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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social, de que trata a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................................................
…..................................................................................................................
V - Ministério do Planejamento e Orçamento;
VI - Ministério da Saúde; e
VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026
”(NR)
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