Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.514, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos, no âmbito do Ministério do Turismo.” (NR)

“Art. 3º  ....................................................................................................

I - Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que a coordenará;

......................................................................................................................

§ 2º  Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Turismo.        (Revogado pelo Decreto nº 10.908, de 2021)

..............................................................................................................” (NR)

“Art. 5º  A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos será exercida pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.” (NR)

“Art. 8º  Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até o dia 1º de março de 2023, mediante apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas ao Ministro de Estado do Turismo.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Henrique Teixeira Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2020. 

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