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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.711, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

 

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Parágrafo único.  Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.319, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 11.145, de 21 de julho de 2022.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE - CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO - TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

169

85

101

-

-

Serviço de Intendência

21

12

12

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

13

8

10

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Médicos)

14

11

14

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Dentistas)

1

4

6

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Farmacêuticos)

2

4

3

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

12

22

25

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

105

82

*