Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.186, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020)       Vigência

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Altera o Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, quanto à data de entrada em vigor de alterações na Estrutura Regimental do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º  A partir de 7 de abril de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 10.  Ficam remanejados, em 7 de abril de 2020, na forma do Anexo V a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE e FG:

...........……..........................................................……...........................” (NR)

“Art. 11.  Ficam transformados, em 7 de abril de 2020, na forma do Anexo VI a este Decreto, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:

....................................……………….......................................................” (NR)

“Art. 12.  O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar, a partir de 7 de abril de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.” (NR)

Art. 2º  Os Anexos V, VI e VII do Decreto nº 10.072, de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2019  

ANEXO I

(Anexo V ao Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019) 

ANEXO V

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
 - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, EM 7 DE ABRIL DE 2020

..........................................................................................................” (NR) 

ANEXO II

(Anexo VI ao Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019)

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO
 - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016, EM 7 DE ABRIL DE 2020 

.............................................................................................................” (NR) 

ANEXO III

(Anexo VII ao Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019)

ANEXO VII

(Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, a partir de 7 de abril de 2020)

................................................................................................................” (NR)

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