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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.992, DE 30 DE MAIO DE 2026

 

Prorroga a subvenção econômica à importação do Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, de que tratam a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, e o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogada a subvenção econômica à importação do Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, de que tratam o art. 19 da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, e o art. 19 do Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, por mais dois meses, com a finalidade de ampliar a sua vigência para incluir o período de 1º de junho de 2026 até 31 de julho de 2026.

Art. 2º  Em atenção ao disposto no art. 19, § 8º, da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, o valor total da subvenção econômica fica ampliado para R$ 660.000.000,00 (seiscentos e sessenta milhões de reais).

Parágrafo único.  A subvenção econômica para o período de 1º de junho de 2026 até 31 de julho de 2026 ficará limitada ao valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais).

Art. 3º  O art. 19 do Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19.  ......................................................................................................

§ 1º  .............................................................................................................

.....................................................................................................................

II - o prazo de vigência para produtos entregues a partir de 1º de abril de 2026 até 31 de julho de 2026;

III - o limite total de R$ 660.000.000,00 (seiscentos e sessenta milhões de reais), observado o disposto no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 12.992, de 30 de maio de 2026;

.....................................................................................................................

§ 3º  .............................................................................................................

.....................................................................................................................

II - de 1º de maio a 15 de maio de 2026;

III - de 16 de maio a 31 de maio de 2026;

IV - de 1º de junho a 15 de junho de 2026;

V - de 16 de junho a 30 de junho de 2026;

VI - de 1º de julho a 15 de julho de 2026; e

VII - de 16 de julho a 31 de julho de 2026.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo Cerqueira Ataide

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2026 - Edição extra

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