Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.159, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.344, de 2023)   Vigência

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Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.5;

b) treze DAS 101.4;

c) vinte e três DAS 101.3;

d) dois DAS 101.2;

e) um DAS 102.3;

f) três DAS 102.2;

g) um DAS 103.5;

h) três FCPE 102.1;

i) cinco FCPE 104.3;

j) cinco FCPE 104.2; e

k) uma FCPE 104.1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.1;

b) três DAS 102.4;

c) dois DAS 102.1;

d) cinco FCPE 101.5;

e) dezesseis FCPE 101.4;

f) trinta e uma FCPE 101.3;

g) quatorze FCPE 101.2;

h) uma FCPE 101.1;

i) duas FCPE 102.4;

j) cinco FCPE 102.3;

k) uma FCPE 102.2;

l) duas FCPE 103.1; e

m) três FG-2.

Art. 2º  Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II, em cargo em comissão do Grupo-DAS, em FCPE e em FG: cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE.

Art. 3º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º  Aplica-se o disposto nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.

Art. 5º  O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

............…….........................................................…........................................

II - ................................................................................................................

............…….........................................................…........................................

g) ............…….....................................................…........................................

1. Diretoria de Supervisão e Controle;

2. Diretoria de Gestão;

3. Diretoria de Assuntos Estratégicos;

4. .................................................................................................................

............…….........................................................…........................................

4.5. Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura;

5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços:

5.5. Subsecretaria da Indústria;

5.6. Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade; e

5.7. Subsecretaria de Economia Verde;

............…….........................................................…........................................

7. Secretaria de Acompanhamento Econômico:

............…….........................................................…........................................

7.2. Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação;

7.3. Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial; e

....................................................................................................................

h) ................................................................................................................

1. ............……...............................................................................................

....................................................................................................................

1.4. Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede;

1.5. Departamento de Transferências da União; e

1.6. Central de Compras;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 106.  ...................................................................................................

............…….........................................................…........................................

X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital e economia verde, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas competências;

XI - atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;

XII - promover o empreendedorismo feminino; e

XIII - estimular e apoiar a economia verde.” (NR)

“Art. 106-A.  À Diretoria de Supervisão e Controle compete:

.....…….........................................................….....................................” (NR)

“Art. 106-B.  À Diretoria de Gestão compete:

I - gerenciar o planejamento estratégico relativo aos programas da Secretaria Especial;

.....…….........................................................….....................................” (NR)

“Art. 106-D.  À Diretoria de Assuntos Estratégicos compete:

I - identificar práticas, normas ou ausência de normas que acarretem custos adicionais para as empresas brasileiras em comparação com outros países;

II - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial;

III - acompanhar junto às unidades da Secretaria Especial a tramitação de solicitações oriundas do Congresso Nacional em coordenação com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares do Ministério;

IV - acompanhar e assistir o Secretário Especial e as demais unidades da Secretaria Especial em audiências com os membros do Congresso Nacional e dos Poderes Executivo e Legislativo estadual, distrital e municipal; e

V - propor medidas de aperfeiçoamento, simplificação e facilitação de comércio exterior, com vistas ao desenvolvimento do setor produtivo brasileiro, observadas as competências da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.” (NR)

“Art. 107.  ....................................................................................................

......................................................................................................................

II - coordenar e consolidar, em articulação com os órgãos setoriais e as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, a elaboração do planejamento de infraestrutura de longo prazo, para maximizar a produtividade e a competitividade do País;

III - apoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas públicas, planos e programas de investimentos em infraestrutura;

............…….........................................................…........................................

VI - elaborar estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais e as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 2019;

.....…….........................................................….....................................” (NR)

“Art. 111.  À Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura compete:

.....…….........................................................….....................................” (NR)

“Art. 112.  ...................................................................................................

............…….........................................................…........................................

XXXVII - formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento do setor produtivo;

............…….........................................................…........................................

XLVI - elaborar, promover, propor, implementar, acompanhar e avaliar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais e com entidades privadas, políticas públicas para o setor produtivo nacional, com foco na produtividade, na competitividade, na melhoria do ambiente de negócios, na simplificação e na desburocratização;

............…….........................................................…........................................

XLIX - propor políticas para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio, serviços e indústria;

L - subsidiar e participar da formulação das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam impactar os setores de comércio, serviços e indústria; e

LI - estimular e apoiar a economia verde, nos termos do disposto no Decreto nº 10.846, de 25 de outubro de 2021.” (NR)

“Art. 114.  À Subsecretaria da Indústria compete:

I - apoiar ações integradas que contribuam para o fortalecimento dos complexos industriais;

II - articular e firmar parcerias, nos temas de aumento da produtividade e de melhoria da competitividade industrial, entre:

a) executores de programas na área governamental;

b) entidades representativas:

1. do setor produtivo; e

2. de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e de pesquisa; e

c) atores envolvidos nos temas a que se refere este inciso;

............…….........................................................…........................................

VIII - realizar as análises dos pleitos de ex-tarifários de bens de capital, de bens de informática, de telecomunicações e de autopeças e submetê-las às instâncias deliberativas, nos termos da legislação;

IX - examinar, emitir parecer e propor a fixação ou a alteração de processo produtivo básico para bens a serem produzidos com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e com os estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e pela legislação;

XI - analisar e elaborar pareceres sobre pleitos para fins de concessão dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 1991, pela Lei nº 13.969, de 2019, e pela legislação;

XII - coordenar e executar a fiscalização do cumprimento de processo produtivo básico realizado por empresas beneficiadas pelos incentivos estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 1991, pela Lei nº 13.969, de 2019, e pela legislação;

............…….........................................................…........................................

XVI - subsidiar a formulação de políticas relacionadas à metrologia, à normalização e à avaliação de conformidade;

XVIII - elaborar propostas com vistas à melhoria do ambiente de negócios e da infraestrutura para a indústria; e

XIX - analisar projetos para fins de concessão dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, pela Lei nº 13.969, de 2019, e pela legislação.” (NR)

“Art. 114-A.  À Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade compete:

I - propor ações para o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas públicas para fomentar a competitividade e a produtividade dos setores de comércio e serviços;

II - analisar e propor políticas públicas para incentivar a competitividade e o desenvolvimento de setores de serviços de alto valor agregado;

III - articular e firmar parcerias, nos temas de aumento da produtividade e de melhoria da competitividade nos setores de comércio e serviços, entre:

a) executores de programas da área governamental;

b) entidades representativas:

1. do setor empresarial;

2. de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e de pesquisa; e

c) atores envolvidos nos temas a que se refere este inciso;

IV - propor diretrizes e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, incluídos o comércio digital, e do setor de serviços;

V - propor e articular iniciativas para estimular a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;

VI - subsidiar a formulação, a implementação e o controle de políticas públicas destinadas à atividade comercial, incluído o comércio digital, e ao setor de serviços;

VII - propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre comércio e serviços;

VIII- apoiar políticas de crédito e financiamento para os setores de comércio e serviços;

IX - elaborar e implementar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, medidas de simplificação e desburocratização, com vistas à melhoria do ambiente de negócios dos setores de comércio e serviços;

X - analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços;

XI - coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;

XII - coordenar a comissão de representantes da Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade para a revisão da NBS e das suas notas explicativas;

XIII - propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos em matéria fiscal e tributária relativos à melhoria do ambiente de negócios, da produtividade e da competitividade;

XIV - formular, implementar e articular políticas públicas destinadas ao setor produtivo nacional, com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização; e

XV - propor e atuar nos programas e nas políticas destinadas à atração de mão de obra altamente qualificada de interesse do setor produtivo nacional.” (NR)

“Art. 114-B.  À Subsecretaria de Economia Verde compete:

I - incentivar e apoiar a economia verde, inclusive por meio de iniciativas destinadas à:

a) promoção da biodiversidade;

b) conservação dos recursos naturais;

c) criação de modelos de negócios sustentáveis; e

d) transição para uma economia de baixo carbono;

II - propor, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas, estudos técnicos e análises com foco em mudança climática, desenvolvimento sustentável e transição para economia de baixo carbono;

III - propor políticas que tenham impacto, direta ou indiretamente, nas emissões e nas absorções nacionais de gases de efeito estufa e na capacidade do País de se adaptar aos efeitos da mudança do clima, observadas as competências dos demais órgãos;

IV - contribuir no processo de elaboração das estratégias da Secretaria Especial para a elaboração, a implementação, o financiamento, o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas, dos planos e das ações relativos à mudança de clima;

V - elaborar propostas para mecanismos econômicos e financeiros para viabilizar a implementação das estratégias integrantes das políticas relativas à promoção da economia verde;

VI - articular-se com os órgãos do Governo federal, dos demais Poderes da União e dos entes federativos com o objetivo de promover a implementação de ações destinadas ao desenvolvimento da economia verde;

VII - subsidiar a Secretaria Especial em suas participações nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia verde; e

VIII - representar a Secretaria Especial em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos à economia verde, ao desenvolvimento sustentável e à política ambiental.” (NR)

“Art. 118-A.  ................................................................................................

............…….........................................................…........................................

XXI - assessorar e coordenar a posição de Governo nas políticas de propriedade intelectual;

.....…….........................................................….....................................” (NR)

“Art. 118-B.  ................................................................................................

............…….........................................................…........................................

VIII - desenvolver políticas e programas para o fortalecimento dos ecossistemas de empreendedorismo inovador no Brasil;

IX - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e distrital, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao empreendedorismo inovador;

............…….........................................................…........................................

XIV - formular e implementar programas, políticas e ações para aprimorar e fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual;

............…….........................................................…........................................

XXII - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto socioambiental;

............…….........................................................…........................................

XXVI - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, com ênfase no uso de tecnologia da informação e na comunicação para aumento de eficiência empresarial e geração de novos produtos, serviços e modelos de negócios; e

XXVII - elaborar estudos e propor as diretrizes de inovação da política industrial nacional para aumento da competitividade do setor produtivo.” (NR)

“Art. 119.  À Secretaria de Acompanhamento Econômico compete:

............…….........................................................…........................................

XII - representar a Secretaria Especial junto ao Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;

............…….........................................................…........................................

XV - exercer as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta;

XVI - avaliar e manifestar-se, quando pertinente, no curso ou na finalização de análise de impacto regulatório e de análise de resultado regulatório realizadas por órgão ou entidade da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 20 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020; e

.....…….........................................................….....................................” (NR)

“Art. 121.  À Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação compete:

............…….........................................................…........................................

VIII - avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a qualidade da regulação e o ambiente de negócios;

IX - avaliar, identificar e propor alterações referentes a potenciais regulações duplicadas, inconsistentes ou conflitantes; e

X - auxiliar a Secretaria, na área de comércio exterior, no exercício das competências a que se refere o art. 119.” (NR)

“Art. 121-A.  À Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial compete:

.....…….........................................................….....................................” (NR)

“Art. 121-B.  ...............................................................................................

II - incentivar o funcionamento eficiente e competitivo dos setores regulados;

III - avaliar e manifestar-se, de ofício ou mediante solicitação, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, na produção e na distribuição de bens nos setores regulados;

.....................................................................................................................

V - elaborar estudos, no âmbito das competências da Secretaria de Acompanhamento Econômico, para subsidiar a participação da Secretaria Especial na formulação de políticas públicas;

VII - analisar a evolução dos mercados nos setores regulados;

XI - auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de petróleo, gás e combustíveis renováveis.

.....…….........................................................….....................................” (NR)

“Art. 129.  ....................................................................................................

.....…….........................................................…..............................................

II - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

.....................................................................................................................

IV - operacionalizar o funcionamento das atividades do Siasg, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet e do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 129-A.  Ao Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede compete:

I - formular e promover a implementação de políticas, normas e diretrizes relativas à gestão de comunicações administrativas e da rede do processo administrativo eletrônico nacional na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e atividades que visem ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho do processo eletrônico nacional e da política de comunicações administrativas na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que compõem o processo eletrônico nacional em rede, e identificar, apoiar e disseminar boas práticas de gestão;

IV - atuar como órgão coordenador do processo eletrônico nacional em rede no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

V - desenvolver, gerir e implementar sistemas de tecnologia de informação, modelos, mecanismos, processos e procedimentos para operacionalizar o funcionamento das atividades do processo administrativo eletrônico nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.” (NR)

Art. 6º  O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 7º  Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:

a) os incisos XXIV, XL e XLVII do caput do art. 112;

b) os incisos XIV e XVII do caput do art. 114;

c) o inciso XXV do caput do art. 118-B;

d) o inciso XVII do caput do art. 119;

e) os incisos VI e VII do caput do art. 121-A; e

f) os incisos I, VI, VIII, IX e X do caput do art. 121-B;

II - o art. 6º do Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:

a) o item 1 da alínea “g” do inciso II do caput do art. 2º; e

b) o caput do art. 106-A; e

III - o art. 9º do Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:

a) do inciso II do caput do art. 2º:

1. da alínea “g”:

1.1. os itens 2 e 3;

1.2. o subitem 4.5;

1.3. o item 5;

1.4. o item 7; e

1.5. os subitens 7.2 e 7.3; e

2. da alínea “h”: os subitens 1.4 e 1.5;

b) os incisos X e XI do caput do art. 106;

c) o caput e o inciso I do caput do art. 106-B;

d) o art. 106-D;

e) os incisos XLVI, XLVII, XLIX e L do caput do art. 112;

f) o caput e os incisos I, II, IX, XI, XII, XIV, XVI e XVII do caput do art. 114;

g) o inciso XXI do caput do art. 118-A;

h) os incisos VIII, IX, XIV, XXII, XXV e XXVI do caput do art. 118-B;

i) os incisos XII, XV, XVI e XVII do caput do art. 119;

j) os incisos VIII e IX do caput do art. 121;

k) o caput e os incisos VI e VII do caput do art. 121-A; e

l) do caput do art. 121-B:

1. os incisos I a III; e

2. os incisos V a XI. 

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor em 18 de agosto de 2022.

Brasília, 1º de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2022 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG 

a) DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO ME PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

2

10,08

DAS 101.4

3,84

13

49,92

DAS 101.3

2,10

23

48,30

DAS 101.2

1,27

2

2,54

DAS 102.3

2,10

1

2,10

DAS 102.2

1,27

3

3,81

DAS 103.5

5,04

1

5,04

SUBTOTAL 1

45

121,79

FCPE 102.1

0,60

3

1,80

FCPE 104.3

1,26

5

6,30

FCPE 104.2

0,76

5

3,80

FCPE 104.1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

14

12,50

TOTAL

59

134,29

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.1

1,00

5

5,00

DAS 102.4

3,84

3

11,52

DAS 102.1

1,00

2

2,00

SUBTOTAL 1

10

18,52

FCPE 101.5

3,03

5

15,15

FCPE 101.4

2,30

16

36,80

FCPE 101.3

1,26

31

39,06

FCPE 101.2

0,76

14

10,64

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

FCPE 102.4

2,30

2

4,60

FCPE 102.3

1,26

5

6,30

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

FCPE 103.1

0,60

2

1,20

SUBTOTAL 2

77

115,11

FG-2

0,15

3

0,45

SUBTOTAL 3

3

0,45

TOTAL

90

134,08

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-5

5,04

3

15,12

-

-

-3

-15,12

DAS-4

3,84

10

38,40

-

-

-10

-38,40

DAS-3

2,10

24

50,40

-

-

-24

-50,40

DAS-2

1,27

5

6,35

-

-

-5

-6,35

DAS-1

1,00

-

-

7

7,00

7

7,00

FCPE-5

3,03

-

-

5

15,15

5

15,15

FCPE-4

2,30

-

-

18

41,40

18

41,40

FCPE-3

1,26

-

-

31

39,06

31

39,06

FCPE-2

0,76

-

-

10

7,60

10

7,60

FCPE-1

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

FG-2

0,15

-

-

3

0,45

3

0,45

TOTAL

43

110,87

74

110,66

31

-0,21

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019) 

“a) ......................................................................................................................

............…….........................................................…........................................

 

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

1

Procurador-Geral

NE

 

Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional

1

Subprocurador-Geral

DAS 101.5

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E SOCIETÁRIA

1

Procurador-Geral Adjunto

FCPE 101.5

 

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Orçamentários

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E ESTRATÉGIA DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL

1

Procurador-Geral Adjunto

DAS 101.5

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

1

 

FG-2

 

Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Turma Nacional de Uniformização e Tribunal Superior Eleitoral

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO

1

Procurador-Geral Adjunto

FCPE 101.5

 

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo Tributário

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Tributários

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE CONTRATOS E DISCIPLINA

1

Procurador-Geral Adjunto

FCPE 101.5

 

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Licitações e Atos Normativos em Contratação Pública

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contratações Diretas e Convênios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Disciplina

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PESSOAL, NORMAS E PATRIMÔNIO

1

Procurador-Geral Adjunto

DAS 101.5

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos de Legislação de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informações Judiciais de Pessoal e Patrimônio

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Patrimônio Imobiliário da União

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PRODUTIVIDADE, COMPETITIVIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR

1

Procurador-Geral Adjunto

DAS 101.5

 

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Produtividade e Competitividade

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Comércio Exterior

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

1

Procurador-Geral Adjunto

DAS 101.5

 

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

 

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

1

 

FG-1

 

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

 

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

 

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

3

 

FG-1

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

1

 

FG-1

 

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

 

 

Procuradoria Regional

6

Procurador Regional

FCPE 101.4

 

 

40

Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador Regional

FCPE 101.3

 

 

137

Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão

FCPE 101.2

 

 

1

Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão

DAS 101.2

 

Serviço

41

Chefe

DAS 101.1

 

Serviço

111

Chefe

FCPE 101.1

 

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

42

 

FG-1

 

 

28

 

FG-2

 

 

5

 

FG-3

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO

1

Secretário Especial

NE

 

............…….........................................................…......................................

 

SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário Especial Adjunto

DAS 101.6

 

2

Assessor

DAS 102.4

       
 

1

Diretor de Programa

DAS 103.5

 

3

Assessor

DAS 102.4

       

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

3

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

3

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

       

Coordenação-Geral de Ordenação de Despesas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

       

DIRETORIA DE SUPERVISÃO E CONTROLE

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

       

Coordenação-Geral de Supervisão e Articulação Institucional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Controle e Riscos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

DIRETORIA DE GESTÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Gestão

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

       

DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

       

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto

FCPE 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

       

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

DIRETORIA DE CONTROLE, NORMAS E PROJETOS ESPECIAIS

1

Diretor

FCPE 101.5

       
       

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA NACIONAL

1

Subsecretário

FCPE 101.5

Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Nacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

       

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA SUBNACIONAL

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Subnacional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

       

SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ECONÔMICA E DE MONITORAMENTO DE RESULTADOS

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Inteligência Econômica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Monitoramento de Resultados

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

       

SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO E MERCADOS DE INFRAESTRUTURA

1

Subsecretário

FCPE 101.5

Coordenação-Geral de Energia

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Telecomunicações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Saneamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

       

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto

FCPE 101.5

 

1

Assessor

FCPE 102.4

       

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

       

SUBSECRETARIA DA INDÚSTRIA

1

Subsecretário

DAS 101.5

 

1

Assistente

FCPE 102.2

       

Coordenação-Geral de Cadeias Produtivas Intermediárias

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Estratégias Setoriais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Especiais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Automotivos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Competitividade Industrial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

SUBSECRETARIA DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS E COMPETITIVIDADE

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

       

Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Comércio

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Serviços

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Assuntos Fiscais e Tributários

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

SUBSECRETARIA DE ECONOMIA VERDE

1

Subsecretário

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

       

Coordenação-Geral de Economia Verde

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto

FCPE 101.4

 

1

Assessor

FCPE 102.4

       

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

2

Assistente

FCPE 102.2

       

SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

       

Coordenação-Geral de Empreendedorismo Inovador e Novos Negócios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Inovação para Produtividade

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Economia 4.0 e Propriedade Intelectual

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

       

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, EMPREENDEDORISMO E ARTESANATO

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

       

Coordenação-Geral de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Microempreendedorismo e Artesanato

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Inteligência em Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Empreendedorismo Feminino

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

       

Coordenação-Geral de Integração

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto

FCPE 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

       

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

       

SUBSECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA

1

Subsecretário

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

       

Coordenação-Geral de Inovação, Indústria de Rede e Saúde

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Análise Setorial e Advocacia da Concorrência

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

       

Coordenação-Geral de Concorrência no Sistema Financeiro

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

       

SUBSECRETARIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA, COMÉRCIO E ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Regulação Transversal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação

1

Secretário-Executivo

FCPE 101.4

       

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

       

SUBSECRETARIA DE APOSTAS E PROMOÇÃO COMERCIAL

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Apostas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Promoção Comercial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

       

SUBSECRETARIA DE COMPETITIVIDADE

1

Subsecretário

FCPE 101.5

Coordenação-Geral de Promoção da Concorrência em Transportes

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

       

Coordenação-Geral de Promoção da Concorrência em Energia

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

1

Secretário Especial

NE

............…….........................................................…........................................

SECRETARIA DE GESTÃO

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

Assessor

FCPE 102.4

       

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

       

............…….........................................................…........................................

DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Coordenador de Projeto

FCPE 103.3

       

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Coordenador de Projeto

DAS 103.3

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCPE 104.3

       

Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCPE 104.3

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCPE 104.1

 

1

Chefe de Projeto I

FCPE 103.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCPE 104.1

       

Coordenação-Geral de Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Coordenador de Projeto

FCPE 103.3

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCPE 104.3

       

DEPARTAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO NACIONAL EM REDE

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Coordenador de Projeto

FCPE 103.3

 

1

Chefe de Projeto I

FCPE 103.1

Coordenação

1