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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.972, DE 13 DE MAIO DE 2026

Vigência

Altera o Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 3.10; e

b) uma FCE 4.06; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) dois CCE 1.07;

e) um CCE 2.10;

f) um CCE 2.07;

g) um CCE 3.10;

h) uma FCE 1.15;

i) uma FCE 1.13;

j) uma FCE 1.10; e

k) uma FCE 3.06.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

j) ..................................................................................................................

.....................................................................................................................

7. Diretoria de Orçamento e Finanças;

8. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

9. Diretoria de Gestão Normativa e Integração;

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

c) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

3. Departamento de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial;

4. Departamento de Gestão de Instrumentos de Repasse e Parcerias; e

5. Departamento de Obras Regionais e Territoriais; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 12.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

III - coordenar e apoiar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas ao:

a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;

b) Sistema de Administração Financeira Federal

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga;

e) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;

g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

h) Sistema de Serviços Gerais – Sisg;

i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads; e

j) Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais – Sisest;

.....................................................................................................................

V - supervisionar as atividades e estabelecer as diretrizes de funcionamento e de articulação das Coordenações nas Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul;

.....................................................................................................................

Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial do Sisp, do Sipec, do Sisg, do Siorg, do Sisest, do Sistema de Administração Financeira Federal, do Siga, do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Contabilidade Federal.” (NR)

“Art. 17-A.  À Diretoria de Gestão Normativa e Integração compete:

I - promover a harmonização normativa e a uniformidade de procedimentos, diretrizes e modelos institucionais, com vistas a assegurar a coerência técnica e regulatória das ações ministeriais;

II - monitorar a execução das políticas públicas no âmbito do Ministério;

III - coordenar, orientar e integrar as atividades das Coordenações Regionais da Secretaria-Executiva, com vistas a promover a articulação técnica, o intercâmbio de informações e a uniformização de procedimentos;

IV - apoiar e acompanhar, no âmbito de sua competência, as atividades de governança regulatória desenvolvidas pelas unidades técnicas do Ministério;

V - gerir e manter atualizado o Repositório Normativo da Secretaria-Executiva;

VI - gerenciar as demandas de órgãos de controle direcionadas à Secretaria-Executiva;

VII - realizar a supervisão ministerial das entidades vinculadas;

VIII - promover a interlocução direta com as unidades do Ministério, com os órgãos de assessoramento jurídico e com as demais instâncias institucionais, com vistas à racionalização de fluxos administrativos e ao aprimoramento da eficiência e da coordenação técnico-institucional; e

IX - exercer, no âmbito da Secretaria-Executiva, a articulação institucional, o apoio técnico e o acompanhamento das matérias submetidas à apreciação dos colegiados com participação do Ministério.” (NR)

“Art. 31.  ......................................................................................................

I - assessorar a Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial nos assuntos referentes à gestão dos instrumentos de repasse e parcerias em relação à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços;

II - analisar propostas e projetos, monitorar e gerir transferências de recursos e prestações de contas dos instrumentos relacionados à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços formalizados no âmbito da Secretaria;

.....................................................................................................................

IV - aprimorar instrumentos normativos e manuais, automatizar processos e incorporar inovações tecnológicas relacionadas à gestão de instrumentos de repasse destinados à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços, com vistas à racionalização, à eficiência e à efetividade da execução dos objetos; e

V - desenvolver mecanismos de acompanhamento dos instrumentos de repasse relativos à aquisição de equipamentos, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução dos objetos.” (NR)

“Art. 31-A.  Ao Departamento de Obras Regionais e Territoriais compete:

I - apoiar a execução de obras de infraestrutura urbana e rural destinadas ao desenvolvimento regional, especialmente as relacionadas a pavimentação, drenagem, acesso vicinal e equipamentos comunitários;

II - acompanhar e supervisionar a implementação de projetos e obras apoiados por transferências voluntárias da União no âmbito das políticas da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial;

III - propor, analisar e aprovar estudos técnicos, socioeconômicos e ambientais referentes a projetos e a obras de desenvolvimento regional, no âmbito das competências do Departamento;

IV - elaborar e submeter ao Secretário as propostas e as alterações do plano plurianual, do plano de orçamentos anuais e dos planos de ação relacionados às atividades do Departamento;

V - desenvolver e difundir modelos técnicos padronizados e soluções de engenharia que promovam a eficiência, a economicidade e a replicabilidade nas obras de infraestrutura regional;

VI - estruturar, coordenar e acompanhar processos de contratação direta de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria;

VII - propor instrumentos e metodologias com vistas a assegurar a eficiência, a transparência e a padronização nos processos de contratação direta de responsabilidade da Secretaria;

VIII - promover a integração entre os programas e as ações de obras regionais e demais políticas públicas da Secretaria; e

IX - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com instituições financeiras e de controle, com vistas ao aprimoramento da execução das obras sob sua responsabilidade.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025:

a) os itens 1 a 4 da alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º; e

b) o art. 13; e

II - do Decreto nº 12.798, de 23 de dezembro de 2025:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo III.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MIDR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 4.06

0,70

1

0,70

TOTAL

2

1,97

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MIDR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,81

1

5,81

CCE 1.13

4,12

1

4,12

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 3.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

9

22,58

FCE 1.15

3,49

1

3,49

FCE 1.13

2,47

1

2,47

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 3.06

0,70

1

0,70

SUBTOTAL 2

4

7,93

TOTAL

13

30,51

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,81

-

-

1

5,81

1

5,81

CCE-13

4,12

-

-

1

4,12

1

4,12

CCE-10

2,12

-

-

4

8,48

4

8,48

CCE-7

1,39

-

-

3

4,17

3

4,17

FCE-15

3,49

-

-

1

3,49

1

3,49

FCE-13

2,47

8

19,76

-

-

-8

-19,76

FCE-10

1,27

5

6,35

-

-

-5

-6,35

TOTAL

13

26,11

10

26,07

-3

-0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.14

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

Assessoria de Cerimonial

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

Assessoria de Agenda

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.11

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Consultor Jurídico Adjunto

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

FCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.11

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

12

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

Serviço

10

Chefe

FCE 1.05

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

5

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

 

1

Assistente

FCE 2.09

 

1

Assistente

FCE 2.08

 

1

Assistente

FCE 2.07

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.04

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO NORMATIVA E INTEGRAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação Regional na Região Norte

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação Regional na Região Nordeste

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação Regional na Região Sudeste

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação Regional na Região Sul

1

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

1

Secretário

CCE 1.17

 

3

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Norte

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Nordeste

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Sudeste

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Sul

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.04

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PREPARAÇÃO E SOCORRO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

4

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERNA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RESTABELECIMENTO E RECUPERAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

5

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS HÍDRICAS E APOIO A ESTUDOS SOBRE SEGURANÇA HÍDRICA

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.06

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.06

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.06

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E PLANEJAMENTO EM SEGURANÇA HÍDRICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.06

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

3

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE IRRIGAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.06

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

3

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E SISTEMAS PRODUTIVOS REGIONAIS E TERRITORIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.08

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE E PARCERIAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS REGIONAIS E TERRITORIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.08

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E NORMAS DOS FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS E SUSTENTABILIDADE

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.06

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.06

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12

1

9,12

1

9,12

SUBTOTAL 1

1

9,12

1

9,12

CCE 1.17

7,99

5

39,95

5

39,95

CCE 1.15

5,81

17

98,77

18

104,58

CCE 1.14

4,97

2

9,94

2

9,94

CCE 1.13

4,12

24

98,88

25

103,00

CCE 1.10

2,12

20

42,40

22

46,64

CCE 1.07

1,39

14

19,46

16

22,24

CCE 1.06

1,17

6

7,02

6

7,02

CCE 1.05

1,00

6

6,00

6

6,00

CCE 2.15

5,81

2

11,62

2

11,62

CCE 2.13

4,12

4

16,48

4

16,48

CCE 2.12

3,10

4

12,40

4

12,40

CCE 2.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 2.10

2,12

11

23,32

12

25,44

CCE 2.07

1,39

16

22,24

17

23,63

CCE 2.06

1,17

5

5,85

5

5,85

CCE 2.05

1,00

5

5,00

5

5,00

CCE 2.04

0,44

2

0,88

2

0,88

CCE 2.03

0,37

1

0,37

1

0,37

CCE 3.13

4,12

4

16,48

4

16,48

CCE 3.11

2,47

2

4,94

2

4,94

CCE 3.10

2,12

8

16,96

9

19,08

CCE 3.05

1,00

3

3,00

3

3,00

SUBTOTAL 2

162

464,43

171

487,01

FCE 1.15

3,49

10

34,90

11

38,39

FCE 1.14

2,98

2

5,96

2

5,96

FCE 1.13

2,47

61

150,67

62

153,14

FCE 1.11

1,48

4

5,92

4

5,92

FCE 1.10

1,27

107

135,89

108

137,16

FCE 1.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 1.07

0,83

28

23,24

28

23,24

FCE 1.06

0,70

1

0,70

1

0,70

FCE 1.05

0,60

11

6,60

11

6,60

FCE 1.03

0,37

1

0,37

1

0,37

FCE 2.15

3,49

1

3,49

1

3,49

FCE 2.13

2,47

7

17,29

7

17,29

FCE 2.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 2.10

1,27

15

19,05

15

19,05

FCE 2.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 2.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 2.07

0,83

12

9,96

12

9,96

FCE 2.06

0,70

2

1,40

2

1,40

FCE 2.05

0,60

8

4,80

8

4,80

FCE 2.04

0,44

1

0,44

1

0,44

FCE 3.15

3,49

1

3,49

1

3,49

FCE 3.13

2,47

4

9,88

4

9,88

FCE 3.10

1,27

11

13,97

10

12,70

FCE 3.06

0,70

-

-

1

0,70

FCE 3.05

0,60

17

10,20

17

10,20

FCE 4.08

0,96

2

1,92

2

1,92

FCE 4.07

0,83

3

2,49

3

2,49

FCE 4.06

0,70

27

18,90

26

18,20

FCE 4.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 4.03

0,37

1

0,37

1

0,37

FCE 4.02

0,21

1

0,21

1

0,21

SUBTOTAL 3

343

487,53

345

493,49

TOTAL

506

961,08

517

989,62

” (NR)

*