Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.981, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

  Cria a Medalha do Serviço Militar e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, e inciso XXI, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica criada a Medalha do Serviço Militar.

Art. 2º  A Medalha do Serviço Militar se destina a premiar os militares das Forças Armadas, da ativa ou na inatividade, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais que tenham prestado notáveis contribuições ao Serviço Militar ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de sua missão constitucional.

Art. 3º  A Medalha do Serviço Militar será concedida por ato do Ministro de Estado da Defesa.

Parágrafo único.  Cabe ao Ministro de Estado da Defesa editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º  O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.2º  .......................................................................................................

....................................................................................................................

e) ................................................................................................................

....................................................................................................................

- Medalha do Soldado do Silêncio;

- Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira; e

- Medalha do Serviço Militar;

...........................................................................................................” (NR) 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2022

*