Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.581, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Revogado pelo Decreto nº 11.144, de 2022    Vigência

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Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.4; e

II - quatro DAS 103.4.

Art. 2º  O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.907, de 9 de julho de 2019; e

II -o Decreto nº 10.303, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2020 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA SG-PR

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

1

3,84

DAS 103.4

3,84

4

15,36

TOTAL

5

19,20

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019)

“a) ...............................................................................................................................................

............................................................................................................................................

SECRETARIA ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO

1

Secretário Especial

NE

Gabinete 

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ESTRATÉGIA, PADRONIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

1

Secretário

DAS 101.6

 
 

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

2

Diretor de Programa

DAS 103.5

 

2

Gerente de Projeto

DAS 103.4

 

 

 

 

SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL E REGIONAL

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

3

Diretor de Programa

DAS 103.5

 

2

Gerente de Projeto

DAS 103.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário Especial

NE

...........................................................................................................................................

b) ................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

4

25,64

4

25,64

SUBTOTAL 1

 

4

25,64

4

25,64

DAS 101.6

6,27

6

37,62

6

37,62

DAS 101.5

5,04

23

115,92

23

115,92

DAS 101.4

3,84

34

130,56

35

134,40

DAS 101.3

2,10

43

90,30

43

90,30

DAS 101.2

1,27

25

31,75

25

31,75

DAS 101.1

1,00

7

7,00

7

7,00

DAS 102.6

6,27

2

12,54

2

12,54

DAS 102.5

5,04

17

85,68

17

85,68

DAS 102.4

3,84

28

107,52

28

107,52

DAS 102.3

2,10

32

67,20

32

67,20

DAS 102.2

1,27

67

85,09

67

85,09

DAS 102.1

1,00

39

39,00

39

39,00

DAS 103.5

5,04

5

25,20

5

25,20

DAS 103.4

3,84

-

-

4

15,36

SUBTOTAL 2

 

328

835,38

333

854,58

FCPE 101.4

2,30

11

25,30

11

25,30

FCPE 101.3

1,26

18

22,68

18

22,68

FCPE 101.2

0,76

14

10,64

14

10,64

FCPE 101.1

0,60

8

4,80

8

4,80

FCPE 102.4

2,30

2

4,60

2

4,60

FCPE 102.3

1,26

8

10,08

8

10,08

FCPE 102.2

0,76

15

11,40

15

11,40

FCPE 102.1

0,60

15

9,00

15

9,00

SUBTOTAL 3

 

91

98,50

91

98,50

FG-3

0,12

28

3,36

28

3,36

SUBTOTAL 4

 

28

3,36

28

3,36

TOTAL

 

451

962,88

456

982,08

” (NR)

*