Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.108, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11.401, de 2023)

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Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  

DECRETA: 

Art. 1º  O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo único.  .........................................................................................

.................................................................................................................

XV - ao Ministério do Turismo:

a) Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur;

b) Agência Nacional do Cinema - ANCINE;

c) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;

d) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;

e) Fundação Biblioteca Nacional - FBN;

f) Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

g) Fundação Cultural Palmares - FCP; e

h) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

.......................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o inciso IV do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Osmar Terra

Marcelo Henrique Teixeira Dias

Onyx Lorenzoni

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2019

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