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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.927, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2024, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I, sem prejuízo da observância aos bloqueios que porventura venham a ser estabelecidos.

§ 1º  As despesas primárias discricionárias de que trata o caput correspondem às dotações orçamentárias que sejam cumulativamente:

I - autorizadas na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais, consideradas as demais alterações orçamentárias e excluídas as dotações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos extraordinários;

II - consignadas aos grupos de natureza de despesa - GND “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” ou “5 - Inversões Financeiras”; e

III - classificadas com identificadores de resultado primário - RP de que tratam as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II do § 4º do art. 7º da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

§ 2º  O empenho das despesas financeiras relacionadas no Anexo IX com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XVI.

§ 3º  O empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.

§ 4º  Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Administração Financeira e de Contabilidade assegurarão que, no encerramento do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.

§ 5º  Nos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho constantes do § 18  do art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023.

§ 5º  Nos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho constantes dos incisos I e III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023.      (Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

§ 6º  Na utilização dos limites a que se refere o caput para atendimento às despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o § 5º será considerada.

§ 7º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, no prazo de cinco dias úteis, contado de 30 de março de 2024 ou da alteração do Anexo XX a este Decreto, o detalhamento das dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com a autorização contida no § 2º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023, e com as informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o § 4º do art. 71 da referida Lei, as quais serão transmitidas ao Siafi.        (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

§ 8º  Na hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no § 7º.  (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

§ 9º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o § 7º.     (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

§ 10.  As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º a § 9º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando se fizer necessário à adequação orçamentária de que trata o § 3º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023.        (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

§ 11.  Em observância ao disposto no § 15 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023, na hipótese de haver limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de acordo com informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019:       (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

I - os órgãos orçamentários detalharão no Siop, com transmissão ao Siafi, até quinze dias após o prazo previsto no caput do art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023, as dotações orçamentárias que excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados na forma do disposto neste Decreto e em suas alterações, computadas, para esse fim, as dotações bloqueadas de acordo com os § 7º a § 9º deste artigo; e       (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

II - aplicam-se os procedimentos previstos nos § 8º a § 10 aos bloqueios de que trata o inciso I do § 11.       (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

§ 12.  Sem prejuízo aos limites e às disposições deste Decreto, no âmbito das dotações classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República poderá consolidar e publicar o cronograma planejado e indicativo de execução orçamentária das referidas dotações. (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

Art. 2º  O pagamento de despesas no exercício de 2024, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e daquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e aos créditos especiais reabertos nesse exercício, observará os cronogramas de pagamento constantes deste Decreto.

§ 1º  Sujeitam-se aos cronogramas de que tratam os Anexos II a V as despesas relacionadas no § 1º do art. 1º, e os restos a pagar.

§ 2º  Sujeitam-se aos cronogramas de que tratam os Anexos VI e VII as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, e os restos a pagar.

§ 3º  O pagamento das despesas financeiras relacionadas na Seção II do Anexo III à Lei nº 14.791, de 2023, e no Anexo IX com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XVI.

§ 4º  Para fins do cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.

§ 5º  Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, os limites de movimentação e empenho e de pagamento serão igualmente descentralizados e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.

Art. 3º  Observado o disposto no art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os valores autorizados para pagamento e os cronogramas mensais estabelecidos nos Anexos II, IV, V e VI, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.

§ 1º  O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.

§ 2º  Até o encerramento do exercício de 2024, as unidades gestoras executoras devolverão aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com exceção dos recursos:

I - recebidos por meio de descentralização externa;

II - em contas em bancos no exterior;

III - pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos;

IV - vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 095 e 448; e

V - relativos a emendas individuais - RP 6, de bancada estadual - RP 7 e de comissão - RP 8, exceto se houver disposição em contrário da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

§ 3º  A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 2º do art. 1º será adequada à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com o disposto no Anexo XVI.

Art. 4º  As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, serão autorizadas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, para o pagamento das seguintes despesas:

I - emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 14.791, de 2023, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo IV, conforme o disposto na referida Seção e observado o disposto nos § 9º a § 14 e § 16 a § 19 do art. 166 da Constituição; e

II - emendas parlamentares de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional de que trata o item 3 da alínea “d” do inciso II do § 4º do art. 7º da Lei nº 14.791, de 2023, de acordo com os valores autorizados para pagamento constantes do Anexo.

§ 1º  Eventuais pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que trata o inciso I do caput serão solicitados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

§ 1º  Eventuais pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que tratam os incisos I e II do caput serão solicitados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.    (Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

§ 2º  Os pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que trata o inciso II do caput solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.     (Revogado pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

Art. 5º  Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa observarão, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6º  Serão registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:

I - a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II - os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único.  O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 7º  Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas por meio do Siafi todas as movimentações financeiras, na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único.  Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos a que se refere o caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 8º  Os órgãos constantes dos Anexos II a VII informarão à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, até 5 de dezembro de 2024, por meio de ofício do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo ou da autoridade máxima do órgão, permitida a delegação, observado o disposto no § 7º, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal, com vistas a mitigar o empoçamento de limites financeiros.

§ 1º  Considera-se empoçamento de limites financeiros a diferença entre o valor do cronograma ou limite de pagamento autorizado e os pagamentos efetuados, apurados conforme a metodologia divulgada nos termos do disposto no § 4º do art. 2º.

§ 2º  Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal e a suas unidades gestoras vinculadas buscar a otimização dos cronogramas ou limites de pagamento autorizados neste Decreto e da distribuição dos recursos financeiros descentralizados para mitigar o empoçamento de que trata o § 1º.

§ 3º  Compete à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e propor os ajustes nos cronogramas ou limites de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 9º.

§ 4º  Os órgãos indicarão as necessidades adicionais de cronograma ou limites de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira - Sigefi, até 5 de dezembro de 2024, as quais poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.

§ 5º  As solicitações posteriores ao prazo estabelecido no § 4º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 9º.

§ 6º  O disposto no caput e nos § 3º e § 4º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.

§ 7º  Os montantes dos cronogramas ou limites de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput, serão informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito “redução de valores de desembolso”, a ser cadastrado no Sigefi.

§ 8º  No caso das dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP 8, o envio da informação, pelos órgãos, dos montantes dos cronogramas de pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput, observado o disposto no § 7º, deverá ser previamente autorizado pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

§ 8º  No caso das despesas classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP 8, o envio da informação dos montantes dos cronogramas de pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput, estará a cargo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

Art. 9º  Fica autorizado:

I - ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento:

a) remanejar, ampliar ou reduzir os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, quando houver limitação de movimentação e empenho, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023;

a) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I a este Decreto, e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2024, observado o montante global compatível com o limite inferior da meta de resultado primário e o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, e no art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

b) antecipar ou postergar os valores contidos nos períodos estabelecidos no Anexo I, quando houver;

b) dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, e antecipar ou postergar os valores nele contidos, quando houver divisão em períodos;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

c) adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2024; e

c) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, permitida a inclusão e a exclusão de órgãos orçamentários, os valores constantes do Anexo XX a este Decreto, observado o disposto nos § 2º e § 4º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023, conforme diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento ao disposto no § 3º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023; e      (Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

d) dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I;

d) atualizar os valores constantes do Anexo XIX;        (Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

II - ao Ministro de Estado da Fazenda:

a) alterar, por meio de antecipação ou postergação, os cronogramas ou limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VII e XVI;

b) alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução:

1. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea “a” para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender a demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; e

2. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea “a” em decorrência de ajustes relacionados ao disposto no inciso II do caput do art. 15;

c) a pedido dos órgãos setoriais, remanejar os cronogramas ou limites de pagamento:

1. dos Anexos VI e VII, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, V, VI e VII; e

1. dos Anexos II-A, II-B, III-A, III-B, VI e VII, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, II-B, III, III-A, III-B, VI e VII; e   (Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

1. dos Anexos II-A, II-B, II-D, III-A, III-B, III-D, VI e VII, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, VI e VII; e   (Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

2. dos Anexos II, III e V, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, para os Anexos II, III, V, VI e VII;

2. dos Anexos II e III, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, para os Anexos II, II-A, II-B, III, III-A, III-B, VI e VII;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

2. dos Anexos II, II-C, III e III-C, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, para os Anexos II, II-A, II-B, II-C, II-D, III, III-A, III-B, III-C, III-D, VI e VII;    (Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e V, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, observado o disposto no § 3º deste artigo;    (Revogado pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

e) ampliar os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos VI e VII, mediante redução em igual montante nos Anexos II, III, V, VI e VII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observada as regras fiscais vigentes e o disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023; 

e) com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observada as regras fiscais vigentes, ampliar:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

1. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II, III e V; e     (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II-A, II-B, III-A, III-B, VI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023; e     (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

e) com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observadas as regras fiscais vigentes, ampliar:   (Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

1. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II, II-CIII, III-C e V; e    (Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante nos Anexos II-A, II-B, II-D, III-A, III-B, III-D, VI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no § 9º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023;    (Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

f) ampliar os valores de limites de pagamento dos órgãos de que trata o Anexo IV, mediante redução em igual montante no Anexo V, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e observadas as regras fiscais vigentes; e

f) a pedido da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, ampliar os valores de limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VII, mediante redução em igual montante no Anexo V, observadas as regras fiscais vigentes; e    (Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

g) ampliar os cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII até o montante de R$ 32.579.533.525,00 (trinta e dois bilhões quinhentos e setenta e nove milhões quinhentos e trinta e três mil quinhentos e vinte e cinco reais), correspondente à reserva de que trata o § 11 do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023; e         (Revogado pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

III - ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e ao Ministro de Estado da Fazenda, mediante ato conjunto, estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2024.

§ 1º  Nas modificações a que se referem os incisos I e II do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do disposto no art. 62 da Lei nº 14.791, de 2023, e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente.

§ 2º  Ato do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, a ser publicado até 10 de janeiro de 2025, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.

§ 3º  As decisões de que tratam as alíneas “d”, “e” e “f” do inciso II do caput expressará os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a redução correspondente, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerarão o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.

§ 4º  Após o relatório de avaliação de que trata o art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023, relativo ao quinto bimestre, o Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar os cronogramas de que tratam os Anexos II a VII e XVI, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para as alterações nos Anexos IV e V, se identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira em relação aos cronogramas ou aos limites de pagamento estabelecidos, amparada em critérios técnicos apresentados pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.

§ 5º  Em caso de edição de relatório extemporâneo após o relatório de avaliação relativo ao quinto bimestre, de que tratam os § 4º e § 5º do art. 71 da Lei nº 14.791, de 2023, o Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a operacionalizar as ampliações e as reduções nos cronogramas de pagamento dos Anexos II a VII e XVI, para adequação aos montantes indicados no referido relatório extemporâneo, observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.

Art. 10.  As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 2023, são aquelas constantes dos Anexos XIII e XIV.

Art. 11.  Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.

Art. 11.  Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os bloqueios, os limites e os cronogramas estabelecidos.       (Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

Parágrafo único.  No âmbito da execução orçamentária de despesas relacionadas no Anexo X, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida.      (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

Art. 12.  Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos “444 - Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública” concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.

Parágrafo único.  O disposto no caput:

I - não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida; e

II - poderá ser dispensado se verificada a possibilidade de inversão nas disponibilidades financeiras da fonte de recursos no encerramento do exercício, em conformidade com o disposto no inciso III do caput do art. 15.

Art. 13.  Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até:

I - 9 de dezembro de 2024, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e

II - 31 de dezembro de 2024, para as demais despesas, observado o disposto no § 1º.

§ 1º  O Ministério do Planejamento e Orçamento poderá adotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas, inclusive por meio de bloqueio de dotações.

§ 2º  O Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput para o atendimento de despesas nele previstas.

§ 3º  Observado o disposto no § 2º deste artigo, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput deste artigo poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 4º  O prazo para empenho de dotações orçamentárias se encerrará às vinte horas da data estabelecida no inciso I do caput.

Art. 14.  Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade, e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 2000, e na Lei nº 14.791, de 2023, esta última, em especial, quanto ao disposto nos art. 143 e art. 170.

Art. 15.  O Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Fazenda adotarão as providências necessárias à:

I - execução do disposto neste Decreto;

II - compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.822, de 2024, e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, hipótese em que deverão propor o bloqueio de dotações orçamentárias ou o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites e adequar os respectivos cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 69 da Lei nº 14.791, de 2023; e

III - coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao encerramento do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover a modificação das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 5º do art. 1º.

Art. 16.  À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.

Art. 17.  Ficam estabelecidos os Anexos I a XVIII, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10:

Art. 17.  Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10:      (Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho;

II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3) (4);    (Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

II-A - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, não sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);    (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

II-B - Anexo II-B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);    (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

II-C - Anexo II-C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3);   (Incluído pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

II-D - Anexo II-D - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);    (Incluído pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

III - Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

III - Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1) (2) (3) (4);   (Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

III-A - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, não sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);    (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

III-B - Anexo III-B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, sujeitas aos limites da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);    (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

III-C - Anexo III-C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes próprias especificadas (1) (2) (3);    (Incluído pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

III-D - Anexo III-D - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nas fontes próprias especificadas (1) (2);    (Incluído pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

IV - Anexo IV - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7), de execução obrigatória (1);

V - Anexo V - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas de comissão (identificador de resultado primário RP 8), nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);

VI - Anexo VI - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

VII - Anexo VII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

VIII - Anexo VIII - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

IX - Anexo IX - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 das ações relacionadas);

X - Anexo X - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do § 2º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023;

XI - Anexo XI - Previsão da receita do Governo Central - 2024 - Receita por fonte de recursos;

XII - Anexo XII - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2024 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

XIII - Anexo XIII - Resultado primário das empresas estatais federais - 2024;

XIV - Anexo XIV - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2024;

XV - Anexo XV - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2024;

XVI - Anexo XVI - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XVII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); e 

XVII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);     (Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

XVIII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.

XVIII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

XIX - Anexo XIX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal com o relatório de que trata o art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; e      (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

XX - Anexo XX - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, na forma prevista no § 2º do art. 69 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.     (Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

Art. 18.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2024 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

 

 

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

Demais

Total

Individuais

Bancada

I - LIMITES ATÉ MARÇO

 

 

 

 

20000 - Presidência da República

31.539.007

0

281.593.912

                                313.132.919

22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

135.293.572

553.092.276

596.569.362

                           1.284.955.210

24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.517.196

20.000.000

1.891.408.224

                          1.979.925.420

25000 - Ministério da Fazenda

8.151.617.074

0

1.053.991.035

                          9.205.608.109

26000 - Ministério da Educação

628.672.443

942.274.994

6.591.219.244

                            8.162.166.681

28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

15.450.000

33.999.458

178.077.446

                             227.526.904

30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

277.535.351

488.521.080

719.100.109

                           1.485.156.540

30211 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

9.904.327

                                  9.904.327

32000 - Ministério de Minas e Energia

0

0

110.428.705

                               110.428.705

32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

33.052.182

                                33.052.182

32266 - Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

36.095.863

                               36.095.863

32396 - Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

23.182.999

                                23.182.999

33000 - Ministério da Previdência Social

11.708.000

1.200.000

423.090.613

                              435.998.613

35000 - Ministério das Relações Exteriores

5.250.000

0

412.258.153

                               417.508.153

36000 - Ministério da Saúde

13.030.326.203

3.667.277.370

7.975.325.965

                       24.672.929.538

36212 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

44.782.975

                               44.782.975

36213 - Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

21.257.138

                                 21.257.138

37000 - Controladoria-Geral da União

0

0

27.862.356

                               27.862.356

39000 - Ministério dos Transportes

1.700.000

136.530.052

3.122.597.140

                          3.260.827.192

39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

66.317.905

                                66.317.905

40000 - Ministério do Trabalho e Emprego

71.869.655

89.224.188

176.243.881

                             337.337.724

41000 - Ministério das Comunicações

13.270.588

10.248.634

131.643.382

                               155.162.604

41231 - Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

42.607.626

                               42.607.626

42000 - Ministério da Cultura

303.056.086

27.900.000

205.861.747

                              536.817.833

42206 - Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

10.415.433

                                 10.415.433

44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

68.121.880

0

261.197.729

                              329.319.609

46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

221.279.789

                              221.279.789

47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

203.700.305

                             203.700.305

49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

119.797.694

137.271.397

284.336.231

                              541.405.322

51000 - Ministério do Esporte

495.197.552

279.017.677

211.140.135

                             985.355.364

52000 - Ministério da Defesa

182.650.896

577.573.788

2.336.699.767

                          3.096.924.451

53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

355.918.987

785.894.264

955.129.491

                         2.096.942.742

53210 - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

47.112.868

                                 47.112.868

54000 - Ministério do Turismo

58.082.587

126.024.210

210.810.719

                               394.917.516

55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

657.430.496

259.120.853

1.561.379.198

                         2.477.930.547

56000 - Ministério das Cidades

106.622.847

313.523.246

3.746.264.115

                           4.166.410.208

58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura

29.611.606

39.686.310

50.431.916

                               119.729.832

60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

1.128.007

                                    1.128.007

63000 - Advocacia-Geral da União

0

0

96.237.886

                               96.237.886

65000 - Ministério das Mulheres

100.038.473

34.212.094

66.565.428

                              200.815.995

67000 - Ministério da Igualdade Racial

25.788.792

0

28.411.990

                               54.200.782

68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

0

34.600.000

336.364.050

                             370.964.050

68201 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

12.723.634

                                13.023.634

68213 - Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

26.477.563

                               26.477.563

81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

104.381.579

0

67.243.081

                               171.624.660

83000 - Banco Central do Brasil (***)

0

0

65.224.865

                               65.224.865

84000 - Ministério dos Povos Indígenas

18.786.709

0

74.932.471

                                 93.719.180

TOTAL

   25.068.535.273

     8.557.191.891

   35.049.678.962

          68.675.406.126


 

 

 

 

 

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

Demais

Total

Individuais

Bancada

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

 

 

 

 

20000 - Presidência da República

31.539.007

 

1.407.969.561

                          1.439.508.568

22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

135.293.572

553.092.276

2.982.846.811

                          3.671.232.659

24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.517.196

20.000.000

9.457.041.121

                          9.545.558.317

25000 - Ministério da Fazenda

8.151.617.074

 

5.269.955.173

                         13.421.572.247

26000 - Ministério da Educação

628.672.443

942.274.994

32.956.096.222

                       34.527.043.659

28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

15.450.000

33.999.458

890.387.231

                             939.836.689

30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

277.535.351

488.521.080

3.595.500.545

                          4.361.556.976

30211 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

 

 

49.521.635

                                49.521.635

32000 - Ministério de Minas e Energia

 

 

552.143.525

                              552.143.525

32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

 

 

165.260.912

                               165.260.912

32266 - Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

 

 

180.479.315

                               180.479.315

32396 - Agência Nacional de Mineração (**)

 

 

115.914.995

                                115.914.995

33000 - Ministério da Previdência Social

11.708.000

1.200.000

2.115.453.064

                           2.128.361.064

35000 - Ministério das Relações Exteriores

5.250.000

 

2.061.290.767

                         2.066.540.767

36000 - Ministério da Saúde

13.030.326.203

3.667.277.370

39.876.629.826

                       56.574.233.399

36212 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

 

 

223.914.876

                              223.914.876

36213 - Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

 

 

106.285.690

                              106.285.690

37000 - Controladoria-Geral da União

 

 

139.311.781

                                 139.311.781

39000 - Ministério dos Transportes

1.700.000

136.530.052

15.612.985.698

                          15.751.215.750

39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

 

 

331.589.525

                              331.589.525

40000 - Ministério do Trabalho e Emprego

71.869.655

89.224.188

881.219.405

                           1.042.313.248

41000 - Ministério das Comunicações

13.270.588

10.248.634

658.216.910

                               681.736.132

41231 - Agência Nacional de Telecomunicações (**)

 

 

213.038.130

                               213.038.130

42000 - Ministério da Cultura

303.056.086

27.900.000

1.029.308.735

                           1.360.264.821

42206 - Agência Nacional do Cinema (**)

 

 

52.077.163

                                52.077.163

44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

68.121.880

 

1.305.988.646

                            1.374.110.526

46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

 

 

1.106.398.947

                           1.106.398.947

47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento

 

 

1.018.501.525

                            1.018.501.525

49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

119.797.694

137.271.397

1.421.681.157

                          1.678.750.248

51000 - Ministério do Esporte

495.197.552

279.017.677

1.055.700.677

                           1.829.915.906

52000 - Ministério da Defesa

182.650.896

577.573.788

11.683.498.834

                         12.443.723.518

53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

355.918.987

785.894.264

4.775.647.456

                          5.917.460.707

53210 - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

 

 

235.564.340

                             235.564.340

54000 - Ministério do Turismo

58.082.587

126.024.210

1.054.053.593

                           1.238.160.390

55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

657.430.496

259.120.853

7.806.895.988

                         8.723.447.337

56000 - Ministério das Cidades

106.622.847

313.523.246

18.731.320.575

                          19.151.466.668

58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura

29.611.606

39.686.310

252.159.578

                              321.457.494

60000 - Gabinete da Vice-Presidência da República

 

 

5.640.033

                                  5.640.033

63000 - Advocacia-Geral da União

 

 

481.189.431

                                481.189.431

65000 - Ministério das Mulheres

100.038.473

34.212.094

332.827.142

                             467.077.709

67000 - Ministério da Igualdade Racial

25.788.792

 

142.059.952

                              167.848.744

68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

 

34.600.000

1.681.820.249

                           1.716.420.249

68201 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

 

63.618.169

                                 63.918.169

68213 - Agência Nacional de Aviação Civil (**)

 

 

132.387.816

                               132.387.816

81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

104.381.579

 

336.215.406

                             440.596.985

83000 - Banco Central do Brasil (***)

 

 

326.124.325

                              326.124.325

84000 - Ministério dos Povos Indígenas

18.786.709

 

374.662.353

                             393.449.062

TOTAL

   25.068.535.273

     8.557.191.891

 175.248.394.808

         208.874.121.972

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

     

R$1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

31.539.007

0

1.270.147.064

1.301.686.071

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

135.293.572

553.092.276

2.884.450.942

3.572.836.790

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.517.196

20.000.000

9.248.941.588

9.337.458.784

25000

Ministério da Fazenda

8.151.617.074

0

4.684.412.087

12.836.029.161

26000

Ministério da Educação

628.672.443

942.274.994

32.866.690.221

34.437.637.658

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

15.450.000

33.999.458

747.877.137

797.326.595

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

277.535.351

488.521.080

3.377.441.827

4.143.498.258

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)

0

0

40.400.264

40.400.264

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

486.237.397

486.237.397

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)

0

0

136.463.473

136.463.473

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (2)

0

0

148.690.733

148.690.733

32396

Agência Nacional de Mineração (2)

0

0

97.365.593

97.365.593

33000

Ministério da Previdência Social

11.708.000

1.200.000

1.963.624.087

1.976.532.087

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.250.000

0

1.861.219.548

1.866.469.548

36000

Ministério da Saúde

13.030.326.203

3.667.277.370

39.749.805.650

56.447.409.223

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)

0

0

223.706.395

223.706.395

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)

0

0

92.200.552

92.200.552

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

112.683.988

112.683.988

39000

Ministério dos Transportes

1.700.000

136.530.052

15.388.842.586

15.527.072.638

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)

0

0

273.460.128

273.460.128

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

71.869.655

89.224.188

827.869.158

988.963.001

41000

Ministério das Comunicações

13.270.588

10.248.634

565.901.196

589.420.418

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (2)

0

0

213.038.130

213.038.130

42000

Ministério da Cultura

303.056.086

27.900.000

897.326.025

1.228.282.111

42206

Agência Nacional do Cinema (2)

0

0

45.285.876

45.285.876

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

68.121.880

0

1.182.437.003

1.250.558.883

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

1.052.767.580

1.052.767.580

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

940.793.592

940.793.592

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

119.797.694

137.271.397

1.383.717.090

1.640.786.181

51000

Ministério do Esporte

495.197.552

279.017.677

1.025.132.694

1.799.347.923

52000

Ministério da Defesa

182.650.896

577.573.788

11.079.224.452

11.839.449.136

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

355.918.987

785.894.264

4.696.903.450

5.838.716.701

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)

0

0

193.942.481

193.942.481

54000

Ministério do Turismo

58.082.587

126.024.210

1.032.957.170

1.217.063.967

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

657.430.496

259.120.853

7.506.345.423

8.422.896.772

56000

Ministério das Cidades

106.622.847

313.523.246

18.627.011.410

19.047.157.503

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

29.611.606

39.686.310

208.911.512

278.209.428

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

4.956.991

4.956.991

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

472.666.621

472.666.621

65000

Ministério das Mulheres

100.038.473

34.212.094

324.164.365

458.414.932

67000

Ministério da Igualdade Racial

25.788.792

0

135.967.819

161.756.611

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

34.600.000

1.560.609.328

1.595.209.328

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)

300.000

0

52.731.787

53.031.787

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (2)

0

0

109.488.716

109.488.716

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

0

0

58.639.774

58.639.774

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

104.381.579

0

319.342.508

423.724.087

83000

Banco Central do Brasil (3)

0

0

288.903.032

288.903.032

84000

Ministério dos Povos Indígenas

18.786.709

0

374.624.072

393.410.781

Total

25.068.535.273

8.557.191.891

170.836.320.515

204.462.047.679

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.


 

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

112.460

168.690

224.920

281.150

337.380

393.611

449.841

506.071

674.761

843.451

1.012.141

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

224.538

336.807

449.076

561.345

673.614

785.884

898.153

1.010.422

1.347.229

1.684.036

2.020.843

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

739.079

1.108.618

1.478.157

1.847.696

2.217.236

2.586.775

2.956.314

3.325.853

4.434.471

5.543.089

6.651.707

25000 Ministério da Fazenda

374.772

562.158

749.544

936.929

1.124.315

1.311.701

1.499.087

1.686.473

2.248.631

2.810.788

3.372.946

26000 Ministério da Educação

3.984.155

5.666.650

7.349.145

9.031.640

10.714.135

12.396.630

14.079.125

15.761.620

20.602.717

25.443.815

30.284.912

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

60.513

90.770

121.026

151.283

181.540

211.796

242.053

272.309

363.079

453.849

544.619

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

345.982

477.862

609.742

741.622

873.502

1.005.382

1.137.262

1.269.142

1.637.375

2.005.607

2.373.840

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

285

428

571

714

856

999

1.142

1.285

1.713

2.141

2.569

32000 Ministério de Minas e Energia

42.760

64.141

85.521

106.901

128.281

149.662

171.042

192.422

256.563

320.703

384.844

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.935

5.903

7.871

9.838

11.806

13.773

15.741

17.709

23.612

29.515

35.417

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

16.336

24.504

32.672

40.840

49.008

57.176

65.344

73.512

98.016

122.520

147.024

32396 Agência Nacional de Mineração**

10.668

16.002

21.337

26.671

32.005

37.339

42.673

48.007

64.010

80.012

96.015

33000 Ministério da Previdência Social

15.663

23.495

31.326

39.158

46.989

54.821

62.652

70.484

93.979

117.473

140.968

35000 Ministério das Relações Exteriores

183.095

274.643

366.191

457.739

549.286

640.834

732.382

823.929

1.098.572

1.373.216

1.647.859

36000 Ministério da Saúde

6.358.918

8.311.891

10.264.863

12.217.836

14.170.809

16.123.782

18.076.754

20.029.727

25.070.988

30.112.248

35.153.509

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

24.417

36.626

48.834

61.043

73.252

85.460

97.669

109.877

146.503

183.129

219.755

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

9.399

14.099

18.799

23.499

28.198

32.898

37.598

42.297

56.396

70.496

84.595

37000 Controladoria-Geral da União

15.224

21.449

27.673

33.898

40.122

46.347

52.571

58.795

76.544

94.292

112.040

39000 Ministério dos Transportes

1.687.027

2.530.541

3.374.054

4.217.568

5.061.081

5.904.595

6.748.108

7.591.622

10.122.163

12.652.703

15.183.244

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

9.090

13.635

18.180

22.725

27.271

31.816

36.361

40.906

54.541

68.176

81.812

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

50.800

76.201

101.601

127.001

152.401

177.801

203.201

228.602

304.802

381.003

457.203

41000 Ministério das Comunicações

36.221

54.331

72.441

90.552

108.662

126.772

144.883

162.993

217.324

271.655

325.986

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

23.671

35.506

47.342

59.177

71.013

82.848

94.684

106.519

142.025

177.532

213.038

42000 Ministério da Cultura

89.601

134.402

179.203

224.003

268.804

313.604

358.405

403.206

537.608

672.009

806.411

42206 Agência Nacional do Cinema**

4.818

7.227

9.636

12.045

14.454

16.863

19.272

21.680

28.907

36.134

43.361

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

81.668

122.502

163.336

204.169

245.003

285.837

326.671

367.505

490.007

612.508

735.010

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

98.878

148.317

197.756

247.195

296.634

346.074

395.513

444.952

593.269

741.586

889.903

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

91.460

137.190

182.921

228.651

274.381

320.111

365.841

411.571

548.762

685.952

823.142

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

124.450

186.675

248.900

311.125

373.350

435.576

497.801

560.026

746.701

933.376

1.120.051

51000 Ministério do Esporte

42.833

61.749

80.666

99.582

118.499

137.415

156.332

175.248

230.331

285.414

340.497

52000 Ministério da Defesa

998.045

1.497.068

1.996.090

2.495.113

2.994.136

3.493.158

3.992.181

4.491.203

5.988.271

7.485.339

8.982.407

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

337.480

506.221

674.961

843.701

1.012.441

1.181.182

1.349.922

1.518.662

2.024.883

2.531.103

3.037.324

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

21.349

32.024

42.699

53.373

64.048

74.723

85.397

96.072

128.096

160.120

192.144

54000 Ministério do Turismo

48.099

72.149

96.199

120.249

144.298

168.348

192.398

216.447

288.597

360.746

432.895

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

1.293.556

1.738.882

2.084.836

2.430.791

2.776.745

3.122.699

3.468.653

3.814.607

4.618.797

5.422.986

6.227.175

56000 Ministério das Cidades

1.786.624

2.679.936

3.573.248

4.466.560

5.359.872

6.253.184

7.146.496

8.039.809

10.719.745

13.399.681

16.079.617

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

22.608

33.911

45.215

56.519

67.823

79.126

90.430

101.734

135.645

169.557

203.468

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

509

764

1.019

1.273

1.528

1.783

2.037

2.292

3.056

3.820

4.584

63000 Advocacia-Geral da União

58.232

79.848

101.464

123.080

144.696

166.312

187.928

209.544

269.392

329.240

389.088

65000 Ministério das Mulheres

17.885

26.828

35.770

44.713

53.655

62.598

71.541

80.483

107.311

134.139

160.966

67000 Ministério da Igualdade Racial

16.377

22.812

29.248

35.684

42.119

48.555

54.991

61.426

79.565

97.703

115.842

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

113.940

170.910

227.880

284.851

341.821

398.791

455.761

512.731

683.641

854.552

1.025.462

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

5.765

8.648

11.531

14.413

17.296

20.178

23.061

25.944

34.592

43.240

51.887

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

1.843

2.764

3.686

4.607

5.529

6.450

7.371

8.293

11.057

13.821

16.586

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

27.736

41.604

55.471

69.339

83.207

97.075

110.943

124.811

166.414

208.018

249.622

83000 Banco Central do Brasil***

19.000

30.000

31.163

32.325

33.488

34.651

35.814

36.976

37.829

38.681

39.533

84000 Ministério dos Povos Indígenas

35.538

53.308

71.077

88.846

106.615

124.384

142.154

159.923

213.230

266.538

319.845

Total

19.667.307

27.710.689

35.644.861

43.579.033

51.513.206

59.447.378

67.381.550

75.315.723

97.821.717

120.327.711

142.833.706

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

245.407

316.579

387.752

458.924

530.097

601.269

672.441

826.648

980.855

1.135.062

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

396.894

547.212

697.530

847.848

998.167

1.148.485

1.298.803

1.624.492

1.950.181

2.275.870

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.169.055

1.278.635

1.388.215

1.497.796

1.607.376

1.716.956

1.826.536

2.063.960

2.301.384

2.538.807

25000 Ministério da Fazenda

861.187

1.084.164

1.307.142

1.530.120

1.753.098

1.976.075

2.199.053

2.682.171

3.165.290

3.648.408

26000 Ministério da Educação

6.714.356

8.670.896

10.627.436

12.583.976

14.540.516

16.497.056

18.453.597

22.692.767

26.931.937

31.171.108

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

88.309

123.998

159.688

195.377

231.067

266.756

302.445

379.772

457.099

534.426

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

634.283

787.795

941.306

1.094.818

1.248.330

1.401.842

1.555.353

1.887.962

2.220.571

2.553.180

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

428

599

771

942

1.113

1.285

1.456

1.827

2.198

2.569

32000 Ministério de Minas e Energia

68.568

95.996

123.423

150.850

178.278

205.705

233.132

292.558

351.984

411.410

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

6.036

8.451

10.865

13.279

15.694

18.108

20.523

25.754

30.985

36.217

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

24.782

34.695

44.607

54.520

64.433

74.345

84.258

105.736

127.213

148.691

32396 Agência Nacional de Mineração**

21.128

27.227

33.326

39.425

45.524

51.623

57.722

70.936

84.151

97.366

33000 Ministério da Previdência Social

36.982

46.135

55.289

64.443

73.597

82.751

91.905

111.738

131.572

151.405

35000 Ministério das Relações Exteriores

409.453

527.691

645.928

764.166

882.404

1.000.641

1.118.879

1.375.060

1.631.242

1.787.423

36000 Ministério da Saúde

8.905.118

10.996.539

13.087.959

15.179.380

17.270.800

19.362.221

21.453.641

25.985.052

30.516.463

35.047.874

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

36.626

51.276

65.926

80.577

95.227

109.877

124.528

156.270

188.012

219.755

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

15.288

21.403

27.518

33.633

39.748

45.863

51.978

65.228

78.477

91.727

37000 Controladoria-Geral da União

25.756

32.710

39.665

46.619

53.573

60.527

67.482

82.549

97.617

112.684

39000 Ministério dos Transportes

2.605.709

3.564.727

4.523.745

5.482.763

6.441.781

7.400.798

8.359.816

10.437.688

12.515.560

14.593.432

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

14.049

19.669

25.289

30.909

36.528

42.148

47.768

59.944

72.120

84.296

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

112.158

146.862

181.565

216.269

250.972

285.675

320.379

395.569

445.360

520.551

41000 Ministério das Comunicações

55.804

74.190

92.575

110.961

129.347

147.733

166.118

205.954

245.790

285.626

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

47.342

60.598

73.853

87.109

100.365

113.620

126.876

155.597

184.317

213.038

42000 Ministério da Cultura

137.897

193.056

248.214

303.373

358.532

413.691

468.849

588.360

707.871

827.381

42206 Agência Nacional do Cinema**

7.548

10.567

13.586

16.605

19.624

22.643

25.662

32.203

38.745

45.286

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

136.537

190.112

243.686

297.261

350.836

404.411

457.986

574.064

690.143

806.222

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

224.316

287.138

349.961

412.783

475.606

538.428

601.251

737.366

873.481

1.009.597

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

156.537

216.184

275.831

335.477

395.124

454.771

514.418

643.653

772.888

902.122

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

216.840

303.576

390.313

477.049

563.785

650.521

737.257

925.185

1.113.114

1.301.042

51000 Ministério do Esporte

67.189

136.665

161.141

185.617

210.092

234.568

259.044

312.075

350.106

373.136

52000 Ministério da Defesa

1.257.149

1.723.393

2.189.636

2.655.880

3.122.124

3.588.368

4.054.612

5.064.807

6.075.002

7.085.197

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

869.980

1.169.986

1.469.992

1.769.998

1.970.004

2.170.009

2.370.015

2.793.373

3.216.730

3.640.088

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

32.324

45.253

58.183

71.112

84.042

96.971

109.901

137.915

165.929

193.942

54000 Ministério do Turismo

168.132

227.385

286.638

345.891

375.144

404.397

433.650

497.032

560.413

623.794

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

1.945.273

2.638.652

3.057.737

3.476.821

3.895.905

4.314.990

4.734.074

5.642.090

6.550.106

7.183.827

56000 Ministério das Cidades

2.749.349

3.789.770

4.830.192

5.870.614

6.911.036

7.951.458

8.991.879

11.246.127

13.500.374

15.754.621

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

34.819

48.746

62.673

76.601

90.528

104.456

118.383

148.559

178.735

208.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.026

1.341

1.655

1.970

2.284

2.598

2.913

3.594

4.276

4.957

63000 Advocacia-Geral da União

93.778

124.089

154.400

184.711

215.022

245.333

275.644

341.318

406.993

472.667

65000 Ministério das Mulheres

29.951

41.931

53.912

65.892

77.873

89.853

101.833

127.791

153.748

179.706

67000 Ministério da Igualdade Racial

25.667

34.251

42.835

51.419

60.003

68.587

77.171

95.770

114.369

132.968

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

121.022

185.247

249.471

313.696

377.921

442.146

506.371

645.525

784.678

923.832

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

11.289

14.604

17.920

21.235

24.550

27.866

31.181

38.365

45.548

52.732

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

3.187

4.301

5.416

6.531

7.645

8.760

9.875

12.290

14.705

16.720

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

10.297

14.164

18.032

21.899

25.766

29.634

33.501

41.881

50.260

58.640

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

48.258

67.562

86.865

106.168

125.472

144.775

164.078

205.902

247.726

289.550

83000 Banco Central do Brasil***

30.101

30.903

31.706

32.509

33.312

34.115

34.918

36.657

38.397

40.136

84000 Ministério dos Povos Indígenas

60.826

85.157

109.487

133.818

158.148

182.479

206.809

259.525

312.241

364.958

Total

30.934.008

40.102.080

48.950.857

57.799.634

66.518.411

75.237.189

83.955.966

102.836.662

121.676.957

140.152.958

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

439.802

510.319

580.836

651.353

721.869

856.323

990.776

1.125.229

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

782.258

929.182

1.076.107

1.223.031

1.369.955

1.654.958

1.939.960

2.224.963

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.388.215

1.497.796

1.607.376

1.716.956

1.826.536

2.063.960

2.301.384

2.538.807

25000 Ministério da Fazenda

1.520.170

1.743.148

1.966.126

2.189.103

2.412.081

2.824.190

3.236.299

3.648.408

26000 Ministério da Educação

10.229.437

12.097.533

13.965.629

15.833.725

17.701.821

21.749.362

25.796.903

29.844.444

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

159.688

195.377

231.067

266.756

302.445

379.772

457.099

534.426

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.048.825

1.202.337

1.355.848

1.509.360

1.662.872

1.954.641

2.246.410

2.538.180

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

771

942

1.113

1.285

1.456

1.827

2.198

2.569

32000 Ministério de Minas e Energia

157.948

183.968

209.989

236.009

262.030

304.788

347.547

390.306

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

10.865

13.279

15.694

18.108

20.523

25.754

30.985

36.217

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

50.607

60.520

70.433

80.345

90.258

109.736

129.213

148.691

32396 Agência Nacional de Mineração**

40.569

46.668

52.767

58.866

64.965

75.765

86.565

97.366

33000 Ministério da Previdência Social

59.622

68.776

77.930

87.084

96.238

114.627

133.016

151.405

35000 Ministério das Relações Exteriores

645.928

764.166

882.404

1.000.641

1.118.879

1.341.727

1.564.575

1.787.423

36000 Ministério da Saúde

12.379.278

14.313.214

16.247.149

18.181.085

20.115.021

24.305.215

28.495.409

32.685.603

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

65.926

80.577

95.227

109.877

124.528

156.270

188.012

219.755

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

35.788

44.788

50.903

57.018

63.133

72.665

82.196

91.727

37000 Controladoria-Geral da União

46.916

53.870

60.824

67.778

74.732

87.383

100.033

112.684

39000 Ministério dos Transportes

4.105.209

5.125.108

5.494.006

5.862.905

6.231.804

6.618.418

7.005.032

7.391.646

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

44.643

50.263

55.882

61.502

67.122

76.488

85.854

95.221

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

181.565

216.269

250.972

285.675

320.379

387.103

453.827

520.551

41000 Ministério das Comunicações

82.116

98.177

114.239

130.300

146.361

181.161

215.961

250.760

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

83.026

96.282

109.538

122.793

136.049

161.436

186.824

212.211

42000 Ministério da Cultura

308.857

359.714

410.571

461.428

512.285

595.808

679.332

762.855

42206 Agência Nacional do Cinema**

13.586

16.605

19.624

22.643

25.662

32.203

38.745

45.286

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

323.686

377.261

430.836

484.411

537.986

627.398

716.810

806.222

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

390.761

453.583

516.406

579.228

642.051

764.566

887.081

1.009.597

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

275.831

335.477

395.124

454.771

514.418

643.653

772.888

902.122

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

390.313

477.049

563.785

650.521

737.257

925.185

1.113.114

1.301.042

51000 Ministério do Esporte

154.882

177.967

201.052

224.136

247.221

282.238

317.256

352.273

52000 Ministério da Defesa

2.332.171

2.696.423

3.060.675

3.424.926

3.789.178

4.377.890

4.966.602

5.555.314

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.328.913

1.597.568

1.766.223

1.934.878

2.103.533

2.458.964

2.814.395

3.169.825

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

77.783

95.912

108.842

121.771

134.701

154.448

174.195

193.942

54000 Ministério do Turismo

286.638

345.891

375.144

404.397

433.650

497.032

560.413

623.794

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3.020.356

3.431.133

3.841.911

4.252.688

4.663.466

5.462.052

6.260.638

7.059.225

56000 Ministério das Cidades

2.342.154

2.729.679

3.117.203

3.504.728

3.892.252

4.581.889

5.271.525

5.961.161

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

62.673

76.601

90.528

104.456

118.383

148.559

178.735

208.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.655

1.970

2.284

2.598

2.913

3.594

4.276

4.957

63000 Advocacia-Geral da União

187.400

217.711

248.022

278.333

308.644

363.318

417.993

472.667

65000 Ministério das Mulheres

53.912

65.892

77.873

89.853

101.833

127.791

153.748

179.706

67000 Ministério da Igualdade Racial

42.835

51.419

60.003

68.587

77.171

95.770

114.369

132.968

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

92.595

113.958

135.322

156.685

178.048

212.336

246.623

280.910

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

17.920

21.235

24.550

27.866

31.181

38.365

45.548

52.732

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

5.416

6.531

7.645

8.760

9.875

12.157

14.438

16.720

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

18.032

21.899

25.766

29.634

33.501

41.881

50.260

58.640

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

120.430

150.515

169.819

189.122

208.425

235.467

262.508

289.550

83000 Banco Central do Brasil***

44.706

45.509

46.312

47.115

47.918

49.657

51.397

53.136

84000 Ministério dos Povos Indígenas

109.487

133.818

158.148

182.479

206.809

259.525

312.241

364.958

Total

45.562.163

53.393.877

60.425.725

67.457.572

74.489.419

88.495.314

102.501.209

116.507.104

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II-A

(Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

-

3

6

9

12

15

18

25

32

38

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

-

1.040

2.080

3.120

4.160

5.200

6.240

8.493

10.747

13.000

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

-

0

1

1

2

2

3

4

5

6

Total

-

1.044

2.087

3.131

4.174

5.218

6.261

8.522

10.783

13.044

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do § 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

 ANEXO II-A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

6

9

12

15

18

25

32

38

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

2.080

3.120

4.160

5.200

6.240

8.493

10.747

13.000

Total

2.086

3.129

4.172

5.215

6.258

8.518

10.778

13.038

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, art. 71, § 18, inciso III.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 

ANEXO II-B

(Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

-

1.099.313

1.455.847

1.812.380

2.168.914

2.525.448

2.881.982

3.406.879

3.931.776

4.456.673

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II-B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.259.099

1.571.911

1.884.723

2.197.536

2.510.348

2.940.514

3.370.681

3.800.848

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

Total

1.274.099

1.586.911

1.899.723

2.212.536

2.525.348

2.955.514

3.385.681

3.815.848

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 

ANEXO II-C

(Incluído pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

2.950

3.605

4.261

4.916

5.572

6.992

8.412

9.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

15.272

18.666

22.060

25.454

28.848

36.201

43.554

50.907

26000 Ministério da Educação

397.999

486.443

574.888

663.332

751.776

943.405

1.135.034

1.326.664

32000 Ministério de Minas e Energia

6.331

7.738

9.145

10.552

11.959

15.007

18.055

21.104

36000 Ministério da Saúde

708.681

866.166

1.023.651

1.181.136

1.338.621

1.679.838

2.021.055

2.362.272

39000 Ministério dos Transportes

2.160.536

2.640.655

3.120.774

3.600.893

4.081.012

5.121.270

6.161.529

7.201.787

41000 Ministério das Comunicações

10.460

12.784

15.108

17.433

19.757

24.793

29.829

34.866

42000 Ministério da Cultura

19.358

23.660

27.961

32.263

36.565

45.885

55.206

64.526

51000 Ministério do Esporte

6.259

7.650

9.041

10.432

11.823

14.836

17.850

20.864

52000 Ministério da Defesa

458.965

560.957

662.949

764.942

866.934

1.087.917

1.308.900

1.529.883

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

141.079

172.430

203.780

235.131

266.482

334.409

402.336

470.263

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

37.381

45.688

53.994

62.301

70.608

88.606

106.604

124.603

56000 Ministério das Cidades

2.938.038

3.590.935

4.243.833

4.896.730

5.549.627

6.964.238

8.378.849

9.793.460

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

192.877

235.738

278.599

321.461

364.322

457.189

550.055

642.922

Total

7.096.185

8.673.115

10.250.045

11.826.976

13.403.906

16.820.587

20.237.269

23.653.951

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 

ANEXO II-D

(Incluído pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

196.748

240.469

284.191

327.913

371.634

466.365

561.095

655.825

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

2

2

2

3

3

4

5

6

Total

196.749

240.471

284.193

327.915

371.637

466.369

561.100

655.831

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

15.009

22.514

30.019

37.524

45.028

52.533

60.038

67.543

90.057

112.571

135.085

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

12.713

19.070

25.426

31.783

38.139

44.496

50.852

57.209

76.278

95.348

114.418

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

230.466

345.699

460.932

576.165

691.398

806.631

921.864

1.037.097

1.382.795

1.728.494

2.074.193

25000 Ministério da Fazenda

299.558

344.836

390.115

435.393

480.671

525.949

571.227

616.505

682.672

748.839

815.006

26000 Ministério da Educação

158.788

238.183

317.577

396.971

476.365

555.759

635.153

714.548

952.730

1.190.913

1.429.095

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

23.603

35.405

47.207

59.009

70.810

82.612

94.414

106.215

141.621

177.026

212.431

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

20.735

22.213

22.745

23.277

23.810

24.342

24.874

25.406

25.808

26.209

26.611

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

4.203

6.305

8.407

10.509

12.610

14.712

16.814

18.916

25.221

31.526

37.831

32000 Ministério de Minas e Energia

4.274

6.411

8.549

10.686

12.823

14.960

17.097

19.234

25.646

32.057

38.469

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

10.942

16.413

21.884

27.355

32.826

38.298

43.769

49.240

65.653

82.066

98.479

33000 Ministério da Previdência Social

173.891

260.837

347.783

434.728

521.674

608.620

695.565

782.511

1.043.348

1.304.185

1.565.022

35000 Ministério das Relações Exteriores

491

736

982

1.227

1.473

1.718

1.964

2.209

2.946

3.682

4.419

36000 Ministério da Saúde

7.733

10.310

12.888

15.466

18.043

20.621

23.198

25.776

32.650

39.523

46.397

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

439

659

878

1.098

1.317

1.537

1.756

1.976

2.634

3.293

3.952

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

53

79

105

132

158

184

211

237

316

395

474

39000 Ministério dos Transportes

14.184

21.275

28.367

35.459

42.551

49.642

56.734

63.826

85.101

106.377

127.652

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

20.594

30.890

41.187

51.484

61.781

72.077

82.374

92.671

123.561

154.452

185.342

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

28.229

42.344

56.458

70.573

84.688

98.802

112.917

127.031

169.375

211.719

254.063

41000 Ministério das Comunicações

25.093

37.639

50.186

62.732

75.279

87.825

100.372

112.918

150.558

188.197

225.837

42000 Ministério da Cultura

5.871

8.807

11.742

14.678

17.613

20.549

23.484

26.420

35.227

44.033

52.840

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

34.592

51.889

69.185

86.481

103.777

121.074

138.370

155.666

207.555

259.443

311.332

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

652

978

1.304

1.630

1.956

2.282

2.608

2.933

3.911

4.889

5.867

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

161

241

322

402

483

563

644

724

965

1.207

1.448

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

8.043

12.065

16.086

20.108

24.129

28.151

32.172

36.194

48.258

60.323

72.387

52000 Ministério da Defesa

178.522

267.784

357.045

446.306

535.567

624.829

714.090

803.351

1.071.135

1.338.918

1.606.702

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

9.768

14.651

19.535

24.419

29.303

34.186

39.070

43.954

58.605

73.257

87.908

54000 Ministério do Turismo

56

85

113

141

169

198

226

254

339

424

508

56000 Ministério das Cidades

22.882

34.322

45.763

57.204

68.645

80.085

91.526

102.967

137.289

171.611

205.934

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

43.671

65.506

87.341

109.176

131.012

152.847

174.682

196.517

262.023

327.529

393.035

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

10.180

15.270

20.360

25.450

30.540

35.630

40.720

45.810

61.079

76.349

91.619

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.656

2.484

3.313

4.141

4.969

5.797

6.625

7.453

9.938

12.422

14.907

83000 Banco Central do Brasil***

12.006

16.510

29.817

43.124

56.431

69.738

83.044

96.351

144.076

191.801

239.525

84000 Ministério dos Povos Indígenas

28

42

56

70

84

98

112

126

168

210

252

Total

1.379.088

1.952.453

2.533.675

3.114.898

3.696.121

4.277.343

4.858.566

5.439.789

7.119.539

8.799.289

10.479.039

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

22.514

31.520

40.526

49.531

58.537

67.543

76.548

96.061

115.573

135.085

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

19.418

21.422

23.426

25.430

27.434

29.438

31.442

35.785

40.127

44.469

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

25000 Ministério da Fazenda

365.937

411.990

458.044

504.098

550.151

596.205

642.259

742.042

841.825

941.608

26000 Ministério da Educação

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

35.814

39.363

42.913

46.462

50.012

53.561

57.111

64.801

72.492

80.182

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

22.222

22.577

22.933

23.288

23.644

23.999

24.354

25.125

25.895

26.665

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

6.305

8.827

11.349

13.871

16.394

18.916

21.438

26.902

32.367

37.831

32000 Ministério de Minas e Energia

6.425

8.995

11.565

14.135

16.705

19.274

21.844

27.413

32.981

38.549

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

26.708

33.391

40.074

46.757

53.440

60.123

66.807

81.287

91.767

100.247

33000 Ministério da Previdência Social

432.455

542.836

653.217

763.598

873.979

984.360

1.094.742

1.333.901

1.573.060

1.812.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

750

1.050

1.350

1.650

1.950

2.250

2.550

3.200

3.850

4.499

36000 Ministério da Saúde

117.310

118.496

119.682

120.868

122.054

123.240

124.426

126.995

129.565

132.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

659

922

1.186

1.449

1.712

1.976

2.239

2.810

3.381

3.952

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

79

111

142

174

205

237

268

337

405

474

39000 Ministério dos Transportes

22.708

31.792

40.875

49.959

59.042

68.125

77.209

96.889

116.570

136.251

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

31.527

44.138

56.749

69.360

81.971

94.582

107.193

134.517

161.840

189.164

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

51.220

71.708

92.196

112.683

133.171

153.659

174.147

218.538

262.928

307.319

41000 Ministério das Comunicações

38.446

57.761

77.075

96.389

115.704

135.018

154.332

196.180

238.028

279.875

42000 Ministério da Cultura

8.807

12.330

15.853

19.376

22.899

26.422

29.945

37.578

45.211

52.843

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

58.853

82.386

105.919

129.452

152.985

176.518

200.051

251.039

302.027

353.015

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

979

1.369

1.760

2.150

2.541

2.931

3.321

4.167

5.013

5.859

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

262

367

472

577

682

786

891

1.118

1.346

1.573

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

13.779

19.291

24.803

30.314

35.826

41.338

46.849

58.791

70.733

82.675

52000 Ministério da Defesa

567.050

789.679

1.012.308

1.234.936

1.457.565

1.680.194

1.902.823

2.385.185

2.867.547

3.349.909

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

15.270

21.379

27.487

33.595

39.703

45.811

51.920

65.154

78.388

91.623

54000 Ministério do Turismo

85

119

152

186

220

254

288

361

435

508

56000 Ministério das Cidades

37.739

52.835

67.931

83.027

98.122

113.218

128.314

161.021

193.729

226.436

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

43.136

69.338

95.540

121.743

147.945

174.147

200.350

257.121

313.893

370.665

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

23.192

29.377

35.561

41.746

47.930

54.115

60.300

73.699

87.099

92.769

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

2.506

3.332

4.157

4.983

5.808

6.634

7.459

9.248

11.036

12.825

83000 Banco Central do Brasil***

31.550

48.927

66.305

83.682

101.059

118.437

135.814

173.465

211.116

248.767

84000 Ministério dos Povos Indígenas

53

74

95

116

137

158

179

224

270

315

Total

2.411.743

2.985.685

3.559.628

4.133.570

4.707.512

5.281.454

5.855.397

7.098.938

8.338.480

9.568.291

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

40.526

49.531

58.537

67.543

76.548

96.061

115.573

135.085

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

23.426

25.430

27.434

29.438

31.442

35.785

40.127

44.469

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

47.134

25000 Ministério da Fazenda

458.044

504.098

550.151

596.205

642.259

742.042

841.825

941.608

26000 Ministério da Educação

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

360.852

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

42.913

46.462

50.012

53.561

57.111

64.801

72.492

80.182

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

22.933

23.288

23.644

23.999

24.354

25.125

25.895

26.665

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

12.349

14.871

17.394

19.916

22.438

27.569

32.700

37.831

32000 Ministério de Minas e Energia

11.273

13.778

16.283

18.789

21.294

26.722

32.149

37.577

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

40.074

46.757

53.440

60.123

66.807

77.953

89.100

100.247

33000 Ministério da Previdência Social

714.454

824.835

935.216

1.045.597

1.155.978

1.374.725

1.593.472

1.812.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.350

1.650

1.950

2.250

2.550

3.200

3.850

4.499

36000 Ministério da Saúde

119.682

120.868

122.054

123.240

124.426

126.995

129.565

132.134

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.186

1.449

1.712

1.976

2.239

2.810

3.381

3.952

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

142

174

205

237

268

337

405

474

39000 Ministério dos Transportes

40.875

49.959

59.042

68.125

77.209

96.889

116.570

136.251

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

64.741

77.352

89.963

102.574

115.185

136.203

157.221

178.239

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

92.196

112.683

133.171

153.659

174.147

218.538

262.928

307.319

41000 Ministério das Comunicações

117.575

136.889

156.204

175.518

194.832

223.180

251.528

279.875

42000 Ministério da Cultura

15.853

19.376

22.899

26.422

29.945

37.578

45.211

52.843

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

105.919

129.452

152.985

176.518

200.051

251.039

302.027

353.015

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.760

2.150

2.541

2.931

3.321

4.167

5.013

5.859

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

472

577

682

786

891

1.118

1.346

1.573

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

24.803

30.314

35.826

41.338

46.849

58.791

70.733

82.675

52000 Ministério da Defesa

1.077.899

1.254.992

1.432.085

1.609.179

1.786.272

2.079.808

2.373.343

2.666.879

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

27.223

33.273

39.323

45.372

51.422

64.529

77.637

90.744

54000 Ministério do Turismo

152

186

220

254

288

361

435

508

56000 Ministério das Cidades

67.058

81.960

96.862

111.763

126.665

158.952

191.240

223.527

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

42.665

53.117

63.570

74.022

84.474

101.121

117.767

134.414

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

35.561

41.746

47.930

54.115

60.300

71.123

81.946

92.769

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

7.057

7.883

8.708

9.534

10.359

11.181

12.003

12.825

83000 Banco Central do Brasil***

85.305

102.682

120.059

137.437

154.814

181.798

208.782

235.767

84000 Ministério dos Povos Indígenas

95

116

137

158

179

224

270

315

Total

3.703.544

4.215.884

4.728.224

5.240.563

5.752.903

6.708.710

7.664.518

8.620.326

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III-A

(Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

-

5.763

11.526

17.289

23.052

28.814

34.577

47.064

59.550

72.036

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

-

9.715

19.431

29.146

38.861

48.577

58.292

79.342

100.392

121.442

26000 Ministério da Educação

-

90.847

181.695

272.542

363.389

454.236

545.084

741.920

938.755

1.135.591

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

-

10.776

21.552

32.328

43.104

53.880

64.656

88.005

111.353

134.701

36000 Ministério da Saúde

-

1.701

3.402

5.103

6.804

8.505

10.206

13.892

17.577

21.263

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

-

8

16

24

32

40

48

65

83

100

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

-

1

2

3

4

5

6

8

11

13

52000 Ministério da Defesa

-

5.088

10.177

15.265

20.354

25.442

30.530

41.555

52.580

63.605

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

-

177

354

531

708

885

1.062

1.445

1.829

2.212

Total

-

124.077

248.154

372.231

496.308

620.385

744.462

1.013.296

1.282.129

1.550.963

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do § 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

29.526

35.289

41.052

46.814

52.577

59.064

65.550

72.036

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

19.431

29.146

38.861

48.577

58.292

79.342

100.392

121.442

26000 Ministério da Educação

181.695

272.542

363.389

454.236

545.084

741.920

938.755

1.135.591

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

21.552

32.328

43.104

53.880

64.656

88.005

111.353

134.701

36000 Ministério da Saúde

3.402

5.103

6.804

8.505

10.206

13.892

17.577

21.263

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

16

24

32

40

48

65

83

100

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

2

3

4

5

6

8

11

13

52000 Ministério da Defesa

10.177

15.265

20.354

25.442

30.530

41.555

52.580

63.605

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

354

531

708

885

1.062

1.445

1.829

2.212

Total

266.154

390.231

514.308

638.385

762.462

1.025.296

1.288.129

1.550.963

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, art. 71, § 18, inciso III.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 

ANEXO III-B

(Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

-

470.063

622.516

774.968

927.421

1.079.873

1.232.326

1.456.770

1.681.214

1.905.658

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III-B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

554.258

691.542

828.826

966.110

1.103.395

1.294.974

1.486.552

1.678.131

Total

554.258

691.542

828.826

966.110

1.103.395

1.294.974

1.486.552

1.678.131

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 

ANEXO III-C

(Incluído pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

292

356

421

486

551

691

831

972

52000 Ministério da Defesa

204.909

250.444

295.980

341.515

387.050

485.710

584.370

683.030

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

263

322

381

439

498

625

751

878

56000 Ministério das Cidades

873

1.067

1.261

1.455

1.649

2.069

2.489

2.909

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

70.875

86.625

102.375

118.125

133.875

168.000

202.125

236.251

Total

277.212

338.815

400.417

462.020

523.623

657.095

790.568

924.040

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023

ANEXO III-D

(Incluído pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

68.258

83.426

98.595

113.763

128.931

161.796

194.661

227.526

Total

68.258

83.426

98.595

113.763

128.931

161.796

194.661

227.526

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

4.178.089

6.267.134

8.356.178

10.445.223

12.534.268

14.623.312

16.712.357

18.801.401

20.890.446

22.979.491

25.068.535

Emendas Impositivas de Bancada

1.426.199

2.139.298

2.852.397

3.565.497

4.278.596

4.991.695

5.704.795

6.417.894

7.130.993

7.844.093

8.557.192

Total

5.604.288

8.406.432

11.208.576

14.010.720

16.812.864

19.615.008

22.417.151

25.219.295

28.021.439

30.823.583

33.625.727

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

 ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

6.267.134

8.356.178

10.445.223

12.534.268

14.623.312

16.712.357

18.801.401

20.890.446

22.979.491

25.068.535

Emendas Impositivas de Bancada

2.139.298

2.852.397

3.565.497

4.278.596

4.991.695

5.704.795

6.417.894

7.130.993

7.844.093

8.557.192

Total

8.406.432

11.208.576

14.010.720

16.812.864

19.615.008

22.417.151

25.219.295

28.021.439

30.823.583

33.625.727

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

42.953

64.430

85.907

107.383

128.860

150.337

171.813

193.290

257.720

322.150

386.580

26000 Ministério da Educação

22.122

33.184

44.245

55.306

66.367

77.428

88.489

99.551

132.734

165.918

199.101

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

81.333

122.000

162.667

203.333

244.000

284.667

325.333

366.000

488.000

610.000

732.000

32000 Ministério de Minas e Energia

4.031

6.046

8.062

10.077

12.093

14.108

16.124

18.139

24.186

30.232

36.279

36000 Ministério da Saúde

505.393

758.089

1.010.785

1.263.482

1.516.178

1.768.874

2.021.571

2.274.267

3.032.356

3.790.445

4.548.534

39000 Ministério dos Transportes

5.840

8.760

11.679

14.599

17.519

20.439

23.359

26.279

35.038

43.798

52.557

41000 Ministério das Comunicações

44

67

89

111

133

156

178

200

267

333

400

42000 Ministério da Cultura

1.900

2.850

3.800

4.750

5.700

6.650

7.601

8.551

11.401

14.251

17.101

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.122

1.683

2.244

2.806

3.367

3.928

4.489

5.050

6.733

8.417

10.100

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

111

167

222

278

333

389

444

500

667

833

1.000

51000 Ministério do Esporte

72.444

108.666

144.888

181.110

217.332

253.554

289.776

325.998

434.664

543.330

651.996

52000 Ministério da Defesa

14.892

22.339

29.785

37.231

44.677

52.123

59.569

67.016

89.354

111.693

134.031

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

158.378

237.567

316.756

395.944

475.133

554.322

633.511

712.700

950.267

1.187.833

1.425.400

54000 Ministério do Turismo

65.962

98.942

131.923

164.904

197.885

230.866

263.846

296.827

395.770

494.712

593.655

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

4.536

6.804

9.072

11.340

13.608

15.876

18.144

20.412

27.216

34.020

40.824

56000 Ministério das Cidades

211.609

317.414

423.219

529.023

634.828

740.633

846.437

952.242

1.269.656

1.587.070

1.904.484

65000 Ministério das Mulheres

16.051

24.076

32.102

40.127

48.153

56.178

64.204

72.229

96.306

120.382

144.458

67000 Ministério da Igualdade Racial

333

500

667

833

1.000

1.167

1.333

1.500

2.000

2.500

3.000

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

15.716

23.574

31.432

39.290

47.148

55.006

62.864

70.722

94.296

117.870

141.445

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.640

2.459

3.279

4.099

4.919

5.738

6.558

7.378

9.837

12.297

14.756

84000 Ministério dos Povos Indígenas

1.039

1.559

2.078

2.598

3.117

3.637

4.156

4.676

6.234

7.793

9.351

Total

1.227.450

1.841.175

2.454.901

3.068.626

3.682.351

4.296.076

4.909.801

5.523.526

7.364.702

9.205.877

11.047.052

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

1.524.959

2.171.023

2.817.088

3.463.153

4.199.623

4.936.093

5.672.563

7.189.060

8.705.556

10.222.052

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

18.142

27.212

36.283

45.354

54.425

63.496

72.567

81.637

90.708

99.779

108.850

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

50.380

75.570

100.760

125.950

151.140

176.330

201.520

226.710

251.900

277.090

302.281

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

12.610

18.915

25.220

31.526

37.831

44.136

50.441

56.746

63.051

69.356

75.661

25000 Ministério da Fazenda

97.192

145.789

194.385

242.981

291.577

340.173

388.769

437.366

485.962

534.558

583.154

26000 Ministério da Educação

2.028.121

3.042.182

4.056.243

5.070.303

6.084.364

7.098.425

8.112.485

9.126.546

10.140.606

11.154.667

12.168.728

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

3.181

4.771

6.362

7.952

9.543

11.133

12.724

14.314

15.905

17.495

19.086

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

478.007

717.010

956.014

1.195.017

1.434.021

1.673.024

1.912.028

2.151.031

2.390.035

2.629.038

2.868.042

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

141

211

281

351

422

492

562

632

703

773

843

32000 Ministério de Minas e Energia

15.089

22.634

30.178

37.723

45.267

52.812

60.356

67.901

75.445

82.990

90.535

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

1.584

2.376

3.168

3.959

4.751

5.543

6.335

7.127

7.919

8.711

9.503

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

1.155

1.732

2.309

2.887

3.464

4.041

4.618

5.196

5.773

6.350

6.928

32396 Agência Nacional de Mineração**

2.489

3.734

4.979

6.224

7.468

8.713

9.958

11.202

12.447

13.692

14.937

33000 Ministério da Previdência Social

49.390

74.084

98.779

123.474

148.169

172.863

197.558

222.253

246.948

271.643

296.337

35000 Ministério das Relações Exteriores

114.727

172.090

229.453

286.816

344.180

401.543

458.906

516.269

573.633

630.996

688.359

36000 Ministério da Saúde

25.653.763

38.480.645

51.307.526

64.134.408

76.961.289

89.788.171

102.615.052

115.441.934

128.268.815

141.095.697

153.922.578

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

3.026

4.539

6.053

7.566

9.079

10.592

12.105

13.618

15.131

16.645

18.158

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

1.087

1.630

2.173

2.716

3.260

3.803

4.346

4.889

5.433

5.976

6.519

37000 Controladoria-Geral da União

4.339

6.508

8.677

10.847

13.016

15.185

17.355

19.524

21.693

23.863

26.032

39000 Ministério dos Transportes

11.862

17.793

23.724

29.655

35.586

41.517

47.448

53.378

59.309

65.240

71.171

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

1.774

2.660

3.547

4.434

5.321

6.208

7.095

7.981

8.868

9.755

10.642

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

10.259

15.388

20.518

25.647

30.776

35.906

41.035

46.165

51.294

56.423

61.553

41000 Ministério das Comunicações

3.140

4.711

6.281

7.851

9.421

10.991

12.561

14.132

15.702

17.272

18.842

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

2.495

3.742

4.989

6.237

7.484

8.731

9.979

11.226

12.473

13.721

14.968

42000 Ministério da Cultura

5.622

8.433

11.245

14.056

16.867

19.678

22.489

25.300

28.112

30.923

33.734

42206 Agência Nacional do Cinema**

622

934

1.245

1.556

1.867

2.179

2.490

2.801

3.112

3.424

3.735

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

10.307

15.460

20.614

25.767

30.920

36.074

41.227

46.380

51.534

56.687

61.841

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

36.038

54.057

72.076

90.095

108.115

126.134

144.153

162.172

180.191

198.210

216.229

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

690.552

1.035.828

1.381.105

1.726.381

2.071.657

2.416.933

2.762.209

3.107.485

3.452.762

3.798.038

4.143.314

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

103.594

155.391

207.188

258.985

310.783

362.580

414.377

466.174

517.971

569.768

621.565

51000 Ministério do Esporte

885

1.328

1.770

2.213

2.655

3.098

3.540

3.983

4.425

4.868

5.310

52000 Ministério da Defesa

1.044.063

1.566.095

2.088.127

2.610.159

3.132.190

3.654.222

4.176.254

4.698.286

5.220.317

5.742.349

6.264.381

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

12.033

18.049

24.065

30.082

36.098

42.114

48.130

54.147

60.163

66.179

72.196

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

574

861

1.149

1.436

1.723

2.010

2.297

2.584

2.872

3.159

3.446

54000 Ministério do Turismo

614

921

1.228

1.535

1.842

2.149

2.456

2.764

3.071

3.378

3.685

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

28.391.312

42.586.968

56.782.624

69.101.725

81.420.826

93.739.928

106.059.029

118.378.130

128.195.158

138.012.187

147.829.215

56000 Ministério das Cidades

18.762

28.143

37.524

46.905

56.286

65.667

75.048

84.430

93.811

103.192

112.573

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

300

450

600

750

900

1.050

1.200

1.351

1.501

1.651

1.801

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

83

124

166

207

248

290

331

373

414

456

497

63000 Advocacia-Geral da União

19.386

29.079

38.772

48.465

58.158

67.851

77.544

87.237

96.930

106.623

116.316

65000 Ministério das Mulheres

123

184

246

307

368

430

491

553

614

676

737

67000 Ministério da Igualdade Racial

0

1

1

1

1

1

1

2

2

2

2

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

246

369

492

615

738

861

984

1.107

1.230

1.353

1.476

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

700

1.051

1.401

1.751

2.101

2.451

2.801

3.152

3.502

3.852

4.202

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

2.528

3.791

5.055

6.319

7.583

8.846

10.110

11.374

12.638

13.902

15.165

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

752

1.128

1.504

1.880

2.256

2.632

3.008

3.383

3.759

4.135

4.511

83000 Banco Central do Brasil***

41.488

62.232

82.976

103.720

124.463

145.207

165.951

186.695

207.439

228.183

248.927

84000 Ministério dos Povos Indígenas

3.250

4.875

6.500

8.126

9.751

11.376

13.001

14.626

16.251

17.876

19.501

Total

58.947.787

88.421.680

117.895.573

145.492.912

173.090.251

200.687.589

228.284.928

255.882.267

280.977.532

306.072.798

331.168.063

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

27.212

36.728

46.243

55.758

65.274

74.789

84.304

93.819

103.335

112.850

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

75.570

100.760

125.950

151.140

176.330

201.520

226.710

251.900

277.090

302.281

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

18.915

25.232

31.548

37.864

44.180

50.496

56.813

63.129

69.445

75.761

25000 Ministério da Fazenda

145.789

194.940

244.092

293.244

342.396

391.547

440.699

489.851

539.002

588.154

26000 Ministério da Educação

3.042.182

4.056.243

5.070.303

6.084.364

7.098.425

8.112.485

9.126.546

10.140.606

11.154.667

12.168.728

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

4.771

6.420

8.069

9.718

11.367

13.016

14.665

16.314

17.963

19.612

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

707.010

953.185

1.199.360

1.445.534

1.691.709

1.937.883

2.184.058

2.430.232

2.676.407

2.922.581

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

211

281

351

422

492

562

632

703

773

843

32000 Ministério de Minas e Energia

22.634

31.206

39.778

48.350

56.923

65.495

74.067

82.639

91.212

99.784

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

2.376

3.168

3.959

4.751

5.543

6.335

7.127

7.919

8.711

9.503

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

1.732

2.312

2.893

3.474

4.054

4.635

5.215

5.796

6.376

6.957

32396 Agência Nacional de Mineração**

3.734

4.979

6.224

7.468

8.713

9.958

11.202

12.447

13.692

14.937

33000 Ministério da Previdência Social

74.084

98.779

123.474

148.169

172.863

197.558

222.253

246.948

271.643

296.337

35000 Ministério das Relações Exteriores

172.090

229.453

286.816

344.180

401.543

458.906

516.269

573.633

630.996

688.359

36000 Ministério da Saúde

38.480.645

51.307.526

64.134.408

76.961.289

89.788.171

102.615.052

115.441.934

128.268.815

141.095.697

153.922.578

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

4.539

6.053

7.566

9.079

10.592

12.105

13.618

15.131

16.645

18.158

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

1.630

2.173

2.716

3.260

3.803

4.346

4.889

5.433

5.976

6.519

37000 Controladoria-Geral da União

6.508

8.677

10.847

13.016

15.185

17.355

19.524

21.693

23.863

26.032

39000 Ministério dos Transportes

17.793

23.724

29.655

35.586

41.517

47.448

53.378

59.309

65.240

71.171

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

2.660

3.547

4.434

5.321

6.208

7.095

7.981

8.868

9.755

10.642

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

15.388

21.295

27.203

33.110

39.017

44.924

50.831

56.738

62.646

68.553

41000 Ministério das Comunicações

4.711

6.281

7.851

9.421

10.991

12.561

14.132

15.702

17.272

18.842

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.742

4.989

6.237

7.484

8.731

9.979

11.226

12.473

13.721

14.968

42000 Ministério da Cultura

8.433

11.256

14.078

16.900

19.723

22.545

25.367

28.189

31.012

33.834

42206 Agência Nacional do Cinema**

934

1.245

1.556

1.867

2.179

2.490

2.801

3.112

3.424

3.735

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

15.460

20.650

25.840

31.030

36.220

41.410

46.600

51.790

56.980

62.171

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

54.057

73.415

92.773

112.131

131.489

150.847

170.205

189.563

208.921

228.279

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.035.828

1.375.167

1.714.505

2.053.843

2.393.181

2.732.519

3.071.858

3.411.196

3.750.534

4.089.872

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

155.391

207.633

259.874

312.116

364.357

416.599

468.841

521.082

573.324

625.565

51000 Ministério do Esporte

1.328

1.770

2.213

2.655

3.098

3.540

3.983

4.425

4.868

5.310

52000 Ministério da Defesa

1.566.095

2.124.418

2.682.741

3.241.064

3.799.387

4.357.710

4.916.033

5.474.356

6.032.679

6.591.002

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

18.049

24.738

31.427

38.117

44.806

51.495

58.184

64.874

71.563

78.252

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

861

1.149

1.436

1.723

2.010

2.297

2.584

2.872

3.159

3.446

54000 Ministério do Turismo

921

1.228

1.535

1.842

2.149

2.456

2.764

3.071

3.378

3.685

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

42.896.968

57.032.624

71.101.866

85.171.109

99.240.352

113.309.594

127.378.837

141.448.079

155.517.322

169.520.151

56000 Ministério das Cidades

28.143

37.524

46.905

56.286

65.667

75.048

84.430

93.811

103.192

112.573

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

450

600

750

900

1.050

1.200

1.351

1.501

1.651

1.801

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

124

166

207

248

290

331

373

414

456

497

63000 Advocacia-Geral da União

29.079

38.772

48.465

58.158

67.851

77.544

87.237

96.930

106.623

116.316

65000 Ministério das Mulheres

184

257

329

402

474

547

619

692

764

837

67000 Ministério da Igualdade Racial

1

80

159

239

318

397

477

556

635

715

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

369

492

615

738

861

984

1.107

1.230

1.353

1.476

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.051

1.401

1.751

2.101

2.451

2.801

3.152

3.502

3.852

4.202

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

3.791

5.084

6.377

7.669

8.962

10.255

11.547

12.840

14.133

15.425

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

-

64

127

191

255

319

382

446

510

574

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.128

1.520

1.913

2.306

2.698

3.091

3.483

3.876

4.269

4.661

83000 Banco Central do Brasil***

62.232

82.976

103.720

124.463

145.207

165.951

186.695

207.439

228.183

248.927

84000 Ministério dos Povos Indígenas

4.875

6.500

8.126

9.751

11.376

13.001

14.626

16.251

17.876

19.501

Total

88.721.680

118.178.680

147.569.266

176.959.852

206.350.438

235.741.025

265.131.611

294.522.197

323.912.783

353.236.956

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

46.243

55.758

65.274

74.789

84.304

93.819

103.335

112.850

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

130.950

156.140

181.330

206.520

231.710

256.900

282.090

302.281

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

31.548

37.864

44.180

50.496

56.813

63.129

69.445

75.761

25000 Ministério da Fazenda

244.092

293.244

342.396

391.547

440.699

489.851

539.002

588.154

26000 Ministério da Educação

5.070.303

6.084.364

7.098.425

8.112.485

9.126.546

10.140.606

11.154.667

12.168.728

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

8.069

9.718

11.367

13.016

14.665

16.314

17.963

19.612

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.199.360

1.445.534

1.691.709

1.937.883

2.184.058

2.430.232

2.676.407

2.922.581

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

351

422

492

562

632

703

773

843

32000 Ministério de Minas e Energia

39.778

48.350

56.923

65.495

74.067

82.639

91.212

99.784

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.959

4.751

5.543

6.335

7.127

7.919

8.711

9.503

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

2.893

3.474

4.054

4.635

5.215

5.796

6.376

6.957

32396 Agência Nacional de Mineração**

6.224

7.468

8.713

9.958

11.202

12.447

13.692

14.937

33000 Ministério da Previdência Social

123.474

148.169

172.863

197.558

222.253

246.948

271.643

296.337

35000 Ministério das Relações Exteriores

286.816

344.180

401.543

458.906

516.269

573.633

630.996

688.359

36000 Ministério da Saúde

64.134.408

76.961.289

89.788.171

102.615.052

115.441.934

128.268.815

141.095.697

153.922.578

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

7.566

9.079

10.592

12.105

13.618

15.131

16.645

18.158

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

2.716

3.260

3.803

4.346

4.889

5.433

5.976

6.519

37000 Controladoria-Geral da União

10.847

13.016

15.185

17.355

19.524

21.693

23.863

26.032

39000 Ministério dos Transportes

29.655

35.586

41.517

47.448

53.378

59.309

65.240

71.171

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

4.434

5.321

6.208

7.095

7.981

8.868

9.755

10.642

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

27.203

33.110

39.017

44.924

50.831

56.738

62.646

68.553

41000 Ministério das Comunicações

7.851

9.421

10.991

12.561

14.132

15.702

17.272

18.842

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

6.237

7.484

8.731

9.979

11.226

12.473

13.721

14.968

42000 Ministério da Cultura

14.078

16.900

19.723

22.545

25.367

28.189

31.012

33.834

42206 Agência Nacional do Cinema**

1.556

1.867

2.179

2.490

2.801

3.112

3.424

3.735

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

25.840

31.030

36.220

41.410

46.600

51.790

56.980

62.171

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

92.773

112.131

131.489

150.847

170.205

189.563

208.921

228.279

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.714.505

2.053.843

2.393.181

2.732.519

3.071.858

3.411.196

3.750.534

4.089.872

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

259.874

312.116

364.357

416.599

468.841

521.082

573.324

625.565

51000 Ministério do Esporte

2.213

2.655

3.098

3.540

3.983

4.425

4.868

5.310

52000 Ministério da Defesa

2.682.741

3.241.064

3.799.387

4.357.710

4.916.033

5.474.356

6.032.679

6.591.002

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

37.027

43.717

50.406

57.095

63.784

70.474

74.363

78.252

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

1.436

1.723

2.010

2.297

2.584

2.872

3.159

3.446

54000 Ministério do Turismo

1.535

1.842

2.149

2.456

2.764

3.071

3.378

3.685

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

71.101.866

85.171.109

99.240.352

113.309.594

127.378.837

141.448.079

155.517.322

169.520.151

56000 Ministério das Cidades

46.905

56.286

65.667

75.048

84.430

93.811

103.192

112.573

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

750

900

1.050

1.200

1.351

1.501

1.651

1.801

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

207

248

290

331

373

414

456

497

63000 Advocacia-Geral da União

48.465

58.158

67.851

77.544

87.237

96.930

106.623

116.316

65000 Ministério das Mulheres

329

402

474

547

619

692

764

837

67000 Ministério da Igualdade Racial

159

239

318

397

477

556

635

715

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

615

738

861

984

1.107

1.230

1.353

1.476

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.751

2.101

2.451

2.801

3.152

3.502

3.852

4.202

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

6.377

7.669

8.962

10.255

11.547

12.840

14.133

15.425

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

127

191

255

319

382

446

510

574

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.913

2.306

2.698

3.091

3.483

3.876

4.269

4.661

83000 Banco Central do Brasil***

103.720

124.463

145.207

165.951

186.695

207.439

228.183

248.927

84000 Ministério dos Povos Indígenas

8.126

9.751

11.376

13.001

14.626

16.251

17.876

19.501

Total

147.579.866

176.970.452

206.361.038

235.751.625

265.142.211

294.532.797

323.920.583

353.236.956

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

5.423

8.135

10.847

13.559

16.270

18.982

21.694

24.406

27.117

29.829

32.541

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

1.823

2.735

3.646

4.558

5.470

6.381

7.293

8.204

9.116

10.028

10.939

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

33.592

50.388

67.184

83.980

100.776

117.572

134.369

151.165

167.961

184.757

201.553

33000 Ministério da Previdência Social

21.811

32.716

43.621

54.527

65.432

76.338

87.243

98.148

109.054

119.959

130.864

36000 Ministério da Saúde

51.541

77.311

103.081

128.851

154.622

180.392

206.162

231.932

257.703

283.473

309.243

52000 Ministério da Defesa

898.602

1.347.903

1.797.204

2.246.505

2.695.806

3.145.107

3.594.408

4.043.709

4.493.010

4.942.311

5.391.612

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

167

250

333

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

1.012.959

1.519.438

2.025.918

2.532.397

3.038.876

3.545.356

4.051.835

4.558.314

5.064.794

5.571.273

6.077.753

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

8.135

10.847

13.559

16.270

18.982

21.694

24.406

27.117

29.829

32.541

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

2.735

3.646

4.558

5.470

6.381

7.293

8.204

9.116

10.028

10.939

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

60.388

77.184

93.980

110.776

127.572

144.369

161.165

177.961

194.757

211.553

33000 Ministério da Previdência Social

32.716

43.621

54.527

65.432

76.338

87.243

98.148

109.054

119.959

130.864

36000 Ministério da Saúde

77.311

103.081

128.851

154.622

180.392

206.162

231.932

257.703

283.473

309.243

52000 Ministério da Defesa

1.347.903

1.797.204

2.246.505

2.695.806

3.145.107

3.594.408

4.043.709

4.493.010

4.942.311

5.391.612

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

250

333

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

1.529.438

2.035.918

2.542.397

3.048.876

3.555.356

4.061.835

4.568.314

5.074.794

5.581.273

6.087.753

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

13.559

16.270

18.982

21.694

24.406

27.117

29.829

32.541

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

4.558

5.470

6.381

7.293

8.204

9.116

10.028

10.939

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

93.980

110.776

127.572

144.369

161.165

177.961

194.757

211.553

33000 Ministério da Previdência Social

54.527

65.432

76.338

87.243

98.148

109.054

119.959

130.864

36000 Ministério da Saúde

128.851

154.622

180.392

206.162

231.932

257.703

283.473

309.243

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

827

827

827

827

827

827

827

827

52000 Ministério da Defesa

2.371.505

2.820.806

3.270.107

3.719.408

4.168.709

4.618.010

5.007.311

5.391.612

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

2.668.224

3.174.703

3.681.183

4.187.662

4.694.141

5.200.621

5.647.100

6.088.580

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VIII

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 1, DE QUE TRATA O ANEXO X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7. RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

22.081

563.473

585.554

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

150.974

2.985.554

3.136.528

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

164.974

2.138.718

2.303.693

25000 Ministério da Fazenda

22.249

1.280.458

1.302.707

26000 Ministério da Educação

540.320

9.465.031

10.005.350

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

11.055

105.537

116.592

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

63.538

994.685

1.058.222

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

373

15.127

15.500

32000 Ministério de Minas e Energia

12.258

67.008

79.265

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

793

31.250

32.043

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

1.298

63.255

64.553

32396 Agência Nacional de Mineração**

756

24.445

25.201

33000 Ministério da Previdência Social

34.647

364.315

398.961

35000 Ministério das Relações Exteriores

12.566

189.297

201.863

36000 Ministério da Saúde

1.010.740

12.561.876

13.572.616

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

580

61.519

62.099

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

209

22.881

23.090

37000 Controladoria-Geral da União

1.124

54.038

55.162

39000 Ministério dos Transportes

117.163

6.747.348

6.864.511

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

7.226

101.070

108.295

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

21.850

415.320

437.169

41000 Ministério das Comunicações

3.270

195.179

198.449

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.090

52.841

55.931

42000 Ministério da Cultura

70.248

507.060

577.308

42206 Agência Nacional do Cinema**

1.232

9.791

11.023

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

51.902

310.814

362.715

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

26.206

1.213.172

1.239.377

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

7.204

212.704

219.908

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

79.578

343.817

423.395

51000 Ministério do Esporte

39.784

428.833

468.617

52000 Ministério da Defesa

98.800

6.269.233

6.368.033

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

925.016

7.647.405

8.572.421

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

589

58.928

59.517

54000 Ministério do Turismo

73.460

487.205

560.666

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

94.453

1.959.096

2.053.548

56000 Ministério das Cidades

1.670.893

6.571.483

8.242.376

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

22.417

114.120

136.537

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

28

501

529

63000 Advocacia-Geral da União

5.510

171.165

176.675

65000 Ministério das Mulheres

4.458

80.827

85.285

67000 Ministério da Igualdade Racial

9.318

29.132

38.450

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.033

294.966

295.999

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.561

7.226

8.787

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

1.078

32.525

33.603

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

35.290

177.815

213.105

83000 Banco Central do Brasil***

564

51.114

51.678

84000 Ministério dos Povos Indígenas

2.836

77.837

80.673

SUBTOTAL

5.426.592

65.556.992

70.983.584

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.229.742

16.427.820

17.657.562

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

363.223

6.986.590

7.349.813

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

476.007

7.763.198

8.239.205

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

34.407

6.860.252

6.894.659

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

1.163.284

8.097.026

9.260.310

TOTAL

8.693.255

111.691.878

120.385.133

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

         

ANEXO IX

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

00JJ

Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS

NÃO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)

NÃO

24000

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007)

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0023

Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 11.540, de 2007)

NÃO

0617

Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS

NÃO

0A81

Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

NÃO

0A84

Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

NÃO

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001)

NÃO

36213

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

 

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)

NÃO

40000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

 

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

41000

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

00TT

Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações

NÃO

00V1

Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom)

NÃO

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

NÃO

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

 

006A

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 2006)

SIM

44000

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

 

00J4

Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

49000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR

 

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

SIM

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

 

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

00M5

Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha

NÃO

00UF

Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Aeronáutica

NÃO

53000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

NÃO

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste

NÃO

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)

NÃO

54000

MINISTÉRIO DO TURISMO

 

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

68000

MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS

 

0118

Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval

NÃO

ANEXO X

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 70 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00U7

Apoio aos Entes Federados por Meio do Indice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US

Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD

00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00V3

Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

10V0

Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI

Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

218Z

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-moradia a Agentes Públicos - FCDF

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

21DP

Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº. 14.284, de 29 de Dezembro de 2021)

21DR

Apoio aos Entes Federados por Meio do Indice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

7H17

Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário

8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Atenção Básica - PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

 

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública

 

 

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RP1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Programa

0910

Indicador RP

1

Exceto

Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 70 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00H0

Transferências à CBC e à FENACLUBES

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00QK

Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos

00QL

Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos

00RC

Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00U7

Apoio aos Entes Federados por Meio do Indice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US

Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD

00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00V3

Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

10V0

Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI

Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

218Z

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-moradia a Agentes Públicos - FCDF

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

21DP

Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei N. 14.284, de 29 de dezembro de 2021)

21DR

Apoio aos Entes Federados por Meio do Indice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

7H17

Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário

8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Atenção Básica - PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

   

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública

   

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RP1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Programa

0910

Indicador RP

1

Exceto

Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

ANEXO XI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

324.484

317.505

257.456

268.541

291.815

293.343

1.753.143

Arrecadação Líquida para o RGPS

97.758

98.626

100.609

103.436

104.469

132.588

637.485

Concessões e Permissões

10.449

6.416

6.411

6.327

6.224

8.543

44.369

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

9

9

9

9

9

9

52

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.560

2.668

2.896

2.883

2.837

4.287

18.131

Contribuição do Salário Educação

4.881

4.795

5.100

4.899

5.058

6.971

31.705

Exploração de Recursos Naturais

25.435

22.789

12.175

22.809

27.337

14.003

124.548

Dividendos e Participações

2.525

2.372

17.507

3.324

2.650

13.040

41.418

Fontes Próprias

2.742

2.887

3.070

3.441

2.998

3.165

18.303

Demais Receitas

8.964

10.234

8.350

8.099

7.562

7.542

50.750

TOTAL

479.805

468.302

413.582

423.767

450.958

483.490

2.719.905

*Líquido de incentivos fiscais

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2024 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

319.040

293.022

269.022

268.734

293.685

291.894

1.735.398

Arrecadação Líquida para o RGPS

99.674

98.107

101.990

105.092

105.836

135.349

646.049

Concessões e Permissões

932

680

1.289

6.406

14.032

8.227

31.566

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

0

11

11

11

11

14

58

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

3.006

2.575

2.728

2.759

2.731

4.154

17.953

Contribuição do Salário Educação

5.057

5.137

5.529

5.266

5.290

7.242

33.520

Exploração de Recursos Naturais

22.788

19.187

11.773

19.552

23.348

13.412

110.059

Dividendos e Participações

3.770

7.077

16.879

3.109

2.200

10.617

43.652

Fontes Próprias

3.990

2.984

3.547

2.849

3.203

2.965

19.538

Demais Receitas

10.148

10.741

7.637

7.901

7.017

7.211

50.654

TOTAL

468.405

439.521

420.405

421.680

457.353

481.085

2.688.448

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

10.010

10.500

11.067

11.548

11.560

12.969

67.653

Imposto Sobre a Exportação

8

9

8

10

9

8

52

Imposto sobre Produtos Industrializados

10.170

10.827

11.314

11.638

12.008

11.987

67.944

IPI - Fumo

591

591

589

590

588

576

3.525

IPI - Bebidas

489

476

485

486

484

481

2.900

IPI - Automóveis

1.022

959

959

1.016

1.001

994

5.952

IPI - Vinculado à Importação

4.025

4.102

4.353

4.511

4.586

5.211

26.788

IPI - Outros

4.043

4.699

4.928

5.035

5.349

4.725

28.779

Imposto de Renda

164.715

157.685

112.601

115.033

131.903

135.814

817.751

IR - Pessoa Física

4.963

18.424

16.883

10.864

9.792

8.484

69.410

IR - Pessoa Jurídica

78.595

65.861

38.518

57.158

59.860

43.684

343.676

IR - Retido na Fonte

81.157

73.399

57.200

47.010

62.250

83.646

404.664

IRRF - Rendimentos do Trabalho

40.564

40.295

17.807

17.843

30.608

35.015

182.132

IRRF - Rendimentos do Capital

26.726

20.103

25.341

16.106

17.212

31.359

136.847

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

10.140

9.423

10.287

9.196

10.504

13.167

62.717

IRRF - Outros Rendimentos

3.727

3.578

3.764

3.865

3.927

4.106

22.967

Imposto sobre Operações Financeiras

10.669

10.645

10.325

11.065

11.890

11.385

65.979

Imposto Territorial Rural

113

132

136

162

2.458

450

3.450

Conveniado

102

119

123

145

2.212

405

3.105

Não Conveniado

11

13

14

16

246

45

345

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

61.561

62.158

60.519

57.366

59.065

66.889

367.559

Contribuição para o PIS-PASEP

17.034

16.319

16.387

15.447

15.833

17.427

98.445

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

40.514

33.849

20.745

29.882

30.523

22.960

178.474

CIDE - Combustíveis

450

460

458

528

433

489

2.818

Contribuição para o FUNDAF

24

128

123

83

133

103

594

Outras Receitas Administradas

9.220

14.817

13.772

15.821

16.003

12.859

82.492

Receitas de Loterias

1.790

1.139

1.380

1.325

1.265

1.174

8.072

CIDE - Remessas ao Exterior

1.749

1.783

1.667

1.885

2.202

1.815

11.103

Demais Outras Receitas

5.681

11.895

10.725

12.610

12.536

9.870

63.318

Incentivos Fiscais

-4

-23

-

-41

-1

2

-67

RECEITA ADMINISTRADA

324.484

317.505

257.456

268.541

291.815

293.343

1.753.143

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2024 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

10.296

11.677

12.179

12.289

12.556

12.000

70.996

Imposto Sobre a Exportação

0

2

2

3

3

1

11

Imposto sobre Produtos Industrializados

10.544

10.595

11.966

11.930

12.635

13.451

71.121

IPI - Fumo

1.344

1.310

1.353

1.338

1.319

1.368

8.033

IPI - Bebidas

629

472

480

476

480

483

3.020

IPI - Automóveis

1.050

1.520

1.440

1.442

1.455

1.475

8.383

IPI - Vinculado à Importação

3.790

4.338

4.536

4.560

4.554

4.505

26.284

IPI - Outros

3.731

2.954

4.157

4.113

4.827

5.620

25.402

Imposto de Renda

163.056

132.875

116.199

109.188

126.726

132.234

780.277

IR - Pessoa Física

5.285

5.968

27.338

11.024

9.822

9.143

68.580

IR - Pessoa Jurídica

75.731

54.168

33.081

52.287

53.492

38.250

307.009

IR - Retido na Fonte

82.039

72.738

55.780

45.877

63.412

84.841

404.688

IRRF - Rendimentos do Trabalho

40.741

39.289

15.865

16.222

31.442

34.879

178.437

IRRF - Rendimentos do Capital

25.458

20.218

25.393

16.088

17.161

28.919

133.238

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

12.320

9.962

10.744

9.667

10.865

16.834

70.391

IRRF - Outros Rendimentos

3.521

3.270

3.779

3.899

3.944

4.209

22.622

Imposto sobre Operações Financeiras

10.448

10.537

10.249

10.977

11.813

11.782

65.807

Imposto Territorial Rural

116

115

133

160

2.458

509

3.492

Conveniado

105

103

120

144

2.212

458

3.143

Não Conveniado

12

11

13

16

246

51

349

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

57.755

62.681

63.797

60.723

62.048

63.991

370.994

Contribuição para o PIS-PASEP

17.379

17.540

17.565

16.743

17.295

18.116

104.638

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

43.359

30.440

18.449

27.744

27.698

20.463

168.152

CIDE - Combustíveis

492

534

540

609

516

513

3.205

Contribuição para o FUNDAF

249

127

123

83

132

85

799

Outras Receitas Administradas

5.347

15.910

17.820

18.325

19.806

18.748

95.956

Receitas de Loterias

2.024

1.132

1.371

1.321

1.260

1.197

8.305

CIDE - Remessas ao Exterior

2.153

1.556

1.634

1.838

2.148

2.146

11.476

Demais Outras Receitas

1.170

13.221

14.814

15.166

16.398

15.405

76.175

Incentivos Fiscais

-

-9

-

-41

-1

-

-51

RECEITA ADMINISTRADA

319.040

293.022

269.022

268.734

293.685

291.894

1.735.398

ANEXO XIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. Receitas

13.027

26.323

40.193

2. Despesas

14.794

29.567

47.502

2.1 Investimentos

2.155

4.353

6.725

2.2 Demais Despesas (*)

12.640

25.215

40.776

3. Resultado Primário (1-2)

-1.767

-3.244

-7.308

4. Meta Fiscal

 

 

-7.312

5. Suficiência de Meta [Se Positivo] (3-4)

 

 

4

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 3.202 milhões); ECT (-R$ 2.549 milhões); EMGEA (-R$ 681 milhões); INFRAERO (-R$ 610 milhões); SPA (-R$ 356 milhões); HEMOBRAS (+R$ 398 milhões); SERPRO (+R$ 417 milhões).

ANEXO XIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. Receitas

226.252

449.746

656.709

2. Despesas

186.449

364.543

640.186

2.1 Investimentos

37.121

78.860

122.617

2.2 Demais Despesas (*)

149.329

285.683

517.569

3. Resultado PDG Total (1-2)

39.803

85.203

16.522

4. Ajuste Petrobras e ENBPar

42.000

88.877

24.159

5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)

-2.197

-3.674

-7.637

6. Ajuste Emgea

-

-

-60

7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)

-2.197

-3.674

-7.697

8. Ajuste PAC

893

2.113

3.653

9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)

-1.303

-1.562

-4.043

10. Meta Fiscal

-1.303

-1.562

-7.312

11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)

-

-

3.269

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ECT (-R$ 3.042 milhões); EMGEPRON (-R$ 2.973 milhões); EMGEA (-R$ 669 milhões); INFRAERO (-R$ 585 milhões); CMB (-R$ 276 milhões).

ANEXO XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

948.108

1.785.456

2.719.905

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

642.017

1.168.054

1.753.211

1.2 Incentivos Fiscais

-27

-69

-67

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

196.384

400.428

637.485

1.4 Outras Receitas

109.734

217.042

329.277

2. Transferências a Entes Subnacionais

175.078

350.645

527.910

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

139.923

280.098

416.845

2.2 Demais

35.155

70.548

111.065

3. Receita Líquida (1) - (2)

773.030

1.434.811

2.191.995

4. Despesas

708.916

1.449.244

2.182.932

4.1 Benefícios Previdenciários

288.892

625.189

908.670

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

119.807

248.473

379.214

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

118.803

224.378

327.238

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

181.414

351.204

567.811

5. Primário do Governo Central

64.114

-14.433

9.063

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

156.622

210.329

280.248

5.2 Resultado Primário da Previdência

-92.508

-224.761

-271.185

6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-1.767

-3.244

-7.308

7. Resultado Primário do Governo Federal (5+6)

62.347

-17.677

1.754

8. Meta Fiscal LDO Governo Federal

-

-

-7.312

9. Suficiência da Meta Governo Federal (7-8)

62.347

-17.677

9.066

ANEXO XIV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

907.925

1.750.010

2.688.448

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

612.071

1.149.869

1.735.449

1.2 Incentivos Fiscais

-9

-50

-51

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

197.782

404.864

646.049

1.4 Outras Receitas

98.081

195.327

307.001

2. Transferências a Entes Subnacionais

169.457

330.683

513.258

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

136.353

262.934

403.587

2.2 Demais

33.105

67.749

109.670

3. Receita Líquida (1) - (2)

738.468

1.419.327

2.175.190

4. Despesas

712.863

1.465.016

2.181.626

4.1 Benefícios Previdenciários

290.012

630.577

914.236

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

115.312

242.631

374.614

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

129.162

239.903

331.956

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

178.376

351.906

560.820

5. Primário do Governo Central

25.605

-45.689

-6.436

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

117.836

180.024

261.751

5.2 Resultado Primário da Previdência

-92.230

-225.713

-268.188

6. Primário Abaixo da Linha

25.605

-45.689

-6.436

7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-2.197

-3.674

-7.697

8. Resultado Primário do Governo Federal (7+8)

23.409

-49.363

-14.133

9. Meta Fiscal LDO Governo Federal

23.409

-49.363

-7.312

10. Deduções da Meta LDO*

893

2.113

3.653

11. Meta Ajustada Governo Federal (10-11)

22.515

-51.476

-10.966

12. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12)**

893

2.113

-3.168

*Contempla investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - LDO 2024.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata o inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 14.791, de 2023 - LDO 2024.

ANEXO XIV

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

907.925

1.750.010

2.688.448

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

612.071

1.149.869

1.735.449

1.2 Incentivos Fiscais

-9

-50

-51

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

197.782

404.864

646.049

1.4 Outras Receitas

98.081

195.327

307.001

2. Transferências a Entes Subnacionais

169.457

330.683

513.258

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

136.353

262.934

403.587

2.2 Demais

33.105

67.749

109.670

3. Receita Líquida (1) - (2)

738.468

1.419.327

2.175.190

4. Despesas

714.705

1.469.654

2.181.626

4.1 Benefícios Previdenciários

290.012

630.577

914.236

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

115.312

242.631

374.614

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

129.162

239.903

331.956

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

180.219

356.544

560.820

5. Primário do Governo Central

23.763

-50.327

-6.436

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

115.993

175.386

261.751

5.2 Resultado Primário da Previdência

-92.230

-225.713

-268.188

6. Discrepância Estatística

-

-

-

7. Primário Abaixo da Linha

23.763

-50.327

-6.436

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-2.197

-3.674

-7.697

9. Resultado Primário do Governo Federal (7+8)

21.566

-54.001

-14.133

10. Meta Fiscal LDO Governo Federal

21.566

-54.001

-7.312

11. Deduções da Meta LDO*

893

2.113

3.653

12. Meta Ajustada Governo Federal (10-11)

20.673

-56.114

-10.966

13. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12)**

893

2.113

-3.168

*Contempla investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto na Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - LDO 2024, art. 3º, § 1º, III.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata a Lei nº 14.791, de 2023 - LDO 2024, art. 2º, § 1º, II. 

ANEXO XV

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024

R$ milhões

DESPESAS

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

365.571

343.345

393.938

346.390

343.312

390.376

2.182.932

Benefícios Previdenciários

141.181

147.711

196.575

139.722

139.846

143.634

908.670

Pessoal e Encargos Sociais

63.092

56.715

59.270

69.396

59.474

71.267

379.214

Outras Despesas Obrigatórias

68.634

50.169

53.197

52.377

43.491

59.369

327.238

Abono e Seguro Desemprego

11.422

18.387

18.339

13.440

8.360

8.018

77.965

Anistiados

24

26

27

33

26

35

171

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios

743

257

500

500

500

9.216

11.716

Benefícios de Legislação Especial

149

157

162

179

171

128

947

Benefícios de Prestação Continuada

15.739

16.489

16.954

17.582

18.076

18.645

103.485

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

9

9

9

9

9

9

52

Fabricação de Cédulas e Moedas

31

67

350

306

245

270

1.269

Fundef / Fundeb - Complementação da União

11.146

5.736

6.654

7.113

7.343

8.996

46.988

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

370

511

639

595

797

934

3.845

ADO n. 25 (a partir de 2020)

668

667

667

667

667

665

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.449

3.084

3.221

3.279

3.660

5.548

21.240

Sentenças/Precatórios/RPVs

21.954

998

998

998

998

1.508

27.453

Subsídios, Subv. e Proagro

3.711

3.548

4.335

2.785

2.774

5.042

22.194

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

0

-

39

45

34

33

151

Transferências Multas ANEEL

299

387

370

327

293

723

2.398

Impacto Primário do FIES

-78

-154

-66

-442

-461

-399

-1.599

Financiamento de Campanha Eleitoral

-

-

-

4.962

-

-

4.962

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

92.664

88.750

84.895

84.895

100.501

116.106

567.811

Emendas de Execução Obrigatória

5.604

5.604

5.604

5.604

5.604

5.604

33.626

Outras Emendas

1.227

1.227

1.227

1.227

2.455

3.682

11.047

Obrigatórias com Controle de Fluxo

63.818

63.818

59.823

59.823

57.160

54.496

358.937

Discricionárias

22.014

18.100

18.241

18.241

35.282

52.323

164.201

ANEXO XV

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

 PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

349.295

363.567

396.482

355.671

345.777

370.834

2.181.626

Benefícios Previdenciários

140.167

149.845

198.709

141.856

141.980

141.680

914.236

Pessoal e Encargos Sociais

59.340

55.973

58.537

68.781

58.763

73.220

374.614

Outras Despesas Obrigatórias

78.510

50.652

52.431

58.309

46.312

45.742

331.956

Abono e Seguro Desemprego

11.940

15.775

18.056

17.921

8.224

7.658

79.573

Anistiados

27

27

28

34

27

34

176

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios

-

730

30

117

2.700

-

3.577

Benefícios de Legislação Especial

121

157

161

178

170

155

942

Benefícios de Prestação Continuada

17.121

16.770

16.934

17.161

17.655

17.722

103.363

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

11

11

11

11

14

58

Créditos Extraordinários

236

775

775

775

775

769

4.103

Fabricação de Cédulas e Moedas

30

67

350

306

245

270

1.269

Fundef / Fundeb - Complementação da União

11.146

6.316

6.740

7.180

7.389

7.409

46.179

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

626

511

639

595

797

678

3.845

ADO n. 25 (a partir de 2020)

664

669

667

667

667

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.432

2.997

3.130

3.187

3.557

5.340

20.642

Sentenças/Precatórios/RPVs

29.798

1.183

1.183

1.183

1.183

739

35.268

Subsídios, Subv. e Proagro

3.723

4.048

3.054

3.572

2.488

3.470

20.355

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

-

-

33

38

28

27

126

Transferências Multas ANEEL

370

401

383

339

304

690

2.486

Impacto Primário do FIES

277

217

259

85

93

101

1.032

Financiamento de Campanha Eleitoral

-

-

-

4.962

-

-

4.962

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

71.278

107.098

86.804

86.725

98.723

110.192

560.820

Emendas de Execução Obrigatória

197

11.012

5.604

5.604

5.604

5.604

33.626

Outras Emendas

4

2.167

1.292

1.473

2.253

3.033

10.222

Obrigatórias com Controle de Fluxo

53.051

67.163

59.794

59.794

59.794

59.728

359.325

Discricionárias Total

18.026

26.756

20.114

19.854

31.071

41.827

157.648

ANEXO XV

(Redação dada pelo Decreto nº 12.014, de 2024)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2024

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

349.295

365.410

399.497

355.451

344.049

367.924

2.181.626

Benefícios Previdenciários

140.167

149.845

198.709

141.856

141.980

141.680

914.236

Pessoal e Encargos Sociais

59.340

55.973

58.537

68.781

58.763

73.220

374.614

Outras Despesas Obrigatórias

78.510

50.652

52.431

58.309

46.312

45.742

331.956

Abono e Seguro Desemprego

11.940

15.775

18.056

17.921

8.224

7.658

79.573

Anistiados

27

27

28

34

27

34

176

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios

-

730

30

117

2.700

-

3.577

Benefícios de Legislação Especial

121

157

161

178

170

155

942

Benefícios de Prestação Continuada

17.121

16.770

16.934

17.161

17.655

17.722

103.363

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

11

11

11

11

14

58

Créditos Extraordinários

236

775

775

775

775

769

4.103

Fabricação de Cédulas e Moedas

30

67

350

306

245

270

1.269

Fundef / Fundeb - Complementação da União

11.146

6.316

6.740

7.180

7.389

7.409

46.179

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

626

511

639

595

797

678

3.845

ADO n. 25 (a partir de 2020)

664

669

667

667

667

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.432

2.997

3.130

3.187

3.557

5.340

20.642

Sentenças/Precatórios/RPVs

29.798

1.183

1.183

1.183

1.183

739

35.268

Subsídios, Subv. e Proagro

3.723

4.048

3.054

3.572

2.488

3.470

20.355

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

-

-

33

38

28

27

126

Transferências Multas ANEEL

370

401

383

339

304

690

2.486

Impacto Primário do FIES

277

217

259

85

93

101

1.032

Financiamento de Campanha Eleitoral

-

-

-

4.962

-

-

4.962

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

71.278

108.940

89.820

86.505

96.995

107.282

560.820

Emendas de Execução Obrigatória

197

11.012

5.604

5.604

5.604

5.604

33.626

Outras Emendas

4

2.167

1.292

1.473

2.253

3.033

10.222

Obrigatórias com Controle de Fluxo

53.048

67.303

59.794

59.794

59.794

59.592

359.326

Discricionárias Total

18.030

28.458

23.129

19.634

29.343

39.053

157.647

ANEXO XVI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

100.000

42.713

142.713

100.000

-42.713

42000 Ministério da Cultura

1.000.000

19.539

1.019.539

1.000.000

-19.539

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

80.179

438.798

518.977

80.179

-438.798

Total

1.180.179

501.050

1.681.229

1.180.179

-501.050

Dados SIAFI 15/02/2024

ANEXO XVI

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

100.000

42.713

142.713

100.000

-42.713

42000 Ministério da Cultura

1.000.000

19.539

1.019.539

1.019.539

-

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

80.179

438.798

518.977

590.237

71.260

Total

1.180.179

501.050

1.681.229

1.709.776

28.546

Dados SIAFI 25/03/2024

ANEXO XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

LIMITE DE EMPENHO (b)

(c=b-a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(e=b+d)

LIMITE DE PAGAMENTO (f)

(f-e)

20000 Presidência da República

1.407.970

1.407.970

-

585.540

1.993.510

1.147.227

-846.283

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.596.267

2.596.267

-

3.130.722

5.726.989

2.135.261

-3.591.728

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

9.457.041

9.457.041

-

2.302.899

11.759.940

8.725.900

-3.034.040

25000 Ministério da Fazenda

5.269.955

5.269.955

-

1.299.599

6.569.554

4.187.952

-2.381.602

26000 Ministério da Educação

32.756.995

32.756.995

-

10.002.217

42.759.212

31.714.007

-11.045.205

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

890.387

890.387

-

116.044

1.006.431

757.050

-249.381

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.863.501

2.863.501

-

1.057.471

3.920.972

2.400.451

-1.520.521

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

49.522

49.522

-

15.500

65.022

40.400

-24.621

32000 Ministério de Minas e Energia

515.865

515.865

-

79.231

595.096

423.313

-171.783

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

165.261

165.261

-

31.828

197.089

133.897

-63.193

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

180.479

180.479

-

64.546

245.025

147.024

-98.001

32396 Agência Nacional de Mineração**

115.915

115.915

-

25.004

140.919

96.015

-44.904

33000 Ministério da Previdência Social

2.115.453

2.115.453

-

392.428

2.507.881

1.705.990

-801.891

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.061.291

2.061.291

-

201.445

2.262.736

1.652.277

-610.458

36000 Ministério da Saúde

35.328.095

35.328.095

-

13.560.540

48.888.635

35.199.905

-13.688.730

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

223.915

223.915

-

61.669

285.583

223.706

-61.877

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

106.286

106.286

-

23.031

129.317

85.069

-44.248

37000 Controladoria-Geral da União

139.312

139.312

-

54.833

194.144

112.040

-82.105

39000 Ministério dos Transportes

15.560.429

15.560.429

-

6.860.976

22.421.405

15.310.896

-7.110.509

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

331.590

331.590

-

108.290

439.879

267.154

-172.726

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

881.219

881.219

-

436.565

1.317.785

711.266

-606.519

41000 Ministério das Comunicações

657.817

657.817

-

198.801

856.618

551.823

-304.795

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

213.038

213.038

-

55.621

268.659

213.038

-55.621

42000 Ministério da Cultura

1.012.208

1.012.208

-

575.824

1.588.032

859.251

-728.780

42206 Agência Nacional do Cinema**

52.077

52.077

-

10.994

63.071

43.361

-19.710

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.295.889

1.295.889

-

361.423

1.657.312

1.046.342

-610.970

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.105.399

1.105.399

-

1.239.139

2.344.538

895.770

-1.448.768

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.018.502

1.018.502

-

218.848

1.237.349

824.590

-412.759

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.421.681

1.421.681

-

419.127

1.840.808

1.192.439

-648.370

51000 Ministério do Esporte

403.704

403.704

-

467.336

871.040

340.497

-530.543

52000 Ministério da Defesa

11.549.468

11.549.468

-

6.407.667

17.957.135

10.589.109

-7.368.026

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

3.350.247

3.350.247

-

8.564.287

11.914.534

3.125.232

-8.789.302

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

235.564

235.564

-

-

235.564

192.144

-43.420

54000 Ministério do Turismo

460.399

460.399

-

558.550

1.018.949

433.403

-585.546

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

7.766.072

7.766.072

-

2.048.043

9.814.115

6.227.175

-3.586.939

56000 Ministério das Cidades

16.826.836

16.826.836

-

8.235.626

25.062.462

16.285.551

-8.776.911

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

252.160

252.160

-

136.537

388.697

203.468

-185.229

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

5.640

5.640

-

529

6.169

4.584

-1.585

63000 Advocacia-Geral da União

481.189

481.189

-

176.477

657.667

389.088

-268.579

65000 Ministério das Mulheres

188.369

188.369

-

85.004

273.373

160.966

-112.407

67000 Ministério da Igualdade Racial

139.060

139.060

-

38.446

177.506

115.842

-61.665

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.540.376

1.540.376

-

296.022

1.836.397

1.418.497

-417.901

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

63.618

63.618

-

8.787

72.405

51.887

-20.518

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

132.388

132.388

-

32.867

165.255

108.205

-57.050

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

321.460

321.460

-

153.164

474.624

264.528

-210.095

83000 Banco Central do Brasil***

326.124

326.124

-

51.678

377.802

279.058

-98.744

84000 Ministério dos Povos Indígenas

365.311

365.311

-

80.540

445.851

320.098

-125.754

SUBTOTAL

164.201.342

164.201.342

-

70.831.716

235.033.059

153.312.745

-81.720.314

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

25.068.535

25.068.535

-

7.278.398

32.346.934

25.068.535

-7.278.398

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

8.557.192

8.557.192

-

8.219.349

16.776.541

8.557.192

-8.219.349

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

11.047.052

11.047.052

-

6.894.202

17.941.255

11.047.052

-6.894.202

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

-

-

-

9.182.374

9.182.374

-

-9.182.374

RESERVA FINANCEIRA (ART. 70, §11, LDO 2024)

 

 

 

 

 

10.888.597

-10.888.597

TOTAL

208.874.122

208.874.122

-

102.406.040

311.280.162

208.874.122

-102.406.040

Obs: Dados SIAFI 15/02/2024

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XVII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

 PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

LIMITE DE EMPENHO (b)

(c=b-a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(e=b+d)

LIMITE DE PAGAMENTO (f)

(f-e)

20000 Presidência da República

1.270.147

1.270.147

-

585.477

1.855.624

1.270.147

-585.477

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.497.871

2.497.871

-

3.125.882

5.623.753

2.392.375

-3.231.378

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

9.189.942

9.189.942

-

2.297.154

11.487.096

9.069.714

-2.417.382

25000 Ministério da Fazenda

4.684.412

4.684.412

-

1.297.288

5.981.700

4.590.016

-1.391.684

26000 Ministério da Educação

32.667.589

32.667.589

-

9.985.125

42.652.714

32.667.589

-9.985.125

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

747.877

747.877

-

115.711

863.588

749.310

-114.279

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.645.442

2.645.442

-

1.052.244

3.697.686

2.579.844

-1.117.841

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

40.400

40.400

-

15.421

55.822

40.400

-15.421

32000 Ministério de Minas e Energia

449.959

449.959

-

78.969

528.928

449.959

-78.969

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

136.463

136.463

-

31.827

168.291

136.463

-31.827

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

148.691

148.691

-

64.545

213.236

148.691

-64.545

32396 Agência Nacional de Mineração**

97.366

97.366

-

24.920

122.285

97.366

-24.920

33000 Ministério da Previdência Social

1.963.624

1.963.624

-

392.098

2.355.722

1.963.624

-392.098

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.861.220

1.861.220

-

200.768

2.061.988

1.791.922

-270.065

36000 Ministério da Saúde

35.201.271

35.201.271

-

13.547.722

48.748.993

35.201.271

-13.547.722

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

223.706

223.706

-

61.339

285.045

223.706

-61.339

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

92.201

92.201

-

22.440

114.640

92.201

-22.440

37000 Controladoria-Geral da União

112.684

112.684

-

54.543

167.227

112.684

-54.543

39000 Ministério dos Transportes

15.336.286

15.336.286

-

6.859.344

22.195.629

14.729.683

-7.465.946

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

273.460

273.460

-

108.289

381.749

273.460

-108.289

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

827.869

827.869

-

432.240

1.260.109

827.869

-432.240

41000 Ministério das Comunicações

565.501

565.501

-

198.134

763.636

565.501

-198.134

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

213.038

213.038

-

55.170

268.208

213.038

-55.170

42000 Ministério da Cultura

880.225

880.225

-

573.673

1.453.898

880.225

-573.673

42206 Agência Nacional do Cinema**

45.286

45.286

-

10.737

56.023

45.286

-10.737

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.172.337

1.172.337

-

360.308

1.532.645

1.172.337

-360.308

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.051.768

1.051.768

-

1.237.661

2.289.428

1.015.469

-1.273.959

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

940.794

940.794

-

218.158

1.158.952

903.695

-255.256

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.383.717

1.383.717

-

417.294

1.801.011

1.383.717

-417.294

51000 Ministério do Esporte

373.136

373.136

-

466.118

839.254

373.136

-466.118

52000 Ministério da Defesa

10.945.193

10.945.193

-

6.406.277

17.351.470

10.498.711

-6.852.759

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

3.271.503

3.271.503

-

8.557.533

11.829.037

3.731.711

-8.097.326

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

193.942

193.942

-

59.276

253.219

193.942

-59.276

54000 Ministério do Turismo

439.303

439.303

-

552.241

991.544

624.303

-367.241

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

7.465.521

7.465.521

-

2.044.581

9.510.102

7.183.833

-2.326.270

56000 Ministério das Cidades

16.722.527

16.722.527

-

8.222.436

24.944.963

15.981.057

-8.963.906

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

208.912

208.912

-

136.525

345.436

208.912

-136.525

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

4.957

4.957

-

529

5.486

4.957

-529

63000 Advocacia-Geral da União

472.667

472.667

-

175.999

648.666

472.667

-175.999

65000 Ministério das Mulheres

179.706

179.706

-

85.006

264.712

179.706

-85.006

67000 Ministério da Igualdade Racial

132.968

132.968

-

38.431

171.399

132.968

-38.431

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.419.165

1.419.165

-

294.966

1.714.130

1.294.497

-419.634

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

52.732

52.732

-

8.765

61.497

52.732

-8.765

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

109.489

109.489

-

32.866

142.355

109.489

-32.866

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

58.640

58.640

-

-

58.640

58.640

-

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

304.587

304.587

-

210.490

515.077

304.587

-210.490

83000 Banco Central do Brasil***

288.903

288.903

-

51.678

340.581

288.903

-51.678

84000 Ministério dos Povos Indígenas

365.273

365.273

-

77.769

443.042

365.273

-77.769

SUBTOTAL

159.730.268

159.730.268

-

70.845.969

230.576.237

157.647.586

-72.928.651

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

25.068.535

25.068.535

-

7.253.261

32.321.796

25.068.535

-7.253.261

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

8.557.192

8.557.192

-

8.212.196

16.769.388

8.557.192

-8.212.196

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

11.047.052

11.047.052

-

6.894.238

17.941.290

10.222.052

-7.719.238

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

-

-

-

9.165.631

9.165.631

-

-9.165.631

TOTAL

204.403.048

204.403.048

-

102.371.294

306.774.341

201.495.365

-105.278.976

Obs: Dados SIAFI 25/03/2024

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

108.850

108.850

-

16.642

125.492

108.850

-16.642

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

302.281

302.281

-

94.365

396.646

302.281

-94.365

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

75.661

75.661

-

12.150

87.811

75.661

-12.150

25000 Ministério da Fazenda

583.154

583.154

-

21.173

604.327

583.154

-21.173

26000 Ministério da Educação

12.201.269

12.201.269

-

806.593

13.007.862

12.201.269

-806.593

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

30.025

30.025

-

1.953

31.978

30.025

-1.953

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.069.594

3.069.594

-

1.689.339

4.758.933

3.069.594

-1.689.339

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

843

843

-

65

908

843

-65

32000 Ministério de Minas e Energia

90.535

90.535

-

4.885

95.420

90.535

-4.885

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

9.503

9.503

-

1.236

10.739

9.503

-1.236

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

6.928

6.928

-

833

7.761

6.928

-833

32396 Agência Nacional de Mineração**

14.937

14.937

-

1.784

16.720

14.937

-1.784

33000 Ministério da Previdência Social

427.202

427.202

-

72.491

499.693

427.202

-72.491

35000 Ministério das Relações Exteriores

688.359

688.359

-

1.084

689.443

688.359

-1.084

36000 Ministério da Saúde

154.231.822

154.231.822

-

11.950.070

166.181.891

154.231.822

-11.950.070

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

18.158

18.158

-

1.631

19.788

18.158

-1.631

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

6.519

6.519

-

565

7.084

6.519

-565

37000 Controladoria-Geral da União

26.032

26.032

-

2.730

28.762

26.032

-2.730

39000 Ministério dos Transportes

71.171

71.171

-

7.750

78.921

71.171

-7.750

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

10.642

10.642

-

1.328

11.970

10.642

-1.328

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

61.553

61.553

-

9.024

70.577

61.553

-9.024

41000 Ministério das Comunicações

18.842

18.842

-

7.186

26.029

18.842

-7.186

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

14.968

14.968

-

1.258

16.226

14.968

-1.258

42000 Ministério da Cultura

33.734

33.734

-

3.516

37.250

33.734

-3.516

42206 Agência Nacional do Cinema**

3.735

3.735

-

299

4.034

3.735

-299

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

61.841

61.841

-

5.191

67.031

61.841

-5.191

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

216.229

216.229

-

30.676

246.905

216.229

-30.676

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

4.143.314

4.143.314

-

10.610

4.153.924

4.143.314

-10.610

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

621.565

621.565

-

8.953

630.519

621.565

-8.953

51000 Ministério do Esporte

5.310

5.310

-

651

5.962

5.310

-651

52000 Ministério da Defesa

11.655.993

11.655.993

-

2.613.322

14.269.314

11.655.993

-2.613.322

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

72.196

72.196

-

21.159

93.354

72.196

-21.159

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

3.446

3.446

-

-

3.446

3.446

-

54000 Ministério do Turismo

3.685

3.685

-

83

3.768

3.685

-83

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.520.151

169.520.151

-

186.953

169.707.104

147.829.215

-21.877.889

56000 Ministério das Cidades

112.573

112.573

-

20.631

133.204

112.573

-20.631

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

1.801

1.801

-

179

1.980

1.801

-179

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

497

497

-

42

539

497

-42

63000 Advocacia-Geral da União

116.316

116.316

-

19.708

136.024

116.316

-19.708

65000 Ministério das Mulheres

737

737

-

74

811

737

-74

67000 Ministério da Igualdade Racial

2

2

-

55

57

2

-55

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

2.476

2.476

-

-

2.476

2.476

-

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

4.202

4.202

-

382

4.584

4.202

-382

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

15.165

15.165

-

1.372

16.537

15.165

-1.372

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

4.511

4.511

-

1.653

6.164

4.511

-1.653

83000 Banco Central do Brasil***

248.927

248.927

-

20.966

269.893

248.927

-20.966

84000 Ministério dos Povos Indígenas

19.501

19.501

-

4.319

23.820

19.501

-4.319

RESERVA FINANCEIRA (ART. 70, §11, LDO 2024)

 

 

 

 

 

21.690.936

-21.690.936

Total

358.936.752

358.936.752

-

17.656.929

376.593.681

358.936.752

-17.656.929

Obs: Dados SIAFI 15/02/2024

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XVIII

(Redação dada pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

112.850

112.850

-

16.642

129.492

112.850

-16.642

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

302.281

302.281

-

94.365

396.646

302.281

-94.365

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

75.761

75.761

-

11.119

86.880

75.761

-11.119

25000 Ministério da Fazenda

588.154

588.154

-

21.173

609.327

588.154

-21.173

26000 Ministério da Educação

12.201.269

12.201.269

-

806.506

13.007.774

12.201.269

-806.506

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

30.552

30.552

-

1.904

32.455

30.552

-1.904

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.134.134

3.134.134

-

1.686.136

4.820.270

3.134.134

-1.686.136

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

843

843

-

65

908

843

-65

32000 Ministério de Minas e Energia

99.784

99.784

-

4.885

104.669

99.784

-4.885

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

9.503

9.503

-

1.236

10.739

9.503

-1.236

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

6.957

6.957

-

833

7.790

6.957

-833

32396 Agência Nacional de Mineração**

14.937

14.937

-

1.784

16.720

14.937

-1.784

33000 Ministério da Previdência Social

427.202

427.202

-

72.491

499.693

427.202

-72.491

35000 Ministério das Relações Exteriores

688.359

688.359

-

1.084

689.443

688.359

-1.084

36000 Ministério da Saúde

154.231.822

154.231.822

-

11.955.680

166.187.502

154.231.822

-11.955.680

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

18.158

18.158

-

1.631

19.788

18.158

-1.631

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

6.519

6.519

-

565

7.084

6.519

-565

37000 Controladoria-Geral da União

26.032

26.032

-

2.730

28.762

26.032

-2.730

39000 Ministério dos Transportes

71.171

71.171

-

7.750

78.921

71.171

-7.750

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

10.642

10.642

-

1.328

11.970

10.642

-1.328

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

68.553

68.553

-

9.019

77.572

68.553

-9.019

41000 Ministério das Comunicações

18.842

18.842

-

7.186

26.029

18.842

-7.186

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

14.968

14.968

-

1.258

16.226

14.968

-1.258

42000 Ministério da Cultura

33.834

33.834

-

3.516

37.350

33.834

-3.516

42206 Agência Nacional do Cinema**

3.735

3.735

-

299

4.034

3.735

-299

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

62.171

62.171

-

5.191

67.361

62.171

-5.191

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

228.279

228.279

-

30.517

258.796

228.279

-30.517

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

4.089.872

4.089.872

-

10.608

4.100.480

4.089.872

-10.608

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

625.565

625.565

-

8.947

634.513

625.565

-8.947

51000 Ministério do Esporte

5.310

5.310

-

651

5.962

5.310

-651

52000 Ministério da Defesa

11.982.614

11.982.614

-

2.604.852

14.587.466

11.982.614

-2.604.852

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

78.252

78.252

-

21.159

99.411

78.252

-21.159

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

3.446

3.446

-

360

3.806

3.446

-360

54000 Ministério do Turismo

3.685

3.685

-

83

3.768

3.685

-83

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.520.151

169.520.151

-

186.953

169.707.104

169.520.151

-186.953

56000 Ministério das Cidades

112.573

112.573

-

20.614

133.187

112.573

-20.614

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

1.801

1.801

-

179

1.980

1.801

-179

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

497

497

-

42

539

497

-42

63000 Advocacia-Geral da União

116.316

116.316

-

19.708

136.024

116.316

-19.708

65000 Ministério das Mulheres

837

837

-

74

911

837

-74

67000 Ministério da Igualdade Racial

715

715

-

55

769

715

-55

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

2.476

2.476

-

-

2.476

2.476

-

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

4.202

4.202

-

382

4.584

4.202

-382

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

15.425

15.425

-

1.372

16.797

15.425

-1.372

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

574

574

-

-

574

574

-

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

4.661

4.661

-

1.653

6.314

4.661

-1.653

83000 Banco Central do Brasil***

248.927

248.927

-

20.966

269.893

248.927

-20.966

84000 Ministério dos Povos Indígenas

19.501

19.501

-

4.319

23.820

19.501

-4.319

Total

359.324.709

359.324.709

-

17.649.869

376.974.578

359.324.709

-17.649.869

Obs: Dados SIAFI 25/03/2024

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XIX

(Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 71 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

                 

R$1,00

 

 

Despesas com Controle de Fluxo

Contenção das Despesas Discricionárias com Controle de Fluxo

Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção

 

 

Primárias Obrigatórias

Despesas Primárias Discricionárias

Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (5)

Bloqueio de despesas discricionárias (6)

Contenção conjugada (7)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Dotação

Créditos em tramitação (4)

Dotação projetada

 

 

 

 

20000

Presidência da República

112.849.930

1.301.686.071

0

1.301.686.071

0

0

0

1.414.536.001

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

302.280.536

3.572.836.790

0

3.572.836.790

0

-105.495.733

-105.495.733

3.769.621.593

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

75.761.354

9.337.458.784

0

9.337.458.784

0

-118.795.196

-118.795.196

9.294.424.942

25000

Ministério da Fazenda

588.154.212

12.836.029.161

0

12.836.029.161

0

-94.396.183

-94.396.183

13.329.787.190

26000

Ministério da Educação

12.201.268.721

34.437.637.658

0

34.437.637.658

0

0

0

46.638.906.379

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

30.551.626

797.326.595

0

797.326.595

0

0

0

827.878.221

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.134.134.074

4.143.498.258

0

4.143.498.258

0

-65.597.347

-65.597.347

7.212.034.985

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)

843.018

40.400.264

0

40.400.264

0

0

0

41.243.282

32000

Ministério de Minas e Energia

99.783.853

486.237.397

0

486.237.397

0

0

0

586.021.250

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)

9.502.552

136.463.473

0

136.463.473

0

0

0

145.966.025

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (2)

6.956.888

148.690.733

0

148.690.733

0

0

0

155.647.621

32396

Agência Nacional de Mineração (2)

14.936.647

97.365.593

0

97.365.593

0

0

0

112.302.240

33000

Ministério da Previdência Social

427.201.655

1.976.532.087

0

1.976.532.087

0

0

0

2.403.733.742

35000

Ministério das Relações Exteriores

688.359.314

1.866.469.548

0

1.866.469.548

0

-69.297.198

-69.297.198

2.485.531.664

36000

Ministério da Saúde

154.231.821.764

56.447.409.223

0

56.447.409.223

0

0

0

210.679.230.987

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)

18.157.706

223.706.395

0

223.706.395

0

0

0

241.864.101

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)

6.519.295

92.200.552

0

92.200.552

0

0

0

98.719.847

37000

Controladoria-Geral da União

26.031.965

112.683.988

0

112.683.988

0

0

0

138.715.953

39000

Ministério dos Transportes

71.171.322

15.527.072.638

0

15.527.072.638

0

-678.972.542

-678.972.542

14.919.271.418

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)

10.641.834

273.460.128

0

273.460.128

0

0

0

284.101.962

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

68.552.863

988.963.001

0

988.963.001

0

0

0

1.057.515.864

41000

Ministério das Comunicações

18.842.247

589.420.418

0

589.420.418

0

0

0

608.262.665

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (2)

14.967.964

213.038.130

0

213.038.130

0

0

0

228.006.094

42000

Ministério da Cultura

33.833.987

1.228.282.111

0

1.228.282.111

0

0

0

1.262.116.098

42206

Agência Nacional do Cinema (2)

3.734.790

45.285.876

0

45.285.876

0

0

0

49.020.666

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

62.170.507

1.250.558.883

0

1.250.558.883

0

0

0

1.312.729.390

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

228.279.069

1.052.767.580

0

1.052.767.580

0

-36.298.532

-36.298.532

1.244.748.117

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

4.089.872.141

940.793.592

-59.000.000

881.793.592

0

-37.098.500

-37.098.500

4.934.567.233

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

625.565.173

1.640.786.181

0

1.640.786.181

0

0

0

2.266.351.354

51000

Ministério do Esporte

5.310.324

1.799.347.923

0

1.799.347.923

0

0

0

1.804.658.247

52000

Ministério da Defesa

11.982.613.835

11.839.449.136

0

11.839.449.136

0

-446.481.944

-446.481.944

23.375.581.027

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

78.252.074

5.838.716.701

0

5.838.716.701

0

-179.792.729

-179.792.729

5.737.176.046

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)

3.445.899

193.942.481

0

193.942.481

0

0

0

197.388.380

54000

Ministério do Turismo

3.684.730

1.217.063.967

0

1.217.063.967

0

0

0

1.220.748.697

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.520.150.939

8.422.896.772

0

8.422.896.772

0

-281.688.608

-281.688.608

177.661.359.103

56000

Ministério das Cidades

112.572.670

19.047.157.503

0

19.047.157.503

0

-741.470.014

-741.470.014

18.418.260.159

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

1.800.748

278.209.428

0

278.209.428

0

0

0

280.010.176

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

496.954

4.956.991

0

4.956.991

0

0

0

5.453.945

63000

Advocacia-Geral da União

116.315.613

472.666.621

0

472.666.621

0

0

0

588.982.234

65000

Ministério das Mulheres

836.919

458.414.932

0

458.414.932

0

0

0

459.251.851

67000

Ministério da Igualdade Racial

714.561

161.756.611

0

161.756.611

0

0

0

162.471.172

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

2.475.860

1.595.209.328

0

1.595.209.328

0

-52.297.885

-52.297.885

1.545.387.303

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)

4.202.031

53.031.787

0

53.031.787

0

0

0

57.233.818

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (2)

15.425.353

109.488.716

0

109.488.716

0

0

0

124.914.069

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

573.639

58.639.774

0

58.639.774

0

0

0

59.213.413

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

4.661.300

423.724.087

0

423.724.087

0

0

0

428.385.387

83000

Banco Central do Brasil (3)

248.926.900

288.903.032

0

288.903.032

0

0

0

537.829.932

84000

Ministério dos Povos Indígenas

19.501.243

393.410.781

0

393.410.781

0

0

0

412.912.024

   

 

 

 

 

 

0

-

 

 

                                  Total

359.324.708.599

204.462.047.679

-59.000.000

204.403.047.679

0

-2.907.682.411

-2.907.682.411

560.820.073.867

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021

(4) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias

(5) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e a dotação autorizada quando da elaboração do Decreto

(6) Corresponde ao Anexo XX do Decreto nº 11.927, de 2024

(7) Representa o maior valor entre as medidas de contenção em atendimento à meta fiscal ou ao limite de despesas primárias da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023

       

ANEXO XX

(Incluído pelo Decreto nº 11.969, de 2024)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA PREVISTA NO § 2º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Valor do Bloqueio RP 2 e RP 3

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

105.495.733

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

118.795.196

25000

Ministério da Fazenda

94.396.183

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

65.597.347

35000

Ministério das Relações Exteriores

69.297.198

39000

Ministério dos Transportes

678.972.542

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

36.298.532

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

37.098.500

52000

Ministério da Defesa

446.481.944

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

179.792.729

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

281.688.608

56000

Ministério das Cidades

741.470.014

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

52.297.885

TOTAL

2.907.682.411

*