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Presidência da República |
Vigência |
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.5;
b) treze DAS 101.4;
c) vinte e três DAS 101.3;
d) dois DAS 101.2;
e) um DAS 102.3;
f) três DAS 102.2;
g) um DAS 103.5;
h) três FCPE 102.1;
i) cinco FCPE 104.3;
j) cinco FCPE 104.2; e
k) uma FCPE 104.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a) cinco DAS 101.1;
b) três DAS 102.4;
c) dois DAS 102.1;
d) cinco FCPE 101.5;
e) dezesseis FCPE 101.4;
f) trinta e uma FCPE 101.3;
g) quatorze FCPE 101.2;
h) uma FCPE 101.1;
i) duas FCPE 102.4;
j) cinco FCPE 102.3;
k) uma FCPE 102.2;
l) duas FCPE 103.1; e
m) três FG-2.
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II, em cargo em comissão do Grupo-DAS, em FCPE e em FG: cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos
art. 14 a art. 19 do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no
art. 11 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021,
quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização
e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para
apostilamentos, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em
comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da
Economia.
Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
............…….........................................................…........................................
II - ................................................................................................................
............…….........................................................…........................................
g) ............…….....................................................…........................................
1. Diretoria de Supervisão e Controle;
2. Diretoria de Gestão;
3. Diretoria de Assuntos Estratégicos;
4. .................................................................................................................
............…….........................................................…........................................
4.5. Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura;
5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços:
5.5. Subsecretaria da Indústria;
5.6. Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade; e
5.7. Subsecretaria de Economia Verde;
............…….........................................................…........................................
7. Secretaria de Acompanhamento Econômico:
............…….........................................................…........................................
7.2. Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação;
7.3. Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial; e
....................................................................................................................
h) ................................................................................................................
1. ............……...............................................................................................
....................................................................................................................
1.4. Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede;
1.5. Departamento de Transferências da União; e
1.6. Central de Compras;
............................................................................................................” (NR)
“Art. 106. ...................................................................................................
............…….........................................................…........................................
X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital e economia verde, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas competências;
XI - atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
XII - promover o empreendedorismo feminino; e
XIII - estimular e apoiar a economia verde.” (NR)
“Art. 106-A. À Diretoria de Supervisão e Controle compete:
.....…….........................................................….....................................” (NR)
“Art. 106-B. À Diretoria de Gestão compete:
I - gerenciar o planejamento estratégico relativo aos programas da Secretaria Especial;
.....…….........................................................….....................................” (NR)
“Art. 106-D. À Diretoria de Assuntos Estratégicos compete:
I - identificar práticas, normas ou ausência de normas que acarretem custos adicionais para as empresas brasileiras em comparação com outros países;
II - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial;
III - acompanhar junto às unidades da Secretaria Especial a tramitação de solicitações oriundas do Congresso Nacional em coordenação com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares do Ministério;
IV - acompanhar e assistir o Secretário Especial e as demais unidades da Secretaria Especial em audiências com os membros do Congresso Nacional e dos Poderes Executivo e Legislativo estadual, distrital e municipal; e
V - propor medidas de aperfeiçoamento, simplificação e facilitação de comércio exterior, com vistas ao desenvolvimento do setor produtivo brasileiro, observadas as competências da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.” (NR)
“Art. 107. ....................................................................................................
......................................................................................................................
II - coordenar e consolidar, em articulação com os órgãos setoriais e as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, a elaboração do planejamento de infraestrutura de longo prazo, para maximizar a produtividade e a competitividade do País;
III - apoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas públicas, planos e programas de investimentos em infraestrutura;
............…….........................................................…........................................
VI - elaborar estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas na área de infraestrutura, em articulação com os órgãos setoriais e as agências reguladoras de que trata a Lei nº 13.848, de 2019;
.....…….........................................................….....................................” (NR)
“Art. 111. À Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura compete:
.....…….........................................................….....................................” (NR)
“Art. 112. ...................................................................................................
............…….........................................................…........................................
XXXVII - formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento do setor produtivo;
............…….........................................................…........................................
XLVI - elaborar, promover, propor, implementar, acompanhar e avaliar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais e com entidades privadas, políticas públicas para o setor produtivo nacional, com foco na produtividade, na competitividade, na melhoria do ambiente de negócios, na simplificação e na desburocratização;
............…….........................................................…........................................
XLIX - propor políticas para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio, serviços e indústria;
L - subsidiar e participar da formulação das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam impactar os setores de comércio, serviços e indústria; e
LI - estimular e apoiar a economia verde, nos termos do disposto no Decreto nº 10.846, de 25 de outubro de 2021.” (NR)“Art. 114. À Subsecretaria da Indústria compete:
I - apoiar ações integradas que contribuam para o fortalecimento dos complexos industriais;
II - articular e firmar parcerias, nos temas de aumento da produtividade e de melhoria da competitividade industrial, entre:
a) executores de programas na área governamental;
b) entidades representativas:
1. do setor produtivo; e
2. de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e de pesquisa; e
c) atores envolvidos nos temas a que se refere este inciso;
............…….........................................................…........................................
VIII - realizar as análises dos pleitos de ex-tarifários de bens de capital, de bens de informática, de telecomunicações e de autopeças e submetê-las às instâncias deliberativas, nos termos da legislação;
IX - examinar, emitir parecer e propor a fixação ou a alteração de processo produtivo básico para bens a serem produzidos com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e com os estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e pela legislação;
XI - analisar e elaborar pareceres sobre pleitos para fins de concessão dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 1991, pela Lei nº 13.969, de 2019, e pela legislação;
XII - coordenar e executar a fiscalização do cumprimento de processo produtivo básico realizado por empresas beneficiadas pelos incentivos estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 1991, pela Lei nº 13.969, de 2019, e pela legislação;
............…….........................................................…........................................
XVI - subsidiar a formulação de políticas relacionadas à metrologia, à normalização e à avaliação de conformidade;
XVIII - elaborar propostas com vistas à melhoria do ambiente de negócios e da infraestrutura para a indústria; e
XIX - analisar projetos para fins de concessão dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, pela Lei nº 13.969, de 2019, e pela legislação.” (NR)
“Art. 114-A. À Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade compete:
I - propor ações para o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas públicas para fomentar a competitividade e a produtividade dos setores de comércio e serviços;
II - analisar e propor políticas públicas para incentivar a competitividade e o desenvolvimento de setores de serviços de alto valor agregado;
III - articular e firmar parcerias, nos temas de aumento da produtividade e de melhoria da competitividade nos setores de comércio e serviços, entre:
a) executores de programas da área governamental;
b) entidades representativas:
1. do setor empresarial;
2. de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e de pesquisa; e
c) atores envolvidos nos temas a que se refere este inciso;
IV - propor diretrizes e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, incluídos o comércio digital, e do setor de serviços;
V - propor e articular iniciativas para estimular a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;
VI - subsidiar a formulação, a implementação e o controle de políticas públicas destinadas à atividade comercial, incluído o comércio digital, e ao setor de serviços;
VII - propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre comércio e serviços;
VIII- apoiar políticas de crédito e financiamento para os setores de comércio e serviços;
IX - elaborar e implementar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, medidas de simplificação e desburocratização, com vistas à melhoria do ambiente de negócios dos setores de comércio e serviços;
X - analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços;
XI - coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;
XII - coordenar a comissão de representantes da Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade para a revisão da NBS e das suas notas explicativas;
XIII - propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos em matéria fiscal e tributária relativos à melhoria do ambiente de negócios, da produtividade e da competitividade;
XIV - formular, implementar e articular políticas públicas destinadas ao setor produtivo nacional, com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização; e
XV - propor e atuar nos programas e nas políticas destinadas à atração de mão de obra altamente qualificada de interesse do setor produtivo nacional.” (NR)
“Art. 114-B. À Subsecretaria de Economia Verde compete:
I - incentivar e apoiar a economia verde, inclusive por meio de iniciativas destinadas à:
a) promoção da biodiversidade;
b) conservação dos recursos naturais;
c) criação de modelos de negócios sustentáveis; e
d) transição para uma economia de baixo carbono;
II - propor, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas, estudos técnicos e análises com foco em mudança climática, desenvolvimento sustentável e transição para economia de baixo carbono;
III - propor políticas que tenham impacto, direta ou indiretamente, nas emissões e nas absorções nacionais de gases de efeito estufa e na capacidade do País de se adaptar aos efeitos da mudança do clima, observadas as competências dos demais órgãos;
IV - contribuir no processo de elaboração das estratégias da Secretaria Especial para a elaboração, a implementação, o financiamento, o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas, dos planos e das ações relativos à mudança de clima;
V - elaborar propostas para mecanismos econômicos e financeiros para viabilizar a implementação das estratégias integrantes das políticas relativas à promoção da economia verde;
VI - articular-se com os órgãos do Governo federal, dos demais Poderes da União e dos entes federativos com o objetivo de promover a implementação de ações destinadas ao desenvolvimento da economia verde;
VII - subsidiar a Secretaria Especial em suas participações nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia verde; e
VIII - representar a Secretaria Especial em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos à economia verde, ao desenvolvimento sustentável e à política ambiental.” (NR)
“Art. 118-A. ................................................................................................
............…….........................................................…........................................
XXI - assessorar e coordenar a posição de Governo nas políticas de propriedade intelectual;
.....…….........................................................….....................................” (NR)
“Art. 118-B. ................................................................................................
............…….........................................................…........................................
VIII - desenvolver políticas e programas para o fortalecimento dos ecossistemas de empreendedorismo inovador no Brasil;
IX - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e distrital, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao empreendedorismo inovador;
............…….........................................................…........................................
XIV - formular e implementar programas, políticas e ações para aprimorar e fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual;
............…….........................................................…........................................
XXII - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto socioambiental;
............…….........................................................…........................................
XXVI - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, com ênfase no uso de tecnologia da informação e na comunicação para aumento de eficiência empresarial e geração de novos produtos, serviços e modelos de negócios; e
XXVII - elaborar estudos e propor as diretrizes de inovação da política industrial nacional para aumento da competitividade do setor produtivo.” (NR)
“Art. 119. À Secretaria de Acompanhamento Econômico compete:
............…….........................................................…........................................
XII - representar a Secretaria Especial junto ao Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;
............…….........................................................…........................................
XV - exercer as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta;
XVI - avaliar e manifestar-se, quando pertinente, no curso ou na finalização de análise de impacto regulatório e de análise de resultado regulatório realizadas por órgão ou entidade da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 20 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020; e
.....…….........................................................….....................................” (NR)
“Art. 121. À Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação compete:
............…….........................................................…........................................
VIII - avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a qualidade da regulação e o ambiente de negócios;
IX - avaliar, identificar e propor alterações referentes a potenciais regulações duplicadas, inconsistentes ou conflitantes; e
X - auxiliar a Secretaria, na área de comércio exterior, no exercício das competências a que se refere o art. 119.” (NR)
“Art. 121-A. À Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial compete:
.....…….........................................................….....................................” (NR)
“Art. 121-B. ...............................................................................................
II - incentivar o funcionamento eficiente e competitivo dos setores regulados;
III - avaliar e manifestar-se, de ofício ou mediante solicitação, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, na produção e na distribuição de bens nos setores regulados;
.....................................................................................................................
V - elaborar estudos, no âmbito das competências da Secretaria de Acompanhamento Econômico, para subsidiar a participação da Secretaria Especial na formulação de políticas públicas;
VII - analisar a evolução dos mercados nos setores regulados;
XI - auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de petróleo, gás e combustíveis renováveis.
.....…….........................................................….....................................” (NR)
“Art. 129. ....................................................................................................
.....…….........................................................…..............................................
II - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
.....................................................................................................................
IV - operacionalizar o funcionamento das atividades do Siasg, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet e do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 129-A. Ao Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede compete:
I - formular e promover a implementação de políticas, normas e diretrizes relativas à gestão de comunicações administrativas e da rede do processo administrativo eletrônico nacional na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e atividades que visem ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho do processo eletrônico nacional e da política de comunicações administrativas na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que compõem o processo eletrônico nacional em rede, e identificar, apoiar e disseminar boas práticas de gestão;
IV - atuar como órgão coordenador do processo eletrônico nacional em rede no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
V - desenvolver, gerir e implementar sistemas de tecnologia de informação, modelos, mecanismos, processos e procedimentos para operacionalizar o funcionamento das atividades do processo administrativo eletrônico nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.” (NR)
Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
a) os incisos XXIV, XL e XLVII do caput do art. 112;
b) os incisos XIV e XVII do caput do art. 114;
c) o inciso XXV do caput do art. 118-B;
d) o inciso XVII do caput do art. 119;
e) os incisos VI e VII do caput do art. 121-A; e
f) os incisos I, VI, VIII, IX e X do caput do art. 121-B;
II - o art. 6º do Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
a) o item 1 da alínea “g” do inciso II do caput do art. 2º; e
b) o caput do art. 106-A; e
III - o art. 9º do Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
a) do inciso II do caput do art. 2º:
1. da alínea “g”:
1.2. o subitem 4.5;
1.3. o item 5;
1.4. o item 7; e
1.5. os subitens 7.2 e 7.3; e
2. da alínea “h”: os subitens 1.4 e 1.5;
b) os incisos X e XI do caput do art. 106;
c) o caput e o inciso I do caput do art. 106-B;
d) o art. 106-D;
e) os incisos XLVI, XLVII, XLIX e L do caput do art. 112;
f) o caput e os incisos I, II, IX, XI, XII, XIV, XVI e XVII do caput do art. 114;
g) o inciso XXI do caput do art. 118-A;
h) os incisos VIII, IX, XIV, XXII, XXV e XXVI do caput do art. 118-B;
i) os incisos XII, XV, XVI e XVII do caput do art. 119;
j) os incisos VIII e IX do caput do art. 121;
k) o caput e os incisos VI e VII do caput do art. 121-A; e
l) do caput do art. 121-B:
1. os incisos I a III; e
2. os incisos V a XI.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 18 de agosto de 2022.
Brasília, 1º de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Paulo
Guedes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.8.2022 - Edição extra
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
a) DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ME PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
DAS 101.4 |
3,84 |
13 |
49,92 |
DAS 101.3 |
2,10 |
23 |
48,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
DAS 102.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS 102.2 |
1,27 |
3 |
3,81 |
DAS 103.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
SUBTOTAL 1 |
45 |
121,79 |
|
FCPE 102.1 |
0,60 |
3 |
1,80 |
FCPE 104.3 |
1,26 |
5 |
6,30 |
FCPE 104.2 |
0,76 |
5 |
3,80 |
FCPE 104.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
SUBTOTAL 2 |
14 |
12,50 |
|
TOTAL |
59 |
134,29 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.1 |
1,00 |
5 |
5,00 |
DAS 102.4 |
3,84 |
3 |
11,52 |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
SUBTOTAL 1 |
10 |
18,52 |
|
FCPE 101.5 |
3,03 |
5 |
15,15 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
16 |
36,80 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
31 |
39,06 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
14 |
10,64 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
5 |
6,30 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
1 |
0,76 |
FCPE 103.1 |
0,60 |
2 |
1,20 |
SUBTOTAL 2 |
77 |
115,11 |
|
FG-2 |
0,15 |
3 |
0,45 |
SUBTOTAL 3 |
3 |
0,45 |
|
TOTAL |
90 |
134,08 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS-5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
- |
- |
-3 |
-15,12 |
DAS-4 |
3,84 |
10 |
38,40 |
- |
- |
-10 |
-38,40 |
DAS-3 |
2,10 |
24 |
50,40 |
- |
- |
-24 |
-50,40 |
DAS-2 |
1,27 |
5 |
6,35 |
- |
- |
-5 |
-6,35 |
DAS-1 |
1,00 |
- |
- |
7 |
7,00 |
7 |
7,00 |
FCPE-5 |
3,03 |
- |
- |
5 |
15,15 |
5 |
15,15 |
FCPE-4 |
2,30 |
- |
- |
18 |
41,40 |
18 |
41,40 |
FCPE-3 |
1,26 |
- |
- |
31 |
39,06 |
31 |
39,06 |
FCPE-2 |
0,76 |
- |
- |
10 |
7,60 |
10 |
7,60 |
FCPE-1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
- |
- |
-1 |
-0,60 |
FG-2 |
0,15 |
- |
- |
3 |
0,45 |
3 |
0,45 |
TOTAL |
43 |
110,87 |
74 |
110,66 |
31 |
-0,21 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019)
“a) ......................................................................................................................
............…….........................................................…........................................ |
|
|||
1 |
Procurador-Geral |
NE |
|
|
Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
1 |
Subprocurador-Geral |
DAS 101.5 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
3 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E SOCIETÁRIA |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
FCPE 101.5 |
|
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Orçamentários |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E ESTRATÉGIA DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
1 |
|
FG-2 |
|
Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Turma Nacional de Uniformização e Tribunal Superior Eleitoral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
FCPE 101.5 |
|
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo Tributário |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE CONTRATOS E DISCIPLINA |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
FCPE 101.5 |
|
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitações e Atos Normativos em Contratação Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contratações Diretas e Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Disciplina |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PESSOAL, NORMAS E PATRIMÔNIO |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos de Legislação de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Atos Normativos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações Judiciais de Pessoal e Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Patrimônio Imobiliário da União |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PRODUTIVIDADE, COMPETITIVIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Produtividade e Competitividade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Comércio Exterior |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
|
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
|
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Serviço |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
Serviço |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
3 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
|
|
Procuradoria Regional |
6 |
Procurador Regional |
FCPE 101.4 |
|
|
40 |
Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador Regional |
FCPE 101.3 |
|
|
137 |
Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão |
FCPE 101.2 |
|
|
1 |
Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão |
DAS 101.2 |
|
Serviço |
41 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
Serviço |
111 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
42 |
|
FG-1 |
|
|
28 |
|
FG-2 |
|
|
5 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
|
|
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
|
............…….........................................................…...................................... |
|
|||
1 |
Secretário Especial |
NE |
||
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
||
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
||
1 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
||
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
||
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
||
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
||
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
||
3 |
FG-2 |
|||
|
|
|
|
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
||
Coordenação-Geral de Ordenação de Despesas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
||
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
||
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
||
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
||
Coordenação-Geral de Supervisão e Articulação Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Coordenação-Geral de Controle e Riscos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
||
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
||
Coordenação-Geral de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
||
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
||
1 |
Secretário Adjunto |
FCPE 101.5 |
||
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Diretor |
FCPE 101.5 |
||
1 |
Subsecretário |
FCPE 101.5 |
||
Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
||
Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Subnacional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ECONÔMICA E DE MONITORAMENTO DE RESULTADOS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
Coordenação-Geral de Inteligência Econômica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação-Geral de Monitoramento de Resultados |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Subsecretário |
FCPE 101.5 |
||
Coordenação-Geral de Energia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação-Geral de Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação-Geral de Telecomunicações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação-Geral de Saneamento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCPE 101.5 |
||
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
SUBSECRETARIA DA INDÚSTRIA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
||
Coordenação-Geral de Cadeias Produtivas Intermediárias |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Coordenação-Geral de Estratégias Setoriais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Automotivos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Coordenação-Geral de Competitividade Industrial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
SUBSECRETARIA DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS E COMPETITIVIDADE |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Comércio |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios para o Setor de Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Coordenação-Geral de Assuntos Fiscais e Tributários |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
SUBSECRETARIA DE ECONOMIA VERDE |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
||
Coordenação-Geral de Economia Verde |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
||
1 |
Secretário Adjunto |
FCPE 101.4 |
||
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
||
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Coordenação-Geral de Empreendedorismo Inovador e Novos Negócios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Coordenação-Geral de Inovação para Produtividade |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Coordenação-Geral de Economia 4.0 e Propriedade Intelectual |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
||
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, EMPREENDEDORISMO E ARTESANATO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
Coordenação-Geral de Apoio às Micro e Pequenas Empresas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Coordenação-Geral de Microempreendedorismo e Artesanato |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Coordenação-Geral de Inteligência em Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Coordenação-Geral de Empreendedorismo Feminino |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
||
Coordenação-Geral de Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
||
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
||
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
||
Coordenação-Geral de Integração |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
||
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
||
1 |
Secretário Adjunto |
FCPE 101.5 |
||
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
||
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
||
SUBSECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
||
Coordenação-Geral de Inovação, Indústria de Rede e Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Coordenação-Geral de Análise Setorial e Advocacia da Concorrência |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Coordenação-Geral de Concorrência no Sistema Financeiro |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA, COMÉRCIO E ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
Coordenação-Geral de Regulação Transversal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação |
1 |
Secretário-Executivo |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
SUBSECRETARIA DE APOSTAS E PROMOÇÃO COMERCIAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
Coordenação-Geral de Apostas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação-Geral de Promoção Comercial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
||
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
||
SUBSECRETARIA DE COMPETITIVIDADE |
1 |
Subsecretário |
FCPE 101.5 |
|
Coordenação-Geral de Promoção da Concorrência em Transportes |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
Coordenação-Geral de Promoção da Concorrência em Energia |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
||
|
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
............…….........................................................…........................................ |
||||
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
||
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
||
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
||
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
||
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
||
2 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
............…….........................................................…........................................ |
||||
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
||
2 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
||
Coordenação-Geral de Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
||
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
||
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.3 |
||
Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.3 |
||
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.1 |
||
1 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
||
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
||
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.1 |
||
Coordenação-Geral de Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
||
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCPE 104.3 |
||
DEPARTAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO NACIONAL EM REDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
||
1 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
||
Coordenação |
1 |