Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.908, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério da Educação; e

VI - Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social.

.....................................................................................................................

§ 2º  Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 2020, na parte em que altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.853, de 2019.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gilson Machado Guimarães Neto
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2021

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