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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.875, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999.

Denomina "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica denominada "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo oeste do Estado, na fronteira com a Argentina.

        Parágrafo único.  O trecho da rodovia localizado entre o trevo da BR-116 (Km 223,1), no Município de Lages, e o entroncamento com a via de acesso à localidade de São José do Cerrito (Km 255,2), no Município do mesmo nome, no Estado de Santa Catarina, passa a receber a denominação suplementar ‘Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral’. (Incluído pela Lei nº 12.062, de 2009)

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1999 Ed. Extra