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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.731, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 12.102, de 2024)   Vigência

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Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,  inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 2.07;

d) uma FCE 2.15;

e) uma FCE 2.07;

f) uma FCE 3.13;

g) uma FCE 4.10;

h) uma FCE 4.09;

i) duas FCE 4.06;

j) oito FCE 4.05;

k) trinta e uma FCE 4.04;

l) dezenove FCE 4.03; e

m) quatro FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.09;

b) dois CCE 1.07;

c) dois CCE 2.15;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.08;

f) dois CCE 2.05;

g) dois CCE 2.04;

h) seis CCE 2.02;

i) seis FCE 1.15;

j) oito FCE 1.13;

k) uma FCE 1.12;

l) duas FCE 1.11;

m) doze FCE 1.10;

n) duas FCE 1.07;

o) quatro FCE 1.06;

p) sete FCE 1.05;

q) vinte e três FCE 1.04;

r) dezenove FCE 1.03;

s) uma FCE 1.02;

t) uma FCE 2.03; e

u) seis FCE 4.02.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 1º  No âmbito das competências de que trata o inciso VI do caput, o Ministério será responsável:

I - pela condução, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores, das negociações regionais e internacionais relativas a compras públicas e governamentais; e

II - por participar de negociações internacionais relativas às temáticas dos sistemas estruturadores inseridas na esfera de competências do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores.

§ 2º  A competência de que trata o inciso XII do caput será realizada em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.” (NR)

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

a) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: Diretoria do Cadastro Ambiental Rural;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 14.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

VIII - coordenar colegiados, grupos de trabalhos e comissões integradas por representantes do Governo federal e da sociedade civil, com o objetivo de discutir e propor medidas previstas neste artigo; e

IX - gerir o CAR em âmbito federal, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (NR)

“Art 14-A.  À Diretoria do Cadastro Ambiental Rural compete:

I - gerir o CAR em âmbito federal, como infraestrutura pública digital, em articulação com a Secretaria de Governo Digital;

II - adotar as medidas administrativas, técnicas e tecnológicas necessárias à acessibilidade e à transparência dos dados públicos do CAR e à integração das bases de dados dos entes federativos à base de dados do CAR em âmbito nacional;

III - promover o acesso dos demais órgãos públicos aos dados do CAR, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e com a Secretaria de Governo Digital, observadas as disposições legais;

IV - aprimorar continuamente a infraestrutura tecnológica do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e com a Secretaria de Governo Digital;

V - integrar, no âmbito do SICAR, os dados e as informações relativas às propriedades e às posses rurais registradas no CAR e nos demais cadastros e bancos de dados relacionados com o planejamento territorial, ambiental e econômico dos imóveis rurais, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

VI - apoiar a implementação do CAR junto aos entes federativos, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.” (NR)

“Art. 22.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

XVII - elaborar a Estratégia Nacional de Governo Digital, em cooperação com os Estados, os Munícipios e o Distrito Federal, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021;

XVIII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Dataprev; e

XIX - apoiar a Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado na gestão do CAR.” (NR)

“Art. 24.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

VI - apoiar as ações de suporte à transformação digital nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, no âmbito de suas competências;

VII - promover ações de melhoria no atendimento aos usuários das plataformas de governo digital; e

VIII - apoiar a integração e o desenvolvimento de plataformas de gestão de informações geoespaciais para uso em serviços e políticas públicas.” (NR)

Art. 4º  Os contratos e os instrumentos de cooperação relativos ao CAR celebrados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, quando couber, poderão ser sub-rogados, no todo ou em parte, para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 5º  O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 6º  Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023;

II - do Decreto nº 11.601, de 17 de julho de 2023:

a) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:

1. os incisos VIII e IX do caput do art. 14; e

2. o art. 22;

b) o art. 5º; e

c) o Anexo III.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor em 19 de outubro de 2023.

Brasília, 10 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MGI PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

5

25,20

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 2.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

7

28,71

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 3.13

2,30

1

2,30

FCE 4.10

1,27

1

1,27

FCE 4.09

1,00

1

1,00

FCE 4.06

0,70

2

1,40

FCE 4.05

0,60

8

4,80

FCE 4.04

0,44

31

13,64

FCE 4.03

0,37

19

7,03

FCE 4.01

0,12

4

0,48

SUBTOTAL 2

69

35,78

TOTAL

76

64,49

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 2.15

5,04

2

10,08

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 2.08

1,60

1

1,60

CCE 2.05

1,00

2

2,00

CCE 2.04

0,44

2

0,88

CCE 2.02

0,21

6

1,26

SUBTOTAL 1

17

24,11

FCE 1.15

3,03

6

18,18

FCE 1.13

2,30

8

18,40

FCE 1.12

1,86

1

1,86

FCE 1.11

1,48

2

2,96

FCE 1.10

1,27

12

15,24

FCE 1.07

0,83

2

1,66

FCE 1.06

0,70

4

2,80

FCE 1.05

0,60

7

4,20

FCE 1.04

0,44

23

10,12

FCE 1.03

0,37

19

7,03

FCE 1.02

0,21

1

0,21

FCE 2.03

0,37

1

0,37

FCE 4.02

0,21

6

1,26

SUBTOTAL 2

92

84,29

TOTAL

109

108,40

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

3

15,12

-

-

-3

-15,12

CCE-13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

CCE-10

2,12

1

2,12

-

-

-1

-2,12

CCE-9

1,67

-

-

1

1,67

1

1,67

CCE-8

1,60

-

-

1

1,60

1

1,60

CCE-7

1,39

-

-

1

1,39

1

1,39

CCE-5

1,00

-

-

2

2,00

2

2,00

CCE-4

0,44

-

-

2

0,88

2

0,88

CCE-2

0,21

-

-

6

1,26

6

1,26

FCE-15

3,03

-

-

5

15,15

5

15,15

FCE-12

1,86

-

-

1

1,86

1

1,86

FCE-11

1,48

-

-

2

2,96

2

2,96

FCE-10

1,27

10

12,70

-

-

-10

-12,70

FCE-9

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-7

0,83

-

-

1

0,83

1

0,83

FCE-6

0,70

-

-

2

1,40

2

1,40

FCE-5

0,60

3

1,80

-

-

-3

-1,80

FCE-4

0,44

8

3,52

-

-

-8

-3,52

FCE-3

0,37

-

-

1

0,37

1

0,37

FCE-2

0,21

-

-

7

1,47

7

1,47

FCE-1

0,12

4

0,48

-

-

-4

-0,48

TOTAL

30

36,74

33

36,68

3

-0,06

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

3

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

     

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Cerimonial

1

Chefe

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

     

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

     

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

3

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

     

DIRETORIA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador- Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador- Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

3

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.08

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

5

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

5

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

     

DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

     

DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

 Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

CENTRAL DE COMPRAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL

1

Secretário

FCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assistente

FCE 2.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.08

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

     

DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

     

DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

     

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

     

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

     

DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

     

DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

10

Assistente

FCE 2.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

15

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

     

SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

     

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

     

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

     

DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE ORÇAMENTO E DE INFORMAÇÕES DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assistente

FCE 2.07

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

 

     

DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

     

DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

 

     

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

     

Superintendência do Patrimônio da União

13

Superintendente

CCE 1.13

Superintendência do Patrimônio da União

14

Superintendente

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

26

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

54

Chefe

FCE 1.05

Seção

81

Chefe

FCE 1.04

 

     

SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

     

Superintendência Regional de Administração

9

Superintendente

CCE 1.13

Superintendência Regional de Administração

16

Superintendente

FCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

22

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

42

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Seção

46

Chefe

FCE 1.04

 

12

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

Seção

22

Chefe

FCE 1.03

 

30

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

48

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

17

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

 

     

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

14

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

26

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

5

Chefe

FCE 1.06

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

24

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

26

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.04

 

22

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

Seção

3

Chefe

FCE 1.03

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

34

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

26

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

6

Assistente Técnico

CCE 2.02

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

     

DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

7

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

13

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

16

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

1