Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.760, DE 30 DE JULHO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 62, § 3º, e no art. 63, § 1º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10.  ...........................................................................................

...............................................................................................................

II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites orçamentários e atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;

.......................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto nº 10.699, de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.

Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto nº 10.699, de 2021:

a) o inciso II-A do caput do art. 10;

b) o art. 17; e

c) o Anexo XXVII; e

II - do art. 1º do Decreto nº 10.709, de 29 de maio de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 10 do Decreto nº 10.699, de 2021:

a) o inciso II; e

b) o inciso II-A.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2021. 

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

 

  Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas Demais TOTAL
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 0 0 374.931.753 374.931.753
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 226.057.328 539.909.198 3.019.208.842 3.785.175.368
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 25.456.393 32.861.919 3.045.615.864 3.103.934.176
25000 Ministério da Economia 2.003.135.364 0 11.185.357.249 13.188.492.613
26000 Ministério da Educação 336.196.191 660.011.372 19.491.918.635 20.488.126.198
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 137.224.284 314.144.111 2.396.819.579 2.848.187.974
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 0 0 38.380.999 38.380.999
32000 Ministério de Minas e Energia 250.000 0 4.676.794.941 4.677.044.941
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (**) 0 0 147.957.847 147.957.847
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 0 0 135.640.739 135.640.739
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 400.000 0 73.929.023 74.329.023
35000 Ministério das Relações Exteriores 4.230.000 0 1.741.991.142 1.746.221.142
36000 Ministério da Saúde 5.293.641.300 3.024.553.398 22.816.124.715 31.134.319.413
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (**) 0 0 193.075.245 193.075.245
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 0 0 108.722.726 108.722.726
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 99.178.542 99.178.542
39000 Ministério da Infraestrutura 18.685.993 466.195.925 5.972.418.645 6.457.300.563
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 0 0 313.891.772 313.891.772
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 0 0 39.298.263 39.298.263
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 0 0 119.304.760 119.304.760
41000 Ministério das Comunicações 18.251.228 42.944.584 1.344.890.518 1.406.086.330
41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 0 0 188.185.693 188.185.693
44000 Ministério do Meio Ambiente 47.725.906 0 784.317.439 832.043.345
52000 Ministério da Defesa 107.240.034 180.309.590 9.973.951.490 10.261.501.114
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 647.126.278 1.764.940.855 9.298.647.661 11.710.714.794
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 0 0 202.469.134 202.469.134
54000 Ministério do Turismo 187.282.168 91.237.537 534.436.021 812.955.726
54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 0 0 40.528.952 40.528.952
55000 Ministério da Cidadania 483.386.281 135.994.783 3.335.802.168 3.955.183.232
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.254.314 6.254.314
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 444.924.093 444.924.093
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 133.946.671 48.798.480 229.178.490 411.923.641
  TOTAL 9.670.235.419 7.301.901.752 102.374.147.254 119.346.284.425

 

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019. 

 

ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

221.523

253.451

286.559

319.667

352.775

385.883

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

871.018

1.102.287

1.272.067

1.441.847

1.611.627

1.781.407

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

713.825

786.362

858.899

932.436

1.010.973

1.089.510

25000 Ministério da Economia

4.495.852

5.671.896

6.107.826

6.543.756

6.979.686

7.415.616

26000 Ministério da Educação

9.197.539

10.789.095

12.380.650

13.972.205

15.563.761

17.155.316

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

823.094

889.669

956.244

1.002.819

1.039.395

1.065.970

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

1.576

1.715

1.854

1.993

2.132

2.271

32000 Ministério de Minas e Energia

180.025

209.792

239.560

269.327

299.094

328.861

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

4.133

4.133

4.133

4.133

4.133

4.133

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

65.446

79.485

93.524

107.563

121.602

135.641

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

34.065

41.173

48.281

55.388

62.496

69.604

35000 Ministério das Relações Exteriores

831.937

1.012.948

1.193.958

1.374.969

1.555.980

1.736.990

36000 Ministério da Saúde

8.712.234

10.112.460

11.512.685

12.912.910

14.313.136

15.713.361

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

90.288

110.743

131.198

151.653

172.109

192.564

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

52.396

63.519

74.642

85.765

96.888

108.011

37000 Controladoria-Geral da União

59.932

67.684

75.437

83.190

90.942

98.695

39000 Ministério da Infraestrutura

3.258.635

3.690.503

4.122.372

4.554.241

4.986.110

5.417.979

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

84.515

104.637

124.760

144.882

165.005

185.127

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

18.477

22.641

26.805

30.970

35.134

39.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

24.007

28.475

32.942

37.409

41.877

46.344

41000 Ministério das Comunicações

316.086

410.184

504.282

598.379

692.477

786.575

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

87.919

107.973

128.026

148.079

168.132

188.186

44000 Ministério do Meio Ambiente

193.430

259.893

326.356

392.819

460.282

527.744

52000 Ministério da Defesa

2.150.370

2.549.858

2.949.345

3.348.832

3.748.319

4.147.806

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.870.444

4.037.874

4.205.305

4.372.735

4.540.166

4.707.596

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

56.492

80.427

97.362

114.296

131.231

147.166

54000 Ministério do Turismo

340.972

386.603

432.234

477.865

523.496

569.126

54207 Agência Nacional do Cinema**

19.429

23.649

27.869

32.089

36.309

40.529

55000 Ministério da Cidadania

1.385.417

1.570.571

1.755.724

1.940.878

2.126.032

2.311.185

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

3.118

3.745

4.372

5.000

5.627

6.254

63000 Advocacia-Geral da União

236.013

277.795

319.578

361.360

403.142

444.924

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

101.208

115.082

128.956

142.830

156.704

170.579

Total

38.501.415

44.866.321

50.423.804

55.962.286

61.496.769

67.020.252

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

 

ANEXO III
(Anexo III ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

76.693

83.693

90.693

97.693

104.693

112.042

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

444.529

567.791

741.052

914.313

1.087.575

1.260.836

25000 Ministério da Economia

96.182

96.182

96.182

96.182

96.182

96.182

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

528.733

615.744

702.754

792.765

882.775

972.786

35000 Ministério das Relações Exteriores

243

243

243

243

243

243

36000 Ministério da Saúde

184.041

184.041

184.041

184.041

184.041

184.041

52000 Ministério da Defesa

1.905.897

2.283.551

2.699.937

2.949.651

3.305.804

3.521.873

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

616

616

616

616

616

616

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

49.228

55.228

55.228

55.228

55.228

55.228

Total

3.286.163

3.887.089

4.570.746

5.090.733

5.717.157

6.203.847

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 ANEXO IV
(Anexo IV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

22.634

28.254

33.875

39.495

45.116

50.736

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

106.146

147.107

188.068

229.029

269.989

306.950

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

88.653

118.272

147.892

176.512

200.132

223.751

25000 Ministério da Economia

2.824.339

3.082.844

3.341.350

3.599.856

3.858.362

4.116.867

26000 Ministério da Educação

629.790

779.365

928.941

1.078.516

1.228.092

1.377.668

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

26.107

33.531

40.954

48.377

55.801

63.224

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

14.631

16.979

19.827

22.675

25.523

28.371

32000 Ministério de Minas e Energia

282.505

301.904

321.303

340.702

360.101

379.500

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

67.330

82.629

97.928

113.227

128.526

143.824

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.896

2.272

2.649

3.026

3.403

3.779

36000 Ministério da Saúde

19.070

29.535

40.001

50.466

60.932

71.397

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

258

309

360

410

461

512

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

361

431

501

571

641

711

39000 Ministério da Infraestrutura

75.316

109.293

143.270

177.246

211.223

245.199

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

60.186

71.796

83.406

95.016

106.626

118.236

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

38.868

45.687

52.505

59.323

66.142

72.960

41000 Ministério das Comunicações

251.826

295.789

339.753

383.716

427.680

471.643

44000 Ministério do Meio Ambiente

105.714

126.562

147.410

168.257

189.105

209.953

52000 Ministério da Defesa

687.786

943.581

1.199.375

1.455.169

1.710.964

1.966.758

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

189.211

225.413

261.614

297.816

334.018

370.219

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

-

15

30

45

60

75

54000 Ministério do Turismo

1.794

2.539

3.283

4.027

4.772

5.516

55000 Ministério da Cidadania

3.319

6.608

9.897

13.186

16.475

19.764

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

4.395

5.081

5.767

6.454

7.140

7.826

Total

5.502.136

6.455.797

7.409.958

8.363.119

9.311.281

10.255.442

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

 ANEXO V
(Anexo V ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

5.524

5.524

5.524

5.524

5.524

5.524

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

232.717

317.963

353.208

388.453

423.699

458.944

25000 Ministério da Economia

70

70

70

70

70

70

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

6.471

15.234

23.998

29.761

35.525

41.289

36000 Ministério da Saúde

2.027

2.027

2.027

2.027

2.027

2.027

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

86

86

86

86

86

86

Total

246.895

340.904

384.913

425.922

466.931

507.940

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

 ANEXO VI
(Anexo VI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

-

-

-

-

-

4.000.000

39000 Ministério da Infraestrutura

10.634

10.634

10.634

10.634

10.634

10.634

Total

10.634

10.634

10.634

10.634

10.634

4.010.634

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6). 

 ANEXO VII
(Anexo VII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

33.712

33.712

33.712

33.712

33.712

33.712

44000 Ministério do Meio Ambiente

18.317

18.317

18.317

18.317

18.317

18.317

52000 Ministério da Defesa

220.996

220.996

220.996

220.996

220.996

220.996

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

Total

340.418

340.418

340.418

340.418

340.418

340.418

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

 ANEXO VIII
(Anexo VIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Demais Emendas Individuais

4.681.622

5.679.345

6.677.067

7.674.790

8.672.513

9.670.235

Emendas Impositivas de Bancada

3.535.048

4.288.418

5.041.789

5.795.160

6.548.531

7.301.902

Total

8.216.670

9.967.763

11.718.857

13.469.950

15.221.044

16.972.137

 ANEXO IX
(Anexo IX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

5.596

5.596

5.596

5.596

5.596

5.596

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.500

8.240

11.980

15.720

19.460

23.200

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

0

0

0

0

0

0

25000 Ministério da Economia

4.508

4.508

4.508

4.508

4.508

4.508

26000 Ministério da Educação

745

745

745

745

745

745

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.197

2.197

2.197

2.197

2.197

2.197

32000 Ministério de Minas e Energia

434

434

434

434

434

434

35000 Ministério das Relações Exteriores

979

979

979

979

979

979

36000 Ministério da Saúde

14.019

14.019

14.019

14.019

14.019

14.019

37000 Controladoria-Geral da União

484

484

484

484

484

484

39000 Ministério da Infraestrutura

13.349

13.349

13.349

13.349

13.349

13.349

44000 Ministério do Meio Ambiente

3.003

3.003

3.003

3.003

3.003

3.003

52000 Ministério da Defesa

1.722

1.722

1.722

1.722

1.722

1.722

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

6.016

6.016

6.016

6.016

6.016

6.016

54000 Ministério do Turismo

1.138

1.138

1.138

1.138

1.138

1.138

55000 Ministério da Cidadania

150

150

150

150

150

150

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

11.637

11.637

11.637

11.637

11.637

11.637

Total

70.476

74.216

77.956

81.696

85.436

89.176

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 ANEXO X
(Anexo X ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

14.774

14.774

14.774

14.774

14.774

14.774

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

0

0

0

0

0

36000 Ministério da Saúde

3.501

3.501

3.501

3.501

3.501

3.501

52000 Ministério da Defesa

5.353

5.353

5.353

5.353

5.353

5.353

Total

23.629

23.629

23.629

23.629

23.629

23.629

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 ANEXO XI
(Anexo XI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

5.710

6.890

6.890

6.890

6.890

6.890

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

637.905

637.905

637.905

637.905

637.905

637.905

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

25000 Ministério da Economia

204.167

233.333

262.500

291.667

320.833

350.000

26000 Ministério da Educação

597.917

668.333

738.750

809.167

879.583

950.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

187.000

197.000

207.000

217.000

227.000

237.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

1.385

1.885

1.885

1.885

1.885

1.885

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

1.825

2.325

2.825

3.325

3.825

4.325

36000 Ministério da Saúde

4.447.511

5.033.156

5.618.802

6.204.448

6.790.093

7.375.739

39000 Ministério da Infraestrutura

273.807

273.807

273.807

273.807

273.807

273.807

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

6.734

6.734

6.734

6.734

6.734

6.734

44000 Ministério do Meio Ambiente

13.500

14.500

15.500

16.500

16.500

16.500

52000 Ministério da Defesa

49.667

61.333

73.000

84.667

96.333

108.000

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.785.923

2.150.826

2.515.730

2.880.634

3.245.537

3.610.441

54000 Ministério do Turismo

32.600

32.600

32.600

32.600

32.600

32.600

55000 Ministério da Cidadania

343.125

434.500

525.875

617.250

708.625

800.000

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

42.497

42.497

42.497

42.497

42.497

42.497

Total

8.634.189

9.800.960

10.966.050

12.131.141

13.295.232

14.459.323

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

 ANEXO XII
(Anexo XI-A ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

 

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

15.740

18.740

21.740

24.357

24.357

24.357

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.300

3.300

3.300

3.300

3.300

3.300

25000 Ministério da Economia

6.667

6.667

6.667

6.667

6.667

6.667

36000 Ministério da Saúde

52.039

52.039

52.039

52.039

52.039

52.039

52000 Ministério da Defesa

1.443

1.443

1.443

1.443

1.443

1.443

Total

79.189

82.189

85.189

87.806

87.806

87.806

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 ANEXO XIII
(Anexo XII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.683

4.683

4.683

4.683

4.683

4.683

26000 Ministério da Educação

8.189

8.189

8.189

8.189

8.189

8.189

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

14.355

14.355

14.355

14.355

14.355

14.355

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

5.854

5.854

5.854

5.854

5.854

5.854

39000 Ministério da Infraestrutura

11.451

11.451

11.451

11.451

11.451

11.451

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

3.795

3.795

3.795

3.795

3.795

3.795

44000 Ministério do Meio Ambiente

6.800

7.200

7.600

8.000

8.400

8.800

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

58.589

58.589

58.589

58.589

58.589

58.589

54000 Ministério do Turismo

56

56

56

56

56

56

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.872

2.872

2.872

2.872

2.872

2.872

Total

116.643

117.043

117.443

117.843

118.243

118.643

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

 ANEXO XIV
(Anexo XII-A ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

 

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

9.478

9.478

9.478

9.478

9.478

9.478

Total

9.478

9.478

9.478

9.478

9.478

9.478

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 ANEXO XV
(Anexo XIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

27.109

33.984

40.859

47.734

54.610

61.485

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

532.540

608.657

684.774

760.891

837.009

913.126

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

37.806

43.468

49.130

54.791

60.453

66.114

25000 Ministério da Economia

853.761

985.729

1.117.697

1.249.665

1.381.633

1.513.601

26000 Ministério da Educação

5.737.567

6.557.217

7.376.867

8.196.517

9.016.167

9.835.817

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.463.888

1.620.609

1.777.329

1.934.050

2.090.771

2.197.491

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

424

485

545

606

666

727

32000 Ministério de Minas e Energia

74.594

85.103

95.611

106.120

116.628

127.137

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

4.006

4.532

5.058

5.585

6.111

6.638

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

3.238

3.700

4.163

4.625

5.088

5.551

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

7.747

8.854

9.961

11.068

12.174

13.281

35000 Ministério das Relações Exteriores

382.045

449.419

516.793

584.167

651.541

718.915

36000 Ministério da Saúde

53.798.309

61.567.291

69.336.272

77.105.254

84.874.236

92.643.217

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

9.112

10.413

11.715

13.017

14.318

15.620

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

3.203

3.656

4.108

4.561

5.014

5.466

37000 Controladoria-Geral da União

10.111

11.575

13.039

14.504

15.968

17.433

39000 Ministério da Infraestrutura

47.123

53.854

60.586

67.318

74.050

80.782

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

5.574

6.309

7.044

7.779

8.514

9.249

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**

1.924

2.199

2.473

2.748

3.023

3.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**

7.515

8.588

9.662

10.735

11.809

12.882

41000 Ministério das Comunicações

35.867

38.706

41.545

44.384

47.224

50.063

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

5.306

5.306

5.306

5.306

5.306

5.306

44000 Ministério do Meio Ambiente

28.742

33.175

37.609

42.043

46.476

50.910

52000 Ministério da Defesa

3.345.077

3.825.798

4.306.519

4.787.239

5.267.960

5.768.680

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

98.361

111.384

124.407

137.430

150.453

163.476

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

1.695

1.937

2.179

2.421

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

14.961

17.650

20.339

23.027

25.716

28.405

54207 Agência Nacional do Cinema**

1.678

1.918

2.157

2.397

2.637

2.876

55000 Ministério da Cidadania

20.632.961

23.580.527

26.528.093

29.475.659

32.423.225

35.370.791

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

209

238

268

298

328

358

63000 Advocacia-Geral da União

51.828

59.232

66.636

74.040

81.444

88.847

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.020

2.255

2.490

2.725

2.960

3.195

Total

87.226.301

99.743.769

112.261.237

124.778.705

137.296.173

149.783.642

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

  ANEXO XVI
(Anexo XIV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)
 

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

6.198

6.395

6.593

6.790

6.988

7.186

26000 Ministério da Educação

17.500

19.999

22.499

24.999

27.499

29.999

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

109.706

114.702

119.697

124.693

131.688

134.684

32000 Ministério de Minas e Energia

625

862

1.099

1.336

1.573

1.810

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

450

450

450

450

450

450

36000 Ministério da Saúde

97.209

113.301

129.394

145.486

161.578

177.671

39000 Ministério da Infraestrutura

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

600

600

600

600

600

600

41000 Ministério das Comunicações

570

570

570

570

570

570

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

950

2.294

3.639

4.983

6.327

7.672

52000 Ministério da Defesa

2.408.842

2.754.551

3.100.259

3.445.968

3.791.677

4.137.385

55000 Ministério da Cidadania

29.291

33.475

37.660

41.844

46.028

50.213

Total

2.674.856

3.050.533

3.426.209

3.801.886

4.179.562

4.553.239

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 ANEXO XVII
(Anexo XVIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

211.409

191.103

171.263

185.256

196.687

200.383

1.156.101

Arrecadação Líquida para o RGPS

67.620

69.761

67.785

67.738

71.184

95.918

440.006

Concessões e Permissões

730

696

442

855

3.696

1.781

8.201

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.722

2.730

2.716

2.776

2.777

4.113

17.834

Contribuição do Salário Educação

3.750

3.599

3.562

3.419

3.600

4.934

22.863

Exploração de Recursos Naturais

12.776

18.157

9.174

13.475

17.894

8.848

80.324

Dividendos e Participações

961

4.325

9.022

1.152

1.378

975

17.813

Fontes Próprias

2.742

2.616

2.497

2.310

2.671

2.496

15.333

Demais Receitas

9.177

12.744

16.264

7.431

6.010

6.179

57.805

TOTAL

311.889

305.731

282.725

284.412

305.897

325.628

1.816.281

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

 ANEXO XVIII
(Anexo XIX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

9.790

11.153

9.663

10.573

10.720

11.429

63.328

Imposto Sobre a Exportação

11

13

53

19

19

34

149

Imposto sobre Produtos Industrializados

10.565

12.718

11.491

14.160

15.538

16.699

81.171

IPI - Fumo

1.050

904

813

1.143

1.075

1.053

6.039

IPI - Bebidas

557

406

446

345

549

642

2.944

IPI - Automóveis

698

741

447

1.026

1.293

1.252

5.459

IPI - Vinculado à Importação

4.654

5.501

4.994

5.533

5.556

5.978

32.216

IPI - Outros

3.606

5.166

4.791

6.113

7.065

7.774

34.514

Imposto de Renda

97.640

84.287

75.826

67.910

74.595

81.399

481.656

IR - Pessoa Física

5.239

6.543

17.014

8.839

8.126

7.630

53.390

IR - Pessoa Jurídica

46.871

36.719

26.524

27.366

27.691

20.736

185.908

IR - Retido na Fonte

45.531

41.024

32.288

31.705

38.778

53.033

242.358

IRRF - Rendimentos do Trabalho

27.158

26.196

12.534

15.593

23.156

28.031

132.669

IRRF - Rendimentos do Capital

7.905

6.286

10.845

6.921

6.223

12.543

50.723

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

7.854

5.547

6.709

6.101

6.408

9.515

42.134

IRRF - Outros Rendimentos

2.613

2.995

2.201

3.090

2.991

2.943

16.833

Imposto sobre Operações Financeiras

5.574

7.060

7.794

7.152

7.064

7.367

42.011

Imposto Territorial Rural

74

69

73

78

1.553

337

2.184

Conveniado

66

62

65

70

1.398

303

1.965

Não Conveniado

7

7

7

8

155

34

218

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

45.151

43.546

37.491

49.018

50.212

50.370

275.789

Contribuição para o PIS-PASEP

12.983

11.911

10.858

14.264

14.677

13.784

78.476

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

25.226

18.174

13.004

17.695

17.657

14.301

106.056

CIDE - Combustíveis

75

336

213

122

342

395

1.483

Contribuição para o FUNDAF

177

251

219

273

307

374

1.602

Outras Receitas Administradas

4.143

1.620

4.578

4.040

4.003

3.895

22.279

Receitas de Loterias

1.187

957

1.317

1.151

1.113

1.086

6.809

CIDE - Remessas ao Exterior

1.489

1.132

1.175

891

1.088

1.145

6.921

Demais Outras Receitas

1.467

-469

2.087

1.998

1.801

1.665

8.549

Incentivos Fiscais

-

-34

-

-49

0

0

-83

RECEITA ADMINISTRADA

211.409

191.103

171.263

185.256

196.687

200.383

1.156.101

.

 ANEXO XIX
(Anexo XX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

II

III

1. I - Receitas

21.073

32.607

2. II - Despesas

21.814

35.370

2.1 Investimentos

1.710

2.969

2.2 Demais Despesas (*)

20.104

32.400

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-741

-2.762

(*) Inclui ajuste metodológico.

 ANEXO XX
(Anexo XXI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.184.757

1.816.281

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

759.114

1.156.184

1.2 Incentivos Fiscais

-83

-83

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

272.904

440.006

1.4 Outras Receitas

152.821

220.173

2. Transferências a Entes Subnacionais

221.490

339.898

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

174.220

264.864

2.2 Demais

47.270

75.033

3. Receita Líquida (I) - (II)

963.266

1.476.384

4. Despesas

1.110.870

1.641.298

4.1 Benefícios Previdenciários

489.905

705.948

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

214.946

332.355

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

227.248

328.560

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

178.771

274.436

5. Primário do Governo Central

-147.603

-164.915

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

69.398

101.027

5.2 Resultado Primário da Previdência

-217.001

-265.941

6. Compensação da Meta LDO 2021

68.207

75.357

7. Primário Após Compensação (5+6)

-79.396

-89.558

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-741

-2.762

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)

-148.344

-167.677

 ANEXO XXI
(Anexo XXII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

228.754

238.959

317.914

325.243

258.415

272.014

1.641.298

Benefícios Previdenciários

104.694

108.510

150.342

126.359

107.844

108.199

705.948

Pessoal e Encargos Sociais

52.112

49.415

56.228

57.189

49.897

67.512

332.355

Outras Despesas Obrigatórias

42.107

44.348

70.262

70.531

54.749

46.563

328.560

Abono e Seguro Desemprego

16.078

6.642

6.466

7.087

6.919

6.561

49.754

Anistiados

27

24

24

32

26

41

174

Benefícios de Legislação Especial

102

121

102

135

132

214

806

Benefícios de Prestação Continuada

10.930

11.205

11.590

11.209

11.224

11.632

67.790

Créditos Extraordinários

2.979

16.985

28.730

42.219

24.641

9.382

124.935

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

982

2.047

1.139

1.044

920

1.318

7.451

Fabricação de Cédulas e Moedas

39

40

285

224

179

237

1.004

Fundef / Fundeb - Complementação da União

4.391

2.908

2.505

3.166

4.366

4.935

22.270

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

244

358

357

394

327

510

2.190

Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO n. 25

1.533

665

665

681

669

669

4.881

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.220

1.767

1.732

2.016

2.089

5.086

13.910

Sentenças/Precatórios/RPVs

380

436

16.611

1.189

1.189

1.043

20.848

Subsídios, Subv. e Proagro

2.161

369

295

3.690

1.818

3.448

11.782

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

15

-

16

5

66

80

181

Transferências Multas ANEEL

177

214

180

109

138

445

1.262

Impacto Primário do FIES

849

567

-435

-2.669

47

962

-678

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

29.841

36.686

41.081

71.163

45.925

49.740

274.436

Emendas de Execução Obrigatória

18

7

2.457

7.486

3.502

3.502

16.972

Outras Emendas

768

770

512

8.057

2.344

2.336

14.788

Obrigatórias com Controle de Fluxo

21.927

23.799

22.485

34.584

25.786

25.756

154.337

Discricionárias Total

7.128

12.110

15.627

21.036

14.292

18.145

88.339

 ANEXO XXII
(Anexo XXIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

95.040

502.063

597.103

533.457

-63.646

25000 Ministério da Economia

125.000

10.617

135.617

125.000

-10.617

54000 Ministério do Turismo

425.000

812.260

1.237.260

425.000

-812.260

TOTAL

645.040

1.324.940

1.969.979

1.083.457

-886.522

 ANEXO XXIII
(Anexo XXIV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

374.932

374.932

-

233.942

608.873

436.619

-172.255

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.784.209

1.784.209

-

1.460.036

3.244.244

2.239.635

-1.004.610

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.040.616

3.040.616

-

1.121.837

4.162.453

3.033.042

-1.129.412

25000 Ministério da Economia

10.835.357

10.835.357

-

3.352.610

14.187.967

11.628.735

-2.559.232

26000 Ministério da Educação

18.541.919

18.541.919

-

9.535.588

28.077.507

18.532.984

-9.544.523

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.396.820

2.396.820

-

1.486.632

3.883.451

2.143.268

-1.740.183

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*

38.381

38.381

-

3.851

42.232

30.642

-11.589

32000 Ministério de Minas e Energia

4.676.795

4.676.795

-

175.378

4.852.173

4.708.361

-143.812

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**

147.958

147.958

-

37.639

185.597

147.958

-37.639

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**

135.641

135.641

-

61.649

197.289

135.641

-61.649

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**

73.929

73.929

-

33.340

107.269

69.604

-37.665

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.741.991

1.741.991

-

105.489

1.847.480

1.741.012

-106.468

36000 Ministério da Saúde

15.306.125

15.306.125

-

6.613.119

21.919.244

15.970.827

-5.948.417

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**

193.075

193.075

-

35.443

228.518

193.075

-35.443

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**

108.723

108.723

-

10.932

119.654

108.723

-10.932

37000 Controladoria-Geral da União

99.179

99.179

-

36.004

135.182

98.695

-36.487

39000 Ministério da Infraestrutura

5.972.419

5.972.419

-

4.504.248

10.476.666

5.673.812

-4.802.854

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**

313.892

313.892