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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.628, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Vigência Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

 DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 3.10;

b) uma FCE 3.07;

c) uma FCE 3.04;

d) doze FCE 3.02;

e) quatro FCE 3.01;

f) duas FCE 4.04; e

g) onze FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assitência Social, Família e Combate à Fome:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) dois CCE 2.04;

e) onze CCE 2.03;

f) um CCE 3.10;

g) um CCE 3.04;

h) doze CCE 3.02;

i) quatro CCE 3.01;

j) duas FCE 1.15;

k) sete FCE 1.13;

l) quatorze FCE 1.10; e

m) três FCE 2.09.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

g) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

6. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;

h) Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais:

1. Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais;

2. Departamento de Regulação de Benefícios Assistenciais; e

3. Departamento de Gestão da Informação de Benefícios Assistenciais; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 40.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - implementar, coordenar e regular serviços, programas e projetos socioassistenciais no território nacional;

....................................................................................................................

VII - firmar parcerias interinstitucionais com o poder público e as entidades da sociedade civil para estruturar e aprimorar serviços que requeiram a presença de outras políticas setoriais e de defesa de direitos na perspectiva de garantir proteção social;

VIII - estabelecer e promover a integração de serviços socioassistenciais com as demais políticas setoriais e de garantia de direitos;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 46-A.  À Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais compete:

I - coordenar a gestão dos benefícios assistenciais, incluído o BPC, com vistas à inclusão social de seus beneficiários;

II - regular os benefícios assistenciais;

III - estabelecer e promover a integração e a articulação dos benefícios assistenciais com os serviços socioassistenciais e as demais políticas públicas setoriais e de garantia de direitos;

IV - estabelecer diretrizes para a operacionalização dos benefícios assistenciais federais;

V - planejar e coordenar a implementação das ações estratégicas relacionadas aos benefícios assistenciais;

VI - planejar, coordenar e monitorar, em âmbito nacional, a concessão e a operacionalização de benefícios assistenciais;

VII - planejar e coordenar a articulação da concessão dos benefícios assistenciais, incluindo o BPC, com os demais entes federativos e com a sociedade civil;

VIII - elaborar indicadores, dados e informações com a finalidade de desenvolver estudos, pesquisas e análises estratégicas sobre a concessão dos benefícios assistenciais;

IX - participar dos conselhos de políticas públicas e de direitos no controle social em matéria relativa aos benefícios assistenciais;

X - estabelecer e apoiar o desenvolvimento dos sistemas e das ferramentas informacionais necessários à gestão dos benefícios assistenciais;

XI - desenvolver ações para promover a autonomia das famílias que recebem benefícios assistenciais por meio da integração ao mundo do trabalho; e

XII - realizar análise de proposições legislativas e de matéria judicial relativas aos benefícios assistenciais.” (NR)

“Art. 46-B.  Ao Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais compete:

I - realizar a gestão dos benefícios assistenciais, observados os arranjos institucionais necessários para a sua operacionalização;

II - coordenar a articulação e a integração dos benefícios assistenciais com os serviços socioassistenciais e com as demais políticas públicas;

III - propor, implementar e acompanhar ações de controle e coordenar o processo de reavaliação periódica dos benefícios assistenciais federais;

IV - coordenar o Comitê Intersetorial de Assessoramento do BPC, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do benefício;

V - orientar e prestar apoio técnico aos demais entes federativos na organização e na implementação de ações relativas aos benefícios assistenciais;

VI - planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as execuções orçamentária, contábil e financeira dos benefícios assistenciais federais;

VII - acompanhar e zelar pela qualidade dos serviços prestados pelos agentes operadores e financeiros dos benefícios assistenciais federais;

VIII - gerir e fiscalizar a execução de contratos firmados junto aos agentes operadores e financeiros de benefícios assistenciais federais;

IX - promover processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão dos benefícios assistenciais;

X - articular com outros órgãos ações para ampliar a autonomia dos beneficiários por meio de sua inclusão no mundo do trabalho; e

XI - promover ações de acompanhamento dos beneficiários dos benefícios assistenciais federais de forma a garantir seu acesso a outros direitos.” (NR)

“Art. 46-C.  Ao Departamento de Regulação de Benefícios Assistenciais compete:

I - elaborar e propor normas relativas aos benefícios assistenciais;

II - analisar e promover o aperfeiçoamento das normas vigentes relacionadas aos benefícios assistenciais;

III - promover diálogo com outros agentes em matérias que envolvam a regulamentação de benefícios assistenciais;

IV - acompanhar e subsidiar tecnicamente a Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais em relação às matérias legislativas e de origem judical;

V - colaborar com os processos de capacitação dos agentes envolvidos na prestação dos benefícios assistenciais; e

VI - coordenar estudos com vistas a mitigar a judicialização dos benefícios assistenciais.” (NR)

“Art. 46-D.  Ao Departamento de Gestão da Informação de Benefícios Assistenciais compete:

I - propor, desenvolver e acompanhar a análise, os estudos e as pesquisas sobre a gestão, a cobertura e o impacto dos benefícios assistenciais, e a sistematização de dados e informações correlatos;

II - implementar e manter sistemas de informações e bancos de dados sobre benefícios assistenciais federais, com vistas a subsidiar o planejamento, o desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação das ações, a regulamentação e o controle dos benefícios;

III - gerar relatórios gerenciais e compartilhar informações sobre a gestão do BPC e dos demais benefícios assistenciais;

IV - publicizar informações referentes a benefícios assistenciais federais; e

V - elaborar indicadores com vistas a desenvolver estudos e análises estratégicas sobre os benefícios assistenciais.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023:

a)  o item 3 da alínea “g” do inciso II do caput do art. 2º;

b) os incisos X e XI do caput do art. 40; e

c) o art. 43; e

II - do Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024:

a) o art. 3º; e

b) o Anexo II.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Wellington Barroso de Araujo Dias

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2025.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FCE

a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MDS PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 3.07

0,83

1

0,83

FCE 3.04

0,44

1

0,44

FCE 3.02

0,21

12

2,52

FCE 3.01

0,12

4

0,48

FCE 4.04

0,44

2

0,88

FCE 4.03

0,37

11

4,07

TOTAL

32

10,49

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MDS

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

1

7,08

CCE 1.13

4,12

1

4,12

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 2.04

0,44

2

0,88

CCE 2.03

0,37

11

4,07

CCE 3.10

2,12

1

2,12

CCE 3.04

0,44

1

0,44

CCE 3.02

0,21

12

2,52

CCE 3.01

0,12

4

0,48

SUBTOTAL 1

35

25,95

FCE 1.15

3,25

2

6,50

FCE 1.13

2,47

7

17,29

FCE 1.10

1,27

14

17,78

FCE 2.09

1,00

3

3,00

SUBTOTAL 2

26

44,57

TOTAL

61

70,52

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,08

-

-

1

7,08

1

7,08

CCE-15

5,41

3

16,23

-

-

-3

-16,23

CCE-13

4,12

3

12,36

-

-

-3

-12,36

CCE-4

0,44

-

-

3

1,32

3

1,32

CCE-3

0,37

-

-

11

4,07

11

4,07

CCE-2

0,21

-

-

12

2,52

12

2,52

CCE-1

0,12

-

-

4

0,48

4

0,48

FCE-15

3,25

2

6,50

-

-

-2

-6,50

FCE-13

2,47

-

-

4

9,88

4

9,88

FCE-10

1,27

-

-

13

16,51

13

16,51

FCE-9

1,00

-

-

3

3,00

3

3,00

FCE-7

0,83

1

0,83

-

-

-1

-0,83

FCE-5

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

FCE-4

0,44

3

1,32

-

-

-3

-1,32

FCE-3

0,37

11

4,07

-

-

-11

-4,07

FCE-2

0,21

12

2,52

-

-

-12

-2,52

FCE-1

0,12

4

0,48

-

-

-4

-0,48

TOTAL

40

44,91

51

44,86

11

-0,05

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023) 

“a) ............................................................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

3

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

 

4

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.09

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.04

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.15

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

 

 

 

OUVIDORIA-GERAL

1

Ouvidor-Geral

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.08

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.08

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

2

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.09

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

CCE 1.15

 

1

Subsecretário Adjunto

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

8

Chefe

CCE 1.07

Divisão

12

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

5

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

15

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

4

Assistente de Projeto

FCE 3.02

 

3

Assistente de Projeto

CCE 3.01

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA

1

Subsecretário

FCE 1.15

 

1

Subsecretário Adjunto

FCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.11

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.11

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.06

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.04

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.02

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

3

Assistente de Projeto

CCE 3.02

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME

1

Secretário

CCE 1.17

 

2

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.02

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

2

Assistente de Projeto

CCE 3.02

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

 

 

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

3

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assistente de Projeto

FCE 3.02

 

 

 

 

SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.02

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CUIDADO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE CUIDADOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DA PESSOA IDOSA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

5

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

4

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.02

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.02

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

5

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.02

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

3

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.03

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.01

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.09

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.09

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.09

 

 

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

Secretaria-Executiva

1

Secretário-Executivo

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Assistente de Projeto

CCE 3.02

b) ................................................................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

1

7,65

1

7,65

SUBTOTAL 1

1

7,65

1

7,65

CCE 1.17

7,08

8

56,64

9

63,72

CCE 1.15

5,41

26

140,66

26

140,66

CCE 1.13

4,12

57

234,84

58

238,96

CCE 1.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 1.10

2,12

62

131,44

64

135,68

CCE 1.09

1,67

3

5,01

3

5,01

CCE 1.07

1,39

27

37,53

27

37,53

CCE 1.05

1,00

5

5,00

5

5,00

CCE 2.15

5,41

2

10,82

2

10,82

CCE 2.13

4,12

5

20,60

5

20,60

CCE 2.10

2,12

5

10,60

5

10,60

CCE 2.07

1,39

5

6,95

5

6,95

CCE 2.04

0,44

-

-

2

0,88

CCE 2.03

0,37

-

-

11

4,07

CCE 3.15

5,41

3

16,23

3

16,23

CCE 3.13

4,12

14

57,68

14

57,68

CCE 3.12

3,10

1

3,10

1

3,10

CCE 3.10

2,12

20

42,40

21

44,52

CCE 3.09

1,67

2

3,34

2

3,34

CCE 3.08

1,60

1

1,60

1

1,60

CCE 3.07

1,39

20

27,80

20

27,80

CCE 3.05

1,00

4

4,00

4

4,00

CCE 3.04

0,44

-

-

1

0,44

CCE 3.02

0,21

-

-

12

2,52

CCE 3.01

0,12

-

-

4

0,48

SUBTOTAL 2

271

818,71

306

844,66

FCE 1.15

3,25

10

32,50

12

39,00

FCE 1.14

2,78

1

2,78

1

2,78

FCE 1.13

2,47

63

155,61

70

172,90

FCE 1.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 1.10

1,27

88

111,76

102

129,54

FCE 1.07

0,83

40

33,20

40

33,20

FCE 1.05

0,60

2

1,20

2

1,20

FCE 2.13

2,47

1

2,47

1

2,47

FCE 2.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 2.09

1,00

-

-

3

3,00

FCE 3.15

3,25

3

9,75

3

9,75

FCE 3.13

2,47

22

54,34

22

54,34

FCE 3.11

1,48

1

1,48

1

1,48

FCE 3.10

1,27

34

43,18

33

41,91

FCE 3.08

0,96

2

1,92

2

1,92

FCE 3.07

0,83

25

20,75

24

19,92

FCE 3.06

0,70

2

1,40

2

1,40

FCE 3.04

0,44

1

0,44

-

-

FCE 3.02

0,21

17

3,57

5

1,05

FCE 3.01

0,12

4

0,48

-

-

FCE 4.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 4.04

0,44

2

0,88

-

-

FCE 4.03

0,37

31

11,47

20

7,40

SUBTOTAL 3

352

492,91

346

526,99

TOTAL

624

1.319,27

653

1.379,30

” (NR)

*