Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.457, DE 30 DE MARÇO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 2º  Até o encerramento do exercício de 2023, as unidades gestoras executoras devolverão aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com exceção dos recursos recebidos por meio de descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 095 e 448 e, exceto se houver disposição em contrário da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os relativos a emendas individuais - RP6, de bancada estadual - RP7 e de Comissão - RP8.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 8º  No caso das dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP8, o envio da informação, pelos órgãos, dos montantes dos cronogramas de pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput, observado o disposto no § 7º, deverá ser previamente autorizado pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.” (NR)

“Art. 9º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

c) adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexo I e no Anexo XX às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2023; e

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

c) .................................................................................................................

1. dos Anexos IV, VII e VIII, nos termos do disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII e VIII; e

2. dos Anexos II, III e VI, nos termos do disposto nos § 4º, § 6º e § 7º do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII e VIII;

.....................................................................................................................

e) ampliar os cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 15.692.311.488,00 (quinze bilhões seiscentos e noventa e dois milhões trezentos e onze mil quatrocentos e oitenta e oito reais) correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 17.  Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10:

.....................................................................................................................

II-A - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamentos de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias);

.....................................................................................................................

III-A - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamentos de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias);

.....................................................................................................................

XVIII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

XIX - Anexo XIX - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XI, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e

XX - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022.” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX ao Decreto nº 11.415, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX a este Decreto.

Art. 3º  Ficam incluídos os Anexos II-A, III-A e XX ao Decreto nº 11.415, de 2023, na forma dos Anexos III, V e XXI a este Decreto, respectivamente.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2023 - Edição extra e republicado no DOU de 3.4.2023

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

     

R$ 1,00

   

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

228.089

0

633.818.345

634.046.434

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

159.553.366

312.386.644

2.277.637.973

2.749.577.983

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

59.101.958

30.000.000

5.952.271.150

6.041.373.108

25000

Ministério da Fazenda

6.748.721.680

0

6.939.533.431

13.688.255.111

26000

Ministério da Educação

518.051.494

831.796.418

28.760.828.584

30.110.676.496

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

13.198.133

0

769.781.812

782.979.945

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

147.161.589

267.854.690

3.072.444.477

3.487.460.756

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

637.329.387

637.329.387

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

0

0

187.424.640

187.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

94.207.555

94.207.555

33000

Ministério da Previdência Social

0

0

1.958.035.055

1.958.035.055

35000

Ministério das Relações Exteriores

10.626.633

6.200.000

2.154.290.524

2.171.117.157

36000

Ministério da Saúde

11.211.115.926

3.362.559.790

25.528.284.326

40.101.960.042

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

193.962.469

193.962.469

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

150.501.721

150.501.721

39000

Ministério dos Transportes

42.571.735

345.698.346

17.988.758.602

18.377.028.683

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

60.875.010

52.898.681

900.458.174

1.014.231.865

41000

Ministério das Comunicações

32.736.050

9.882.854

1.063.542.103

1.106.161.007

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

200.530.589

200.530.589

42000

Ministério da Cultura

238.187.065

16.890.457

4.176.223.394

4.431.300.916

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

53.879.980

53.879.980

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

37.589.927

5.500.000

1.431.916.371

1.475.006.298

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

0

0

248.749.933

248.749.933

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

1.518.087.149

1.518.087.149

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

3.483.341.968

3.483.341.968

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

44.931.059

48.442.955

1.325.026.324

1.418.400.338

51000

Ministério do Esporte

362.204.458

44.650.000

516.456.064

923.310.522

52000

Ministério da Defesa

206.945.560

446.254.354

12.473.772.525

13.126.972.439

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

291.337.294

781.531.525

8.624.944.044

9.697.812.863

54000

Ministério do Turismo

32.694.541

116.137.819

439.909.630

588.741.990

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

564.668.630

392.193.156

9.863.898.508

10.820.760.294

56000

Ministério das Cidades

259.957.809

570.248.748

19.066.895.535

19.897.102.092

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.652.779

5.292.366

269.806.281

301.751.426

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.118.029

6.118.029

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

526.375.495

526.375.495

65000

Ministério das Mulheres

10.532.180

0

122.480.466

133.012.646

67000

Ministério da Igualdade Racial

0

0

91.806.020

91.806.020

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

0

20.000.000

445.268.089

465.268.089

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

599.128

0

54.665.008

55.264.136

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

0

0

135.607.258

135.607.258

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

160.324.811

25.489.138

308.958.622

494.772.571

83000

Banco Central do Brasil

0

0

316.333.831

316.333.831

84000

Ministério dos Povos Indígenas

5.376.389

0

226.946.120

232.322.509

Total

21.245.943.293

7.691.907.941

165.846.052.025

194.783.903.259

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

84.262

117.967

151.672

185.377

219.082

252.787

286.492

359.519

432.547

505.574

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

361.477

506.068

650.659

795.250

939.841

1.084.432

1.229.023

1.542.303

1.855.583

2.168.864

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.176.217

1.458.495

1.740.774

2.023.052

2.305.331

2.587.610

2.869.888

3.481.492

4.093.096

4.704.699

25000 Ministério da Fazenda

1.535.940

1.813.601

2.091.261

2.368.922

2.646.583

2.924.243

3.201.904

3.803.502

4.405.100

5.006.698

26000 Ministério da Educação

5.416.049

7.137.005

8.857.960

10.578.916

12.299.872

14.020.828

15.741.784

19.470.521

23.199.259

26.927.997

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

90.376

126.526

162.677

198.827

234.977

271.128

307.278

385.604

463.930

542.256

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

472.183

661.056

849.929

1.038.802

1.227.675

1.416.548

1.605.421

2.014.645

2.423.870

2.833.095

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

500

500

500

500

500

500

500

500

500

500

32000 Ministério de Minas e Energia

99.068

138.695

178.322

217.949

257.576

297.203

336.830

422.689

508.547

594.406

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.225

4.515

5.805

7.095

8.385

9.675

10.965

13.760

16.555

19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

34.237

46.492

58.747

71.002

83.257

95.512

107.767

134.320

160.872

187.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

21.411

27.691

33.972

40.252

46.533

52.813

59.094

69.847

80.600

94.208

33000 Ministério da Previdência Social

126.339

136.875

147.411

157.946

168.482

179.018

189.553

212.380

235.208

258.035

35000 Ministério das Relações Exteriores

358.278

501.589

644.901

788.212

931.523

1.074.835

1.218.146

1.528.654

1.839.161

2.149.669

36000 Ministério da Saúde

4.359.043

6.102.660

7.846.277

9.589.894

11.333.511

13.077.129

14.820.746

18.598.583

22.376.420

26.154.257

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

31.597

44.236

56.875

69.514

82.153

94.791

107.430

134.814

162.199

189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

18.171

25.439

32.707

39.975

47.243

54.512

61.780

77.528

93.275

109.023

37000 Controladoria-Geral da União

24.778

34.689

44.601

54.512

64.423

74.334

84.245

105.720

127.194

148.668

39000 Ministério dos Transportes

2.918.481

4.085.874

5.253.266

6.420.659

7.588.051

8.755.443

9.922.836

12.452.186

14.981.537

17.510.887

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

27.867

39.014

50.161

61.308

72.455

83.602

94.749

118.901

143.053

167.205

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

130.568

189.395

248.223

307.050

365.877

424.705

483.532

610.991

738.450

865.909

41000 Ministério das Comunicações

223.938

270.313

316.689

363.064

409.439

455.815

502.190

602.670

703.149

803.629

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

50.122

62.154

74.187

86.220

98.253

110.285

122.318

148.389

174.460

200.531

42000 Ministério da Cultura

685.438

720.653

755.868

791.083

826.298

861.514

896.729

973.028

1.049.328

1.125.627

42206 Agência Nacional do Cinema**

8.980

12.572

16.164

19.756

23.348

26.940

30.532

38.315

46.097

53.880

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

198.860

278.405

357.949

437.493

517.037

596.581

676.126

848.471

1.020.817

1.193.163

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

41.458

58.042

74.625

91.208

107.792

124.375

140.958

176.889

212.819

248.750

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

89.746

190.586

291.426

392.266

493.105

593.945

694.785

913.271

1.131.757

1.350.243

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.042.163

1.204.414

1.366.664

1.528.915

1.691.165

1.853.416

2.015.667

2.367.209

2.718.752

3.070.295

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

207.999

291.198

374.398

457.597

540.797

623.996

707.195

887.461

1.067.726

1.247.992

51000 Ministério do Esporte

68.849

96.389

123.929

151.469

179.008

206.548

234.088

293.757

353.427

413.096

52000 Ministério da Defesa

1.748.251

2.447.552

3.146.852

3.846.153

4.545.453

5.244.754

5.944.054

7.459.205

8.974.356

10.489.507

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.762.764

2.233.207

2.603.650

2.974.094

3.344.537

3.714.981

4.085.424

4.725.833

5.366.243

6.006.652

54000 Ministério do Turismo

6.460

9.044

11.628

14.213

16.797

19.381

21.965

27.564

33.163

38.761

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

1.743.266

2.992.573

3.641.880

4.291.186

4.940.493

5.589.799

6.239.106

7.445.937

8.652.768

9.859.599

56000 Ministério das Cidades

2.063.162

3.068.427

4.073.692

5.078.957

6.084.222

7.089.487

8.094.752

10.272.825

12.450.899

14.628.973

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

44.968

62.955

80.942

98.929

116.916

134.903

152.890

191.862

230.834

269.806

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.020

1.428

1.835

2.243

2.651

3.059

3.467

4.351

5.234

6.118

63000 Advocacia-Geral da União

87.729

122.821

157.913

193.004

228.096

263.188

298.279

374.311

450.343

526.375

65000 Ministério das Mulheres

19.497

27.295

35.094

42.893

50.691

58.490

66.289

83.186

100.083

116.980

67000 Ministério da Igualdade Racial

15.301

21.421

27.542

33.662

39.783

45.903

52.023

65.284

78.545

91.806

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

60.579

84.810

109.041

133.273

157.504

181.736

205.967

258.469

310.970

363.472

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

10.111

13.755

17.400

21.044

24.688

28.333

31.977

38.873

46.769

54.665

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

8.109

10.553

12.997

15.441

17.884

20.328

22.772

28.067

33.361

38.656

71101 Recursos sob Supervisão do MF

-

111.829

223.658

335.487

447.316

559.145

670.974

913.270

1.155.567

1.397.863

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

36.283

50.796

65.309

79.822

94.335

108.848

123.361

154.806

186.251

217.696

83000 Banco Central do Brasil

59.722

80.811

101.900

122.989

144.078

165.167

186.256

231.949

277.641

316.334

84000 Ministério dos Povos Indígenas

37.508

52.511

67.514

82.518

97.521

112.524

127.527

160.034

192.541

225.048

Total

27.612.352

37.774.899

47.237.446

56.699.993

66.162.540

75.625.087

85.087.634

105.223.747

125.360.859

145.493.826

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

(Anexo II-A ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Fazenda

2.500

3.333

4.167

5.000

5.833

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

26000 Ministério da Educação

25

33

41

49

57

66

74

82

90

98

Total

2.525

3.366

4.208

5.049

5.891

6.732

7.574

8.415

9.257

10.098

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

(Anexo III ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

21.068

29.496

37.923

46.351

54.778

63.205

71.633

89.892

108.152

126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

15.572

16.499

17.425

18.352

19.279

20.206

21.132

23.140

25.148

27.156

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

205.234

278.701

352.168

425.635

499.101

572.568

646.035

805.213

964.391

1.123.569

25000 Ministério da Fazenda

350.592

417.993

476.790

535.587

594.384

653.181

711.978

839.371

966.764

1.085.554

26000 Ministério da Educação

268.039

294.357

320.675

346.994

373.312

399.630

425.948

482.971

539.994

597.016

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

53.654

53.760

53.865

53.970

54.075

54.180

54.285

54.513

54.741

54.969

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

20.275

28.385

36.495

44.605

52.715

60.825

68.935

86.506

104.078

121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

6.628

9.480

12.331

15.182

18.034

20.885

23.736

29.914

36.092

42.270

32000 Ministério de Minas e Energia

5.932

8.304

10.677

13.050

15.422

17.795

20.168

25.309

30.449

35.590

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

23.560

32.984

42.408

51.832

61.256

70.680

80.104

100.522

120.941

141.360

33000 Ministério da Previdência Social

350.000

458.000

566.000

674.000

782.000

890.000

998.000

1.232.000

1.466.000

1.700.000

35000 Ministério das Relações Exteriores

770

1.078

1.386

1.694

2.003

2.311

2.619

3.286

3.954

4.621

36000 Ministério da Saúde

7.296

8.412

9.528

10.644

11.761

12.877

13.993

16.412

18.830

21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

730

1.022

1.314

1.606

1.898

2.190

2.482

3.115

3.747

4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

289

405

521

637

752

868

984

1.235

1.485

1.736

39000 Ministério dos Transportes

23.145

32.403

41.662

50.920

60.178

69.436

78.694

98.753

118.812

138.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

28.917

40.483

52.050

63.617

75.184

86.750

98.317

123.378

148.439

173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

16.508

16.511

16.515

16.518

16.521

16.524

16.528

16.535

16.542

16.549

41000 Ministério das Comunicações

50.194

65.471

80.749

96.026

111.304

126.581

141.859

174.960

208.062

241.163

42000 Ministério da Cultura

3.300

3.581

3.861

4.141

4.421

4.701

4.982

5.589

6.196

6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

38.079

53.311

68.543

83.774

99.006

114.238

129.470

162.472

195.474

228.476

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

549

911

1.273

1.634

1.996

2.358

2.720

3.503

4.287

5.070

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.003

1.404

1.805

2.206

2.607

3.009

3.410

4.279

5.148

6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

12.122

16.971

21.820

26.669

31.518

36.367

41.216

51.722

62.228

72.734

52000 Ministério da Defesa

317.938

444.673

571.409

698.144

824.879

951.615

1.078.350

1.352.943

1.627.536

1.902.129

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

10.215

14.302

18.388

22.474

26.560

30.646

34.732

43.586

52.439

61.292

54000 Ministério do Turismo

185

259

332

406

480

554

628

788

948

1.108

56000 Ministério das Cidades

31.612

44.257

56.902

69.547

82.191

94.836

107.481

134.878

162.275

189.672

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

13.633

19.086

24.539

29.992

35.445

40.898

46.351

58.166

69.981

81.796

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

14.492

21.089

27.685

34.282

40.879

47.475

54.072

68.365

82.658

96.951

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

2.718

3.805

4.892

5.979

7.066

8.154

9.241

11.596

13.952

16.307

84000 Ministério dos Povos Indígenas

150

209

269

329

389

449

509

638

768

898

Total

1.894.401

2.417.602

2.932.200

3.446.797

3.961.395

4.475.992

4.990.589

6.105.550

7.220.511

8.326.868

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

(Anexo III-A ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

16.569

22.092

27.615

33.138

38.661

44.184

49.707

55.231

60.754

66.277

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

26.959

35.945

44.932

53.918

62.904

71.891

80.877

89.864

98.850

107.836

26000 Ministério da Educação

252.804

337.072

421.340

505.609

589.877

674.145

758.413

842.681

926.949

1.011.217

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

39.889

53.186

66.482

79.779

93.075

106.372

119.668

132.964

146.261

159.557

36000 Ministério da Saúde

5.631

7.508

9.386

11.263

13.140

15.017

16.894

18.771

20.648

22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

14

18

23

28

32

37

41

46

51

55

52000 Ministério da Defesa

1.375

1.833

2.292

2.750

3.208

3.667

4.125

4.583

5.042

5.500

Total

343.242

457.656

572.070

686.484

800.898

915.312

1.029.726

1.144.140

1.258.554

1.372.968

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VI

(Anexo IV ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

685

914

1.142

1.371

1.599

1.828

2.056

2.285

2.513

2.742

52000 Ministério da Defesa

2.176

2.901

3.626

4.351

5.077

5.802

6.527

7.252

7.978

8.703

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

15.989

21.318

26.648

31.977

37.307

42.637

47.966

53.296

58.625

63.955

Total

18.850

25.133

31.416

37.700

43.983

50.266

56.550

62.833

69.116

75.400

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo V ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais

5.311.486

7.081.981

8.852.476

10.622.972

12.393.467

14.163.962

15.934.457

17.704.953

19.475.448

21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada

1.922.977

2.563.969

3.204.962

3.845.954

4.486.946

5.127.939

5.768.931

6.409.923

7.050.916

7.691.908

Total

7.234.463

9.645.950

12.057.438

14.468.926

16.880.413

19.291.901

21.703.388

24.114.876

26.526.364

28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO VIII

(Anexo VI ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

306

428

550

672

794

917

1.039

1.304

1.569

1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.100

2.940

3.780

4.620

5.460

6.300

7.140

8.960

10.780

12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

2.694

3.772

4.850

5.928

7.006

8.083

9.161

11.496

13.831

16.167

26000 Ministério da Educação

37.417

52.383

67.350

82.317

97.283

112.250

127.217

159.644

192.072

224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

2.167

3.033

3.900

4.767

5.633

6.500

7.367

9.244

11.122

13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

19.617

27.463

35.310

43.157

51.003

58.850

66.697

83.698

100.699

117.700

32000 Ministério de Minas e Energia

1.222

1.711

2.200

2.689

3.178

3.667

4.156

5.215

6.274

7.333

36000 Ministério da Saúde

7.084

9.917

12.751

15.585

18.418

21.252

24.085

30.225

36.364

42.503

37000 Controladoria-Geral da União

306

428

550

672

794

917

1.039

1.304

1.569

1.833

39000 Ministério dos Transportes

56.500

79.100

101.700

124.300

146.900

169.500

192.100

241.067

290.033

339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

3.000

4.200

5.400

6.600

7.800

9.000

10.200

12.800

15.400

18.000

41000 Ministério das Comunicações

3.125

4.375

5.625

6.875

8.125

9.375

10.625

13.333

16.042

18.750

42000 Ministério da Cultura

7.299

10.218

13.138

16.058

18.977

21.897

24.816

31.142

37.468

43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.713

2.398

3.083

3.769

4.454

5.139

5.824

7.309

8.793

10.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.528

2.139

2.750

3.361

3.972

4.583

5.194

6.519

7.843

9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

717

1.003

1.290

1.577

1.863

2.150

2.437

3.058

3.679

4.300

51000 Ministério do Esporte

17.227

24.117

31.008

37.899

44.789

51.680

58.571

73.500

88.430

103.360

52000 Ministério da Defesa

11.322

15.851

20.380

24.909

29.438

33.967

38.496

48.308

58.121

67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

501.167

701.633

902.100

1.102.567

1.303.033

1.503.500

1.703.967

2.138.311

2.572.656

3.007.000

54000 Ministério do Turismo

66.673

93.343

120.012

146.681

173.351

200.020

226.689

284.473

342.256

400.040

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

717

1.007

1.298

1.589

1.879

2.170

2.461

3.090

3.720

4.350

56000 Ministério das Cidades

514.333

720.067

925.800

1.131.533

1.337.267

1.543.000

1.748.733

2.194.489

2.640.244

3.086.000

65000 Ministério das Mulheres

917

1.283

1.650

2.017

2.383

2.750

3.117

3.911

4.706

5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.833

2.567

3.300

4.033

4.767

5.500

6.233

7.822

9.411

11.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas

167

233

300

367

433

500

567

711

856

1.000

Total

1.261.149

1.765.612

2.270.075

2.774.539

3.279.002

3.783.466

4.287.929

5.380.933

6.473.937

7.566.941

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

(Anexo VII ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

10.283

13.711

17.138

20.566

23.994

27.422

30.849

34.277

37.705

41.132

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

69.761

93.015

116.269

139.523

162.777

186.031

209.284

232.538

255.792

279.046

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

14.828

19.770

24.713

29.655

34.598

39.540

44.483

49.425

54.368

59.310

25000 Ministério da Fazenda

60.035

163.400

266.764

370.129

473.493

576.858

680.222

783.587

886.952

990.316

26000 Ministério da Educação

2.850.803

3.801.071

4.751.338

5.701.606

6.651.873

7.602.141

8.552.409

9.502.676

10.452.944

11.403.212

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

3.476

4.635

5.794

6.952

8.111

9.270

10.428

11.587

12.746

13.905

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

638.976

897.502

1.156.027

1.414.553

1.673.079

1.931.604

2.190.130

2.448.655

2.707.181

2.965.706

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

196

262

327

393

458

524

589

655

720

786

32000 Ministério de Minas e Energia

23.824

31.766

39.707

47.648

55.590

63.531

71.473

79.414

87.356

95.297

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

1.904

2.539

3.174

3.809

4.443

5.078

5.713

6.348

6.983

7.617

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

1.418

1.891

2.364

2.836

3.309

3.782

4.254

4.727

5.200

5.673

32396 Agência Nacional de Mineração**

3.016

4.021

5.026

6.031

7.037

8.042

9.047

10.052

11.058

12.063

33000 Ministério da Previdência Social

90.890

122.297

153.705

185.113

216.521

247.928

279.336

310.744

342.151

373.559

35000 Ministério das Relações Exteriores

178.169

237.559

296.949

356.339

415.729

475.118

534.508

593.898

653.288

712.678

36000 Ministério da Saúde

30.723.282

40.964.376

51.205.470

61.446.564

71.687.657

81.928.751

92.169.845

102.410.939

112.652.033

122.893.127

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

3.762

5.016

6.270

7.524

8.778

10.032

11.286

12.540

13.794

15.048

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

1.358

1.811

2.264

2.717

3.169

3.622

4.075

4.528

4.981

5.433

37000 Controladoria-Geral da União

4.794

6.392

7.990

9.587

11.185

12.783

14.381

15.979

17.577

19.175

39000 Ministério dos Transportes

16.993

22.657

28.321

33.986

39.650

45.314

50.979

56.643

62.307

67.971

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

569

759

949

1.139

1.328

1.518

1.708

1.898

2.088

2.277

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

8.295

11.060

13.825

16.589

19.354

22.119

24.884

27.649

30.414

33.179

41000 Ministério das Comunicações

16.553

22.071

27.588

33.106

38.624

44.141

49.659

55.177

60.694

66.212

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

3.142

4.190

5.237

6.285

7.332

8.379

9.427

10.474

11.522

12.569

42000 Ministério da Cultura

7.445

9.927

12.409

14.891

17.372

19.854

22.336

24.818

27.300

29.781

42206 Agência Nacional do Cinema**

721

962

1.202

1.442

1.683

1.923

2.164

2.404

2.645

2.885

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

12.335

16.446

20.558

24.669

28.781

32.892

37.004

41.116

45.227

49.339

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

685

914

1.142

1.371

1.599

1.828

2.056

2.285

2.513

2.742

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

70.822

94.430

118.037

141.645

165.252

188.860

212.467

236.075

259.682

283.290

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

125.661

180.976

236.291

291.606

346.920

402.235

457.550

512.865

568.179

623.494

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

154.029

205.372

256.715

308.058

359.401

410.744

462.087

513.430

564.773

616.116

52000 Ministério da Defesa

1.523.480

1.991.307

2.459.134

2.926.960

3.394.787

3.862.614

4.330.441

4.798.267

5.266.094

5.613.921

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

16.956

22.608

28.259

33.911

39.563

45.215

50.867

56.519

62.171

67.823

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

44.167.759

58.095.271

72.022.783

85.950.294

99.877.806

113.805.318

127.732.829

141.660.341

155.587.852

169.515.364

56000 Ministério das Cidades

25.436

33.915

42.394

50.873

59.351

67.830

76.309

84.788

93.266

101.745

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

96

128

160

192

224

256

288

320

352

384

63000 Advocacia-Geral da União

27.869

37.159

46.449

55.739

65.029

74.318

83.608

92.898

102.188

111.478

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

836

1.115

1.393

1.672

1.951

2.229

2.508

2.787

3.065

3.344

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

3.061

4.081

5.101

6.121

7.141

8.161

9.182

10.202

11.222

12.242

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

842

1.123

1.404

1.685

1.966

2.246

2.527

2.808

3.089

3.369

83000 Banco Central do Brasil

59.855

79.807

99.759

119.711

139.663

159.614

179.566

199.518

219.470

239.422

84000 Ministério dos Povos Indígenas

4.257

5.677

7.096

8.515

9.934

11.353

12.772

14.191

15.611

17.030

Total

80.928.476

107.212.985

133.497.494

159.782.003

186.066.512

212.351.021

238.635.530

264.920.039

291.204.548

317.369.058

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO X

(Anexo VIII ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

7.886

10.514

13.143

15.772

18.400

21.029

23.658

26.286

28.915

31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

1.781

2.375

2.968

3.562

4.156

4.749

5.343

5.937

6.531

7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

128.108

140.327

152.546

164.765

176.984

189.203

201.422

213.642

225.861

238.080

33000 Ministério da Previdência Social

5.000

6.667

8.333

10.000

11.667

13.333

15.000

16.667

18.333

20.000

36000 Ministério da Saúde

163.269

187.025

210.782

234.538

258.294

282.051

282.807

283.563

284.320

285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

1.708

2.277

2.847

3.416

3.985

4.555

5.124

5.693

6.263

6.832

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

32

42

53

63

74

84

95

106

116

127

52000 Ministério da Defesa

1.236.207

1.648.276

2.060.345

2.472.414

2.884.483

3.296.552

3.708.621

4.120.690

4.532.758

4.944.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

250

333

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

1.544.240

1.997.837

2.451.433

2.905.030

3.358.627

3.812.223

4.242.820

4.673.416

5.104.013

5.534.610

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XI

(Anexo IX ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

13.648

127.225

140.873

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

220.754

3.236.749

3.457.504

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

237.593

1.369.808

1.607.400

25000 Ministério da Fazenda

90.525

2.656.076

2.746.601

26000 Ministério da Educação

645.050

8.476.105

9.121.155

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.688

47.670

55.358

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

67.733

818.748

886.481

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

267

9.247

9.515

32000 Ministério de Minas e Energia

10.826

65.198

76.024

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.582

32.722

36.304

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

698

50.235

50.932

32396 Agência Nacional de Mineração**

1.096

22.683

23.778

33000 Ministério da Previdência Social

81.968

315.604

397.571

35000 Ministério das Relações Exteriores

14.728

180.678

195.406

36000 Ministério da Saúde

946.432

6.355.841

7.302.273

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.155

39.889

41.044

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

347

13.444

13.791

37000 Controladoria-Geral da União

1.257

35.685

36.942

39000 Ministério dos Transportes

68.480

5.474.578

5.543.059

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

5.469

104.350

109.820

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

18.585

253.786

272.371

41000 Ministério das Comunicações

44.962

547.318

592.281

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

1.488

61.141

62.629

42000 Ministério da Cultura

94.764

163.628

258.391

42206 Agência Nacional do Cinema**

507

5.929

6.436

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

30.486

215.993

246.479

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

11.139

46.757

57.896

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

685

25.014

25.699

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

106.226

543.157

649.382

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

89.624

233.948

323.572

51000 Ministério do Esporte

56.310

-

56.310

52000 Ministério da Defesa

109.960

6.472.214

6.582.175

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.554.934

8.649.719

10.204.653

54000 Ministério do Turismo

227.167

451.259

678.427

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

59.699

766.491

826.190

56000 Ministério das Cidades

1.606.784

138.681

1.745.465

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

2.242

-

2.242

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

13

1.179

1.192

63000 Advocacia-Geral da União

3.533

143.515

147.048

67000 Ministério da Igualdade Racial

0

-

0

65000 Ministério das Mulheres

3.759

-

3.759

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

5.847

124.513

130.360

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.219

10.209

11.429

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

1.812

21.682

23.494

71101 Recursos sob Supervisão do MF

-

2.749.723

2.749.723

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

11.560

185.174

196.733

83000 Banco Central do Brasil

2.444

33.572

36.017

84000 Ministério dos Povos Indígenas

2.678

53.961

56.640

SUBTOTAL

6.467.726

51.331.098

57.798.824

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.162.078

16.114.742

17.276.820

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

618.698

8.587.032

9.205.729

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

490.893

6.814.798

7.305.691

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

3.674

314.889

318.564

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

1.890.052

13.422.652

15.312.704

TOTAL

10.633.121

96.585.210

107.218.331

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

         

ANEXO XII

(Anexo XI ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

RELAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS

CÓDIGO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

009J

Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00U7

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

0267

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0739

Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da Lei nº 10.559, de 2002

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI

Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

218Z

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

21DP

Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)

21DR

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

ANEXO XIII

(Anexo XII ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

274.723

235.841

221.754

234.707

252.917

254.379

1.474.321

Arrecadação Líquida para o RGPS

90.276

95.183

94.832

96.022

96.734

124.406

597.454

Concessões e Permissões

909

1.488

402

521

482

2.680

6.482

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.456

2.522

2.510

2.512

2.497

3.665

16.162

Contribuição do Salário Educação

4.742

4.731

4.775

4.796

4.967

6.407

30.419

Exploração de Recursos Naturais

22.892

18.169

11.906

28.296

16.692

11.027

108.982

Dividendos e Participações

6.388

2.241

25.568

1.120

3.462

8.800

47.579

Fontes Próprias

3.652

2.897

3.140

3.218

3.146

3.005

19.058

Demais Receitas

4.700

13.810

13.913

12.909

12.925

16.934

75.192

TOTAL

410.738

376.882

378.801

384.101

393.823

431.303

2.375.647

ANEXO XIV

(Anexo XIII ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

8.822

10.274

11.457

12.031

12.858

11.045

66.487

Imposto Sobre a Exportação

0

2.598

3.331

776

5

5

6.714

Imposto sobre Produtos Industrializados

8.787

9.637

10.090

10.400

11.137

10.526

60.578

IPI - Fumo

914

1.026

1.117

1.259

1.099

1.124

6.538

IPI - Bebidas

448

433

323

311

451

566

2.532

IPI - Automóveis

864

694

778

861

880

887

4.964

IPI - Vinculado à Importação

3.611

4.321

4.709

4.967

5.286

4.511

27.405

IPI - Outros

2.950

3.163

3.164

3.002

3.420

3.439

19.140

Imposto de Renda

145.151

116.227

102.588

98.705

110.085

120.579

693.335

IR - Pessoa Física

4.660

6.605

22.750

10.452

9.694

9.223

63.384

IR - Pessoa Jurídica

71.075

45.459

21.857

41.563

40.483

25.232

245.670

IR - Retido na Fonte

69.415

64.163

57.980

46.691

59.909

86.123

384.281

IRRF - Rendimentos do Trabalho

37.254

39.129

21.083

19.211

31.831

36.661

185.169

IRRF - Rendimentos do Capital

18.105

12.928

25.105

15.159

15.976

31.854

119.126

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

10.737

9.044

8.481

9.023

8.743

13.956

59.984

IRRF - Outros Rendimentos

3.318

3.062

3.312

3.298

3.358

3.653

20.002

Imposto sobre Operações Financeiras

10.199

9.954

10.121

10.821

10.854

10.891

62.840

Imposto Territorial Rural

99

103

99

122

2.276

416

3.114

Conveniado

89

92

89

110

2.048

375

2.803

Não Conveniado

10

10

10

12

228

42

311

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

43.484

42.330

49.018

56.286

58.619

61.016

310.753

Contribuição para o PIS-PASEP

13.981

12.790

14.293

15.632

15.953

16.468

89.117

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

38.389

26.389

15.735

24.525

24.731

17.567

147.335

CIDE - Combustíveis

2

0

0

346

585

586

1.521

Contribuição para o FUNDAF

229

75

138

101

115

99

756

Outras Receitas Administradas

5.580

5.487

4.884

4.962

5.697

5.181

31.793

Receitas de Loterias

1.769

1.390

1.297

1.030

1.693

1.172

8.351

CIDE - Remessas ao Exterior

1.798

1.689

1.453

1.487

1.561

1.714

9.703

Demais Outras Receitas

2.013

2.409

2.134

2.445

2.444

2.295

13.739

Incentivos Fiscais

-

-23

-

0

0

0

-24

RECEITA ADMINISTRADA

274.723

235.841

221.754

234.707

252.917

254.379

1.474.321

ANEXO XV

(Anexo XIV ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

I

II

III

1. I - Receitas

17.987

36.944

59.501

2. II - Despesas

18.531

38.615

61.895

2.1 Investimentos

2.375

5.032

7.846

2.2 Demais Despesas (*)

16.156

33.583

54.049

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-543

-1.671

-2.394

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ECT R$ 622 milhões; ENBPar R$ 1.341 milhões; EMGEPRON -R$ 3.453 milhões; ELETRONUCLEAR -R$ 42 milhões; SERPRO R$ 92 milhões.

ANEXO XVI

(Anexo XV ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

787.619

1.550.522

2.375.647

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

510.586

967.048

1.474.345

1.2 Incentivos Fiscais

-23

-23

-24

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

185.459

376.313

597.454

1.4 Outras Receitas

91.597

207.184

303.873

2. Transferências a Entes Subnacionais

148.783

299.888

459.977

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

117.804

230.118

358.228

2.2 Demais

30.979

69.770

101.749

3. Receita Líquida (I) - (II)

638.837

1.250.634

1.915.670

4. Despesas

634.757

1.353.422

2.036.834

4.1 Benefícios Previdenciários

267.670

593.739

858.810

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

108.040

232.697

364.974

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

96.700

201.443

282.669

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

162.347

325.543

530.380

5. Primário do Governo Central

4.079

-102.788

-121.163

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

86.290

114.638

140.194

5.2 Resultado Primário da Previdência

-82.211

-217.426

-261.357

6. Meta Fiscal LDO

4.079

-102.788

-65.906

7. Compensação da Meta LDO

6.943

14.927

168.231

8.  Meta Fiscal Ajustada (6-7)

-2.863

-117.716

-234.136

9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-543

-1.671

-2.394

10. Resultado Primário do Governo Federal (5+8)

3.536

-104.459

-123.557

ANEXO XVII

(Anexo XVI ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

285.611

349.146

393.952

324.713

325.145

358.267

2.036.834

Benefícios Previdenciários

127.840

139.830

193.775

132.295

132.411

132.660

858.810

Pessoal e Encargos Sociais

54.797

53.243

60.317

64.341

56.311

75.966

364.974

Outras Despesas Obrigatórias

41.560

55.140

58.262

46.480

40.915

40.311

282.669

Abono e Seguro Desemprego

11.497

15.918

20.300

7.726

7.140

5.388

67.969

Anistiados

24

29

29

37

28

37

184

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados

-

-

-

3.000

-

-

3.000

Benefícios de Legislação Especial

113

137

143

135

135

147

810

Benefícios de Prestação Continuada

14.068

14.411

14.573

16.054

15.111

14.332

88.549

Créditos Extraordinários

290

757

757

757

757

754

4.072

Fabricação de Cédulas e Moedas

30

162

209

227

216

323

1.166

Fundef / Fundeb - Complementação da União

8.891

4.780

5.571

5.947

6.132

7.005

38.327

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

412

594

636

655

651

786

3.734

ADO n. 25 (a partir de 2020)

664

669

667

667

667

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.154

3.187

3.424

3.314

3.518

5.086

20.684

Sentenças/Precatórios/RPVs

385

10.022

8.252

2.601

2.601

2.375

26.237

Subsídios, Subv. e Proagro

2.432

3.895

2.909

5.286

3.652

2.910

21.084

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

0

-

32

38

30

41

143

Transferências Multas ANEEL

250

278

305

296

297

375

1.802

Impacto Primário do FIES

348

301

456

-260

-21

85

908

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

61.414

100.933

81.598

81.598

95.507

109.331

530.380

Emendas de Execução Obrigatória

40

9.606

4.823

4.823

4.823

4.823

28.938

Outras Emendas

119

1.647

1.009

1.009

1.597

2.186

7.567

Obrigatórias com Controle de Fluxo

48.133

61.078

53.476

53.476

53.430

53.310

322.904

Discricionárias Total

13.123

28.602

22.290

22.290

35.656

49.011

170.971

ANEXO XVIII

(Anexo XVII ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

190.000

1.143

191.143

190.000

-1.143

42000 Ministério da Cultura

1.225.190

812.260

2.037.450

2.037.450

-

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

453.993

191.663

645.656

381.287

-264.370

Total

1.869.183

1.005.066

2.874.249

2.608.736

-265.513

ANEXO XIX

(Anexo XVIII ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

623.585

623.585

-

139.750

763.335

631.985

-131.350

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.273.438

2.273.438

-

3.447.292

5.720.730

2.265.038

-3.455.692

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

5.936.104

5.936.104

-

1.436.320

7.372.425

5.936.104

-1.436.320

25000 Ministério da Fazenda

5.939.533

5.939.533

-

2.740.209

8.679.742

6.102.252

-2.577.490

26000 Ministério da Educação

28.536.329

28.536.329

-

9.079.738

37.616.066

28.536.329

-9.079.738

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

756.782

756.782

-

54.262

811.044

756.782

-54.262

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.954.744

2.954.744

-

861.057

3.815.802

2.954.744

-861.057

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

42.770

42.770

-

9.437

52.207

42.770

-9.437

32000 Ministério de Minas e Energia

629.996

629.996

-

74.512

704.508

629.996

-74.512

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

160.710

160.710

-

36.289

196.999

160.710

-36.289

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

187.425

187.425

-

38.895

226.319

187.425

-38.895

32396 Agência Nacional de Mineração**

94.208

94.208

-

23.620

117.827

94.208

-23.620

33000 Ministério da Previdência Social

1.958.035

1.958.035

-

392.025

2.350.060

1.958.035

-392.025

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.154.291

2.154.291

-

194.583

2.348.874

2.154.291

-194.583

36000 Ministério da Saúde

25.485.781

25.485.781

-

7.182.283

32.668.064

26.198.031

-6.470.033

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

193.962

193.962

-

40.786

234.749

193.962

-40.786

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

110.759

110.759

-

12.732

123.491

110.759

-12.732

37000 Controladoria-Geral da União

148.668

148.668

-

35.968

184.637

148.668

-35.968

39000 Ministério dos Transportes

17.649.759

17.649.759

-

5.514.430

23.164.189

17.649.759

-5.514.430

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

340.705

340.705

-

109.761

450.467

340.705

-109.761

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

882.458

882.458

-

268.986

1.151.445

882.458

-268.986

41000 Ministério das Comunicações

1.044.792

1.044.792

-

586.552

1.631.344

1.044.792

-586.552

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

200.531

200.531

-

61.565

262.096

200.531

-61.565

42000 Ministério da Cultura

4.132.430

4.132.430

-

255.552

4.387.982

1.132.430

-3.255.552

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.421.639

1.421.639

-

243.802

1.665.441

1.421.639

-243.802

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

248.750

248.750

-

57.856

306.606

248.750

-57.856

42206 Agência Nacional do Cinema**

53.880

53.880

-

5.943

59.823

53.880

-5.943

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.518.087

1.518.087

-

25.588

1.543.675

1.355.368

-188.307

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

3.474.175

3.474.175

-

645.266

4.119.441

3.076.312

-1.043.129

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

1.320.726

1.320.726

-

323.084

1.643.810

1.320.726

-323.084

51000 Ministério do Esporte

413.096

413.096

-

46.865

459.961

413.096

-46.865

52000 Ministério da Defesa

12.405.839

12.405.839

-

6.573.879

18.979.718

12.405.839

-6.573.879

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

5.617.944

5.617.944

-

10.014.748

15.632.692

6.067.944

-9.564.748

54000 Ministério do Turismo

39.870

39.870

-

674.393

714.262

39.870

-674.393

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

9.859.599

9.859.599

-

819.787

10.679.386

9.859.599

-819.787

56000 Ministério das Cidades

15.980.896

15.980.896

-

1.738.311

17.719.206

14.818.646

-2.900.561

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

269.806

269.806

-

2.177

271.983

269.806

-2.177

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.118

6.118

-

1.192

7.310

6.118

-1.192

63000 Advocacia-Geral da União

526.375

526.375

-

146.531

672.906

526.375

-146.531

65000 Ministério das Mulheres

116.980

116.980

-

3.759

120.739

116.980

-3.759

67000 Ministério da Igualdade Racial

91.806

91.806

-

0

91.806

91.806

0

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

445.268

445.268

-

124.487

569.756

445.268

-124.487

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

54.665

54.665

-

11.358

66.023

54.665

-11.358

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

135.607

135.607

-

19.092

154.699

135.607

-19.092

71101 Recursos sob Supervisão do MF

1.000.000

1.000.000

-

2.749.723

3.749.723

1.397.863

-2.351.860

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

297.959

297.959

-

195.508

493.466

297.959

-195.508

83000 Banco Central do Brasil

316.334

316.334

-

35.810

352.144

316.334

-35.810

84000 Ministério dos Povos Indígenas

225.946

225.946

-

55.886

281.832

225.946

-55.886

SUBTOTAL

158.279.161

158.279.161

-

57.111.650

215.390.811

155.279.161

-60.111.650

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

21.245.943

21.245.943

-

9.015.555

30.261.499

21.245.943

-9.015.555

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

7.691.908

7.691.908

-

7.236.402

14.928.310

7.691.908

-7.236.402

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

7.566.891

7.566.891

-

318.564

7.885.455

7.566.941

-318.514

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º ***

-

-

-

15.175.375

15.175.375

-

-15.175.375

TOTAL

194.783.903

194.783.903

-

88.857.546

283.641.449

191.783.953

-91.857.496

Obs: (d) Dados SIAFI 27/03/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***)

A partir de 2023, só há despesas com marcação de RP9 decorrentes de Restos a Pagar, cujos pagamentos concorrem com os cronogramas ou limites de pagamento de RP2 devendo os órgãos e suas unidades vinculadas observarem as decisões do STF relativas às ADPFs nºs 850, 851, 854 e 1.014.

ANEXO XX

(Anexo XIX ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

92.842

92.842

-

8.948

101.791

41.132

-60.658

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

279.046

279.046

-

92.498

371.544

279.046

-92.498

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

59.310

59.310

-

8.035

67.346

59.310

-8.035

25000 Ministério da Fazenda

990.316

990.316

-

182.746

1.173.063

990.316

-182.746

26000 Ministério da Educação

11.434.755

11.434.755

-

707.674

12.142.429

11.434.755

-707.674

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

21.029

21.029

-

1.690

22.718

21.029

-1.690

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.203.786

3.203.786

-

1.430.277

4.634.063

3.203.786

-1.430.277

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

786

786

-

54

839

786

-54

32000 Ministério de Minas e Energia

95.297

95.297

-

4.629

99.926

95.297

-4.629

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

7.617

7.617

-

739

8.357

7.617

-739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

5.673

5.673

-

507

6.179

5.673

-507

32396 Agência Nacional de Mineração**

12.063

12.063

-

1.466

13.529

12.063

-1.466

33000 Ministério da Previdência Social

393.559

393.559

-

24.387

417.946

393.559

-24.387

35000 Ministério das Relações Exteriores

712.678

712.678

-

754

713.431

712.678

-754

36000 Ministério da Saúde

123.137.157

123.137.157

-

11.687.712

134.824.869

123.178.203

-11.646.666

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

15.048

15.048

-

1.968

17.016

15.048

-1.968

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

5.433

5.433

-

485

5.918

5.433

-485

37000 Controladoria-Geral da União

19.175

19.175

-

2.029

21.204

19.175

-2.029

39000 Ministério dos Transportes

67.971

67.971

-

6.036

74.007

67.971

-6.036

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

9.110

9.110

-

844

9.954

9.110

-844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

33.179

33.179

-

8.133

41.312

33.179

-8.133

41000 Ministério das Comunicações

14.502

14.502

-

5.170

19.672

66.212

46.540

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

12.569

12.569

-

1.110

13.679

12.569

-1.110

42000 Ministério da Cultura

29.781

29.781

-

1.653

31.435

29.781

-1.653

42206 Agência Nacional do Cinema**

2.885

2.885

-

237

3.122

2.885

-237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

49.339

49.339

-

3.961

53.300

49.339

-3.961

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

2.742

2.742

-

660

3.402

2.742

-660

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

283.290

283.290

-

1.285

284.575

283.290

-1.285

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

623.494

623.494

-

7.509

631.003

623.494

-7.509

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

616.242

616.242

-

8.617

624.859

616.242

-8.617

52000 Ministério da Defesa

10.558.748

10.558.748

-

2.821.931

13.380.679

10.558.748

-2.821.931

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

67.823

67.823

-

22.815

90.638

67.823

-22.815

54000 Ministério do Turismo

-

-

-

675

675

-

-675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.515.364

169.515.364

-

114.471

169.629.835

169.515.364

-114.471

56000 Ministério das Cidades

142.791

142.791

-

19.971

162.763

101.745

-61.018

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

384

384

-

45

429

384

-45

63000 Advocacia-Geral da União

111.478

111.478

-

21.407

132.885

111.478

-21.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.000

1.000

-

1.973

2.973

1.000

-1.973

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.344

3.344

-

284

3.628

3.344

-284

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

12.242

12.242

-

1.088

13.330

12.242

-1.088

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

3.369

3.369

-

1.672

5.041

3.369

-1.672

83000 Banco Central do Brasil

239.422

239.422

-

18.816

258.238

239.422

-18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas

17.030

17.030

-

3.228

20.258

17.030

-3.228

Total

322.903.667

322.903.667

-

17.230.192

340.133.859

322.903.667

-17.230.192

Obs: (d) Dados SIAFI 27/03/2023

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXI

(Anexo XX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

 

 

 

       

R$ 1,00

   

 

Despesas Primárias Discricionárias (****)

Total

Órgãos

Obrigatórias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Geral

 

 

(***) 

Individuais

Bancada

 

20000

Presidência da República

92.842.080

228.089

0

633.818.345

634.046.434

726.888.514

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

279.045.827

159.553.366

312.386.644

2.277.637.973

2.749.577.983

3.028.623.810

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

59.310.064

59.101.958

30.000.000

5.952.271.150

6.041.373.108

6.100.683.172

25000

Ministério da Fazenda

990.316.201

6.748.721.680

0

6.939.533.431

13.688.255.111

14.678.571.312

26000

Ministério da Educação

11.434.754.990

518.051.494

831.796.418

28.760.828.584

30.110.676.496

41.545.431.486

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

21.028.758

13.198.133

0

769.781.812

782.979.945

804.008.703

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.203.786.287

147.161.589

267.854.690

3.072.444.477

3.487.460.756

6.691.247.043

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

785.719

0

0

42.769.864

42.769.864

43.555.583

32000

Ministério de Minas e Energia

95.296.910

0

0

637.329.387

637.329.387

732.626.297

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

7.617.283

0

0

160.710.000

160.710.000

168.327.283

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

5.672.519

0

0

187.424.640

187.424.640

193.097.159

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

12.062.931

0

0

94.207.555

94.207.555

106.270.486

33000

Ministério da Previdência Social

393.559.029

0

0

1.958.035.055

1.958.035.055

2.351.594.084

35000

Ministério das Relações Exteriores

712.677.503

10.626.633

6.200.000

2.154.290.524

2.171.117.157

2.883.794.660

36000

Ministério da Saúde

123.137.156.695

11.211.115.926

3.362.559.790

25.528.284.326

40.101.960.042

163.239.116.737

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

15.047.824

0

0

193.962.469

193.962.469

209.010.293

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

5.433.331

0

0

110.759.400

110.759.400

116.192.731

37000

Controladoria-Geral da União

19.174.864

0

0

150.501.721

150.501.721

169.676.585

39000

Ministério dos Transportes

67.971.451

42.571.735

345.698.346

17.988.758.602

18.377.028.683

18.445.000.134

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

9.109.524

0

0

340.705.200

340.705.200

349.814.724

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

33.178.991

60.875.010

52.898.681

900.458.174

1.014.231.865

1.047.410.856

41000

Ministério das Comunicações

14.502.065

32.736.050

9.882.854

1.063.542.103

1.106.161.007

1.120.663.072

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

12.569.023

0

0

200.530.589

200.530.589

213.099.612

42000

Ministério da Cultura

29.781.325

238.187.065

16.890.457

4.176.223.394

4.431.300.916

4.461.082.241

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

2.884.943

0

0

53.879.980

53.879.980

56.764.923

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

49.338.614

37.589.927

5.500.000

1.431.916.371

1.475.006.298

1.524.344.912

44205

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

2.741.746

0

0

248.749.933

248.749.933

251.491.679

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

283.289.780

0

0

1.518.087.149

1.518.087.149

1.801.376.929

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

623.494.113

0

0

3.483.341.968

3.483.341.968

4.106.836.081

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

616.242.269

44.931.059

48.442.955

1.325.026.324

1.418.400.338

2.034.642.607

51000

Ministério do Esporte

0

362.204.458

44.650.000

516.456.064

923.310.522

923.310.522

52000

Ministério da Defesa

10.558.748.290

206.945.560

446.254.354

12.473.772.525

13.126.972.439

23.685.720.729

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

67.822.503

291.337.294

781.531.525

8.624.944.044

9.697.812.863

9.765.635.366

54000

Ministério do Turismo

0

32.694.541

116.137.819

439.909.630

588.741.990

588.741.990

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

169.515.364.151

564.668.630

392.193.156

9.863.898.508

10.820.760.294

180.336.124.445

56000

Ministério das Cidades

142.791.405

259.957.809

570.248.748

19.066.895.535

19.897.102.092

20.039.893.497

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

0

26.652.779

5.292.366

269.806.281

301.751.426

301.751.426

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

383.664

0

0

6.118.029

6.118.029

6.501.693

63000

Advocacia-Geral da União

111.477.729

0

0

526.375.495

526.375.495

637.853.224

65000

Ministério das Mulheres

0

10.532.180

0

122.480.466

133.012.646

133.012.646

67000

Ministério da Igualdade Racial

0

0

0

91.806.020

91.806.020

91.806.020

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

1.000.000

0

20.000.000

445.268.089

465.268.089

466.268.089

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

3.343.905

599.128

0

54.665.008

55.264.136

58.608.041

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

12.242.107

0

0

135.607.258

135.607.258

147.849.365

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.369.454

160.324.811

25.489.138

308.958.622

494.772.571

498.142.025

83000

Banco Central do Brasil

239.421.517

0

0

316.333.831

316.333.831

555.755.348

84000

Ministério dos Povos Indígenas

17.029.637

5.376.389

0

226.946.120

232.322.509

249.352.146

 

                                  Total

322.903.667.021

21.245.943.293

7.691.907.941

165.846.052.025

194.783.903.259

517.687.570.280

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Obrigatórias: corresponde aos valores demonstrados no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias.

(****) Despesas Primárias Discricionárias: corresponde aos valores constantes do Anexo I a este Decreto.

*