logo abaixo da portinhola respectiva, no 4º,

5º e 6º uniformes e em lugar correspondente no 1º, 2º e 3º uniformes.

§ 4º Os Sub-oficiais e sargentos pilotos diplomados pela ex-Escola de Aeronáutica do Exército, e os sub-oficiais e sargentos dos Quadros de Fotógrafos, Mecânicos de Armamento, Mecânicos de Rádio de Vôo, Mecânicos de Avião, usarão os distintivos das figuras 37, 37-A, 38, 39 e 40, do lado esquerdo do peito, 0,005 m acima da portinhola do bolso, ou quando possuírem medalhas, logo acima das barretas.

Art. 33. Nos casacos de vôo, é permitido ao pessoal navegante, o uso de símbolo peculiar à esquadrilha a que pertença, confeccionado em feltro de cores, aplicado sobre o bolso do lado esquerdo (fig. 103 e 104).

CAPÍTULO IV

DO USO DAS BOTIJAS DE AGASALHO E ABRIGO

Art. 34. A capa-pelerine, privativa de oficiais e cadetes, será usada com qualquer uniforme em serviço interno e externo.

Parágrafo único. Com os uniformes de gala, casaca e jaqueta só poderá ser usada a capa-pelerine.

Art 35, O capote e a capa de gabardine poderão ser usados com qualquer uniforme, em serviço externo ou interno, obedecida para os oficiais a restrição do parágrafo único do artigo anterior.

Parágrafo único. Aos cadetes o uso do capote só é permitido em serviço interno; aos sargentos, cabos, soldados e taifeiros, em serviço interno e externo.

Art 36. É permitido para agasalho do pescoço o uso de cachecol branco de lã ou seda como agasalho nos seguintes casos: aos oficiais com o 2. e 7º uniformes; aos cadetes e as praças com o 7º uniforme.

Art. 37. Nos climas frios, no inverno, as praças usarão camisa de 1ã, vestida obrigatoriamente: sobre a camiseta branca, ou a ceroula de lã sobre a cueca de algodão.

CAPÍTULO V

DO USO DAS ROUPAS CIVIS

Art. 38. Fora do serviço é permitido aos oficiais o sub-oficiais andarem a paisana, podendo assim entrar nas Diretorias, Regimentos, Bases, Escolas ou Estabelecimentos onde sirvam e deles sair, não se demorando porem nesses trajes, ao entrar ou sair.

Parágrafo único. Fora do serviço é permitido aos sargentos o uso de traje civil de acordo com a legislação em vigor.

Art. 39 Em circunstâncias especiais poderão os oficiais e sub-oficiais ir em trajes civis às Diretorias, Regimentos, etc., onde não estejam servindo, com o expresso consentimento da autoridade respectiva.

Art. 40. É proibido o uso de peças do uniforme com roupas civis e vice-versa, exceto roupas de abrigo ou agasalho que não tenham distintivos, insígnias ou botões de uniforme.

CAPÍTULO VI

DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DE QUE SE COMPÕEM OS UNIFORMES

Art. 41. Os uniformes com seus respectivos símbolos, insígnias, distintivos e demais peças, obedecem às descrições constantes deste capítulo.

SECÇÃO PRIMEIRA

Símbolos, insígnias e distintivos

Art. 42 – Os símbolos, insígnias e distintivos se compõem:

I – Símbolo da F. A. B. (fig. A) :

Duas asas abertas apoiadas na lâmina do sabre das armas da República.

II – Símbolo da Escola de Aeronáutica (fig. 44) :

símbolo da F.A.B. com uma estrela sobre a lâmina do sabre, acima do punho.

III – Insígnias de posto :

A) para oficiais generais.

a) marechal do ar (fig. 89) :

Simbolo da F. A. B., disposto entre as estrelas do Cruzeiro do Sul.

b) major brigadeiro (fig. 90) :

Símbolo da F. A. B. e três estrelas, uma de cada lado do punho do sabre e uma na ponta.

c) brigadeiro do ar (fig. 91) :

Símbolo da F. A, B. e duas estrelas, uma de cada lado do punho do sabre.

B) Para oficiais :

a) insígnia n. 1 (fig. 97) :

Azas estilizadas de um monoplano, tendo a meio uma coroa circular e a ela sobreposta uma estrela.

b) insignia n. 2 (fig. 96) :

Azas estilizadas de um biplano, tendo a meio uma coroa circular e a ela sobreposta uma estrela.

c) Insígnia n. 3 (fig. 95) :

Azas estilizadas de um triplano, tendo a meio uma coroa circular e a ela sobreposta uma estrela.

Para os vários postos as insígnias são assim distribuídos:

Coronel: duas insignias n. 3 – (fig 92) .

Tenente coronel: uma n. 3 e uma n. 2 – (flg, 93) .

Major : duas n. 2 – (fig. 94) .

Capitão: uma n. 3 – (fig 95) .

Primeiro tenente: uma n. 2 – (fig. 96) .

Segundo tenente : uma n. 1 (fig 97).

C) Para aspirantes a oficial.

Uma coroa circular com uma estrela a ela sobreposta (como na insígnia n. 1 de oficiais).

D) Para cadetes (distintivo de ano) .

Estrela igual à da insígnia de oficiais e símbolo da Escola.

Para cadetes do 1º ano : uma estrela, símbolo todo prateado.

Para cadetes do 2º ano ; duas estrelas dispostas horizontalmente, símbolo dourado, porem com a estrela prateada.

Para cadetes do 8º ano: três estrelas dispostas horizontalmente símbolo todo dourado.

IV – Distintivos de graduação :

A) Para sub-oficiais (fig. 26).

Uma aza, estilizada, tendo a meio sobreposta um quadrado com as estrelas do Cruzeiro do Sul.

B) Para sargentos (fig. 117) ;

Divisas, formando uma ponta saliente ao centro, voltada para baixo, encimadas pelo distintivo do quadro a que pertencer (figura 113).

Para as várias graduações as divisas são assim distribuidas:

1.º sargento : 5 divisas (fig. 119) .

2.º sargento: 4 divisas (fig, 118) .

3.º sargento : 3 divisas (fig. 117) .

C) Para cabos e soldados de 1ª classe :

Divisas, como para sargentos, assim distribuidas: Cabo : 2 divisas (fig. 116) .

Sold. : 1ª clas. : 1 divisa (fig, 315).

D) Para as praças alunos da Escola de Especialistas de Aeronáutica :

Distintivo de aluno da (fig. 113).

Um para os alunos do 1º ano.

Dois para os alunos do 2º ano, dispostos verticalmente.

E) para os taifeiros (fig. 114) .

Um exágono, com faixas, assim distribuidas: Uma, para os taifeiros de 2ª classe (fig. 114) .

Duas, para os taifeiros de 1ª classe (fig. 114) . Três, para os taifeiros Mór.

V – Distintivos de Quadros :

Para oficiais.

A) Aviadores – O símbolo da F. A. R.

B) Infantaria de Guarda (fig. 98) : Dois fuzís cruzados, com uma guarita superposta.

C) Médicos (fig. 99) : Uma serpente enleada no sabre das armas da República.

D) Intendentes (fig. 300) : Uma folha de acanto.

E) mecânicos (fig. 101) : Uma roda dentada, tendo no interior, uma hélice sobre uma aza estilizada.

Para sub-oficiais e sargentos (Fig, 113).

a) Mecânicos de Avião. Uma roda dentada, tendo no interior uma hélice sobre uma asa estilizada.

b) Mecânico de Rádio: Uma roda dentada, tendo no interior, uma centelha sobre três ondas.

c) Mecânico de Armamento : Uma roda dentada, tendo no interior, uma bomba.

d) Fotógrafo: uma roda dentada, tendo no interior um quadrado com três coroas circulares.

e) Artífices: Uma roda dentada, com 4 raios, com uma superposta.

f) Manobra : Um escudo, tendo no interior uma avião.

g) infantaria de Guarda: Dois fuzis cruzado, com uma guarita superposta.

h) Escreventes-Almoxarifes : Duas penas cruzadas

i) Enfermeiros : Uma coroa circular, tendo no interior, uma cruz

VI – Distintivos especiais :

Para oficiais –

a) Aviadores (fig. 34) : Duas asas abertas, abertas, apoiadas nas armas da República.

b) Com o curso de Estada Maior (fig. 35) : Símbolo da F.A B. sobreposto a um brazão de louros.

Para sub-oficiais e sargentos:

a) Pilotos: Idêntico ao de oficiais.

b) Fotógrafos : (fig. 37), Mecânicos do Armamento (fig. 38);

Mecânicos de Rádio de Vôo (fig. 39) ; Mecânicos (fig.40) ( fig. 40) duas asas abertas, apoiadas nos respectivos distintivos de quadro.

Para cabos e soldados :

Distintivos de exemplar comportamento (fig 36) Duas abertas apoiadas em um ramo de louro, (para ser usado na  manga direita, sobre o distintivo de graduação) .

SECÇÃO SEGUNDA

Das confecções

Art. 43 Nas confecções das várias peças dos  uniformes serão empregados os materiais constantes das especificações do Caderno de Encargos”, e obedecidas as descrições constante deste Plano e e das gravuras do “Album de Uniformes”.

Art. 44. As peças que entram na composição uniforme, obedecem às seguintes descrições;

 I – Alamares :

Número 1 (fig. 61) : Formados por duas tranças douradas três voltas de cordão dourado de 0,005 m de diâmetro, as tranças e os fios presos pela parte inferior por galão dourado; há um  para segurar ao ombro; as duas extremidade das tranças ligadas  uma alça para prender ao botão do uniforme; daí pendentes, dois  fios com agulhas, cada uma com 0,08 m de comprimento terão comprimentos desiguais, 0,12 m e 0,14 m respectivamente, com três nós de cinco voltas cada um. As três voltas de cordão, devem ficar aproximadamente a 3, 6 e 9 centímetros  acima do cotovelo. Alarmares, n. 2 (fig. 62) : Formados de três cordões de retrós azul e fio de ouro, trançados, de 0,0015 m de diâmetro, presos pela parte inferior por uma fita azul; aí um colchete para segurar ao ombro; as volta: devem ficar aproximadamente a 3, 6 e 9 centímetros acima do cotovelo.

 II – Boné (fig. 14) :

Armação leve, de couro ou fibra pala de couro, inclinada de 111º, capa branca, perfeitamente armada, sem quaisquer aros, bordo arredondado fita de 0,035 m de largura, distintivo, fiel de 0,012 m de largura, preso por dois botões, dourados, pequenos.

a) Pala: bordada a ouro sobre pano azul ferrete para oficiais generais e superiores (figs. 64, 65 e 66), lisa para os capitães, oficiais subalternos, cadetes e demais praças.

b) Capa: de flanela, para os 1º, 2º e 3º uniforme dos oficiais.

De brim lona de linho, para o 4º e 5º uniforme de oficiais e 1º uniforme de cadetes.

De brim lona de algodão, para o 4º e 5º uniforme de cadetes e demais praças.

c) Fita: de seda azul ferrete, para oficiais, cadetes, Sub-oficiais e sargentos; de celulóide azul cinzento para os cabos, soldados e taifeiros.

d) Distintivos: bordado a ouro e prata e preso à fita, para oficiais e cadetes (fig. 74) ; para sub-oficiais (fig. 7) ; para sargentos (fig. 69) . Em metal dourado, estampado, adaptado a couro preto, recortado (fig. 70), preso à capa, pata cabos, soldado e taifeiros.

e) Fiel: de galão dourado, forrado de courinho amarelo, para oficiais, cadetes, sub-oficiais e sargentos; de galão de tecido amarelo, para cabos, soldados e taifeiros.

III – Botões (fig. 77) :

Botões convexos de três dimensões : grandes com 0,022 m de  diâmetro; médios, com 0,015 m e pequenos, com 0,012 m. Compôe-se do símbolo da F.A.B. circundado por vinte e um estrelas; alça fixa na parte inferior; dourados ou de massa preta conforme o uniforme em que forem empregados.

IV – Capacete (fig, 73) :

Capacete de fibra ou de material leve equivalente revestido externamente de pano; debruado de couro; barbicacho de couro normalmente sobre a pala; fita de couro de 0,02 m de largura em volta da copa; carneira ajustavel, presa por seis peças de alumínio no interior da copa; dois furos em cada lado da copa; acabamento no alto da copa por um peça com quatro orifícios.

a) Para oficiais e cadetes : revestimento de pano branco e debrum branco; barbicacho e fita de cor azul cinzenta.

b) Para sub-oficiais: revestimento de pano branco: debrum, barbicacho e fita de cor castanha escura.

c) Para sargentos e demais praças: revestimento de pano caqui; barbicacho e fita de cor castanha escura.

 V – Capacete de Vôo (fig. 17) :

Capacete em gomos longitudinais, de couro ou de pano barbicacho ajustavel por meio de fivela; alças para prender os óculos; portinho para fones.

a) Para oficiais e cadozes : de couro, de cor castanha escura com forro de tecido de lã da mesma cor ; de pano de brim lona branco. sem forro.

b) Para sub-oficiais e sargentos : de couro preto forrado de tecido de lã, da mesma cor; de pano, de brim caqui, sem forro.

c) Para cabos e soldados : de brim caqui sem forro.

  VI – Casaco de Vôo (Fig. 16) :

1 – Casaco de couro, forrado de flanela, fechando a meio na frente com fecho relâmpago; sanfona de lã da mesma cor formando a cinta e os punhos; gola dupla; pala nas costas com três pontas; costura a meio das costas da ponta central da pala à sanfona da cintura; pala na frente com duas pontas; bolsos arredondados com os ângulos inferiores arredondados; portinholas com ponta central, fechando os bolsos com botões forrados do mesmo couro.

2 – Casaco de pano, sem forro, do mesmo feitio que o casaco de couro, em lugar da sanfona cinta e punhos do mesmo pano e botões invisiveis nos bolsos.

a) Para oficiais: de couro, de cor castanha escura, com insígnias de posto estampadas sobre couro e aplicadas nas golas (fig. 16 - gola); de pano, de brim branco, com insígnias de posto bordadas a linha preta sobre pano de brim branco e aplicadas na gola (fig.16-gola) .

b) Para cadetes: idêntico ao dos oficiais, porem sem distintivos na gola.

c) Para sub-oficiais e sargentos : de couro, preto; de pano, caqui, ambos sem distintivos.

d) Para cabos e soldados: de pano caqui, sem distintivos.

VII – Calção de banho:

Calção de Iã, ajustavel, na cintura por cordão invisível.

a) Para oficiais e cadetes: de cor azul marinho.

b) Para sub-oficiais e demais praças : de cor preta.

VIII – Calção de ginástica (fig. 18).

Calção de brim, com uma listra de cor cosida sobre cada costura lateral; cinto da calça do 6º uniforme.

a) Para oficiais e cadetes: de brim branco, com listras laterais azuis.

b) Para sub-oficiais e sargentos : de brim azul, com listras laterais brancas.

c) Para cabos, soldados e taifeiros, de brim de algodão azul.

IX – Camisa de ginástica (fig. 18).

Camiseta sem mangas com o símbolo da F.A.B. aplicado sobre o peito.

a) Para oficiais : de cor branca com o símbolo em azul.

b) Para cadetes: idêntica a dos oficiais, porem com o símbolo da Escola.

c) Para sub-oficiais e demais praças: de algodão mercerizado azul, da mesma cor do calção, com o símbolo da F.A.B. em branco.

X – Cinto de lona (fig. 15)

Cinto de lona, tecido tipo equipamento Mill’s com 0,03 m de largura; fivela retangular de chapa, estampada com o símbolo, da F.A.B. ; de um lado da fivela uma alça articulada para prender o cinto, do outro um dispositivo para prendê-lo por compressão.

a) para oficiais e cadetes : Com fivela de chapa dourada.

b) Para sub-oficiais e sargentos : com fivela de chapa prateada.

c) Para cabos, soldados e taifeiros : com fivela de chapa oxidada.

XI – Corpete e culote para esgrima (fig. 20) ;

Corpete de brim branco de algodão abotoando ao lado esquerdo por meio de quatro botões de massa preta e no ombro com dois botões.

Calça, tipo culote, abotoada na cinta com um botão :

a)Para oficiais e cadetes, como acima;

b) Para sub-oficiais e primeiros sargentos, idêntico ao de oficiais. tendo porem nos punhos canhões azuis retos, de 0,05m de altura.

XII – Espada (fig. 83) : a) Para oficiais :

Espada de punho branco, com friso dourado em volta, rematando com o globo da Bandeira Nacional, em metal dourado: guarda formada pela cabeça a asas de águia (fig. 84) ; lâmina chata e direita com 0,025 m de maior largura; comprimento de 0,85 e 0,95; bainha de couro preto, envernizado com bocal 0,12m, braçadeira de 0,08m e ponteira de 0,2 m; tudo de metal dourado; no bocal haverá um aro onde será fixada a guia de talim.

b) Para sub-oficiais: igual à de oficiais, tendo porem o punho preto;

c) Para primeiros sargentos : idêntica à de sub-oficiais, em metal prateado.

XIII – Espadim (figs. 110, 111 e 142), para cadetes :

Espadim da punho branco, com friso dourado em volta, terminando por uma cabeça de águia; guarda: duas asas; lâmina chata, direita, com 0,02m de maior largura; bainha de couro envernizada de preto. com bocal, braçadeira e ponteira de metal dourado; na face anterior da guarda as armas da República, na face posterior o globo da Bandeira Nacional. (Figs. 111 e 112).

XIV – Equipamento tipo Mill’s:

Os regulamentares para oficiais, cadetes e praças. Os cabos e soldados ordenanças. usarão, quando em serviço, o porta pistola em substituição ao porta sabre.

XV – Fiadores :

a) Para oficiais generais (fig. 85) : de galão de esteira de ouro lavrado, dobrado, de 15 mm de largura, com uma fivela terminando por uma borla de ouro, achatada, bordada; oficiais superiores, capitães e subalternos: de duplo cordão de fileira, dourado, de 5 mm de diâmetro terminando com uma borla achatada, encanastrada a fios de ouro fosco e lustroso, intercalados. Ao meio do cordão, uma volta de fiador. Comprimento do fiador com a volta, para todos os oficinas excluída a pena: 28 cm:

c) Para sub-oficiais (fig. 87) : cordão trançado de ouro e negro, pena dourada:

d) Par a primeiros sargentos (fig. 88) : cordão e penas de couro preto trançado.

XVI – Gorro sem paia (figs. 15 e 19) : Forma escocesa, com 0,07 m de altura na frente; 0,09 m na parte mais alta da curva e 0,03 m na parte mais estreita, atrás.

a) Para oficiais e cadetes: de couro, de cor castanha escura

b) Para sub-oficiais e demais praças: de brim caqui.

XVII – Luvas :

Sem pespontos e sem canhões.

a) Para oficiais e cadetes: de pelica, brancas; de fio, brancas; de pele de cão de cor castanha escura;

b) Para sub-oficiais e sargentos: de algodão, brancas de fio, facultativa) ; de algodão, de cor castanha escura;

c) Para cabos e soldados : de algodão, brancas, somente para formaturas;

d) Pava taifeiros arrumadores: de algodão, brancas, para servir.

XVIII – Meias : Lisas.

a) Para oficiais e cadetes, de fio, de seda ou de lã, pretas e brancas ;

b) Para sub-oficiais e sargentos : de lã ou de algodão, pretas e brancas,

c) Para cabos soldados e taifeiros: de algodão, brancas.

XIX – Ombreiras (fig. 15) : Do tecido da túnica ou da camisa, flexíveis. duplas sem pespontos, terminando em ângulo reto; abotoada no ombro por botão. A parte interior da alva é destinada a fixá-la à ombreira por meio de passadeiras da túnica ou camisa.

a) Para oficiais: Distintivo de quadro e insígnias de posto bordadas a linha preta, salvo a estrela das insígnias que são bordadas a linha branca;

b) Para sub-oficiais: Distintivo de quadro e de graduação bordados a linha preta, salvo as estrelas do Cruzeiro que são bordadas a linha branca.

XX – Pantalonas e blusão (fig. 21) :

Pantalonas e blusão de lã ou de lã e algodão; gola redonda; sanfona na cintura e nos punhos do blusão. As pantanosa adaptam-se aos tornozelos por meio de elástico invisivel.

a) Para oficiais e cardetes: de cor cinzenta clara;

b) Para sub-oficiais e demais praças: de cor azul, igual à da camiseta de ginástica.

XXI – Passadeiras: Armação forrada de pano azul ferrete, circundada por bordado a ouro, símbolo e distintivo bordados.

a) Para oficiais generais (fig. 56) e oficiais superiores (fig. 57), símbolo da F. A. B. e distintivos bordados a ouro.

b) Para Capitão e oficiais subalternos, símbolo da F. A. B. e estrela a ouro; circulo em volta da estrela, a prata.

c) Para oficiais da reserva, o símbolo da F. A. B, é bordado a prata.

d) Para cadetes :

Do 3º ano, símbolo da Escola bordado a ouro.

Do 2º ano, idem, tendo porem a estrela do símbolo da Escola, bordado a prata.

Do 1º ano, símbolo da Escola bordado a prata.

XXI1 – Platinas (fig. de 89 a 102 e fig. 26).

Em armação de couro flexivel, forradas; as do 4º uniforme, na parte superior de pano azul baratéia e na inferior de celulóide da mesma cor; as do 5º uniforme, forradas na parte superior de pano azul ferrete e na parte inferior de celulóide branco; um botão médio no vértice; distintivo do quadro e insígnias.

a) Para oficiais generais (fig. 89 e 91) :

insígnias de posto bordadas a prata sobre galão de ouro, sobreposto à parte superior da platina.

b) Para oficiais superiores, capitães e subalternos (fig. 92 a 101) : distintivo do quadro e insígnias de posto em metal dourado estampado.

c) Para os oficiais da reserva: o distintivo do quadro é prateado e as insígnias de posto são douradas.

Para cadetes (fig. 102) :

Do 3º ano, simbolo da Escola em metal estampado, dourado.

Do 2º ano, idem, tendo porem a estrela prateada.

Do 1º ano, símbolo da Escola em metal estampado, prateado.

e) Para sub-oficiais (fig. 26) : distintivo de quadro em metal dourado, estampado, distintivo de graduação em metal dourado, estampado, com o campo do Cruzeiro esmaltado de azul celeste, estrelas brancas.

XXIII – Sapatos e Borzeguins :

Com biqueira, lisos, sem furos; sola e salto da cor do sapato.

a) Para oficiais: Sapatos de verniz, pretos; sapatos de cromo. pretos; sapatos de camurça, brancos; borzeguins de cromo, pretos.

b) Para cadetes: Sapatos de verniz, pretos; sapatos de cromo, pretos; sapatos de couro, brancos; de (camurça branca,facultativo) ; borzeguins de couro pretos.

c) sub-oficiais: Sapatos de couro, pretos; (de cromo e verniz, facultativo) ; sapatos de couro, brancos; borzeguins de couro, pretos.

d) Para sargentos: Sapatos de couro, pretos; sapatos de couro, brancos; borzeguins de couro, pretos.

e) Para cabos, soldados e taifeiros; borzeguins de couro, pretos. XXIV – Talim (Fig. 105, 106, 107 e 109) : cinturão de 0,04 m de largura, forrado na parte interna de veludo azul; fechamento por meio de fivela (fig. 109) arrematada por uma chapa circular dourada tendo no centro da chapa o símbolo da F. A. B. circundado por vinte e uma estrelas; passadores de metal dourado de cada lado da fivela; uma guia dupla, forrada na parte interna de azul, presa à corrediça de metal dourado, terminando por um mosquetão do mesmo metal; passador na guia; o comprimento da guia será que a espada dela pendente toque levemente o chão; aplicado sobre a guia um gancho para suspender a espada.

a) Para oficiais generais (fig. 105) : cinturão de galão de ouro com folhas e frutos de carvalho; guia de galão de ouro.

b) Para oficiais superiores (fig. 106) : cinturão e guia de galão de seda azul, com dois frisos dourados.

c) Para sub-oficiais e 4º sargentos: cinturão e guia de couro guia de galão de seda azul, com um friso dourado.

d) Para cadetes: (fig. 108) cinturão e guia de tecido de seda azul, liso.

e) Para sub-oficiais e 1º sargentos: cinturão e guia de couro preto fosco, forros de couro.

SEÇÃO TERCEIRA

Art. 45. A confecção dos uniformes peculiares aos oficiais, cadetes e demais praças, obedecem às descrições abaixo :

1 – Oficiais :

1 – 1º uniforme, A, de Gala (fig. 1);

Túnica de pano azul ferrete, de traspasses, com duas inglesas; caseada a pano; costura no meio das costas e meios quartos até a cinta, nas costas, abaixo da cintura, duas carcelas, uma de cada lado, embutidas nas abas, tendo um botão dourado, grande, em cada uma das três pontas; o botão superior serve de apoio ao talim; gola em pé, de altura tal que não incomode o movimento do pescoço, bordado a ouro, duas ordens de sete botões grandes, dispostos em intervalos iguais da cintura para cima, formando linhas ligeiramente curvas; o botão inferior é colocado logo acima do talim; três botões tamanho médio nos punhos exceto para os oficiais generais; punhos com bordados a ouro, insignias do posto nos punhos; passadeiras nos ombros (figs.,56, 57 e 58) ; 0,01 m afastadas das mangas. Calça, lisa, do mesmo pano, sem bolsos, as costuras de fora guarnecidas com galão dourado.

a) Para oficiais generais: Golas da figura 41 ; punhos respectivamente das figs. 45, 46 e 47; insignias do posto encimando os bordados, com o símbolo da F. A. B. bordado a ouro e as estrelas a prata.

b) Para oficiais superiores : Gola da fig, 42; punhos das figs. 48 e 50, com insignia: do posto, sendo os galões de fita (galão) dourada, arrematada em volta com serrilha de ouro; o círculo bordado a ouro e a estrela a prata; distintivo do quadro bordado a ouro.

c) Para capitães e oficiais subalternos : Gola da fig. 43; punhos das figs. 49 e 51 ; insignias do posto e distintivos do quadro como para oficiais superiores.

d) Para Oficiais da reserva : Idêntico aos oficiais da ativa, porem com o distintivo do quadro, bordado a prata.

2 – 1º Uniforme, B, de Gala (fig. 3) :

Túnica de brim lona de linho branco, com duas inglesas, costura no meio das costas o meios guartos até a cinta, nas costas, abaixo da cintura, duas carcelas (fig. 3) – costas – uma de cada lado, embutidas nas abas tendo um botão, grande, em cada uma das três pontas: o botão superior serve de apoio ao talim; gola dupla de altura tal que não incomode o movimento, com aplicações de metal dourado; duas ordens de sete botões grandes, dispostos em intervalos iguais da cintura para cima, formando linhas ligeiramente curvas; o botão inferior é colocado logo acima do talim; mangas com punhos retos, altos, de canhão com 0,012 m de altura nas costas internas e externas com três botões médios; platinas iguais às do 5º uniforme, branco. Calça, a mesma do 1º uniforme, A.

a) Para oficiais generais: Distintivo da gola (fig. 52) .

b) Para oficiais superiores: Distintivo da gola (fig. 53).

c) Para capitães e oficiais subalternos: Distintivos da gola (fig. 54).

3 – 2º Uniforme, Casaca (Fig. 55) :

Casaca de pano azul ferrete; frente e gola do mesmo pano; traseiras com meios quartos e costuras até a cinta ; abas sem franzido até a curva da perna; duas ordens de 3 balões grandes na frente, dois botões grandes, atrás, um em cada ponta da aba; na altura da cinta e 3 botões médios em cada punho ; insignias do posto e distintivo do quadro, bordados sobre pano da mesma cor e aplicados nas mangas; passadeiras nos ombros, 0,01 m afastadas das mangas.

Calça do 1º uniforme, A.

Coleto : branco de gorgurão de seda, fechado com três botões pequenos, gola arredondada do mesmo tecido do colete.

a) Para oficiais generais : Aplicados nos punhos, um galão bordado a ouro (figs. 7 e 14), com as larguras de 0,03m e 0,025 m, respectivamente para marechal do ar, major brigadeiro e brigadeiro do ar; insignias do posto encimando o bordado, com símbolo da F. A. B., a ouro e estrelas a prata.

b) Para oficiais : Insignias do posto bordadas a ouro, salvo as estrelas que são bordadas a prata, encimadas pelo distintivo do quadro, a ouro.

c) Para oficiais da reserva: Como para os oficiais da ativa, com o distintivo do quadro bordado a prata.

4 – Jaqueta (Fig. 9) :

Jaqueta de linho branco com frente do mesmo feitio da casaca; com dispositivo para receber platinas; duas ordens de 3 botões grandes na frente; costas terminando em ponta; mangas com canhões retos, com 0,012 m de altura nas costuras interna e externa com três botões dourados, médios, nos punhos; platinas do 5º uniforme.

Colete : De linho branco do mesmo feitio que o da casaca. Calça : Do 1º uniforme, A.

5 – 4º Uniforme, azul baratéia (Fig. 10) :

Túnica aberta do tecido azul baratéia, quatro bolsos, pespontados; os dois superiores retangulares com os ângulos inferiores arredondados, com machos, portinholas retangulares pespontadas; os dois inferiores maiores, com a forma de trapézio isósceles, cosidos à túnica, sem machos ou foles, portinholas pespontadas completando o trapézio; fechamento por meio de quatro botões, grandes; costura a meio das costas, da gola à cintura; aberta ao prolongamento abaixo da cinta; mangas com canhões retos, com 0,012 m de altura nas costuras interno e externa (fig. 12) com três botões médios nos punhos; alças transversais; platinas do 4º uniforme; cinto do mesmo tecido de 0,05 m de largura com fivela igual a do talim.

Calça. Do mesmo tecido com bainha virada.

a) Para oficiais generais: Terão aplicados nos punhos um galão bordado a retro: cinzento claro, com as larguras de 0,045 m, 0,035 e  0,025  respectivamente para Marechal do Ar, Major Brigadeiro e Brigadeiro do Ar.

b) Para oficiais : Sem alterações.

6 – 5º Uniforme, branco (Fig. 13) :

Túnica de brim lona de linho branco, de gola aberta do paletó sem trespasse, folgada no peito e nos ombros, ligeiramente cintada costuras a meio das costas de alto a baixo; mangas com punhos retos altos, de canhões de 0,12 m de altura nas costuras internas e externas; quatro boises retangulares, com portinholas, retangulares, presas por colchetes de pressão, invisíveis; os bolsos inferiores maiores do que os superiores, portinholas dos bolsos fechando com botões médios dourados; a túnica é fechada por meio de quatro botões grandes, sendo o primeiro colocado na linha das costuras das pestanas dos bolsos inferiores e o último na linha das costuras das pestanas dos bolsos superiores; alças transversais para receber platinas; platinas do 5º uniforme.

Calça. Do mesmo brim que a túnica, bainha virada. 7 – 6º  Uniforme, caqui (Fig, 15).

Túnica. e calça de brim caqui, de feitio igual ao do 5º uniforme com botões de massa preta; ombreiras removíveis.

Camisa  De tecido leve (tela de avião) de cor mais clara que a túnica toda fechada, com colarinho duplo preso à gola; fechamento com quatro botões comuns de massa preta; dois bolsos retangulares com machos, tendo os ângulos inferiores arredondados; portinholas retangulares fechando com dois botões médios de massa preta, mangas compridas; punhos simples fechando com botão comum de massa preta, alças transversais para receber ombreiras; ombreiras removíveis.

8 – Capa-pelerine (Fig. 8) :

pelerine de pano azul ferrete, roda igual a 3/4 de um círculo; comprimento até 0,05 m abaixo da curva do joelho; fechamento no pescoço por um colchete grande e no peito, à altura das cavas, por meio de cordões de seda azul ferrete, formando alarmares que se fecham por um botão grande dourado (Fig. 8) . Gola redonda de veludo preto de 0,1 m a 0,12 m. Forrada na parte interior com faixa longitudinal de 0,3 m para cada lado, de seda preta. Insignias de posto na gola. em metal estampado.

9 – Capote (Fig. 60) :

Calote de tecido de lã cimento escuro, impermeável, traspassado com duas ordens de três botões cada uma cobertos de couro Castanho escuros gola de 0,15 m de largura, talhada de modo a permitir que seja usada aberta fechada ou aconchegada ao pescoço (figs. 60-b; mangas “raglan” lisas; canhões de sobrepor aos punhos insígnias e distintivos bordados a linha cinzenta clara; cinto mesmo tecido com fivela oxidada; respiradores nas axilas; forro de lã, amovível; bolsos laterais oblíquos; três dobadouras para aumentar roda, duas na frente e uma atrás; abertura para passagem da guia da espada.

10 – Capa de gabardine :

De tecido impermeável, cinzento escuro, fechada na frente sem traspasse, por meio de cinco botões, tipo grande, forrados de couro; cinto com fivela de metal oxidado; gola dupla podendo ser usada aberta ou fechada por meio de colchete; três dobadouras para ampliar a roda, duas na frente e uma atrás. Insígnias e distintivos como no capote.

11 – Capa para boné: Do mesmo tecido e cor.

II – Cadetes :

1 – 1º uniforme, de gala (Fig. 22) :

Jaqueta de brim lona do linho branco, de traspasse; gola em pé (fig. 55) com distintivo de ano de metal; colarinho preso à gola; costura na frente a meio; duas ordens de sete botões, grandes, dispostos em intervalos iguais, formando linhas ligeiramente curvas, o primeiro logo abaixo da cintura; mangas com canhões retos, com 0,12m de altura, nas costuras internas e externas, três botões médios colocados horizontalmente; alças nos ombros para receber as (dragonas sem franja ou as passadeiras; do lado esquerdo, na altura da cintura, um pequeno bolsa invisível com 0,08m de abertura; estrelas de ano bordadas a ouro, sobre pano azul ferrete e aplicadas nas mangas; passadeiras ou dragonas sem franja.

Dragonas sem franja : De metal dourado estampado, com simbolo da Escola de Aeronáutica dentro da elipse e um botão dourado, médio na outra extremidade; forrada na parte inferior de pano azul celeste; distintivo para ser aplicado no ombro.

2 – 4º uniforme, azul baratéia (Fig. 23) :

Túnica e calça de pano azul baratéia. Talho e feitio idêntico ao de oficiais, porem com talim em substituição ao cinto e três botões médios, dispostos horizontalmente nos canhões das mangas. Platinas do 4º uniforme; estrelas de ano bordadas a ouro sobre pano azul baratéia e aplicadas nas mangas.

3 – 5º uniforme, branco (Fig.) :

Túnica e calça de brim lona de algodão branco do talhe e feitio idêntico ao de oficiais; platinas do 5º uniforme; estrelas de ano bordadas a ouro sobre pano azul ferrete e aplicadas nas mangas.

4 – 6º uniforme, caqui :

Túnica, camisa e calça de tecido igual ao de oficiais e de feitio idêntico, porem sem ombreiras; estrelas de ano bordadas a linha preta sobre pano caqui e aplicadas nas mangas das túnicas e camisas.

5 – Capa-pelerine :

Capa-pelerine de pano, feitio e talhe igual a dos oficiais, porem sem distintivos na gola.

6 – Capa de gabardine :

Idem; sem canhões de sobrepor nas mangas e sem distintivos.

III – sub-oficiais :

1– 4º Uniforme, azul baratéia (fig. 25) :

Túnica e calça de tecido azul baratéia, de talhe e feitio idêntico ao dos oficiais; distintivos de graduação em platinas.

2 – 5º Uniforme, branco:

Túnica e calça de brim lona de algodão branco, de talhe e feitio idêntico ao de oficiais; distintivos de graduação em platinas.

3 – 6º Uniforme, caqui :

Túnica. camisa e calça de brim caqui, de talhe e feitio idêntico ao de oficiais: distintivos de graduação bordado a linha preta em ombreiras.

4 – Capa de Gabardine :

De tecido. talhe. feitio e cor. idêntico ao dos oficiais; distintivo de graduação bordado a linha cinzenta clara com as estrelas do cruzeiro em linha branca.

5 – Capa para o boné: Talhe, tecido e cor, idêntico ao de oficiais.

Na 4ª Zona Aérea, a capa pode ser substituída pelo capote, detalhe e feitio idêntico ao de oficiais; com distintivos de graduação, como na capa gabardine.

IV – Sargentos ;

1 – 4º Uniforme, azul baratéia (fig. 27) :

Túnica e calça de tecido azul baratéia de talhe e feitio idêntico ao de sub-oficiais, porem o cinto com fivela da figura 78; distintivo de graduação, com divisas de galão dourado, distintivo de, quadro bordado em linha de cor de ouro, tudo sobre fundo azul baratéia, cosido nas mangas.

2 – 5º Uniforme, branco :

Túnica e calça de brim lona de algodão branco, de talhe e feitio idêntico ao de sub-oficiais; distintivos de graduação com divisas de galão dourado, distintivo de quadro bordado a linha cor de ouro, tudo sobre fundo azul ferrete, aplicado às mangas por ilhotes.

3 – 6º Uniforme, caqui :

Túnica e calça de brim caqui, de talhe e feitio idêntico ao de suboficiais; distintivos de graduação e distintivo de quadro bordados a linha preta em fundo caqui e aplicados nas mangas, por ilhotes.

Camisa: Caqui (fig. 29) de brim caqui (tela de avião) de cor mais clara que a túnica; gola aberta presa por botões pequenos de massa preta permitindo seu fechamento para uso da gravata; meia manga: distintivos removíveis, como os da túnica.

4 – Capote :

De lã e algodão, cinzento escuro, fechado na frente por meio de cinco botões grandes de massa preta; cintado; gola dupla; bolsos laterais; ombreiras presas no ápice por um botão médio; canhões nas mangas:, distintivo de graduação e de quadro bordados a linha cinzenta clara sob fundo cinzento escuro, aplicados sobre a manga.

Nas Zonas Aéreas de clima quente, o tecido do capote poderá ser substituido por tecido igual ao da capa gabardine dos suboficiais e usada a capa para boné.

V – Cabos e Soldados :

1 – 4º Uniforme, azul baratéia (fig. 28) :

Túnica de tecido azul baratéia, cintada, fechada por meio de com botões médios; gola dupla do pano azul marinho; simbolo da riores maiores que os superiores; portinholas retangulares fechando com :botões médios; gola dupla do pano azul marinho; símbolo da P.A.B., bordado a linha branca na extremidade da gola; mangas com canhões retos, de pano azul marinho, com 0,013m de altura nas costuras internas e externas; ombreiras presas à costura do ombro, com vivo azul ferrete tendo um botão médio no vértice; distintivos do graduação e do quadro, bordados a linha cor de ouro, sobre pano azul baratéia, cosidos nas mangas. Calça lisa.

2 – 5º Uniforme, branco :

De brim branco de algodão, de talho e feitio idênticos ao 4º uniforme; gola, com as extremidades de pano azul tendo aí o símbolo da F.A.R. bordado a linha branca; distintivos de graduação e de quadro bordados a linha cor de ouro sobre pano de cor igual ao da aplicação da gola; removíveis e aplicados nas mangas com ilhotes.

3 – 6º Uniforme, caqui :

Túnica de brim caqui, fechando por meio de cinco botões de massa preta; gola dupla, dois bolsos superiores retangulares; dois  inferiores maiores que os superiores; portinholas fechando com botões médios; mangas com canhões retos de 0.012m de altura nas costuras internas e externas: ombreiras cosidas na base abotoando no vértice por um botão médio; distintivos de graduação bordados com distintivo de quadro, em linha preta sobre brim caqui e aplicados as mangas com ilhotes . Calça de brim caqui, lisa.

Camisa: De brim caqui fino, idêntica à de sargento com os distintivos de graduação removíveis, como os da túnica.

4 – Capote :

De lã e algodão cinzento escuro, de talhe e feitio idênticos ao de sargentos, com ombreiras e com bolsos; botões de massa preta; distintivo de graduação e de quadro, bordados a linha cinzenta clara sobre fundo do mesmo tecido e cosidos nas mangas. Nas Zonas Aéreas de clima quente, o tecido do capote poderá ser substituido por tecido ao da capa gabardine dos sargentos e usada capa para boné.

VI – Taifeiros ;

1 – 4º Uniforme, azul baratéia (fig. 31) :

Túnica de tecido azul baratéia fechando por meio de botões invisíveis com carcela: quatro bolsos invisíveis, dois superiores e dois inferiores, com portinholas retangulares; gola dupla: mangas com canhões retos de 0,012m de altura nas costuras internas e externas; símbolo da F.A.R. em metal dourado, aplicando na gola: distintivo 4ª graduação bordado a linha cor de ouro sobre pano azul baratéia, cosido nas mangas. Calça do mesmo tecido, lisa.

2 – 5º Uniforme, branco:

Túnica e calça de brim branco de algodão, do mesmo talhe e feitio, que o 4º uniforme; distintivos bordados como no baratéia, porem sobre fruído azul cinzento, igual ao da fita para o boné.

3 – 6º Uniforme, caqui:

Túnica e calça de brim Caqui do mesmo talhe e feitio que o 4º uniforme; distintivo bordado a linha preta sobre brim caqui e aplicado com ilhotes nas mangas.

4 – Capote :

De lã e algodão cinzento escuro, de talhe e feitio idênticos ao de soldados, tendo porem os distintivos de taifeiro nas mangas.

Nas Zonas Aéreas de clima quente, o tecido do capote poderá ser substituído por tecido igual ao da capa gabardine dos soldados e usada a capa para boné.

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