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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.601, DE 17 DE JULHO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, altera o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.15;

b) onze CCE 1.13;

c) um CCE 2.07;

d) dois CCE 3.10;

e) um CCE 3.07;

f) duas FCE 2.13;

g) duas FCE 2.10;

h) três FCE 2.07;

i) uma FCE 3.13;

j) quatro FCE 3.10;

k) uma FCE 3.07;

l) uma FCE 3.05;

m) sete FCE 4.10;

n) treze FCE 4.05;

o) vinte e sete FCE 4.04; e

p) seis FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 2.13;

b) um CCE 2.10;

c) uma FCE 1.17;

d) cinco FCE 1.15;

e) treze FCE 1.13;

f) dezoito FCE 1.10;

g) cinco FCE 1.07;

h) quinze FCE 1.05;

i) vinte e cinco FCE 1.04;

j) seis FCE 1.03;

k) quatro FCE 2.05;

l) dezessete FCE 4.07; e

m) uma FCE 4.01.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º  O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .....................................................................................................

I - diretrizes, normas e procedimentos direcionados à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades;

.....................................................................................................................

IV - transformação digital dos serviços públicos e governança e compartilhamento de dados;

.....................................................................................................................

X - políticas e diretrizes para transformação permanente do Estado e ampliação da capacidade estatal;

XI - cooperação federativa nos temas de competência do Ministério;

XII - gestão do Cadastro Ambiental Rural - CAR em âmbito federal; e

XIII - supervisão e estabelecimento de normas e de procedimentos para o planejamento e a execução das compras públicas e governamentais.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 2º  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

d) Secretaria de Gestão de Pessoas:

.....................................................................................................................

3. Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e

4. Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;

e) Secretaria de Relações de Trabalho:

1. Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde; e

2. Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público;

f) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:

1. Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;

2. Diretoria de Orçamento e de Informações de Estatais; e  

3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais;    

g) Secretaria do Patrimônio da União:

1. Diretoria de Gestão e Governança;

2. Diretoria de Receitas Patrimoniais;

3. Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis;

4. Diretoria de Destinação de Imóveis; e

5. Diretoria de Modernização e Inovação;

h) Secretaria de Serviços Compartilhados:

1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;

2. Diretoria de Gestão Estratégica;

3. Diretoria de Gestão de Pessoas;

4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

6. Diretoria de Administração e Logística; e

i) Arquivo Nacional:

1. Diretoria de Gestão Interna;

2. Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e

3. Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 10.  ......................................................................................................

I - receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes públicos e órgãos, no âmbito do Ministério;

II - coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério;

III - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e nos art. 10 e art. 12 do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023;

IV - apoiar a autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, na política de transparência do Ministério;

V - supervisionar, em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade, as atividades e os resultados decorrentes da participação social nas ouvidorias das unidades do Ministério;

VI - representar o Ministério e suas unidades em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria;

VII - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito do Ministério relacionadas a:

a) carta de serviços;

b) pesquisas de opinião sobre a prestação dos serviços; e

c) serviços de informação ao cidadão;

VIII - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e

IX - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, com vistas a subsidiar:

a) recomendações e propostas de medidas para aprimorar a transparência e a prestação de serviços públicos e para corrigir falhas; e

b) ações do Programa de Integridade do Ministério.

Parágrafo único.  Os canais de atendimento ao usuário de serviços públicos dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão submetidos à orientação normativa e à supervisão técnica das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, quanto ao cumprimento do disposto nos art. 13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017.” (NR)

“Art. 13.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - supervisionar as atividades disciplinares e as de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;

VI - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério; e

VII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Enap.” (NR)

“Art. 14.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - propor, em articulação com a Secretaria de Gestão de Pessoas:

.....................................................................................................................

VII - propor, em articulação com a Secretaria do Patrimônio da União, medidas para integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento regional sustentável; 

VIII - coordenar colegiado a ser instituído no âmbito do Ministério e integrado por representantes do Governo federal e da sociedade civil, com o objetivo de discutir e propor medidas previstas neste artigo; e      (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023)    Vigência

IX - gerir o CAR.” (NR)      (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023)    Vigência

“Art. 15.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

V - atuar como órgão supervisor das seguintes carreiras: 

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 16.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

VI - fornecer subsídios técnicos para a análise de propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão e funções de confiança;

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 17.  ....................................................................................................

I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a inovação no setor público, para a gestão estratégica e por resultados, para a gestão do desempenho dos órgãos, das entidades e dos servidores e para o incentivo ao melhor uso dos recursos públicos, e apoiar a implementação das medidas de gestão de desempenho institucional;

II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados à inovação, ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional;

III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão e novos instrumentos de gestão de políticas públicas;

IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação; e

V - coordenar, propor, apoiar e disseminar a aplicação de ciências comportamentais destinadas à melhoria na gestão de políticas públicas e às entregas de serviços à sociedade.” (NR)

“Art. 22.  ...................................................................................................... 

.....................................................................................................................

XVII - elaborar a Estratégia Nacional de Governo Digital, em cooperação com os Estados, os Munícipios e o Distrito Federal, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; e     (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023)    Vigência

XVIII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Dataprev.” (NR)      (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023)    Vigência

“Art. 29.  À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I - ................................................................................................................

a) remuneração e estruturação de cargos, de planos de cargos e de carreiras públicas;

b) inativos, pensionistas e órgãos extintos;

c) planejamento e dimensionamento da força de trabalho, em articulação com os órgãos da administração pública federal;

d) recrutamento e seleção dos cargos efetivos e dos contratos temporários; e

e) gestão do desenvolvimento de pessoas e desempenho profissional;

.....................................................................................................................

III - atuar como órgão central do Sipec e promover o atendimento e a integração de suas unidades, nos assuntos de sua competência;

IV - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência;

.....................................................................................................................

VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho na administração pública federal;

VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos efetivos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

VIII - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;

.....................................................................................................................

XII - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;

XIII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria;

XIV - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos de sua competência; e

XV - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Funpresp-Exe e contribuir com propostas para o aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação.

§ 1º  .............................................................................................................

I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos; e

II - propor e monitorar indicadores do órgão central do Sipec.

.....................................................................................................................

§ 4º  A competência prevista no inciso III do caput poderá ser exercida em conjunto com a Secretaria de Relações de Trabalho quando:

I - envolver diretamente temas de ambas as Secretarias; e

II - a normatização conjunta for tecnicamente adequada.” (NR)

“Art. 31.  .....................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

b) composição de estrutura remuneratória de cargos efetivos, de planos de cargos efetivos e de carreiras;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 34.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

XIII - elaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão;

XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável; e

XV - gerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento.” (NR)

“Art. 35-A.  À Secretaria de Relações de Trabalho compete:

I - formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal, nos aspectos relativos a:

a) relações de trabalho;

b) definição e implementação de benefícios;

c) normas e diretrizes para criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;

d) negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;

e) atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;

f) previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

g) normatização sobre consignação em folha de pagamento;

II - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de remunerações não inerentes à estrutura remuneratória de cargos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

III - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;

IV - sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito das competências da Secretaria;

V - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento da gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;

VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa das despesas de pessoal da administração pública federal, no âmbito de suas competências;

VII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria; e

VIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos.

§ 1º  A Secretaria de Relações de Trabalho exercerá a função de órgão central do Sipec, inclusive de seus subsistemas, exclusivamente nos assuntos relativos a:

I - relações de trabalho;

II - negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;

III - assistência e promoção à saúde;

IV - atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;

V - perícia oficial;

VI - previdência dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

VII - benefícios e vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor.

§ 2º  O disposto no inciso VII do § 1º não se aplica às parcelas que componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito.” (NR)

“Art. 35-B.  À Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde compete:

I - propor políticas, diretrizes e normas para:

a) criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;

b) benefícios e auxílios;

c) jornada de trabalho;

d) férias;

e) atenção à saúde;

f) perícia oficial em saúde;

g) vigilância e promoção da saúde; e

h) segurança do trabalho;

II - normatizar o processo de consignação em folha de pagamento;

III - orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;  

V - propor normas e diretrizes relativas às políticas de previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VI - propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec; e

VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria.” (NR)

“Art. 35-C.  À Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público compete:

I - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações de trabalho;

II - propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho;

III - organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal; e

IV - assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos.” (NR)

“Art. 41.  À Diretoria de Gestão e Governança compete: 

I - planejar, executar e coordenar, no âmbito da Secretaria, os assuntos relativos à gestão administrativa, logística e de pessoal, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 47.  À Secretaria de Serviços Compartilhados compete: 

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 51.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

VIII - coordenar e orientar a assinatura de documentos de descentralização de créditos orçamentários e financeiros sob sua supervisão;

IX - participar da elaboração de planos, políticas e programas; e

X - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira.” (NR)

“Art. 55.  .....................................................................................................

I - coordenar e executar as atividades, no âmbito do Arquivo Nacional, relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, o Siorg, o Sistema de Contabilidade Federal, o Sistema de Administração Financeira Federal, o Sipec, o Sisp, o Sisg e o Siga, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 5º  O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.      (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023)    Vigência

Art. 6º  O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:      (Revogado pelo Decreto nº 11.751, de 2023)

“Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.” (NR)

“Art. 5º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 2º  Compete ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá orientações normativas sobre:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º-B  A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 7º  Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.020, de 2019:

a) o art. 6º; e

b) o caput do art. 6º-B; e

II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:

a) o inciso I do parágrafo único do art. 1º;

b) do inciso II do caput do art. 2º:

1. os itens 5 e 6 da alínea “d”;

2. o item 3 da alínea “e”;

3. os itens 4 e 5 da alínea “f”; e

4. o item 6 da alínea “g”;

c) do art. 29:

1. as alíneas “f” a “i” do inciso I do caput; e

2. o inciso III do § 1º;

d) o art. 32;

e) o art. 33;

f) o inciso XI do caput do art. 49; e

g) do art. 53:

1. a alínea “k” do inciso I do caput; e

2. o inciso IV do caput.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor em 2 de agosto de 2023.

Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 

a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MGI PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

4

20,16

CCE 1.13

3,84

11

42,24

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 3.10

2,12

2

4,24

CCE 3.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

19

69,42

FCE 2.13

2,30

2

4,60

FCE 2.10

1,27

2

2,54

FCE 2.07

0,83

3

2,49

FCE 3.13

2,30

1

2,30

FCE 3.10

1,27

4

5,08

FCE 3.07

0,83

1

0,83

FCE 3.05

0,60

1

0,60

FCE 4.10

1,27

7

8,89

FCE 4.05

0,60

13

7,80

FCE 4.04

0,44

27

11,88

FCE 4.03

0,37

6

2,22

SUBTOTAL 2

67

49,23

TOTAL

86

118,65

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.13

3,84

2

7,68

CCE 2.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

3

9,80

FCE 1.17

3,76

1

3,76

FCE 1.15

3,03

5

15,15

FCE 1.13

2,30

13

29,90

FCE 1.10

1,27

18

22,86

FCE 1.07

0,83

5

4,15

FCE 1.05

0,60

15

9,00

FCE 1.04

0,44

25

11,00

FCE 1.03

0,37

6

2,22

FCE 2.05

0,60

4

2,40

FCE 4.07

0,83

17

14,11

FCE 4.01

0,12

1

0,12

SUBTOTAL 2

110

114,67

TOTAL

113

124,47

 ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

4

20,16

-

-

-4

-20,16

CCE-13

3,84

9

34,56

-

-

-9

-34,56

CCE-12

3,10

1

3,10

-

-

-1

-3,10

CCE-10

2,12

1

2,12

-

-

-1

-2,12

CCE-7

1,39

2

2,78

-

-

-2

-2,78

CCE-5

1,00

2

2,00

-

-

-2

-2,00

CCE-3

0,37

1

0,37

-

-

-1

-0,37

CCE-1

0,12

4

0,48

-

-

-4

-0,48

FCE-17

3,76

-

-

1

3,76

1

3,76

FCE-15

3,03

-

-

5

15,15

5

15,15

FCE-13

2,30

-

-

10

23,00

10

23,00

FCE-10

1,27

-

-

5

6,35

5

6,35

FCE-7

0,83

-

-

18

14,94

18

14,94

FCE-5

0,60

-

-

5

3,00

5

3,00

FCE-4

0,44

2

0,88

-

-

-2

-0,88

FCE-1

0,12

-

-

1

0,12

1

0,12

TOTAL

26

66,45

45

66,32

19

-0,13

  ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023)         (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023)    Vigência

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor Especial

FCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Cerimonial

1

Chefe

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

3

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

 

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

3

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.08

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

5

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

5

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

CENTRAL DE COMPRAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL

1

Secretário

FCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assistente

FCE 2.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.08

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

 

 

 

DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

10

Assistente

FCE 2.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

15

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE ORÇAMENTO E DE INFORMAÇÕES DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assistente

FCE 2.07

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

 

 

 

Superintendência do Patrimônio da União

13

Superintendente

CCE 1.13

Superintendência do Patrimônio da União

14

Superintendente

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

26

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

54

Chefe

FCE 1.05

Seção

81

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

 

 

 

Superintendência Regional de Administração

9

Superintendente

CCE 1.13

Superintendência Regional de Administração

16

Superintendente

FCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

22

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

40

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Seção

25

Chefe

FCE 1.04

 

33

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

Seção

6

Chefe

FCE 1.03

 

46

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

49

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

17

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01