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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.786, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 Vigência

Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

I - um CCE 1.17;

II - dois CCE 1.15;

III - dois CCE 1.13;

IV - quatro CCE 1.10;

V - dois CCE 3.13;

VI - seis FCE 1.13;

VII - doze FCE 1.10;

VIII - duas FCE 2.10; e

IX - seis FCE 3.07.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

i) Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas:

1. Departamento de Gestão de Programas e Experiências do Cidadão; e

2. Departamento de Soluções Digitais Sociais; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 26.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

III - planejar, implementar, coordenar, supervisionar e monitorar, em âmbito nacional, o Programa Bolsa Família em articulação com os entes federativos, na forma prevista da legislação;

.....................................................................................................................

VI - apoiar os conselhos de controle social de políticas públicas que tenham relação com o Programa Bolsa Família ou com aqueles que vierem a substituí-lo;

VII - apoiar os processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo; e

VIII - apoiar os processos de atendimento ao cidadão e aos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo.” (NR)

“Art. 27.  ......................................................................................................

I - realizar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania para o Programa Bolsa Família ou para aqueles que vierem a substituí-lo, com a transferência de recursos financeiros para:

.....................................................................................................................

II - realizar a cobrança administrativa de ressarcimentos decorrentes de ações de fiscalização do Programa Bolsa Família, ou daqueles que vierem a substituí-lo, e dos programas remanescentes;

III - apoiar e acompanhar a gestão descentralizada do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, por meio do atendimento, do apoio técnico, do aperfeiçoamento de seus instrumentos e da articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

.....................................................................................................................

V - acompanhar e zelar pela observância da qualidade dos serviços prestados pelos agentes operador e financeiro do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, e gerir e fiscalizar a execução dos contratos; e

VI - identificar, sistematizar e compartilhar informações sobre a gestão do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, com os entes federativos.” (NR)

“Art. 28.  ......................................................................................................

I - implementar, gerir e supervisionar a habilitação, a seleção e a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, observadas a disponibilidade orçamentário-financeira e as normas aplicáveis;

II - administrar os benefícios concedidos às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família ou por aqueles que vierem a substituí-lo, e coordenar as atividades necessárias à geração periódica das respectivas folhas de pagamento de benefícios;

III - planejar, propor, implementar e coordenar ações de revisão da elegibilidade e da focalização do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo;

IV - acompanhar a operação logística do pagamento de benefícios realizada pelo agente operador do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo;

V - acompanhar ações relacionadas à utilização de serviços bancários e financeiros dos beneficiários do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo;

VI - promover e acompanhar a participação das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo, em ações de educação financeira;

.....................................................................................................................

VIII - coordenar os processos de operacionalização e de automatização de processos da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família ou daqueles que vierem a substituí-lo.” (NR)

“Art. 46-E.  À Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas compete:

I - planejar, formular, coordenar, implementar, supervisionar e monitorar a estratégia e a governança do Auxílio Gás do Povo e sua integração com plataformas sociais eletrônicas;

II - implementar e manter a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo que, mediante instrumentos de cooperação, poderá ser compartilhada e integrada com outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;

III - estimular e promover a integração da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo com outros programas sociais e suas plataformas, em parceria com os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;

IV - propor diretrizes e padrões para a governança de dados, a segurança da informação, a proteção da privacidade dos cidadãos para a Plataforma Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nas demais regulamentações;

V - supervisionar e orientar a gestão e a operacionalização do Auxílio Gás do Povo, inclusive a atuação dos agentes operadores;

VI - propor e coordenar projetos e iniciativas destinados à inovação e ao uso de tecnologias avançadas para otimizar a eficiência, o alcance e a qualidade do Auxílio Gás do Povo, com vistas a impulsionar a transformação digital das políticas sociais;

VII - monitorar e avaliar os resultados, o impacto social, a performance digital do Auxílio Gás do Povo e a efetividade da atuação dos agentes operadores;

VIII - propor para a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo regras de gestão de parceiros e agentes operadores;

IX - viabilizar o uso da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo para outros programas sociais que formalizarem instrumentos específicos de compartilhamento de dados e informações;

X - compartilhar informações relacionadas ao Auxílio Gás do Povo e a sua integração com as Plataformas Sociais Eletrônicas com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;

XI - apoiar a elaboração de indicadores de desempenho, com a finalidade de desenvolver estudos e análises estratégicas do Auxílio Gás do Povo; e

XII - apoiar os processos de atendimento ao cidadão e aos agentes envolvidos na gestão do Auxílio Gás do Povo.” (NR)

“Art. 46-F.  Ao Departamento de Gestão de Programas e Experiências do Cidadão compete:

I - gerir, monitorar e aprimorar as regras operacionais e de elegibilidade para a implementação e a gestão do Auxílio Gás do Povo e de sua Plataforma Social;

II - compartilhar as informações e as regras operacionais de gestão do Auxílio Gás do Povo com os órgãos que formalizarem instrumentos de compartilhamento de dados com a Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas;

III - gerir, planejar e operacionalizar os procedimentos de conciliação financeira e realizar a cobrança administrativa de ressarcimentos decorrentes de ações de fiscalização do Auxílio Gás do Povo;

IV - estabelecer as regras de operação e regulamentação do funcionamento do Auxílio Gás do Povo em Plataforma Digital e dos programas integrados à Plataforma do Auxílio Gás do Povo, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

V - gerenciar e analisar a performance do Auxílio Gás do Povo, dos Programas integrados e da Plataforma Social Digital;

VI - articular a integração dos programas sociais do Ministério e de outros órgãos e entidades da administração pública com a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;

VII - auxiliar as demais unidades do Ministério e os outros órgãos e entidades da administração pública na integração dos respectivos programas sociais com a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;

VIII - implementar, gerir e supervisionar a elegibilidade, a seleção e a concessão de benefícios do Auxílio Gás do Povo, observadas a disponibilidade orçamentário-financeira e as normas aplicáveis;

IX - administrar os benefícios concedidos às famílias beneficiadas pelo Auxílio Gás do Povo e coordenar as atividades necessárias à geração periódica das respectivas folhas de pagamento de benefícios;

X - apoiar e estimular o desenvolvimento dos mecanismos de gestão descentralizada intersetorial do Auxílio Gás do Povo;

XI - planejar, propor, implementar e coordenar ações de revisão da elegibilidade e da focalização do Auxílio Gás do Povo; e

XII - acompanhar a operação logística do pagamento de benefícios realizada pelo agente pagador do Auxílio Gás do Povo.” (NR)

“Art. 46-G.  Ao Departamento de Soluções Digitais Sociais compete:

I - operar, gerir e implementar as soluções desenvolvidas para a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;

II - estabelecer os requisitos, as prioridades e as funcionalidades da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo em alinhamento com os objetivos estratégicos do Ministério e as necessidades dos gestores e dos cidadãos usuários;

III - coordenar as equipes de desenvolvimento, de experiência do usuário, de interface, de testes e de implantação da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo;

IV - implementar e aprimorar a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, observadas as diretrizes de segurança da informação, de escalabilidade, de interoperabilidade técnica e de inovação tecnológica destinada à inclusão social e à eficiência dos serviços públicos;

V - integrar novas funcionalidades à Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, considerada a evolução das políticas e das demandas dos usuários;

VI - gerenciar e propor as funcionalidades desenvolvidas e a evolução da Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo e validar as entregas com os interessados;

VII - gerenciar a Plataforma Social Eletrônica do Auxílio Gás do Povo, observadas as regras de acessibilidade, clareza, usabilidade, disponibilidade, estabilidade, segurança e performance;

VIII - gerenciar, fiscalizar e avaliar a conformidade dos serviços e das soluções entregues por agentes operadores e demais fornecedores, que suportam a operação da plataforma; e

IX - realizar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas para o Auxílio Gás do Povo, com a transferência de recursos financeiros para:

a) o pagamento dos benefícios às famílias; e

b) a remuneração dos agentes operadores e financeiros.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o art. 3º do Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023:

a) do caput do art. 26:

1. o inciso III; e

2. os incisos VI a VIII;

b) do caput do art. 27:

1. o caput do inciso I;

2. os incisos II e III; e

3. os incisos V e VI; e

c) do caput do art. 28:

1. os incisos I a VI; e

2. o inciso VIII; e

II - do Decreto nº 12.628, de 17 de setembro de 2025:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo III.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MDS

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

1

7,08

CCE 1.15

5,41

2

10,82

CCE 1.13

4,12

2

8,24

CCE 1.10

2,12

4

8,48

CCE 3.13

4,12

2

8,24

SUBTOTAL 1

11

42,86

FCE 1.13

2,47

6

14,82

FCE 1.10

1,27

12

15,24

FCE 2.10

1,27

2

2,54

FCE 3.07

0,83

6

4,98

SUBTOTAL 2

26

37,58

TOTAL

37

80,44

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,08

-

-

1

7,08

1

7,08

FCE-15

3,25

2

6,50

-

-

-2

-6,50

FCE-5

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

TOTAL

3

7,10

1

7,08

-2

-0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

     

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

3

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

 

4

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.09

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.04

 

     

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.15

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

     

OUVIDORIA-GERAL

1

Ouvidor-Geral

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.08

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.08

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

2

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.09

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

     

DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

     

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

     

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

CCE 1.15

 

1

Subsecretário Adjunto

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

8

Chefe

CCE 1.07

Divisão

12

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

5

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

15

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

4

Assistente de Projeto

FCE 3.02

 

3

Assistente de Projeto

CCE 3.01

 

     

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA

1

Subsecretário

FCE 1.15

 

1

Subsecretário Adjunto

FCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.11

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.11

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.06

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.04

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.02

 

     

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

3

Assistente de Projeto

CCE 3.02

 

     

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME

1

Secretário

CCE 1.17

 

2

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

     

SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

     

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.02

 

     

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

     

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

     

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

2

Assistente de Projeto

CCE 3.02

 

     

DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

     

 

     

DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

3

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

     

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

 

     

SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.02

 

     

DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

     

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CUIDADO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

     

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE CUIDADOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DA PESSOA IDOSA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

5

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

4

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.02

 

     

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.02

 

     

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

5

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.02

 

     

DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

     

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

3

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.01

 

     

DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

     

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.09

 

     

DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.09

 

     

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.09

 

     

SECRETARIA NACIONAL DE INTEGRAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE PLATAFORMAS SOCIAIS ELETRÔNICAS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS E EXPERIÊNCIAS DO CIDADÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

     

DEPARTAMENTO DE SOLUÇÕES DIGITAIS SOCIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

     

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

Secretaria-Executiva

1

Secretário-Executivo

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.02

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

1

7,65

1

7,65

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,08

9

63,72

10

70,80

CCE 1.15

5,41

26

140,66

28

151,48

CCE 1.13

4,12

58

238,96

60

247,20

CCE 1.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 1.10

2,12

64

135,68

68

144,16

CCE 1.09

1,67

3

5,01

3

5,01

CCE 1.07

1,39

27

37,53

27

37,53

CCE 1.05

1,00

5

5,00

5

5,00

CCE 2.15

5,41

2

10,82

2

10,82

CCE 2.13

4,12

5

20,60

5

20,60

CCE 2.10

2,12

5

10,60

5

10,60

CCE 2.07

1,39

5

6,95

5

6,95

CCE 2.04

0,44

2

0,88

2

0,88

CCE 2.03

0,37

11

4,07

11

4,07

CCE 3.15

5,41

3

16,23

3

16,23

CCE 3.13

4,12

14

57,68

16

65,92

CCE 3.12

3,10

1

3,10

1

3,10

CCE 3.10

2,12

21

44,52

21

44,52

CCE 3.09

1,67

2

3,34

2

3,34

CCE 3.08

1,60

1

1,60

1

1,60

CCE 3.07

1,39

20

27,80

20

27,80

CCE 3.05

1,00

4

4,00

4

4,00

CCE 3.04

0,44

1

0,44

1

0,44

CCE 3.02

0,21

12

2,52

12

2,52

CCE 3.01

0,12

4

0,48

4

0,48

SUBTOTAL 2

306

844,66

317

887,52

FCE 1.15

3,25

12

39,00

12

39,00

FCE 1.14

2,78

1

2,78

1

2,78

FCE 1.13

2,47

70

172,90

76

187,72

FCE 1.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 1.10

1,27

102

129,54

114

144,78

FCE 1.07

0,83

40

33,20

40

33,20

FCE 1.05

0,60

2

1,20

2

1,20

FCE 2.13

2,47

1

2,47

1

2,47

FCE 2.10

1,27

1

1,27

3

3,81

FCE 2.09

1,00

3

3,00

3

3,00

FCE 3.15

3,25

3

9,75

3

9,75

FCE 3.13

2,47

22

54,34

22

54,34

FCE 3.11

1,48

1

1,48

1

1,48

FCE 3.10

1,27

33

41,91

33

41,91

FCE 3.08

0,96

2

1,92

2

1,92

FCE 3.07

0,83

24

19,92

30

24,90

FCE 3.06

0,70

2

1,40

2

1,40

FCE 3.02

0,21

5

1,05

5

1,05

FCE 4.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 4.03

0,37

20

7,40

20

7,40

SUBTOTAL 3

346

526,99

372

564,57

TOTAL

653

1.379,30

690

1.459,74

” (NR)

*