Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência | Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) cinco CCE 1.15;
b) um CCE 1.10;
c) um CCE 2.07;
d) uma FCE 2.15;
e) uma FCE 2.07;
f) uma FCE 3.13;
g) uma FCE 4.10;
h) uma FCE 4.09;
i) duas FCE 4.06;
j) oito FCE 4.05;
k) trinta e uma FCE 4.04;
l) dezenove FCE 4.03; e
m) quatro FCE 4.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.09;
b) dois CCE 1.07;
c) dois CCE 2.15;
d) um CCE 2.13;
e) um CCE 2.08;
f) dois CCE 2.05;
g) dois CCE 2.04;
h) seis CCE 2.02;
i) seis FCE 1.15;
j) oito FCE 1.13;
k) uma FCE 1.12;
l) duas FCE 1.11;
m) doze FCE 1.10;
n) duas FCE 1.07;
o) quatro FCE 1.06;
p) sete FCE 1.05;
q) vinte e três FCE 1.04;
r) dezenove FCE 1.03;
s) uma FCE 1.02;
t) uma FCE 2.03; e
u) seis FCE 4.02.
Art. 2º
Ficam transformados CCE e FCE,
nos termos do disposto no
art. 7º da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021,
na
forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 1º No âmbito das competências de que trata o inciso VI do caput, o Ministério será responsável:
I - pela condução, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores, das negociações regionais e internacionais relativas a compras públicas e governamentais; e
II - por participar de negociações internacionais relativas às temáticas dos sistemas estruturadores inseridas na esfera de competências do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores.
§ 2º A competência de que trata o inciso XII do caput será realizada em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.” (NR)
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
a) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: Diretoria do Cadastro Ambiental Rural;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 14. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII - coordenar colegiados, grupos de trabalhos e comissões integradas por representantes do Governo federal e da sociedade civil, com o objetivo de discutir e propor medidas previstas neste artigo; e
IX - gerir o CAR em âmbito federal, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.” (NR)“Art 14-A. À Diretoria do Cadastro Ambiental Rural compete:
I - gerir o CAR em âmbito federal, como infraestrutura pública digital, em articulação com a Secretaria de Governo Digital;
II - adotar as medidas administrativas, técnicas e tecnológicas necessárias à acessibilidade e à transparência dos dados públicos do CAR e à integração das bases de dados dos entes federativos à base de dados do CAR em âmbito nacional;
III - promover o acesso dos demais órgãos públicos aos dados do CAR, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e com a Secretaria de Governo Digital, observadas as disposições legais;
IV - aprimorar continuamente a infraestrutura tecnológica do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e com a Secretaria de Governo Digital;
V - integrar, no âmbito do SICAR, os dados e as informações relativas às propriedades e às posses rurais registradas no CAR e nos demais cadastros e bancos de dados relacionados com o planejamento territorial, ambiental e econômico dos imóveis rurais, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
VI - apoiar a implementação do CAR junto aos entes federativos, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.” (NR)
“Art. 22. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
XVII - elaborar a Estratégia Nacional de Governo Digital, em cooperação com os Estados, os Munícipios e o Distrito Federal, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021;
XVIII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Dataprev; e
XIX - apoiar a Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado na gestão do CAR.” (NR)
“Art. 24. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
VI - apoiar as ações de suporte à transformação digital nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, no âmbito de suas competências;
VII - promover ações de melhoria no atendimento aos usuários das plataformas de governo digital; e
VIII - apoiar a integração e o desenvolvimento de plataformas de gestão de informações geoespaciais para uso em serviços e políticas públicas.” (NR)
Art. 4º Os contratos e os instrumentos de cooperação relativos ao CAR celebrados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, quando couber, poderão ser sub-rogados, no todo ou em parte, para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
I - o parágrafo único do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023;
II - do Decreto nº 11.601, de 17 de julho de 2023:
a) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:
1. os incisos VIII e IX do caput do art. 14; e
2. o art. 22;
b) o art. 5º; e
c) o Anexo III.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 19 de outubro de 2023.
Brasília, 10 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.10.2023
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MGI PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.15 |
5,04 |
5 |
25,20 |
CCE 1.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
CCE 2.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
SUBTOTAL 1 |
7 |
28,71 |
|
FCE 2.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 2.07 |
0,83 |
1 |
0,83 |
FCE 3.13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCE 4.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 4.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
FCE 4.06 |
0,70 |
2 |
1,40 |
FCE 4.05 |
0,60 |
8 |
4,80 |
FCE 4.04 |
0,44 |
31 |
13,64 |
FCE 4.03 |
0,37 |
19 |
7,03 |
FCE 4.01 |
0,12 |
4 |
0,48 |
SUBTOTAL 2 |
69 |
35,78 |
|
TOTAL |
76 |
64,49 |
b)
DA
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.09 |
1,67 |
1 |
1,67 |
CCE 1.07 |
1,39 |
2 |
2,78 |
CCE 2.15 |
5,04 |
2 |
10,08 |
CCE 2.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 2.08 |
1,60 |
1 |
1,60 |
CCE 2.05 |
1,00 |
2 |
2,00 |
CCE 2.04 |
0,44 |
2 |
0,88 |
CCE 2.02 |
0,21 |
6 |
1,26 |
SUBTOTAL 1 |
17 |
24,11 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
6 |
18,18 |
FCE 1.13 |
2,30 |
8 |
18,40 |
FCE 1.12 |
1,86 |
1 |
1,86 |
FCE 1.11 |
1,48 |
2 |
2,96 |
FCE 1.10 |
1,27 |
12 |
15,24 |
FCE 1.07 |
0,83 |
2 |
1,66 |
FCE 1.06 |
0,70 |
4 |
2,80 |
FCE 1.05 |
0,60 |
7 |
4,20 |
FCE 1.04 |
0,44 |
23 |
10,12 |
FCE 1.03 |
0,37 |
19 |
7,03 |
FCE 1.02 |
0,21 |
1 |
0,21 |
FCE 2.03 |
0,37 |
1 |
0,37 |
FCE 4.02 |
0,21 |
6 |
1,26 |
SUBTOTAL 2 |
92 |
84,29 |
|
TOTAL |
109 |
108,40 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO
NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-15 |
5,04 |
3 |
15,12 |
- |
- |
-3 |
-15,12 |
CCE-13 |
3,84 |
- |
- |
1 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE-10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
- |
- |
-1 |
-2,12 |
CCE-9 |
1,67 |
- |
- |
1 |
1,67 |
1 |
1,67 |
CCE-8 |
1,60 |
- |
- |
1 |
1,60 |
1 |
1,60 |
CCE-7 |
1,39 |
- |
- |
1 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE-5 |
1,00 |
- |
- |
2 |
2,00 |
2 |
2,00 |
CCE-4 |
0,44 |
- |
- |
2 |
0,88 |
2 |
0,88 |
CCE-2 |
0,21 |
- |
- |
6 |
1,26 |
6 |
1,26 |
FCE-15 |
3,03 |
- |
- |
5 |
15,15 |
5 |
15,15 |
FCE-12 |
1,86 |
- |
- |
1 |
1,86 |
1 |
1,86 |
FCE-11 |
1,48 |
- |
- |
2 |
2,96 |
2 |
2,96 |
FCE-10 |
1,27 |
10 |
12,70 |
- |
- |
-10 |
-12,70 |
FCE-9 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
-1 |
-1,00 |
FCE-7 |
0,83 |
- |
- |
1 |
0,83 |
1 |
0,83 |
FCE-6 |
0,70 |
- |
- |
2 |
1,40 |
2 |
1,40 |
FCE-5 |
0,60 |
3 |
1,80 |
- |
- |
-3 |
-1,80 |
FCE-4 |
0,44 |
8 |
3,52 |
- |
- |
-8 |
-3,52 |
FCE-3 |
0,37 |
- |
- |
1 |
0,37 |
1 |
0,37 |
FCE-2 |
0,21 |
- |
- |
7 |
1,47 |
7 |
1,47 |
FCE-1 |
0,12 |
4 |
0,48 |
- |
- |
-4 |
-0,48 |
TOTAL |
30 |
36,74 |
33 |
36,68 |
3 |
-0,06 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
|
3 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|||
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.13 |
Cerimonial |
1 |
Chefe |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|||
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|||
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCE 1.14 |
Coordenação-Geral |
5 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
|||
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
CCE 1.17 |
|
1 |
Diretor de Programa |
CCE 3.15 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.12 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
FCE 1.15 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
|||
DIRETORIA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador- Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador- Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|||
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
FCE 1.15 |
|
1 |
Diretor de Programa |
CCE 3.15 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
3 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.08 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|||
DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
5 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
4 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
4 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
5 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
|||
DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
6 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
|||
DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
7 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|||
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
4 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
2 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|||
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
4 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
7 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|||
CENTRAL DE COMPRAS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
3 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
7 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|||
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL |
1 |
Secretário |
FCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
FCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.11 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.08 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
|||
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
|||
DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
|||
DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
|||
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|||
DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|||
DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|||
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
CCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|||
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
|||
DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
3 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
|||
DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
6 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
7 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|||
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
7 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.09 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
3 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
10 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
15 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
5 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.01 |
|
|||
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
CCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|||
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|||
DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|||
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
FCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.12 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
|||
DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E DE INFORMAÇÕES DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
4 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
|||
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
Divisão |
5 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
FCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
3 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
7 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Seção |
1 |
Chefe |
FCE 1.03 |
|
|||
DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
|||
DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
3 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|||
DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
7 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
7 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
3 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|||
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
|
|||
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|||
UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
|||
Superintendência do Patrimônio da União |
13 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
Superintendência do Patrimônio da União |
14 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
26 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço |
54 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Seção |
81 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
|||
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
FCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
|||
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
6 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|||
UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
|||
Superintendência Regional de Administração |
9 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
Superintendência Regional de Administração |
16 |
Superintendente |
FCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
22 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
CCE 1.05 |
Serviço |
42 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
Seção |
46 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
12 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
Seção |
22 |
Chefe |
FCE 1.03 |
|
30 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
Setor |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
|
48 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
17 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.01 |
|
|||
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
6 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
|
|||
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
5 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
Coordenação |
14 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
26 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
Serviço |
5 |
Chefe |
FCE 1.06 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
Serviço |
24 |
Chefe |
FCE 1.05 |
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
26 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
Seção |
2 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.04 |
|
22 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
Seção |
3 |
Chefe |
FCE 1.03 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.03 |
|
34 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
26 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
6 |
Assistente Técnico |
CCE 2.02 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.01 |
|
|||
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
7 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
13 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
16 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
7 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
1 |
|