Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.774, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º  Os Anexos I, II e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 2º  Ficam transformadas, conforme demonstrado no Anexo IV, nos termos do disposto no § 8º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, as seguintes Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituídas pela Lei nº 11.356, de 2006: uma GSISTE de nível superior de órgão central em três GSISTE de nível auxiliar de órgão central.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2019 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)

    (Revogado pelo Decreto nº 10.334, de 2020)

QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, SETORIAIS, SECCIONAIS E CORRELATOS

SISTEMAS

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

SERVIÇOS GERAIS - SISG

932

412

1.344

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC

573

355

928

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL

226

175

401

INFORMAÇÕES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

53

39

92

CONTABILIDADE FEDERAL

240

83

323

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL

202

76

278

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

164

141

305

GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO -SIGA

270

363

633

TOTAL

2.660

1.644

4.304

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)

QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÃO SER CONCEDIDAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES

7 DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

 DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

14

15

29

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017) 

        (Revogado pelo Decreto nº 10.334, de 2020)

QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, INCLUÍDOS SERVIDORES
 NOS GABINETES DOS MINISTROS E NAS SECRETARIAS-EXECUTIVAS DOS MINISTÉRIOS AOS QUAIS OS ÓRGÃOS CENTRAIS ESTEJAM VINCULADOS

SISTEMAS

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

SERVIÇOS GERAIS - SISG

102

30

132

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC

215

221

436

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL

9

12

21

INFORMAÇÕES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

53

38

91

CONTABILIDADE FEDERAL

37

20

57

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL

7

39

46

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

147

130

277

GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO -SIGA

218

345

563

TOTAL

788

835

1623

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DE GSISTE TRANSFORMADAS EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 15, § 8º, DA LEI Nº 11.356, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

GSISTE DE ÓRGÃO CENTRAL

QUANTITATIVO

DESPESA ANUALIZADA

NÍVEL AUXILIAR

3

39.030,24

NÍVEL SUPERIOR

-1

-57.065,46

TOTAL

2

-18.035,22

 *