Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.940, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11.629, de 2023)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e no art. 2º, caput, incisos I e IV, e § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; e

VI - fixar o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina, na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993.

............................................................................................................” (NR)

 “Art. 2º  ......................................................................................................   (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023)

....................................................................................................................

X - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XI-A - o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e

XI-B - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Marisete Fátima Dadald Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2022

*