Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.391, DE 4 DE JULHO DE 2022

 

Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar “Rodovia Ulysses Guimarães – Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira” o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar “Rodovia Ulysses Guimarães – Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira” o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º:

“Art. 1º ..................................................................................

§ 1º .......................................................................................

§ 2º O trecho da rodovia compreendido entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado ‘Rodovia Ulysses Guimarães – Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira’.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2022 

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