Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.319, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.884, de 2024)

Texto para impressão

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, 

DECRETA: 

Art. 1º  O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2023, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º  A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º  O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º  Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.

ANEXO

(Vide Decreto nº 11.711, de 2023)

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2023

I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO

15

-

-

-

15

GENERAL DE DIVISÃO

39

4

1

4

48

GENERAL DE BRIGADA

70

6

4

6

86

SOMA

124

10

5

10

149

II OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

Armas e

Quadro de Material Bélico

1.357

1.286

2.035

2.848

1.392

731

9.648

Serviço de Intendência

175

194

255

404

215

91

1.334

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

59

117

221

413

483

-

1.294

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

7

42

97

105

40

-

291

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

8

42

58

51

25

-

184

Quadro de Engenheiros Militares

105

122

209

232

321

-

989

Quadro Complementar de Oficiais

48

224

384

443

251

-

1.349

Quadro de Capelães Militares

1

8

12

20

26

-

67

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

1.052

1.659

1.396

4.107

SOMA

1.761

2.034

3.271

5.567

4.405

2.225

19.263

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

PRIMEIRO-TENENTE

4.000

SEGUNDO-TENENTE

6.395

SOMA

10.395

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

6.788

-

-

6.788

PRIMEIRO-SARGENTO

6.642

-

-

6.642

SEGUNDO-SARGENTO

7.508

1.742

-

9.250

TERCEIRO-SARGENTO

9.265

60

15.400

24.725

SOMA

30.203

1.802

15.400

47.405

 

V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS:

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

CABO

28.000

SOLDADO

108.005

SOMA

136.005

 

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

149

OFICIAIS

DE CARREIRA

19.263

TEMPORÁRIOS

10.395

SOMA PARCIAL

29.658

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

30.203

DO QUADRO ESPECIAL

1.802

TEMPORÁRIOS

15.400

SOMA PARCIAL

47.405

 

CABOS E SOLDADOS

CABOS

28.000

SOLDADOS

108.005

SOMA PARCIAL

136.005

TOTAL GERAL

213.217

*